PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1337/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação,
experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola
Suprimir estruturas da Administração Central tem sido uma das principais
preocupações dos sucessivos Governos, justificada com o pretexto de levar a cabo
processos de reorganização e reestruturação, de que foram exemplos os programas
PRACE e PREMAC que agravaram ainda mais as assimetrias regionais e acentuaram a
desresponsabilização do Estado, pelas implicações que tiveram na desorganização e
dificuldade de funcionamento de serviços públicos centrais, regionais e locais.
O desmantelamento e destruição dos serviços de proximidade, de apoio e
acompanhamento à agricultura criou uma forte lacuna num setor estratégico para o
país e para o estímulo às exportações. Um setor estratégico, como o PCP defende que
a agricultura deve ser, precisa de opções claras e dos instrumentos para a sua
aplicação. O princípio liberal de que são as leis de mercado a definir o caminho de um
setor económico, deixa o país mais dependente de grandes interesses privados em
detrimento do interesse público.
O acompanhamento e aconselhamento técnico é fundamental para que milhares de
pequenos agricultores não seja abandonados, pois devido à dimensão das suas
explorações e à dispersão das parcelas, ao tipo de agricultura multifuncional, ao
reduzido volume de negócios não têm quaisquer condições para suportar os custos
que tal acompanhamento obrigaria, ainda que sejam estes quem garante a
sobrevivência e fixação de pessoas no mundo rural sendo fundamental para combater
o despovoamento a que o país tem vindo a assistir. Nesse sentido, o Estado não pode
nem deve demitir-se no seu papel de apoio, acompanhamento, aconselhamento. Tal
atitude cria espaço para o crescimento de opções paralelas que condicionam e
mantêm os agricultores reféns de interesses que não são propriamente os seus. São
disso exemplo os casos das empresas de venda de pesticidas em que o agricultor
depende na totalidade do apoio técnico prestado pela empresa, sem possibilidade
para se libertar ou ouvir uma segunda opinião.
Dando resposta às necessidades de apoio técnico e acompanhamento, a Assembleia
da República aprovou a Resolução n.º 166/2017 onde, por um lado, se recomenda ao
governo que realize uma conferência nacional para uma reflexão que ajude a
estabelecer uma adequada rede de laboratórios e estações agronómicas, de modo a
assegurar maior apoio técnico e a transferência de tecnologia, e por outro recomenda-
se que o governo proceda a uma avaliação dos serviços do Ministério da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural com o objetivo de reforçar os meios humanos e
materiais necessários à criação de serviços de apoio, acompanhamento e
aconselhamento agrícola, colmatando o vazio criado pela destruição das antigas
atividades de extensão rural.
Os pequenos e médios agricultores deparam-se com grandes dificuldades e menores
recursos para as enfrentar. É justo que o estado crie condições para que estes
agricultores também possam aceder à inovação e a investigação, como parte
integrante de uma estratégia de promoção do desenvolvimento rural.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Calendarize o plano de ação para cumprimento da Resolução da Assembleia da
República n.º 166/2017, nomeadamente a realização da Conferência Nacional para
reflexão sobre a rede de laboratórios e estações agronómicas e criação de serviços
de apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola;
2. Reforce o INIAV e o IPMA para manutenção e desenvolvimento da sua capacidade
de intervenção e das funções de Laboratórios de Estado, assegurando o seu papel
de laboratórios nacionais de referência, de modo a que estes garantam o apoio às
atividades produtivas, a salvaguarda da saúde pública, a produção de
conhecimento e a proteção dos recursos biológicos e genéticos à sua guarda;
3. Avalie os processos de desmantelamento de estações/centros de tecnologia e
laboratórios, nomeadamente os encerrados pelo anterior governo, com vista à
consolidação de uma rede nacional de estruturas públicas de investigação e apoio
ao desenvolvimento.
Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2018
Os Deputados,
João Ramos
João Oliveira
António Filipe
Paula Santos
Jorge Machado
Bruno Dias
Carla Cruz
Miguel Tiago
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 16/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
Considerando que o artigo 8.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece o princípio da
solidariedade nacional, determinando no seu n.º 6 que “A solidariedade nacional traduz-se ainda na obrigação
de o Estado repor a situação anterior à prática de danos ambientais, por ele ou por outros Estados, causados
nas regiões autónomas, decorrentes do exercício de atividades, nomeadamente em virtude de acordos ou
tratados internacionais, ou de disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação desses danos”.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP
propõe que a Assembleia da República aprove a seguinte Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo o cumprimento integral da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro — Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no que diz respeito à reposição da
situação anterior à prática de danos ambientais causados na Região Autónoma dos Açores, em virtude
de acordos e tratados internacionais, cumprindo com o estipulado no n.º 6 do artigo 8.º da referida Lei
— Princípio da solidariedade nacional.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — Nuno Magalhães — Telmo
Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos
Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D' Ávila — Ilda Araújo Novo — João
Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1337/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE REFORÇO DA INVESTIGAÇÃO,
EXPERIMENTAÇÃO, APOIO, ACOMPANHAMENTO E ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA
Suprimir estruturas da Administração Central tem sido uma das principais preocupações dos sucessivos
Governos, justificada com o pretexto de levar a cabo processos de reorganização e reestruturação, de que foram
exemplos os programas PRACE e PREMAC que agravaram ainda mais as assimetrias regionais e acentuaram
a desresponsabilização do Estado, pelas implicações que tiveram na desorganização e dificuldade de
funcionamento de serviços públicos centrais, regionais e locais.
