PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 1366/XIII
“Recomenda a transferência para o património da Região Autónoma da
Madeira dos imóveis anexos ao farol de São Jorge”
Há vários anos que o Partido Social Democrata reivindica a transferência para
a Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao farol de São Jorge.
As habitações aí existentes foram edificadas para alojamento dos funcionários
deslocados para prestar serviço no referido farol, sendo que a uma delas nunca
chegou a ser dada qualquer utilização. O uso de novas soluções tecnológicas
no funcionamento dos faróis, nomeadamente no de São Jorge, fez com que
aquelas instalações deixassem de ser necessárias para o fim a que se
destinavam.
As referidas instalações encontram-se assim desocupadas há vários anos,
abandonadas e em estado de progressiva degradação, com os inconvenientes
sociais e ambientais daí resultantes.
Esta situação tem merecido desde sempre a atenção dos órgãos de governo
próprio da Região Autónoma da Madeira e dos órgãos do poder local, que se
têm desdobrado em diligências junto do governo central, sensibilizando os
responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e da Marinha para que as
edificações anexas ao farol de São Jorge sejam transferidas para o património
da Região, de modo a poder ser-lhe dada uma nova utilização, um adequado
aproveitamento público, nomeadamente de carácter social.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou ao longo
dos tempos diversas resoluções recomendando a transferência das instalações
para a Região, tendo também esta situação sido objeto de discussão na
Assembleia da República em legislaturas anteriores.
A obrigação da transferência das referidas habitações para o património da
Região Autónoma da Madeira foi inclusivamente protocolada, em outubro de
2002, entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira,
mantendo-se, até à data, letra morta.
A cada dia que passa aumenta a degradação dos referidos imóveis que
continuam abandonados e sem qualquer utilização importando de uma vez por
todas resolver esta situação e transferir para a Região Autónoma da Madeira
os referidos edifícios.
Em face do anteriormente exposto, a Assembleia da República, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, delibera
recomendar ao Governo que promova a transferência do direito de
propriedade e posse dos edifícios e respectivos logradouros adjacentes
ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2018
Os Deputados do PSD eleitos pelo Círculo da Região Autónoma da Madeira
(Sara Madruga da Costa)
(Rubina Berardo)
(Paulo Neves)
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 28/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 78
o Investimento e Comércio Externo de Portugal), em representação do Estado português, em 17,88%, e pelos
bancos BCP (41,06%) e BES (41,06%) até 2017, altura em que a empresa foi vendida e o Estado recuperou
créditos de 8,9 milhões de euros.
Nos casos em análise, está por demonstrar que uma solução do mesmo género não possa vir a ser possível,
tanto mais que são as próprias trabalhadoras que confirmam a existência de muitas encomendas em carteira e
que as empresas utilizam no processo de fabricação a mais moderna tecnologia de produção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Instrua a AICEP Portugal Global, EPE (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) no
sentido de garantir os postos de trabalho das mais de 1000 trabalhadoras e trabalhadores, avaliando, com
urgência, todos os procedimentos indispensáveis para a reposição em funcionamento destas unidades
industriais: a TGI - Gramax e as fábricas do grupo Ricon.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Soares
— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1366/XIII (3.ª)
RECOMENDA A TRANSFERÊNCIA PARA O PATRIMÓNIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
DOS IMÓVEIS ANEXOS AO FAROL DE SÃO JORGE
Há vários anos que o Partido Social Democrata reivindica a transferência para a Região Autónoma da
Madeira dos imóveis anexos ao farol de São Jorge.
As habitações aí existentes foram edificadas para alojamento dos funcionários deslocados para prestar
serviço no referido farol, sendo que a uma delas nunca chegou a ser dada qualquer utilização. O uso de novas
soluções tecnológicas no funcionamento dos faróis, nomeadamente no de São Jorge, fez com que aquelas
instalações deixassem de ser necessárias para o fim a que se destinavam.
As referidas instalações encontram-se assim desocupadas há vários anos, abandonadas e em estado de
progressiva degradação, com os inconvenientes sociais e ambientais daí resultantes.
Esta situação tem merecido desde sempre a atenção dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma
da Madeira e dos órgãos do poder local, que se têm desdobrado em diligências junto do governo central,
sensibilizando os responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e da Marinha para que as edificações anexas
ao farol de São Jorge sejam transferidas para o património da Região, de modo a poder ser-lhe dada uma nova
utilização, um adequado aproveitamento público, nomeadamente de carácter social.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou ao longo dos tempos diversas resoluções
recomendando a transferência das instalações para a Região, tendo também esta situação sido objeto de
discussão na Assembleia da República em legislaturas anteriores.
