Projecto de Resolução n.º 1333/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que proceda à célere elaboração e implementação de um novo
Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
O Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 identificou um fenómeno de
crescimento no que concerne a presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos,
registando-se um acentuado aumento de 35,6% de casos (261 vítimas, 26 das quais
crianças).
Os dados apresentados pelo relatório do Índice Global da Escravatura (IGE) 2016,
editado pela Walk Free Foundation, apontam para a existência de quase 13.000 pessoas
escravizadas em território português.
O IGE considera que aumentou significativamente o número absoluto de pessoas que
vivem em condições de escravatura em Portugal. Pois, o mesmo relatório de 2014
apontava para um número aproximado de 1.500 pessoas a viverem nesta situação.
Apesar desta subida abrupta ser justificada pelo reajustamento da definição de
“escravatura” por parte do IGE, que passou a considerar que “escravatura moderna
implica o controlo ou posse de uma pessoa, retirando-lhe a sua liberdade individual com
intenção de a explorar. As pessoas são escravizadas através de redes de tráfico humano,
trabalho forçado, servidão por dívidas, casamento forçado ou exploração sexual”.
Portugal, no ranking alusivo aos países cujos governos estão a diligenciar medidas
contra a escravatura, figura no 6º lugar, a seguir à Holanda, Estados Unidos, Reino
Unido, Suécia e Austrália.
No entanto, nos últimos anos, Portugal tem-se deparado com um cenário de
crescimento desenfreado de contratação de mão-de-obra estrangeira, proveniente de
países como a Tailândia, o Nepal, a Moldávia e Roménia, por empresários agrícolas ou
grandes produtores nacionais nas regiões do Ribatejo e do Alentejo, onde encontramos
variados quadros de condições que atentam clara e diretamente contra as premissas
legais subjacentes, tais como, remunerações abaixo do salário mínimo nacional;
alojamento em tendas; horas extraordinárias não remuneradas, inexistência de folgas,
entre outros.
Recentemente, segundo uma denúncia levada a cabo pelo Presidente da Câmara da
Vidigueira, Manuel Narra, existem dezenas de novos escravos no seu concelho nas
épocas da apanha da azeitona. No fundo, são dezenas de homens e mulheres
imigrantes que diariamente são sujeitos a condições precárias, como é exemplo,
pernoitarem todos juntos amontoados num barracão sem condições sanitárias.
Segundo o mesmo, a situação repete-se, ao ritmo das colheitas sazonais, à volta do
Alqueva, num empreendimento que exige níveis de mão-de-obra mais altos do que a
região do Alentejo consegue fornecer.
Para Manuel Narra, a necessidade de mão-de-obra e a falta de mecanismos adequados
para a contratação de mão-de-obra para colmatar as necessidades destes
empreendimentos agrícolas, “potencia a criação de redes mafiosas que alimentam
novas formas de escravatura”. O autarca afirma ter sido confrontado recentemente
com o alojamento de quase 100 pessoas “dentro de uma oficina e outras 30 pessoas
dentro de um apartamento, com homens e mulheres misturados, dispondo apenas de
um chuveiro e de uma sanita”. Esta realidade revela sem margens para dúvidas os maus
tratos a que têm sido sujeitos os trabalhadores.
Carlos Graça, inspector e coordenador de uma equipa nacional de combate ao trabalho
não declarado no seio da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), afirmou que
o caso da Vidigueira “infelizmente não é único”. O inspector refere que não há dúvidas
quanto à existência de novos escravos nesta região. Relata ainda que apesar de muitos
dos trabalhos realizados por estes trabalhadores serem (parcamente) remunerados, as
condições a que estão sujeitos são efetivamente desumanas. Em muitos casos, para
além dos salários baixos que auferem, ainda lhes é descontado o preço do alojamento e
da alimentação.
Face a esta conjuntura, Carlos Graça advoga que estamos perante “um fenómeno que
está longe, mesmo muito longe de ser controlado” e alerta para a realidade em que
muitas das culturas em Alqueva “ainda se encontram numa fase embrionária e que a
capacidade produtiva do empreendimento agrícola ainda vai crescer mais 35% nos
próximos anos ”, o que resultará naturalmente num aumento das necessidades de
contratação de mão-de-obra.
Num outro patamar, o Presidente da Cáritas Diocesana de Beja, Florival António Silva,
refere que a instituição apoia os imigrantes que chegam ao Alentejo para executarem
trabalhos sazonais e a quem “é dada roupa e alimento” consoante as necessidades dos
mesmos. Dentro das possibilidades da Cáritas Diocesana, estes também têm pago aos
imigrantes, sem capacidades económicas, a viagem de regresso aos seus países de
origem, visto que são muitos os sujeitos identificados que após o término das
campanhas sazonais laborais, se veem abandonados, entregues à sua sorte.
