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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1329/XIII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE E APOIE A FILEIRA DA
CASTANHA
Durante muito tempo, a castanha foi o principal alimento das populações em Portugal,
sobretudo no meio rural, substituindo a batata, o arroz ou outras fontes de hidratos de
carbono, escassas antes da “globalização” alimentar permitida pela descoberta de novos
territórios no globo.
O castanheiro é uma árvore folhosa que se desenvolve maioritariamente nas zonas
montanhosas, quer em sistema agroflorestal (soutos ou árvores dispersas), quer no
sistema florestal. É extremamente sensível à poluição, humidade excessiva, secas
estivais e geadas intensas. Sem maleitas, pode atingir os 30 metros de altura e viver por
mais de 1500 anos. Porém, recentemente, os castanheiros têm sido drasticamente
afetados pela seca e por pragas que assolam os territórios onde se desenvolvem.
Segundo o Estudo Económico do Desenvolvimento da Fileira da Castanha do Fórum
Florestal (2012), o castanheiro pode ser instalado em dois tipos de exploração: castiçais
- castanheiros bravos, essencialmente para produção de madeira - e soutos ou pomares,
designados por castanheiros mansos, principalmente para a produção de castanha fruto.
Em Portugal predominam as variedades da espécie Castanea Sativa . Os componentes
naturais deste fruto beneficiam a saúde humana e são cada vez mais associados a uma
dieta saudável. No nosso país destaca-se o consumo de castanha em fresco, assada,
cozida ou congelada. No entanto, pode ser utilizada em forma de marron glacé ou em
doçaria e compotas, com um maior valor acrescentado.
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A castanha portuguesa é reconhecida, desde há muito, no mercado externo, pela sua
qualidade. A exportação é o destino de mais de 1/3 da produção, sendo os principais
destinos a Espanha, França e o Brasil (Portugal é o 4º maior exportador). Por outro lado,
Portugal é também o 24º importador de castanha a nível mundial.
Mais de 80% da área de castanheiros está situada na zona de Trás-os-Montes, sobretudo
em torno das DOP da Terra Fria, Padrela e Soutos da Lapa, uma região do país
particularmente débil do ponto de vista demográfico e económico. Nesses territórios,
este recurso endógeno tem uma relevante dimensão económica que, bem trabalhada,
pode vir ainda a crescer, tirando partido das condições naturais e da marca identitária
que também lhe é associada.
Além disto, um fenómeno relevante no nosso país é a importância da população agrícola
familiar, mais significativa no interior e, especialmente nesta região de Trás-os-Montes,
onde representa cerca de 36% da população residente. Neste contexto, é possível inferir
que uma parte dos produtores de castanha são pequenos produtores com explorações
familiares.
Por outro lado, o crescente despovoamento e envelhecimento, das zonas rurais torna
difícil e/ou dificulta a organização da produção. A pequena dimensão das explorações
também não permite o efeito de economia de escala, o que prejudica a fileira, sobretudo
a produção, como um todo.
Segundo o estudo acima referido, os valores apresentados para a produção de castanha
em Portugal ficam aquém dos valores reais por força do peso do mercado paralelo, do
autoconsumo e da não divulgação de toda a informação disponível. Acresce ainda a falta
de meios sofisticados para a realização de um inventário rigoroso para determinar com
exatidão o território de castanheiro. Com base na informação possível, estima-se que a
produção de castanha em Portugal se situe entre as 35.000 e as 45.000 toneladas por
ano.
A venda de pés tem vindo a diminuir e é importante aumentar o rigor e controlo do
processo de certificação e registo de viveiros e viveiristas. A redução da produtividade
dos castanheiros nos últimos anos deve-se em parte ao número de castanheiros afetados
por doenças e pragas, sendo um grande desafio ensinar os produtores a viver e lidar
com estas doenças.
