Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/02/2018
Votacao
12/04/2019
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/04/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 12-14
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 12 terminal de cruzeiros, dando assim condições efetivas e coerentes para o aumento da capacidade de receção, em número e dimensão, de navios de cruzeiros turísticos oceânicos; 2. Desenvolva as diligências necessárias ao restabelecimento da linha regular, de transporte de passageiros e carga rodada, entre Portimão e a Madeira e ao estabelecimento de uma nova linha regular com os Açores, melhorando, para o efeito, as infraestruturas do terminal de carga rodada; 3. Proceda à aquisição de um novo rebocador multifuncional para o Porto Comercial de Portimão, de apoio a manobras com navios de grande dimensão, bem como de apoio à proteção ambiental da costa algarvia, à navegação costeira internacional, às embarcações de pesca, à náutica de recreio, à balizagem marítima, às missões de busca e salvamento da Marinha Portuguesa, ao combate à poluição no mar e à investigação marinha. Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2018. Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bruno Dias — Paula Santos — Ana Mesquita — Jorge Machado — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Diana Ferreira — Carla Cruz. _______ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1346/XIII (3.ª) EM DEFESA DAS PEQUENAS EMPRESAS DE RENT-A-CAR E DE TRANSFER QUE DESENVOLVEM A SUA ATIVIDADE NO AEROPORTO DE FARO No período que antecedeu a privatização da ANA-Aeroportos de Portugal, o PCP alertou: “Caso seja consumado o processo de privatização da ANA-Aeroportos de Portugal – venda ao grupo francês Vinci –, a atuação desta empresa, quer no Algarve, quer no país, estará estritamente vinculada aos interesses dos grupos económicos que intervêm no setor do transporte aéreo com declarado desprezo, e tentativa de anulação, do conjunto das micro, pequenas e médias empresas que dependem diretamente deste setor”. Entretanto, o anterior Governo PSD/CDS consumou a privatizou da ANA-Aeroportos de Portugal, entregando-a à multinacional francesa Vinci, e os acontecimentos no Aeroporto de Faro comprovam a justeza da análise do PCP. A Vinci, com o único objetivo de maximizar os seus lucros, tem ameaçado as atividades económicas desenvolvidas em torno da atividade aeroportuária, designadamente das empresas de aluguer de automóveis (designadas habitualmente como rent-a-car) e das empresas que realizam serviços de transporte de turistas entre o Aeroporto de Faro e os locais de alojamento (vulgarmente designados como empresas de transfer). Em 2013, as pequenas empresas de rent-a-car, que possuíam instalações no interior da Aerogare do Aeroporto de Faro, foram expulsas para o exterior e confinadas a uma estrutura, situada no Parque P4, exígua, sem condições de trabalho e de atendimento (dispõe de espaço para apenas 8 funcionários, apesar de servir dezenas de empresas, e os clientes têm de esperar ao sol ou à chuva a sua vez para serem atendidos) e sem instalações sanitárias. Na altura, a ANA recusou uma proposta das pequenas empresas de rent-a-car para a ampliação desta estrutura no Parque P4, apesar de estas empresas se terem disponibilizado para custearem, elas próprias, as obras de ampliação. Paralelamente, a ANA tentou, por todos os meios, impedir os funcionários das pequenas empresas de rent- a-car de operarem dentro da Aerogare. Em particular, exigiu, em contrapartida pela renovação das avenças anuais de utilização dos lugares de estacionamento no Parque P4, que as pequenas empresas assinassem uma declaração em que estas se comprometiam a “não utilizar o espaço da Aerogare do Aeroporto de Faro para celebração de contratos de aluguer de viaturas, ou para qualquer outro tipo de abordagem comercial a
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45
13 DE ABRIL DE 2019 45 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2049/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie o processo de desvinculação de Portugal do tratado orçamental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1346/XIII/3.ª (PCP) — Em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro, relativamente ao qual foi solicitada a votação dos pontos 1 e 2 separadamente do ponto 3. Começamos, pois, por votar os pontos 1 e 2 deste projeto de resolução. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN. Votamos agora o ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de ações com vista à despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, situados no concelho de Oliveira de Azeméis. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1360/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes e a implementação de um plano de ação para limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1378/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo que tome medidas para a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas envolventes. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1393/XIII/3.ª (Os Verdes) — Urgência na implementação de medidas para a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que tome medidas eficazes para resolver os problemas ambientais causados pela atividade industrial na Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1346/XIII/3.ª Em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro No período que antecedeu a privatização da ANA-Aeroportos de Portugal, o PCP alertou: “ Caso seja consumado o processo de privatização da ANA-Aeroportos de Portugal – venda ao grupo francês Vinci –, a atuação desta empresa, quer no Algarve, quer no país, estará estritamente vinculada aos interesses dos grupos económicos que intervêm no setor do transporte aéreo com declarado desprezo, e tentativa de anulação, do conjunto das micro, pequenas e médias empresas que dependem diretamente deste setor”. Entretanto, o anterior Governo PSD/CDS consumou a privatizou da ANA-Aeroportos de Portugal, entregando-a à multinacional francesa Vinci, e os acontecimentos no Aeroporto de Faro comprovam a justeza da análise do PCP. A Vinci, com o único objetivo de maximizar os seus lucros, tem ameaçado as atividades económicas desenvolvidas em torno da atividade aeroportuária, designadamente das empresas de aluguer de automóveis (designadas habitualmente como rent-a-car) e das empresas que realizam serviços de transporte de turistas entre o Aeroporto de Faro e os locais de alojamento (vulgarmente designados como empresas de transfer). Em 2013, as pequenas empresas de rent-a-car, que possuíam instalações no interior da Aerogare do Aeroporto de Faro, foram expulsas para o exterior e confinadas a uma estrutura, situada no Parque P4, exígua, sem condições de trabalho e de atendimento (dispõe de espaço para apenas 8 funcionários, apesar de servir dezenas de empresas, e os clientes têm de esperar ao sol ou à chuva a sua vez para serem atendidos) e sem instalações sanitárias. Na altura, a ANA recusou uma proposta das pequenas empresas de rent-a-car para a ampliação desta estrutura no Parque P4, apesar de estas empresas se terem disponibilizado para custearem, elas próprias, as obras de ampliação. Paralelamente, a ANA tentou, por todos os meios, impedir os funcionários das pequenas empresas de rent-a-car de operarem dentro da Aerogare. Em particular, 2 exigiu, em contrapartida pela renovação das avenças anuais de utilização dos lugares de estacionamento no Parque P4, que as pequenas empresas assinassem uma declaração em que estas se comprometiam a “ não utilizar o espaço da Aerogare do Aeroporto de Faro para celebração de contratos de aluguer de viaturas, ou para qualquer outro tipo de abordagem comercial a passageiros, devendo para o efeito usar em exclusivo as instalações no P4 ”, e que aceitam que “ a ANA se reserva o direito de imediatamente cancelar as avenças em vigor em caso de incumprimento […] não sendo nessas circunstâncias devida qualquer indemnização por parte da ANA”. Em 2014, a ANA-Aeroportos de Portugal, detida pela multinacional francesa Vinci, prosseguiu a ofensiva contra as pequenas empresas de rent-a-car, tentando impor- lhes uma taxa de 17 euros por cada viatura entregue no perímetro das infraestruturas aeroportuárias sob sua jurisdição. A imposição desta taxa exorbitante ameaçaria a sobrevivência dessas empresas, colocando em riscos centenas de postos de trabalho diretos e indiretos. Em 2015, a ANA-Aeroportos de Portugal voltou-se para as empresas de transfer, impondo condições inaceitáveis de acesso e parqueamento no Aeroporto de Faro. Criou um novo sistema que obrigava as viaturas que pretendiam largar passageiros na área de Partidas ou recolher passageiros na área de Chegadas a entrar em zonas de largada/recolha de acesso controlado denominadas Kiss & Fly . As taxas cobradas por uma permanência máxima de 10 minutos nessas zonas eram exorbitantes: duas primeiras entradas do mesmo dia – gratuitas, três entradas – €3,50, quatro entradas – €18,50, cinco entradas – €33,50, seis entradas – €48,50, sete entradas – €63,50, cada entrada adicional – €15,00. Se a permanência nas zonas de largada/recolha de passageiros excedesse 10 minutos, seriam cobradas taxas adicionais. Não existia alternativa à utilização destas zonas de largada/recolha de passageiros, já que na estrada que passa em frente às Partidas e Chegadas do Aeroporto é proibido às viaturas parar para largar ou recolher passageiros. O PCP pôde confirmar no Aeroporto, na altura, que as autoridades policiais faziam um controlo apertado, não permitindo que os veículos que pretendiam largar ou recolher passageiros parassem nessa estrada, o que não lhes deixava alternativa que não fosse entrar na zona Kiss & Fly e pagar as taxas exorbitantes impostas pela ANA-Aeroportos de Portugal. Tendo em conta que cada veículo das empresas de transfer fazia entre 5 e 10 serviços diários no Aeroporto de Faro, facilmente se compreende que as taxas impostas pela ANA-Aeroportos de Portugal tinham um efeito devastador na rentabilidade destas empresas. 