A obrigação da transferência das referidas habitações para o património da Região Autónoma da Madeira foi
inclusivamente protocolada, em outubro de 2002, entre o Governo da República e o Governo Regional da
Madeira, mantendo-se, até à data, letra morta.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 14-20 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Hélder Amaral, gostaria
de clarificar qual é o nosso conceito de pacificação, que, com certeza, não é o mesmo do CDS.
Se a pacificação a que o CDS se refere é o rol de processos em tribunal, de providências cautelares, de
protestos e de contraprotestos, então essa não é a pacificação que nós queremos, Sr. Deputado Hélder Amaral!
Se o Sr. Deputado Hélder Amaral se refere à liberdade de um grupo se apropriar da Casa do Douro contra
os interesses da esmagadora maioria dos pequenos produtores, então o CDS e o Bloco de Esquerda não têm,
de facto, o mesmo conceito de liberdade.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não temos, não!
O Sr. Carlos Matias (BE): — Aceitamos o desafio do Partido Socialista para estar à altura das exigências,
porque a conclusão que temos de tirar todos — e o CDS também deveria ter tirado no último processo de assalto
à Casa do Douro, em que esteve profundamente envolvido — é a de que temos de estar à altura das
circunstâncias e encontrar soluções que respondam, efetivamente, a quem produz e a quem trabalha na
vitivinicultura duriense. O CDS não está, com certeza, a essa altura, como já o demonstrou várias vezes.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o debate conjunto, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 707, 840 e 841/XIII (3.ª) juntamente com o projeto de resolução n.º 1519/XIII
(3.ª).
Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São
Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência para o
património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª)
— Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a
Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade
dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 1529/XIII (3.ª)
— Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge para o património da
Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à transferência das
infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PAN) e
1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao Farol de S. Jorge
para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).
Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José
Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é todos os dias que
Os Verdes trazem uma iniciativa legislativa para discussão que não só merece o consenso de todas as restantes
forças politicas representadas nesta Assembleia, como também levou todas as bancadas a associarem-se, com
iniciativas próprias, ao objetivo que Os Verdes hoje pretendem — recomendar ao Governo que proceda à
transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade das instalações anexas ao Farol da Ponta de
São Jorge, que são hoje dispensáveis ao seu normal funcionamento.
Ora, a unanimidade no reconhecimento da oportunidade desta transferência, visível, desde logo, no universo
de iniciativas legislativas propostas sobre a matéria, que são sete, uma de cada força politica, mostra que Os
Verdes estavam e estão com a razão, não só na apresentação da sua proposta, como também no seu
agendamento e que, portanto, é justa a proposta que fazemos.
O Farol da Ponta de São Jorge, no concelho de Santana, foi desenhado em 1948 e começou a funcionar em
1959. Mas, juntamente com o Farol, foram construídas instalações habitacionais de apoio, que são também
propriedade do Estado.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
(3.ª) — Aprova os estatutos da Casa do Douro (PCP) e 841/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro enquanto
associação pública e aprova os seus estatutos (PS).
Vamos votar, em conjunto, os aqueles requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Todas as iniciativas legislativas baixam à 7.ª Comissão por 60 dias.
Votamos agora, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações
contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) —
Recomenda a transferência para o património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de
São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos
ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
transferência da titularidade dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira
(CDS-PP), 1529/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge
para o património da Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
à transferência das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da
Madeira (PAN) e 1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao
Farol de S. Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para propor que se encontre um texto comum destes projetos
de resolução, já que não faz sentido publicar sete resoluções relativas ao mesmo assunto.
O Sr. Presidente: — É sempre esse o esforço que é pedido à respetiva comissão e certamente não haverá
grande dificuldade neste caso.
Vamos prosseguir com a votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os 642/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que proceda à urgente reabilitação e requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, de Agualva-
Sintra (CDS-PP), 1350/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia
da República n.º 91/2017 para requalificação da Escola Básica 2, 3 do Alto do Lumiar (CDS-PP), 1387/XIII (3.ª)
— Reabilitação urgente da Escola Secundária do Restelo, em Lisboa (Os Verdes), 1527/XIII (3.ª) —
Requalificação urgente da Escola Secundária do Restelo (BE), 1537/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
prossiga a adoção de medidas de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos do Alto do Lumiar (PS),
1538/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a concretização das obras programadas e o desencadear de medidas
para a requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, em Agualva-Sintra (PS) e 1539/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a concretização das obras programadas e o desencadear de medidas para a
requalificação da Escola Secundária do Restelo (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos agora os projetos de resolução n.os 1331/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo urgência na
reabilitação e requalificação da Escola Secundária do Restelo (CDS-PP) e 1500/XIII (3.ª) — Requalificação
urgente da Escola Secundária Ferreira Dias, em Agualva-Sintra (Os Verdes).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
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