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Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 54/XIII/3.ª
DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO
“DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA,
DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS
GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”
O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro veio definir o regime jurídico do internato
médico estabelecendo também os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo
processo. Este decreto mantém algumas das normas introduzidas pelo anterior Governo e
que têm sido responsáveis pela quebra da unidade formativa dos médicos e pela criação
de cada vez mais médicos sem especialidade, introduzindo ainda outras normas que
agravam esta situação.
Uma das medidas introduzidas por esta legislação remete para a possibilidade de a prova
nacional de acesso à especialidade poder ter custos para o/a médico/a que a ela se
candidata. De facto, o Artigo 35.º, relativo à Prova nacional de acesso refere, no número 2
que “o despacho referido no número anterior pode prever a fixação de uma
comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o
montante a cobrar e a repartição das respetivas verbas pelas entidades envolvidas na
conceção e aplicação da prova nacional de acesso.”
Esta é uma medida que o Bloco de Esquerda repudia em absoluto. Esta é mais uma
barreira e desincentivo para o acesso à formação especializada. A introduzir-se esta
possibilidade vai abrir-se a porta a que haja pessoas que não acedem à formação
especializada por não terem possibilidades económicas para pagar a prova. Ora, o acesso
à formação especializada é e deve ser a norma para qualquer médico/a. A introdução de
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obstáculos no acesso à formação especializada não serve o interesse público, não serve a
qualidade da formação, não serve a medicina, não serve os/as utentes, não serve os/as
médicos/as recém licenciados/as; serve apenas quem possa estar interessado em
degradar a qualidade da formação médica em Portugal e, por inerência, em degradar a
qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um contingente de médicos/as
indiferenciados/as, sem especialidade, que poderão assegurar as agiotas empresas de
trabalho temporário. Esta é uma medida inaceitável!
A colocação de entraves no acesso à formação médica especializada é contestada por
diversos intervenientes. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considerou que o
pagamento “só servirá para afastar os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda
mais a emigração”, enquanto o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) qualificou esta
proposta como “indecente”. Por seu turno, a Associação Nacional de Estudantes de
Medicina (ANEM) afirmou que “os licenciados não têm que ser financeiramente
penalizados para continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para
continuar a formação pós-graduada”.
Acresce ainda que este Decreto-Lei encara a formação médica como sendo um processo
bietápico, constituído pela formação geral e pela formação especializada (Artigo 3.º). Este
é um pressuposto errado: o percurso formativo deve ser visto como sendo um percurso
uno até á conclusão da formação especializada. Aliás, a Assembleia da República aprovou
nesta sessão legislativa o Projeto de Resolução n.º 1237/XIII/3ª, do Bloco de Esquerda
onde, entre outras medidas, se recomenda ao Governo que reveja o regime de internato
médico no sentido de repor a continuidade formativa. Ora, a legislação agora publicada
vai exatamente no sentido oposto do que foi recomendado pela Assembleia da República!
Com o atual decreto-lei não se promove a unidade formativa, nem se garante a
especialização de todos os médicos. Pelo contrário, ao dispor que o contrato com o SNS
vigora apenas até ao fim da formação geral, ao prever uma formação bietápica onde o
acesso à especialização não é tida como a regra e ao impor um pagamento para fazer a
prova nacional de acesso à especialidade, está a quebrar-se a unidade formativa e a
incentivar-se a formação de médicos sem especialidade.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um pilar fundamental da democratização em
Portugal, sendo uma das conquistas determinantes do 25 de abril. A consagração de um
SNS geral, universal e gratuito - como então estava plasmado no texto Constitucional -
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permitiu quebrar o ciclo da doença tipicamente associado à pobreza e garantir cuidados
de saúde a toda a população.
Ao longo destes anos, o SNS cresceu, complexificou-se e qualificou-se. Existem agora mais
hospitais, mais unidades de cuidados de saúde primários, mais cuidados diferenciados,
mais profissionais e profissionais mais qualificados. A título de exemplo refira-se que em
1975 havia 122 médicos por cada cem mil habitantes enquanto em 2016 havia 486
médicos por cada cem mil habitantes.
Não obstante este exponencial crescimento, verificam-se ainda dificuldades no acesso à
saúde: cerca de 700 mil pessoas continuam a não ter médico/a de família, mais de 4500
bebés não têm médico/a de família apesar de a lei obrigar a tal, há falta de médicos/as em
diversas especialidades e dificuldade de colocação de médicos/as em muitas zonas do
país.