A título de complemento, traz-se à colação um relato actual expendido pelo jornal
Expresso em finais de Dezembro do ano transacto, o qual dá conta de uma situação
especialmente alarmante atinente à pesca ilegal de bivalves no Rio Tejo, a qual
passamos a descrever com alguma minúcia.
Cerca de mil cidadãos estrangeiros (onde se encontram menores), são controlados por
redes organizadas que desenvolvem a actividade de apanha de amêijoas japonesas,
sujeitas a agressões, furtos, falsificações, fraude fiscal, atentados à saúde pública,
exploração laboral e suspeitas de tráfico humano.
Enfatizamos que o quilo da amêijoa japonesa, entre o período natalício e o dia de Reis
valia sete euros, quase o dobro do resto do ano – neste hiato temporal a realidade era
esta: “no estuário do Tejo, junto à Ponte Vasco da Gama, os apanhadores fazem duas
marés baixas, calhem de dia ou de noite, estejam ou não em mínimos razoáveis.
Avançam rio adentro, apinham barcos que os largam nos cabeços mais distantes e
férteis, esticam ao máximo o tempo passado no leito lodoso, às três horas de cada vez
até a corrente e o frio ultrapassarem todos os limites de segurança”.
A acumulação de indícios da existência de uma estrutura organizada de âmbito
transnacional e a multiplicação de crimes conexos — furto de embarcações e motores,
furtos de botijas de oxigénio hospitalar, posse ilegal de armas ilegais, exploração
laboral, tentativas de homicídio levaram os Serviços de Informação e Segurança (SIS) a
elaborar, em Maio deste ano, um relatório de análise de risco, entregue ao primeiro-
ministro, António Costa, organismos judiciais, órgãos de polícia criminal e entidades
implicadas no fenómeno.
O documento supra mencionado alerta para a transversalidade do crime, impacto
económico e potencial relação com tráfico de droga e de seres humanos.
A última operação relacionada com a amêijoa japonesa realizou-se a 13 de Dezembro e
juntou Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Marítima.
Na sequência de várias denúncias, o SEF abriu um inquérito em Outubro relacionado
com um grupo crescente de tailandeses identificado na apanha da amêijoa — serão
cerca de 150 pessoas —, à volta do qual se adensavam indícios de exploração laboral,
maus-tratos e tráfico de seres humanos.
Vivem ao molho num lote industrial abandonado, em armazéns convertidos, onde não
existem divisões mas sim tendas de campismo montadas no chão, individuais e
familiares, colchões poisados, paredes feitas de lençóis às quais se juntam cozinhas
improvisadas e sujas.
No único levantamento abrangente sobre a negócio ilegal no estuário, realizado entre
Janeiro e Dezembro de 2015 por seis investigadores do Centro em Rede de Investigação
em Antropologia (CRIA) da Universidade Nova de Lisboa, do Centro de Ciências do Mar
e do Ambiente (MARE) da Universidade de Lisboa e do IPMA, apurou-se que existiriam
então 35 intermediários e mais de 1700 mariscadores, quase todos homens,
concentrados na cala do Montijo e no Samouco.
O relatório entregue ao Ministério do Ambiente assevera que “a maioria das capturas
tem como destino Espanha, por canais ilegais, sendo os benefícios deslocalizados para
aquele país. A elevada importância socioeconómica direta desta atividade é largamente
reconhecida, requerendo a adoção de medidas de gestão e regulamentação específica
para a pesca deste bivalve”.
De acordo com o relatório da consultora Verisk Maplecroft, Portugal figura entre os 20
países europeus onde aumentou o risco de escravatura moderna em 2017, onde é
sublinhada a inoperância das autoridades que deveriam fiscalizar o cumprimento das
leis laborais, a par do aumento do trabalho temporário e dos relatos de servidão e
tráfico humano, que colocam o país na categoria de risco médio de escravatura
moderna.
O Relatório acima explicitado conclui que “há relatos de vítimas de trabalhos forçados,
incluindo migrantes da Europa de Leste e de África, explorados na agricultura, na
construção e no turismo – todos setores de trabalho intensivo e de baixos salários”
Enfatiza-se que no ano passado, as 230 empresas de trabalho temporário registadas em
Portugal faturaram 1,18 mil milhões de euros (+7,3% que em 2015).
