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16/02/2018
Votacao
22/02/2018
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Em análise de comissão
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Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/02/2018
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 46-48
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 46 bens inscritos na lista do património mundial em caso de ocorrência de processos judiciais que determinem a suspensão ou inexistência da ZEP fixada inicialmente; 3. Proceda à fixação, em tempo útil, das respetivas Zonas Especiais de Proteção dos bens e conjuntos inscritos na lista do património mundial que ainda não foram delimitadas. Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2018. Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos. _______ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1340/XIII (3.ª) RECOMENDA O RECESSO DE PORTUGAL DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990, ACAUTELANDO MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO E TRANSIÇÃO, A REALIZAÇÃO DE UM RELATÓRIO DE BALANÇO DA APLICAÇÃO DO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA E UMA NOVA NEGOCIAÇÃO DAS BASES E TERMOS DE UM EVENTUAL ACORDO ORTOGRÁFICO Em 12 de outubro de 1990, foram assinados em Lisboa dois documentos — o “Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)” e a “Introdução ao Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)” — que viriam a estar na origem do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90). O AO90 foi aprovado na Assembleia da República em 4 de junho de 1991 por todos os partidos com assento parlamentar, contando apenas com a abstenção do Partido Comunista Português. Só Portugal e Cabo Verde ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido. Após a ratificação inicial do primeiro Protocolo Modificativo do Acordo, o segundo Protocolo Modificativo foi aprovado pela Assembleia da República em 16 de maio de 2008, possibilitando a entrada em vigor, no nosso país, do AO90. Desde o seu início, a aplicação do AO90 desencadeou um conjunto de reações muito vincadas e apaixonadas em diferentes setores da sociedade. Mais do que o confronto entre posições pró e contra AO90, torna-se importante avaliar todo o caminho que resultou no atual Acordo Ortográfico, caracterizado indubitavelmente por uma insuficiência da maturidade e da democraticidade de todos os processos conducentes à sua adoção, bem como avaliar o ponto em que nos encontramos ao nível do seu conhecimento e aplicação concreta. Quanto a isso, é necessário reafirmar que o AO90 foi preparado em contextos alheios à população, distantes da comunidade académica e literária, sem acolher grande parte dos contributos que foram produzidos por setores vários da sociedade. Tal começou, aliás, pela própria Academia de Ciências de Lisboa, órgão consultivo do Governo português em matéria linguística, que admitiu apenas ter sido ouvida no início do processo, não tendo sido devidamente envolvida na ratificação. Aliás, dos 27 pareceres solicitados em 2005 a propósito do Acordo Ortográfico de 1990, 25 foram negativos. É igualmente necessário relembrar que ficou por acautelar no AO90 a concreta definição da base de um Acordo Ortográfico, designadamente ao nível da necessidade de subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência, bem como a previsão expressa de mecanismos de suspensão da aplicação e recesso consensual ou unilateral. Facto é que o referido no preâmbulo do AO90, quando se afirma que «o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários», não corresponde propriamente ao sentimento das mais variadas entidades. Faltam atas publicadas de encontros científicos promovidos pelo Governo, pelos organismos da Administração Central, pela Academia das Ciências de Lisboa ou pelas Instituições de Ensino Superior ou Centros de Linguística sobre esta matéria; faltam estudos prévios e relatórios elaborados,
Apreciação — DAR I série — 47-52
22 DE FEVEREIRO DE 2018 47 O Sr. Pedro Soares (BE): — A nossa economia alimenta-se disso! A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Deputado João Ramos, percebo a sua indignação. Os senhores tanto têm defendido e tanto têm pugnado pelo estatuto da pequena agricultura familiar e, agora… Quer dizer, este Governo, que tem utilizado esta política de Robin dos Bosques, de tirar aos maiores para distribuir aos pequenos, mesmo assim não conseguiu pôr dinheiro suficiente nos saquinhos para distribuir aos agricultores, como o Sr. Ministro diz. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem! A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Portanto, aquilo que o Sr. Ministro vos anunciou foi um estatuto da pequena agricultura familiar que é tão pequena, tão pequena, tão pequena que não serve a ninguém e, de facto, é uma desilusão para todos. É uma agricultura de subsistência, que tem toda a relevância, é necessária, mas não é assim que Portugal vai ter um bom desenvolvimento económico… O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem! A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — … e que vai conseguir equilibrar a sua balança comercial. Não é assim que nós lá vamos, Srs. Deputados. Os Srs. Deputados estão agarrados ao passado. Têm, de facto, de desprender as amarras e viver no século XXI. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminamos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem do dia, relativo às declarações políticas. Passamos ao segundo ponto, com a apreciação conjunta da petição n.º 273/XIII (2.ª) — Solicitam a desvinculação de Portugal do Tratado e Protocolos Modificativos ao Acordo Ortográfico de 1990 e a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (António Duarte Arnaut e outros) e do projeto de resolução n.º 1340/XIII (3.