Defender a formação médica de qualidade é defender um dos pilares fundamentais da
democracia, o SNS. Defender a formação médica implica defender a especialização de
todas/os as/os médicas/os. Nada menos do que isso é aceitável.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as
deputadas e deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro
que “define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de
internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo
processo.”.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série B — 2-3 — 28/02/2018
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/XIII (3.ª):
DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA
FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS
PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”.
O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, veio definir o regime jurídico do internato médico
estabelecendo também os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo. Este decreto mantém
algumas das normas introduzidas pelo anterior Governo e que têm sido responsáveis pela quebra da unidade
formativa dos médicos e pela criação de cada vez mais médicos sem especialidade, introduzindo ainda outras
normas que agravam esta situação.
Uma das medidas introduzidas por esta legislação remete para a possibilidade de a prova nacional de acesso
à especialidade poder ter custos para o/a médico/a que a ela se candidata. De facto, o artigo 35.º, relativo à
Prova nacional de acesso refere, no número 2 que “o despacho referido no número anterior pode prever a
fixação de uma comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o
montante a cobrar e a repartição das respetivas verbas pelas entidades envolvidas na conceção e aplicação da
prova nacional de acesso”.
Esta é uma medida que o Bloco de Esquerda repudia em absoluto. Esta é mais uma barreira e desincentivo
para o acesso à formação especializada. A introduzir-se esta possibilidade vai abrir-se a porta a que haja
pessoas que não acedem à formação especializada por não terem possibilidades económicas para pagar a
prova. Ora, o acesso à formação especializada é e deve ser a norma para qualquer médico/a. A introdução de
obstáculos no acesso à formação especializada não serve o interesse público, não serve a qualidade da
formação, não serve a medicina, não serve os/as utentes, não serve os/as médicos/as recém-licenciados/as;
serve apenas quem possa estar interessado em degradar a qualidade da formação médica em Portugal e, por
inerência, em degradar a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um contingente de médicos/as
indiferenciados/as, sem especialidade, que poderão assegurar as agiotas empresas de trabalho temporário.
Esta é uma medida inaceitável!
A colocação de entraves no acesso à formação médica especializada é contestada por diversos
intervenientes. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considerou que o pagamento “só servirá para afastar
os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda mais a emigração”, enquanto o Sindicato Independente
dos Médicos (SIM) qualificou esta proposta como “indecente”. Por seu turno, a Associação Nacional de
Estudantes de Medicina (ANEM) afirmou que “os licenciados não têm que ser financeiramente penalizados para
continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para continuar a formação pós-graduada”.
Acresce ainda que este decreto-lei encara a formação médica como sendo um processo bietápico,
constituído pela formação geral e pela formação especializada (artigo 3.º). Este é um pressuposto errado: o
percurso formativo deve ser visto como sendo um percurso uno até á conclusão da formação especializada.
Aliás, a Assembleia da República aprovou nesta sessão legislativa o projeto de resolução n.º 1237/XIII (3.ª), do
Bloco de Esquerda onde, entre outras medidas, se recomenda ao Governo que reveja o regime de internato
médico no sentido de repor a continuidade formativa. Ora, a legislação agora publicada vai exatamente no
sentido oposto do que foi recomendado pela Assembleia da República!
Com o atual decreto-lei não se promove a unidade formativa, nem se garante a especialização de todos os
médicos. Pelo contrário, ao dispor que o contrato com o SNS vigora apenas até ao fim da formação geral, ao
prever uma formação bietápica onde o acesso à especialização não é tida como a regra e ao impor um
pagamento para fazer a prova nacional de acesso à especialidade, está a quebrar-se a unidade formativa e a
incentivar-se a formação de médicos sem especialidade.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um pilar fundamental da democratização em Portugal, sendo uma das
conquistas determinantes do 25 de Abril. A consagração de um SNS geral, universal e gratuito — como então
estava plasmado no texto Constitucional — permitiu quebrar o ciclo da doença tipicamente associado à pobreza
e garantir cuidados de saúde a toda a população.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 31-37 — 31/03/2018
31 DE MARÇO DE 2018
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º
13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de
internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo (BE) [apreciações
parlamentares n.os 55/XIII (3.ª) (PCP) e 54/XIII (3.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Inicio esta
intervenção fazendo uma calorosa saudação aos estudantes de medicina, aqui presentes a assistir à sessão, e
também aos jovens médicos internos.