À guisa de conclusão apontamos um dado importante no que concerne a esta matéria:
a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) abriu concurso, há vários meses com
o escopo de acrescentar 83 inspectores aos cerca de 300 que possuía em 2015, ano em
que esse efectivo realizou mais de 39 mil visitas inspectivas relativas a mais de 4,5
milhões de pessoas empregadas em mais de um milhão de empresas.
No início da crise, em 2011, realizaram-se mais 56% de inspeções do que em 2015.
Atendendo a todo o supra exposto, consideramos que é preocupante e desadequado,
um quadro pautado pela inexistência de um Plano Nacional de Prevenção e Combate ao
Tráfico de Seres Humanos em plena actividade formal, que sirva de suporte e directriz a
um Estado de Direito que deve assumir a prevenção e combate ao tráfico de seres
humanos como prioridade, mitigando a presente realidade de variadíssimos casos em
que é posta em causa a dignidade da pessoa humana.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Recomenda ao Governo que proceda à célere elaboração e implementação de um novo
Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2018.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 34-37 — 16/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
de navegação e a adoção de medidas estruturais de combate à erosão costeira. Refira-se que esta Resolução
mereceu os contributos do Bloco de Esquerda e de outras forças políticas.
Também tarda a elaboração do novo Programa da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António,
conforme determina o Despacho n.º 3841/2017, de 8 de maio, da parte da Secretária de Estado de Ordenamento
do Território e Conservação da Natureza e que irá substituir o controverso e contestado Plano de Ordenamento
da Orla Costeira. Tal programa deverá enquadrar o presente e o futuro de todos os núcleos populacionais da
Ria Formosa, em diálogo com as suas Associações representativas, afastando de vez o “fantasma” sempre
presente das demolições.
É preciso que as comunidades locais tenham direito à justiça, ao bem-estar e à qualidade de vida, social,
económica e ambiental. Um programa integrado deverá ter em conta, como referem as Associações de
Moradores dos Hangares e do Farol em nota de imprensa do passado dia 31 de janeiro, “as dragagens, a
segurança dos cais de embarque, as carreiras, os cuidados médicos e de saúde, o saneamento básico, a energia
elétrica, a entrega de correio, entre outros”. E não apenas “a injustiça das demolições”, como a Polis e o Governo
persistem em continuar.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende o que sempre afirmou, através de diversos Projetos de
Resolução apresentados na anterior e na atual legislatura (chumbados por PSD, CDS e agora também pelo PS):
a suspensão de todo o processo de tomada administrativa e demolição de habitações, o tratamento de todos os
núcleos populacionais em pé de igualdade e a defesa ambiental enquadrada com a defesa dos direitos dos
residentes locais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 — A imediata suspensão de todo o processo de novas demolições na Ilha da Culatra, nomeadamente nos
núcleos populacionais do Farol e dos Hangares, retomando o diálogo com as suas Associações representativas.
2 — O tratamento em pé de igualdade de todos os núcleos populacionais da Ria Formosa, impedindo
situações de discriminação.
3 — A concretização urgente, em diálogo com as populações, do Programa da Orla Costeira Vilamoura —
Vila Real de Santo António.
4 — O cumprimento imediato da Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016.
Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1333/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CÉLERE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM
NOVO PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS
O Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 identificou um fenómeno de crescimento no que concerne
a presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, registando-se um acentuado aumento de 35,6% de casos
(261 vítimas, 26 das quais crianças).
Os dados apresentados pelo relatório do Índice Global da Escravatura (IGE) 2016, editado pela Walk Free
Foundation, apontam para a existência de quase 13.000 pessoas escravizadas em território português.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-40 — 03/03/2018
3 DE FEVEREIRO DE 2018
aguardando as propostas dos outros grupos parlamentares para podermos depois contribuir, naquilo que for
consensual, para esta fundamental reforma da justiça.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento,
apresentado pelo CDS-PP, de baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de
lei n.os 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de
junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de Paz -
Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária
(CDS-PP), 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que
aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que
aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP), e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda
alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais —
criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP), e dos projetos de resolução
n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os
termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento
do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo
(CDS-PP), 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da
República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de
setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-
PP), 1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de
Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as
medidas propostas no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do
Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e
1362/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal,
nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo
de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).
Informo que os projetos de lei n.os 786 a 788/XIII (3.ª) baixam igualmente à 5.ª Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, todas estas 12 iniciativas descem à 1.ª Comissão, sendo que, repito, os projetos de lei n.os 786
a 788/XIII (3.ª) o fazem com conexão à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção
do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam
Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia
da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia
da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado por Os Verdes, pelo PSD e pelo PAN, relativo aos projetos
de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo plano nacional de prevenção e
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