3 Para evitar pagar estas quantias exorbitantes, as empresas de transfer viram-se forçadas a utilizar o Parque P6, afastado da área das Partidas. Mas a ANA-Aeroportos de Portugal também havia aumentado brutalmente, no início de 2015, o valor da avença anual desse parque, o qual passou de €180 para €271,40. Em 2016, a ANA-Aeroportos de Portugal impôs um novo aumento do valor da avença anual para o Parque P6, fixando-o em €665. Tal valor representou um aumento de 145% relativamente ao valor de 2015 e um aumento de 270% relativamente ao valor de 2014. Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP (pergunta n.º 221/XIII/1.ª, de 3 de janeiro de 2016), o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas informou que a intenção da ANA-Aeroportos de Portugal é de aumentar, a prazo, o valor da avença anual do Parque P6 para €1.400! Com esta política de preços para o estacionamento, a ANA-Aeroportos de Portugal aproxima-se de um conceito de cobrança de portagem no acesso ao Aeroporto de Faro. Este é um problema que também afeta seriamente os trabalhadores desta infraestrutura aeroportuária, em particular aqueles com salários mais baixos, levando- os a procurar soluções alternativas de estacionamento em áreas adjacentes ao Aeroporto, situação que, por sua vez, cria dificuldades aos residentes nessas áreas. O problema do estacionamento, tal como os outros problemas que atingem os trabalhadores do Aeroporto de Faro e que não cabe tratar no âmbito do presente projeto de resolução, agravaram-se de forma acentuada com a privatização da ANA- Aeroportos de Portugal. Em resultado da política de imposição de taxas exorbitantes para utilização dos parques de estacionamento do Aeroporto, o estacionamento nas estradas e ruas envolventes da zona aeroportuária tornou-se caótico, com sério prejuízo para a população residente na freguesia de Montenegro. Tal situação levou a que, no último ano, o Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro tivesse vindo a público exigir a intervenção da GNR para acabar com o estacionamento abusivo e, posteriormente, tivesse pedido medidas legislativas visando impedir que as empresas de transfer estacionassem as suas viaturas nas ruas da freguesia. Entende o PCP que o problema do estacionamento caótico na freguesia de Montenegro não se resolve com alterações legislativas visando as empresas de transfer ou com a intervenção das forças de segurança. É preciso atacar o problema pela raiz! E o problema reside na política de preços de estacionamento no Aeroporto de Faro que a ANA-Aeroportos de Portugal implementou e que visa esbulhar as 4 pequenas empresas – como as empresas rent-a-car e as empresas de transfer – que desenvolvem a sua atividade em torno da atividade aeroportuária. Tal como o PCP advertiu, a privatização da ANA-Aeroportos de Portugal teria consequências negativas não só para a própria atividade aeroportuária, mas também para todas as atividades económicas que se desenvolvem a montante e a jusante. A extorsão das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer do Aeroporto de Faro, levada a cabo pela ANA-Aeroportos de Portugal para garantir avultados lucros para a multinacional francesa Vinci, é disso um exemplo paradigmático. Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Intervenha no sentido de proteger as pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro das práticas abusivas da ANA – Aeroportos de Portugal no que diz respeito às taxas cobradas pelo uso dos parques de estacionamento e pela largada/recolha de passageiros; 2. Intervenha junto da ANA – Aeroportos de Portugal no sentido de garantir que as pequenas empresas de rent-a-car possam operar em condições adequadas no Aeroporto de Faro, em particular ao nível das instalações; 3. Inicie o processo de reversão da privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, colocando o Aeroporto de Faro ao serviço do desenvolvimento regional. Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2018 Os Deputados, PAULIO SÁ; BRUNO DIAS;PAULA SANTOS; ANA MESQUITA; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; CARLA CRUZ