ª) — Recomenda o recesso de Portugal do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando medidas de acompanhamento e transição, a realização de um relatório de balanço da aplicação do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e uma nova negociação das bases e termos de um eventual acordo ortográfico (PCP). Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O PCP saúda os mais de 20 000 subscritores da petição, alguns dos quais aqui presentes, nas galerias da Assembleia da República. Em 4 de Junho de 1991, o PCP foi o único Grupo Parlamentar que não votou favoravelmente a proposta de resolução sobre a ratificação do Acordo Ortográfico. Fizemos críticas severas quanto à metodologia seguida pelo Governo para apuramento das bases do AO90 (Acordo Ortográfico de 1990). Manifestámos as nossas preocupações quanto às consequências do Acordo, alertando que o processo tendia — e cito — «a transformar- se num atoleiro cujas dimensões e proporções desconhecemos». Estava certo o PCP. De facto, veio o Primeiro Protocolo Modificativo, veio o Segundo, o Acordo continuou a ser um mau Acordo, a não responder às críticas feitas em 1990 por várias pessoas e entidades. E aqui estamos hoje. Subsistem incongruências, insuficiências, dificuldades práticas na aplicação do Acordo, visíveis todos os dias nas escolas, nos média, nos livros, nas páginas oficiais de entidades públicas. Foram referidas por inúmeras vezes em contributos escritos e audições dos grupos de trabalho sobre esta matéria. O PCP não tem uma conceção fixista em torno da ortografia. Mas valorizamos a participação política e científica, o robustecimento técnico da norma escrita, a democraticidade da escrita e da oralidade. E estes são aspetos determinantes que não foram plenamente alcançados ou, alguns, sequer tidos em conta neste processo.
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 I Série — Número 51 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre segurança interna, tendo-se pronunciado, além do Deputado Telmo Correia (CDS-PP), que também abriu o debate, o Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) — que também solicitou a distribuição de um documento — e os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP) e Filipe Neto Brandão (PS). Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, tendo feito intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix), os Deputados Miguel Tiago (PCP), Inês Domingos (PSD), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e João Galamba (PS). Foram apreciados os projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD), 1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP), que foram aprovados, e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN), que foi rejeitado. Intervieram os Deputados António Ventura (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), André Silva (PAN), Pedro do Carmo (PS) e Pedro Soares (BE). Foi discutido o projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE) juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução N.º 1340/XIII-3ª Recomenda o recesso de Portugal do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando medidas de acompanhamento e transição, a realização de um relatório de balanço da aplicação do novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa e uma nova negociação das bases e termos de um eventual Acordo Ortográfico Em 12 de outubro de 1990, foram assinados em Lisboa dois documentos - o “Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)” e a “Introdução ao Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)” – que viriam a estar na origem do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90). O AO90 foi aprovado na Assembleia da República em 4 de junho de 1991 por todos os partidos com assento parlamentar, contando apenas com a abstenção do Partido Comunista Português. Só Portugal e Cabo Verde ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido. Após a ratificação inicial do primeiro Protocolo Modificativo do Acordo, o segundo Protocolo Modificativo foi aprovado pela Assembleia da República em 16 de maio de 2008, possibilitando a entrada em vigor, no nosso país, do AO90. Desde o seu início, a aplicação do AO90 desencadeou um conjunto de reações muito vincadas e apaixonadas em diferentes setores da sociedade. Mais do que o confronto entre posições pró e contra AO90, torna-se importante avaliar todo o caminho que resultou no atual Acordo Ortográfico, caracterizado indubitavelmente por uma insuficiência da maturidade e da democraticidade de todos os processos conducentes à sua adoção, bem como avaliar o ponto em que nos encontramos ao nível do seu conhecimento e aplicação concreta. Quanto a isso, é necessário reafirmar que o AO90 foi preparado em contextos alheios à população, distantes da comunidade académica e literária, sem acolher grande parte dos contributos que foram produzidos por setores vários da sociedade. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Tal começou, aliás, pela própria Academia de Ciências de Lisboa, órgão consultivo do Governo português em matéria linguística, que admitiu apenas ter sido ouvida no início do processo, não tendo sido devidamente envolvida na ratificação. Aliás, dos 27 pareceres solicitados em 2005 a propósito do Acordo Ortográfico de 1990, 25 foram negativos. É igualmente necessário relembrar que ficou por acautelar no AO90 a concreta definição da base de um Acordo Ortográfico, designadamente ao nível da necessidade de subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência, bem como a previsão expressa de mecanismos de suspensão da aplicação e recesso consensual ou unilateral. Facto é que o referido no preâmbulo do AO90, quando se afirma que «o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários», não corresponde propriamente ao sentimento das mais variadas entidades. Faltam atas publicadas de encontros científicos promovidos pelo Governo, pelos organismos da Administração