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Também é certo nem sempre ter havido uma adequada escolha das áreas de
implantação de novos soutos, verificando-se ocasionalmente a opção por solos em
altitudes demasiado baixas e virados a sul.
Outro fator que reduz a rentabilidade da produção da castanha são os incêndios, embora
em menor impacto. Também a aposta insuficiente na investigação e desenvolvimento e
sua aplicação no terreno aumenta a exposição a problemas fitossanitários, contribuindo
para a redução da produtividade das áreas cultivadas.
O preço da castanha nos países de referência tem seguido uma trajetória de crescimento
no período 2005-2009. Porém, contrariamente àqueles, em Portugal tem-se notado uma
baixa no preço desde 2008 e 2009.
A fileira não se encontra organizada e estruturada da forma mais eficiente. Os diferentes
nós da cadeia de valor apresentam níveis muito diferenciados: enquanto os produtores
são muitos e de pequena dimensão, a transformação e a comercialização está
concentrada num número muito restrito de empresas (o sector da transformação e
comercialização está concentrado num número restrito de empresas que se dedicam
apenas à 1ª transformação - congelação). São também muitos os intermediários entre o
produtor e o consumidor final, reduzindo a remuneração do produtor que por norma
não possui dimensão nem estrutura para negociar com os nós mais fortes da cadeia de
valor.
Ainda segundo as análises presentes no estudo do Fórum Florestal, faltará uma
estratégia de promoção do consumo, em Portugal e no exterior, concertada entre todo o
cluster de forma a concentrar esforços e investimento em marketing e publicidade.
Como exemplo, refere-se que o consumo de castanha em Portugal está ainda muito
concentrado no fruto fresco e na época de colheita e a castanha ainda não é vista como
um potencial substituto do arroz, batata, massa ou das farinhas.
Em recente entrevista, José Graziano da Silva, diretor-geral da FAO, apontou esta
concentração de produção em alguns alimentos como algo que “não pode ser”. A
alimentação, acrescenta, “é parte da nossa identidade”. Ora, a castanha, sendo um
produto “da nossa terra” e, durante séculos, presença marcante à mesa do povo
português, poderá dar um valioso contributo para uma dieta mais diversificada e,
portanto, para uma alimentação mais adequada.
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Contudo, para tal, a organização e estruturação da fileira da castanha deve ser mais
eficiente, rentável e desenvolvida, permitido a expansão do seu mercado, e consequente
sustentabilidade das populações rurais que dela dependem. Há, pois, que executar várias
medidas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Defina planos de ordenamento do castanheiro, apoiando a criação de novos
soutos em terrenos com aptidão para o plantio.
2. Promova a melhoria de práticas culturais, incluindo a renovação de soutos
existentes.
3. Reforce o papel das cooperativas e associações de produtores, munindo-as não só
de capacidade de recolha, limpeza, calibração e conservação, mas também de
comercialização.
4. Divulgue os apoios existentes à instalação de novos agricultores que pretendam
apostar na fileira.
5. Promova a criação de uma Organização Interprofissional da Fileira, garantindo a
equidade de vantagens para todos os seus membros.
6. Incentive a investigação no sector e promova um plano com vista ao combate de
pragas e doenças, para o incremento da eficiência de produção e da
sustentabilidade ambiental e económica da fileira.
7. Apoie a certificação de viveiros e implemente o registo obrigatório de viveiristas
8. Promova um plano de regadio para a fileira da castanha, onde tal se mostrar
adequado.
9. Promova estudos para o desenvolvimento de produtos de valor acrescentado a
partir da castanha e incentive o seu consumo em todas as suas formas, em
Portugal e no exterior.
10. Promova estudos para aumentar a capacidade de congelação (1ª transformação).
11. Divulgue amplamente os novos produtos e negócios ligados à 2ª transformação
da castanha
12. Lance uma campanha nos media que destaque os usos e benefícios da castanha e
promova o seu consumo durante todo o ano.
