Entrada — Nota de admissibilidade — 22/02/2018
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Junto envio nota relativa à admissão do Projeto de Lei 784/XIII/3ª (CDS-PP) -” 2.ª alteração à
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho ("Julgados de Paz - Competência, Organização e
Funcionamento")”, para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do RAR.
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 784/XIII/3.ª
Proponente/s: Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do
CDS-PP
Assunto: 2.ª alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
("Julgados de Paz - Competência,
Organização e Funcionamento")
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento , para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Não parece justificar-se
Comissão competente em razão da
matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Informa-se ainda que este projeto de lei se encontra agendado para o próximo dia 1 de março
em virtude de agendamento potestativo do grupo parlamentar proponente.
A assessora parlamentar,
Ana Vargas (Extensão: 11739)
DAPLEN
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2018