Projecto de Resolução n.º 1367/XIII/3ª
Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de esterilização de
animais de companhia
De acordo com dados da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em 2014, foram
acolhidos nos centros de recolha oficial quase 32 mil animais. Praticamente quatro em cada
cinco (78%) eram cães. O número de cães e gatos que entraram nos centros municipais de
recolha de animais atingiu um pico de cerca de 600 por semana em 2014, com uma ligeira
melhoria em 2015, para o qual contribuíram as alterações legislativas levadas a cabo nesta
matéria, nomeadamente a criminalização dos maus-tratos e do abandono de animais.
Sendo o número de animais errantes e acolhidos ainda muito elevado, é necessário
implementar medidas que combatam a proliferação de animais errantes, garantindo o controlo
da população animal, o seu bem-estar e a saúde pública.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de Agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros
de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária,
estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
Este diploma legal enfatiza a premente necessidade de aposta generalizada na esterilização, a
qual deve ser cabal e sistematicamente implementada no menor curto prazo possível, para que
esta tenha tempo de actuar por forma a reduzir a entrada de animais nos canis, contribuindo
para a existência de condições sustentáveis de manutenção e funcionamento dos centros de
recolha.
Esta lei seguiu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Ordem dos Médicos
Veterinários que defendem que as políticas públicas de abate como resposta à sobrepopulação
de animais de companhia não são a solução, para além de serem inequivocamente rejeitadas
pelos portugueses. De igual modo, a DGAV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a
respeito da petição 91/XI/2ª, refere que “considera e defende a esterilização como um meio
eficaz de controlo da população”, afirmando ainda que “todos os animais que apresentem
condições para serem doados devem preferencialmente seguir essa via”.
Todavia esta lei, sendo de enorme importância, não teve ainda o alcance pretendido, uma vez
que muitos municípios ainda não implementaram nem o sistema CED (captura, esterilização e
devolução) nem estão a providenciar pela esterilização dos animais recolhidos nos seus centros
de recolha oficial de animais, apesar dos custos para o município com a esterilização serem
bastante inferiores aos custos associados ao abate e incineração.
Assim, a Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, não só não
está a ser cumprida por muitas autarquias, como existe ainda incumprimento do Estado na
promoção de campanhas de esterilização, em violação do disposto no artigo 2.º desta lei.
A ausência de uma política consistente de esterilização tem conduzido a que os animais em
estado de errância ou não, continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações, com
consequências ao nível da sobrelotação dos centros de recolha oficial mas também pondo em
causa a saúde pública e o bem-estar dos animais.
Deste modo, é urgente a organização de uma campanha nacional de sensibilização para a
necessidade de esterilização e do controlo da reprodução dos animais, bem como a prestação
de apoio a todas as famílias carenciadas que detenham animais de companhia e que os
pretendam esterilizar.
Acresce que, a Lei n.º 114/2017 de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para
2018, no seu artigo 227.º, vem precisamente reforçar a importância de dar cumprimento à
Portaria n.º 146/2017, de 26 de Abril que, por sua vez, regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de
Agosto, sendo alocado o montante de € 2 000 001 para a construção e modernização de
centros de recolha oficial de animais. Sabemos, no entanto, que muitos municípios portugueses
ainda não procedem à esterilização de animais nem implementaram programas CED (captura –
esterilização – devolução). Sabemos também que muitas famílias gostariam de poder esterilizar
os seus animais, tanto por questões de saúde dos próprios como para assegurarem que estes
não se reproduzem mas não têm capacidade económica para o efeito. Ora, tendo em conta que
a esterilização é fundamental para a concretização da Lei n.º 27/2016, então o PAN vem propor
que pelo menos € 500 000 da verba aprovada sejam destinados à realização de uma campanha
nacional de esterilização de animais de companhia.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que, em articulação
com a Ordem dos Médicos Veterinários e com os municípios, promova a realização de campanha
nacional de esterilização de animais de companhia destinada a apoiar as famílias mais
carenciadas.
Assembleia da República, 1 de Março de 2018
O Deputado,
André Silva
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 14/04/2018
14 DE ABRIL DE 2018
Segue-se o projeto de resolução n.º 1493/XIII (3.ª) — Apoio à agricultura familiar como forma de garantir a
gestão e manutenção do espaço rural (Os Verdes), relativamente ao qual o PS solicitou a decomposição da
votação em três partes: primeiro, os pontos 4, 5, 9 e 12, depois, o ponto 6 e, por fim, os pontos 1, 2, 3, 7, 8, 10,
11 e 13.
Assim, vamos começar por votar os pontos 4, 5, 9 e 12.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Vamos, agora, votar o ponto 6.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PS, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação dos restantes pontos, ou seja, dos pontos 1 a 3, 7, 8, 10, 11 e 13.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do CDS-PP e do PAN.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, acabámos de aprovar oito projetos de resolução que deveriam
ser condensados em três resoluções da Assembleia da República.
Portanto, relativamente a todas estas votações que acabámos de fazer sobre os incêndios, queríamos propor
que os projetos de resolução n.os 1474/XIII (3.ª) e 1488/XIII (3.ª) constituíssem uma só resolução, que os n.os
1254/XIII (3.ª), 1247/XIII (3.ª) e 1463/XIII (3.ª) constituíssem uma outra, e que os n.os 1399/XIII (3.ª), 1446/XIII
(3.ª) e 1492/XIII (3.ª) ainda uma outra resolução, sob pena de termos oito resoluções sobre questões
coincidentes.
O Sr. Presidente: — Como sabe, Sr. Deputado, não é no Plenário que essas questões se discutem, elas
terão de ser discutidas na comissão respetiva.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, como são projetos de resolução…
O Sr. Presidente: — É uma proposta que fica como primeira proposta para os trabalhos dessa comissão.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1367/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
campanha nacional de esterilização de animais de companhia (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos ao projeto de resolução n.º 1410/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que afete verba para
promoção pública de esterilização de animais (BE), relativamente ao qual o PS também solicitou a
autonomização da votação dos pontos 1 e 2.
Assim, começamos por votar o ponto 1 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o ponto 2.
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