Grupo Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1398/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que se estude, com tempo, a melhor forma de gestão e
compatibilização dos diversos usos da água em caso de escassez, em particular na região
de Alqueva
A Lei da Água – Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – define como prioridade de utilização
de água o abastecimento público – e bem –, e determina que os planos de gestão de bacia
hidrográfica devem definir a gestão de conflitos dos vários usos. E deixa também claro que,
em caso de escassez, a Agência Portuguesa do Ambiente, através de mecanismos próprios,
deve definir as prioridades de uso.
No seu Artigo 64.º, que estipula a “Ordem de preferência de usos”, refere-se, no ponto 1
que, «no caso de conflito entre diversas utilizações do domínio público hídrico são seguidos
os critérios de preferência estabelecidos no plano de gestão de bacia hidrográfica, sendo em
qualquer caso dada prioridade à captação de água para abastecimento público face aos
demais usos previstos, e em igualdade de condições é preferido o uso que assegure a
utilização economicamente mais equilibrada, racional e sustentável, sem prejuízo da
proteção dos recursos hídricos».
Já no ponto 3 estipula-se que, «em caso de declaração de situação de escassez, a ordem de
prioridade referida nos números anteriores pode ser alterada pela administração da região
hidrográfica, ouvido o conselho de região hidrográfica».
Pelas características mediterrânicas que caracterizam o nosso país, a água é um fator crucial
de competitividade e modernização da agricultura, pelo que o CDS tem a forte convicção de
que é preciso antecipar cenários de conflito em caso de escassez de água, o que se antevê
cada vez mais frequente num quadro de alterações climáticas evidentes.
Essa compatibilização pode ser mais ou menos complexa de acordo com os vários usos
existentes, bem como com as circunstâncias de cada região.
Na região do Alentejo, nomeadamente na área sob gestão do Empreendimento de Fins
Múltiplos de Alqueva (EFMA), existem vários blocos de rega, com taxas de adesão ao regadio
diversas, mas todas crescentes, e a água tem sido um fator essencial para a dinâmica
económica daquela região, sendo talvez o caso mais complexo no território nacional.
Com efeito, em Alqueva temos quatro conjuntos de agricultores:
1) Os agricultores de cada um dos vários blocos de rega do EFMA;
2) Os agricultores precários do EFMA (os que estão fora do perímetro, mas que podem,
a pedido, receber água do EFMA);
3) Os agricultores dos vários perímetros confinantes do EFMA (os perímetros de rega
que já existiam no Alentejo e que foram ligados ao EFMA, recebendo água deste);
4) Os agricultores precários dos perímetros confinantes do EFMA (os que estão fora de
cada um destes perímetros, mas que podem, a pedido, receber água deles,
beneficiando assim, também, do EFMA).
E, nas várias áreas regadas por cada um destes, muitos, agricultores, existem vários tipos de
culturas, de acordo com as decisões individuais de investimento de cada um. Assim, existe
uma diversidade de culturas anuais – desde os cereais de pragana ao milho, culturas
hortícolas e até novas culturas emergentes, como sejam a papoila para fins medicinais –, às
quais acresce uma também diversidade de culturas permanentes, desde logo o olival, mas
também as mais recentes como a amendoeira, a nogueira ou ainda os pomares vários, e
ainda o abeberamento dos animais de pecuária.
Em caso de escassez de água, a prioridade é dada, como se compreenderá, ao
abeberamento dos animais e, de seguida, às culturas permanentes. Contudo, dentre estas,
há resistências diversas à falta de água, quer entre culturas, quer entre as idades de cada um
dos pomares (nos primeiros anos de instalação, as necessidades de água vão crescendo,
acompanhando o aumento de produção das culturas até que entrem em plena produção).
Pelo que foi exposto, o CDS considera que não será despiciendo afirmar que é essencial
prevenir, ou seja, antecipar, um provável – e, infelizmente, quase certo – cenário de
escassez, que obrigue a reduzir a água disponibilizada aos agricultores, definindo quais e que
culturas terão prioridade, uns sobre os outros.
Para tal, é necessário haver uma visão integrada de todos os usos, de modo a salvaguardar
as culturas atuais e as futuras, pelo que é este o momento de o Governo começar a pensar
nesta situação e planear as eventuais e devidas respostas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
promova um estudo que determine a melhor forma de gestão e compatibilização dos
diversos usos da água para o setor agrícola e pecuário em caso de escassez, em particular
nas áreas servidas pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
Palácio de São Bento, 9 de março de 2018
Os Deputados,
PATRÍCIA FONSECA
ILDA ARAÚJO NOVO
NUNO MAGALHÃES
TELMO CORREIA
HÉLDER AMARAL
CECÍLIA MEIRELES
ÁLVARO CASTELLO-BRANCO
ANA RITA BESSA
ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO
ASSUNÇÃO CRISTAS
FILIPE ANACORETA CORREIA
FILIPE LOBO D’ÁVILA
ISABEL GALRIÇA NETO
JOÃO PINHO DE ALMEIDA
JOÃO REBELO
PEDRO MOTA SOARES
TERESA CAEIRO
VÂNIA DIAS DA SILVA
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 10/03/2018
10 DE MARÇO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1398/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE ESTUDE, COM TEMPO, A MELHOR FORMA DE GESTÃO E
COMPATIBILIZAÇÃO DOS DIVERSOS USOS DA ÁGUA EM CASO DE ESCASSEZ, EM PARTICULAR NA
REGIÃO DE ALQUEVA
A Lei da Água — Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro — define como prioridade de utilização de água o
abastecimento público — e bem —, e determina que os planos de gestão de bacia hidrográfica devem definir a
gestão de conflitos dos vários usos. E deixa também claro que, em caso de escassez, a Agência Portuguesa do
Ambiente, através de mecanismos próprios, deve definir as prioridades de uso.