O PCP agendou esta discussão com o objetivo de corrigir as normas gravosas e as malfeitorias que foram
aprovadas pelo Governo no regime de internato médico.
Apresentamos propostas concretas para repor a continuidade do processo formativo, para impedir a
existência de médicos indiferenciados e o pagamento da prova, bem como repomos a prova de seriação, em
vez da prova seletiva.
O Decreto-Lei n.º 13/2018 desfere um rude golpe no processo de formação médica existente em Portugal e
aprofunda as malfeitorias que tinham sido introduzidas em 2015 pelo PSD e pelo CDS.
O diploma cauciona e institui a existência de médicos indiferenciados quando prevê que, ao fim de 12 meses
— isto é, ao fim da dita formação geral —, os médicos possam exercer autonomamente o exercício da medicina.
A existência de médicos indiferenciados é sinónimo de mão-de-obra barata, menos direitos, destruição das
carreiras médicas e fator de desvalorização profissional e social dos médicos.
Mas a existência de médicos indiferenciados não afeta só profissionais; tem também impactos no Serviço
Nacional de Saúde e na qualidade dos cuidados que são prestados aos utentes.
Foi a continuidade do processo formativo e a existência de médicos especialistas que permitiu o
reconhecimento da formação médica que é ministrada em Portugal e a inovação técnica e científica possibilitou
ir mais longe nos cuidados prestados. Assim como foi o Serviço Nacional de Saúde e os seus profissionais,
responsáveis pela orientação da formação, que possibilitou tal reconhecimento. Por isso, também apresentamos
propostas para que o trabalho feito pelos tutores seja devidamente valorizado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com as propostas agora apresentadas, não criamos um novo regime de
internato médico, tal como o PCP o defende e já aqui apresentou, mas contribuímos para que os aspetos mais
nefastos para a formação médica, para os médicos, para o Serviço Nacional de Saúde e para os utentes sejam
ultrapassados.
As propostas do PCP travam a degradação da formação médica especializada, as carreiras médicas e a
destruição do Serviço Nacional de Saúde. São mais um contributo do PCP para defender os direitos dos
profissionais, dos médicos, dos utentes e para reforçar o Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés
Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava
de, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, cumprimentar os estudantes de medicina e os
médicos internos que lutam pelo direito à sua especialização e pelo trabalho que temos feito, em conjunto, para
reverter aquelas que são as alterações mais perigosas ao regime do internato médico.
Faltam médicos no Serviço Nacional de Saúde! Certamente que faltam muitos outros profissionais, —
enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes
operacionais, assistentes técnicos —, mas hoje falamos do regime do internato médico, ou seja, da formação
de médicos. E esta deve ser a primeira constatação.
Faltam médicos especialistas no Serviço Nacional de Saúde. Faltam anestesistas para assegurar o
funcionamento dos blocos operatórios, faltam internistas para assegurar os serviços de medicina nos hospitais,
faltam especialistas para as urgências, faltam oftalmologistas, dermatologistas, otorrinolaringologistas para
reduzir as listas de espera para consulta. Faltam médicos de família a 700 000 utentes.
---
Votação final global — DAR I série — 25/05/2018
Sexta-feira, 25 de maio de 2018 I Série — Número 89
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEMAIODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 15
horas e 5 minutos, anunciou a realização da eleição, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de um membro efetivo e de um membro suplente, propostos pelo Grupo Parlamentar do BE, para o Conselho de Administração da AR.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regimento, teve lugar um debate, requerido pelo PSD, sobre políticas fiscais e de preços para os combustíveis, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Deputado Cristóvão Norte (PSD), que também abriu o debate, os Deputados Carlos Pereira (PS), Bruno Dias (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Fernando Anastácio e Hugo Costa (PS), Carlos Santos Silva (PSD), Heitor Sousa (BE), Sara Madruga da Costa (PSD), Cristóvão Crespo (PSD), Jamila Madeira e Luís
Moreira Testa (PS), Hélder Amaral (CDS-PP) e Emídio Guerreiro (PSD), que encerrou o debate.
Deu-se conta da apresentação dos projetos de resolução n.os 1647 e 1648/XIII (3.ª) e dos projetos de lei n.os 885 a 888/XIII (3.ª).
Foram lidos e aprovados os seguintes votos de pesar: N.º 549/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de António
Arnaut, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PSD, do PS e do BE;
N.º 550/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Júlio Pomar, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS, do BE e do PSD.
A seguir à aprovação daqueles votos, foi guardado 1 minuto de silêncio.
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