PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1381/XIII
Recomenda ao Governo a elaboração de propostas de normas de edificação para
intervenções em edifícios existentes de forma a acautelar a verificação da resistência
sísmica
Exposição de motivos
A regeneração urbana e a reabilitação do edificado fazem parte das estratégias
nacionais para a valorização do território. A reabilitação do edificado existente
continuará a ter, num futuro próximo, um papel dominante relativamente à
substituição do tecido urbano por novas construções, ou à criação de novas áreas de
expansão urbana. Este paradigma que, aos poucos, tem vindo a servir de base a um
conjunto de políticas urbanísticas adotadas pela maior parte das cidades foi, em parte,
facilitado por um regime jurídico de excecionalidade, temporário, que tem permitido
não cumprir um conjunto de normas previstas no Regulamento Geral de Edificações
Urbanas e outros requisitos expressos noutros diplomas e regulamentos.
Este regime excecional pretendeu dar uma resposta rápida a uma procura que se
começou a verificar pela requalificação, ampliação, ou alteração em edifícios
existentes. Contudo, o regime que se pretendia excecional e transitório, pressupunha
que, de seguida, se verificasse a elaboração de um novo diploma que tivesse em conta
este tipo de intervenções, contemporâneas, em edifícios que foram construídos ao
abrigo de outras normas mais antigas. Mas tal não aconteceu desde da sua publicação
em 2014.
A ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’, apresentada recentemente pela Secretária
de Estado da Habitação, inclui um programa que pretende, precisamente, dar resposta
a esta situação excecional e transitória. O programa ‘Reabilitar com Regra’ (RcR) irá
certamente dar lugar a legislação própria que terá em conta a diferença entre as
exigências e regulamentação necessária para construção nova, ou para intervenções
em edificado existente.
Assim, no caso de intervenções em edifícios existentes construídos ao abrigo de regras
diferentes das atuais, será necessário ter em conta, por um lado essa condição de se
manter o carácter do património edificado, mas, por outro lado, não isentar o
cumprimento de um conjunto de normas que observem as exigências de conforto e
segurança atuais, sempre que seja possível implementa-las.
O programa ‘’Reabilitar com Regra’’ (aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 170/2017, publicada em 9 de novembro de 2017), deverá, pois,
considerar como elementos chave entre outros, os seguintes aspetos:
a) O diagnóstico da situação atual, identificando os constrangimentos decorrentes
da aplicação da regulamentação vigente a obras em edifícios existentes;
b) A elaboração de uma alteração normativa para intervenções de restauro,
reabilitação, alteração e ampliação, em edifícios existentes que foram
construídos segundo normas antigas, para a reconstrução de edifícios ou nova
construção em lotes localizados em tecidos urbanos pré-existentes,
nomeadamente em núcleos urbanos onde se pretende manter determinadas
características urbanísticas que definem a qualidade urbana dos lugares.
c) A elaboração de documento de interpretação e aplicação das propostas
elaboradas na alínea anterior.
d) A elaboração de novo normativo, que considere o atrás descrito e revogue o
regime excecional resultante da versão atual do Decreto-Lei n.º 53/2014.
Por outro lado, tem-se verificado que, nos diversos tipos de intervenção já enunciados,
em edifícios existentes, uma vez que o regime jurídico excecional não obriga ao
cumprimento de regras que acautelam a resistência sísmica dos edifícios, é colocada
em causa a segurança de edifícios que, mesmo sendo contruídos com técnicas antigas,
garantiam um determinado grau de resistência sísmica. É por isso crucial que, apesar
de se continuar a permitir alterações exteriores e interiores de edifícios existentes,
seja garantida a segurança construtiva do edificado, designadamente quanto à sua
resistência sísmica.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do PS apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. No âmbito da ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’ nomeadamente do
programa ‘Reabilitar como Regra’, promova, precedido de audição das
entidades públicas e privadas intervenientes no setor, a elaboração de
propostas legislativas que adequem as normas técnicas construção e regras de
edificação, a obras de reabilitação, alteração e ampliação em edifícios
existentes;
2. Introduza no ordenamento jurídico, a obrigatoriedade de comprovação do nível
resistência sísmica determinado por regulamentação, quando são realizadas
obras em edifícios com mais de 30 anos, sujeitas ou não a licenciamento
municipal.
3. Avalie a obrigatoriedade de, na transmissão de propriedade imobiliária, ser
necessária a apresentação de certificado da resistência sísmica do edifício.
Palácio de São Bento, 2 de março de 2018,
Os Deputados,
(Luís Vilhena)
(Helena Roseta)
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Votação Deliberação — DAR I série — 68-68 — 07/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 69
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1458/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas
necessárias à gestão do litoral algarvio, com o objetivo primeiro de contrariar a crescente erosão da zona costeira
e assegurar o seu planeamento e ordenamento (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1459/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o
levantamento urgente de todas as infraestruturas patrimoniais em risco e um plano de intervenção e mitigação
de riscos da faixa costeira, reposição de cordões dunares e dragagens no Algarve (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O Sr. João Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome da bancada do Partido
Socialista, será apresentada uma declaração de voto relativamente às três últimas votações.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1330/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios
ou frações relativamente aos padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1381/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de propostas
de normas de edificação para intervenções em edifícios existentes de forma a acautelar a verificação da
resistência sísmica (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 507/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
classificação das scooters de mobilidade de modo a permitir o seu acesso a todos os modos de transporte de
passageiros (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 879/XIII (2.ª) — Recomenda a intervenção urgente na
requalificação do IC2, entre Leiria e Pombal, e do IC8, entre Pombal e Ansião (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e de 3 Deputados do PS (António Sales, José Miguel Medeiros e Margarida Marques) e a abstenção do
PS.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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