No seu artigo 64.º, que estipula a “Ordem de preferência de usos”, refere-se, no ponto 1 que, «no caso de
conflito entre diversas utilizações do domínio público hídrico são seguidos os critérios de preferência
estabelecidos no plano de gestão de bacia hidrográfica, sendo em qualquer caso dada prioridade à captação de
água para abastecimento público face aos demais usos previstos, e em igualdade de condições é preferido o
uso que assegure a utilização economicamente mais equilibrada, racional e sustentável, sem prejuízo da
proteção dos recursos hídricos».
Já no ponto 3 estipula-se que, «em caso de declaração de situação de escassez, a ordem de prioridade
referida nos números anteriores pode ser alterada pela administração da região hidrográfica, ouvido o conselho
de região hidrográfica».
Pelas características mediterrânicas que caracterizam o nosso país, a água é um fator crucial de
competitividade e modernização da agricultura, pelo que o CDS tem a forte convicção de que é preciso antecipar
cenários de conflito em caso de escassez de água, o que se antevê cada vez mais frequente num quadro de
alterações climáticas evidentes.
Essa compatibilização pode ser mais ou menos complexa de acordo com os vários usos existentes, bem
como com as circunstâncias de cada região.
Na região do Alentejo, nomeadamente na área sob gestão do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
(EFMA), existem vários blocos de rega, com taxas de adesão ao regadio diversas, mas todas crescentes, e a
água tem sido um fator essencial para a dinâmica económica daquela região, sendo talvez o caso mais complexo
no território nacional.
Com efeito, em Alqueva temos quatro conjuntos de agricultores:
1) Os agricultores de cada um dos vários blocos de rega do EFMA;
2) Os agricultores precários do EFMA (os que estão fora do perímetro, mas que podem, a pedido, receber
água do EFMA);
3) Os agricultores dos vários perímetros confinantes do EFMA (os perímetros de rega que já existiam no
Alentejo e que foram ligados ao EFMA, recebendo água deste);
4) Os agricultores precários dos perímetros confinantes do EFMA (os que estão fora de cada um destes
perímetros, mas que podem, a pedido, receber água deles, beneficiando assim, também, do EFMA).
E, nas várias áreas regadas por cada um destes, muitos, agricultores, existem vários tipos de culturas, de
acordo com as decisões individuais de investimento de cada um. Assim, existe uma diversidade de culturas
anuais — desde os cereais de pragana ao milho, culturas hortícolas e até novas culturas emergentes, como
sejam a papoila para fins medicinais —, às quais acresce uma também diversidade de culturas permanentes,
desde logo o olival, mas também as mais recentes como a amendoeira, a nogueira ou ainda os pomares vários,
e ainda o abeberamento dos animais de pecuária.
Em caso de escassez de água, a prioridade é dada, como se compreenderá, ao abeberamento dos animais
e, de seguida, às culturas permanentes. Contudo, dentre estas, há resistências diversas à falta de água, quer
entre culturas, quer entre as idades de cada um dos pomares (nos primeiros anos de instalação, as
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 12/01/2019
12 DE JANEIRO DE 2018
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1056/XIII/4.ª (PAN) — Interdita a comercialização
de medicamentos veterinários cujo princípio ativo seja o diclofenac.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, de
Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PCP.
Vamos agora votar, dois requerimentos. O primeiro, apresentado pelo PAN, solicita a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, para nova apreciação, no prazo de 60
dias, do Projeto de Lei n.º 1047/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação,
adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal. O segundo requerimento, apresentado
pelo BE, solicita a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem
votação, para nova apreciação, no prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 1058/XIII/4.ª (BE) — Procede à
alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal, em respeito pela Convenção de Istambul
(47.ª alteração ao Código Penal).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Baixam à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1398/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que se
estude, com tempo, a melhor forma de gestão e compatibilização dos diversos usos da água em caso de
escassez, em particular na região de Alqueva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 115/XIII/3.ª (GOV) — Altera o funcionamento e o
enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 139/XIII/3.ª (GOV) — Altera a lei de combate ao
terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2017/541.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD,do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo aos Projetos de Lei n.os 836/XIII/3.ª (CDS-PP) — Transparência nos
apoios públicos ao sector financeiro, 870/XIII/3.ª (BE) — Introduz novas regras de transparência no setor
bancário e reforça os poderes dos inquéritos parlamentares no acesso à informação bancária (procede à
quadragésima nona alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e à terceira alteração do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março) e 876/XIII/3.ª (PCP) — Estabelece regras para a
divulgação de informação relativa à concessão de créditos de valor elevado.
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