Central, pela Academia das Ciências de Lisboa ou pelas Instituições de Ensino Superior ou Centros de Linguística sobre esta matéria; faltam estudos prévios e relatórios elaborados, publicados e amplamente discutidos, envolvendo – saudavelmente – visões divergentes e convergentes sobre um tema tão complexo. O período de transição, que estabelecia uma aplicação faseada da norma do novo Acordo, poderia ter cumprido o papel que um verdadeiro período de transição deve cumprir: permitir uma avaliação dos reais impactos, das insuficiências, das vantagens e desvantagens políticas, mas também da recetividade pública da nova norma. No entanto, não foi isso o que aconteceu no nosso país. Foi desperdiçada a oportunidade de estudo e acompanhamento sistemático e científico sobre a PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar perceção e a utilização do Acordo Ortográfico no seio da população, sobretudo da comunidade educativa. Restam algumas perguntas ainda sem resposta: onde pode ser lida a avaliação dos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico, em Portugal, tal como prevê o Acordo, nos planos linguístico, editorial e educativo? Que avaliação rigorosa foi feita por parte do Governo dos impactos que, do ponto de vista do sistema educativo, teve a entrada em vigor do Acordo Ortográfico? Que avaliação foi feita das consequências que, do ponto de vista científico e pedagógico, nos programas de Português, teve a entrada em vigor do Acordo Ortográfico? O Partido Comunista Português não tem nenhuma conceção fixista ou conservadora em torno da ortografia. Valorizamos, isso sim, a participação política e científica, o incremento da robustez técnica da norma escrita e, simultaneamente, a inteligibilidade e democraticidade da escrita e da oralidade. Sendo a Língua, incluindo a etimologia, um importante instrumento do raciocínio e do pensamento humano, a sua preservação, promoção e defesa têm de ser objetivos fundamentais de uma verdadeira política da Língua, sem prejuízo da sua dimensão internacional. No seu Projeto de Resolução N.º 965/XII/3.ª, o PCP referia que um eventual Acordo Ortográfico deve ser aceite com empenho por todos os falantes, porque a Língua não pode ser imposta por decreto. Pelo contrário, o decreto deve reflectir a natural evolução da Língua. Por isso mesmo, a redação de um Acordo Ortográfico deve convocar os contributos de todos e avançar apenas na condição de ser plenamente subscrito por todas as comunidades falantes, e de ser amplamente aceite por quem fala e escreve o Português. A construção de uma proposta de Vocabulário Ortográfico Comum, a participação de todos e a concertação diplomática dos interesses dos vários países e povos, sem que se assuma uma fonética dominante ou um mercado livreiro mais importante como critérios, são condições para um Acordo Ortográfico que não fira quaisquer das formas escritas e a sua democraticidade. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Nesta ótica, o PCP considera que deve ser assegurada a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e princípios de partida para uma nova negociação das bases e termos de um eventual Acordo Ortográfico junto dos restantes países da CPLP. Nas múltiplas audições realizadas e contributos recebidos no âmbito dos Grupos de Trabalho relativos à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 existentes nas XII e XIII Legislaturas, por bastas vezes foram suscitadas incongruências, insuficiências e dificuldades muito práticas da aplicação e uso concreto do AO90. As questões mais evidenciadas prendiam-se com dupla grafia em palavras de uso muito frequente e os casos de facultatividades, a discrepância entre formas da mesma família lexical, os fenómenos de hipercorreção, as frequentes utilizações indevidas do AO90 na Comunicação Social ou mesmo nos documentos de entidades oficiais do Estado. Ainda assim, uma das ideias que transpareceu foi a instabilidade que grassa decorrente de um processo mal ou inabilmente conduzido ab initio. A realidade coloca ainda um aspeto determinante: chegados ao fim do prazo de transição constata-se que não existe, à data presente e volvidos 28 anos, um Acordo Ortográfico comummente aceite por subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Se a Língua é, simultaneamente, património cultural dos povos e organismo vivo, então cai por terra também a conceção determinista de quem defende ser o presente Acordo Ortográfico inalterável e irrevogável. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Ative, face ao fim do prazo de transição e à inexistência, à data presente, de um Acordo Ortográfico comummente aceite por subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, os procedimentos de recesso do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados; 2. Acautele as necessárias medidas de acompanhamento e transição, com aceitação de dupla grafia, por forma a evitar maior desestabilização de quem aprendeu e utiliza diariamente a nova grafia; 3. Realize um relatório de balanço da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, com uma componente de diagnóstico à perceção da utilização do AO90 entre a população em geral, os órgãos de comunicação social, as escolas, a academia e a comunidade literária; 4. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e princípios de partida para uma nova negociação das bases e termos de um eventual Acordo Ortográfico junto dos restantes países da CPLP; 5. Estabeleça como base de um Acordo Ortográfico a necessidade de subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência e a previsão expressa de mecanismos de suspensão da aplicação e recesso consensual ou unilateral. Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2018 Os Deputados, ANA MESQUITA, JOÃO OLIVEIRA, PAULA SANTOS, DIANA FERREIRA, MIGUEL TIAGO, JOÃO RAMOS, PAULO SÁ, RITA RATO, CARLA CRUZ, FRANCISCO LOPES, JORGE MACHADO, BRUNO DIAS