O desmantelamento e destruição dos serviços de proximidade, de apoio e acompanhamento à agricultura
criou uma forte lacuna num setor estratégico para o país e para o estímulo às exportações. Um setor estratégico,
como o PCP defende que a agricultura deve ser, precisa de opções claras e dos instrumentos para a sua
aplicação. O princípio liberal de que são as leis de mercado a definir o caminho de um setor económico, deixa
o país mais dependente de grandes interesses privados em detrimento do interesse público.
O acompanhamento e aconselhamento técnico é fundamental para que milhares de pequenos agricultores
não seja abandonados, pois devido à dimensão das suas explorações e à dispersão das parcelas, ao tipo de
agricultura multifuncional, ao reduzido volume de negócios não têm quaisquer condições para suportar os custos
que tal acompanhamento obrigaria, ainda que sejam estes quem garante a sobrevivência e fixação de pessoas
no mundo rural sendo fundamental para combater o despovoamento a que o país tem vindo a assistir. Nesse
sentido, o Estado não pode nem deve demitir-se no seu papel de apoio, acompanhamento, aconselhamento.
Tal atitude cria espaço para o crescimento de opções paralelas que condicionam e mantêm os agricultores
reféns de interesses que não são propriamente os seus. São disso exemplo os casos das empresas de venda
de pesticidas em que o agricultor depende na totalidade do apoio técnico prestado pela empresa, sem
possibilidade para se libertar ou ouvir uma segunda opinião.
Dando resposta às necessidades de apoio técnico e acompanhamento, a Assembleia da República aprovou
a Resolução n.º 166/2017 onde, por um lado, se recomenda ao governo que realize uma conferência nacional
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Apreciação — DAR I série — 22-28 — 23/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 51
desvantagem competitiva para os intermediários financeiros portugueses e protegendo ao mesmo tempo os
clientes.
Foi esse o equilíbrio que tentámos atingir, é esse o equilíbrio que trazemos e é para esse equilíbrio que
estamos dispostos a discutir e a prestar toda a informação aos Srs. Deputados e a esta Casa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluída a discussão da proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª), despedimo-
nos do Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
Prosseguimos, pois, para o terceiro ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão dos projetos de
resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD),
1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar
português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação,
experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP) e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consideramos útil e desejado que
se crie em Portugal um comité científico de suporte à alimentação humana para valorização e reconhecimento
dos produtos agroalimentares, um comité que suporte e que valide a informação de forma muito credível,
retirando muitas dúvidas e especulações sobre muitos agroalimentos.
Atualmente, existe muita difamação pública, alguma de forma propositada, sobre determinados alimentos,
entre os quais se destaca o leite.
Torna-se, assim, fundamental estabelecer um consenso a nível académico — dos médicos, dos
nutricionistas, entre outros —, de modo a confirmar o leite e outros agroalimentos como bens alimentares
indispensáveis à saúde humana.
Entendemos ser necessário recuperar a confiança de muitos consumidores, desfazendo mitos e mentiras.
Protestos do PS.
Interessa, sobretudo, valorizar os agroalimentos como padrão alimentar nutritivo na comprovada segurança
alimentar, na sustentabilidade dos recursos endógenos, no respeito pelos padrões ambientais e de relevância
para a economia portuguesa.
Importa, com este comité, vincar também uma atitude de diferenciação sobre os produtos tradicionais, alguns
deles com uma identificação comunitária, seja DOP (Denominação de Origem Protegida), IGP (Indicação
Geográfica Protegida) ou ETG (Especialidade Tradicional Garantida).
Esta é uma iniciativa que permite marcar a produção agrícola como uma das prioridades da decisão política
em Portugal, contribuindo para combater o drama do despovoamento e do envelhecimento, que afeta muitos
territórios.
De entre os vários benefícios, o comité científico irá cooperar para uma vantagem competitiva nas
exportações dos agroalimentos.
É, pois, por tudo isto que propomos que seja criado um comité científico no âmbito dos agroalimentos, a bem
de Portugal.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje um
projeto que recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do setor agroalimentar
português.
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-58 — 23/02/2018
23 DE FEVEREIRO DE 2018
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei, a título individual,
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que apresentarei uma
declaração de voto individual.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados Tiago Barbosa Ribeiro e Pedro Delgado Alves.
Vamos prosseguir com a votação da proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de
comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas
2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da
Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes
e abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova
um comité científico agroalimentar (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,
de Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma
plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Passamos, de seguida, à votação do projeto de resolução n.º 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola
(PCP).
O CDS-PP pediu para que fosse votado de forma desagregada.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 3.
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