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13. Apoie a promoção de sessões gastronómicas com chefes reputados, evidenciando
as potencialidades gastronómicas que possui e o seu contributo para uma
alimentação diversa e adequada.
14. Implemente iniciativas que associem a castanha ao turismo nas diferentes DOPs.
Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 7-9 — 14/02/2018
14 DE FEVEREIRO DE 2018
4. O levantamento e verificação das condições de licenciamento e de laboração de todas as
empresas, indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração
implique a descarga de efluentes para as linhas de água.
5. A implementação de um plano de ação para limpeza destas linhas de água.
Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2018.
Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Helga Correia — António Topa — Bruno Coimbra — Amadeu
Soares Albergaria — Luís Montenegro — Regina Bastos — Susana Lamas — Berta Cabral — Jorge Paulo
Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1329/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE E APOIE A FILEIRA DA CASTANHA
Durante muito tempo, a castanha foi o principal alimento das populações em Portugal, sobretudo no meio
rural, substituindo a batata, o arroz ou outras fontes de hidratos de carbono, escassas antes da “globalização”
alimentar permitida pela descoberta de novos territórios no globo.
O castanheiro é uma árvore folhosa que se desenvolve maioritariamente nas zonas montanhosas, quer em
sistema agroflorestal (soutos ou árvores dispersas), quer no sistema florestal. É extremamente sensível à
poluição, humidade excessiva, secas estivais e geadas intensas. Sem maleitas, pode atingir os 30 metros de
altura e viver por mais de 1500 anos. Porém, recentemente, os castanheiros têm sido drasticamente afetados
pela seca e por pragas que assolam os territórios onde se desenvolvem.
Segundo o Estudo Económico do Desenvolvimento da Fileira da Castanha do Fórum Florestal (2012), o
castanheiro pode ser instalado em dois tipos de exploração: castiçais – castanheiros bravos, essencialmente
para produção de madeira – e soutos ou pomares, designados por castanheiros mansos, principalmente para a
produção de castanha fruto.
Em Portugal predominam as variedades da espécie Castanea Sativa. Os componentes naturais deste fruto
beneficiam a saúde humana e são cada vez mais associados a uma dieta saudável. No nosso país destaca-se
o consumo de castanha em fresco, assada, cozida ou congelada. No entanto, pode ser utilizada em forma de
marron glacé ou em doçaria e compotas, com um maior valor acrescentado.
A castanha portuguesa é reconhecida, desde há muito, no mercado externo, pela sua qualidade. A
exportação é o destino de mais de 1/3 da produção, sendo os principais destinos a Espanha, França e o Brasil
(Portugal é o 4.º maior exportador). Por outro lado, Portugal é também o 24.º importador de castanha a nível
mundial.
Mais de 80% da área de castanheiros está situada na zona de Trás-os-Montes, sobretudo em torno das DOP
da Terra Fria, Padrela e Soutos da Lapa, uma região do país particularmente débil do ponto de vista demográfico
e económico. Nesses territórios, este recurso endógeno tem uma relevante dimensão económica que, bem
trabalhada, pode vir ainda a crescer, tirando partido das condições naturais e da marca identitária que também
lhe é associada.
Além disto, um fenómeno relevante no nosso país é a importância da população agrícola familiar, mais
significativa no interior e, especialmente nesta região de Trás-os-Montes, onde representa cerca de 36% da
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Votação Deliberação — DAR I série — 10/03/2018
Sábado, 10 de março de 2018 I Série — Número 58
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEMARÇODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Foi anunciada a retirada, pelo BE, do seu projeto de
resolução n.º 1377/XIII (2.ª). Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de
lei n.º 110/XIII (3.ª) — Estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação, que foi aprovada, e dos projetos de lei n.os 795/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos (CDS-PP), que foi rejeitado, e 796/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi rejeitado, juntamente com o projeto de resolução n.º 1379/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão em cumprimento da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (BE), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, além da Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem), os Deputados José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Jorge Falcato Simões (BE), Fernando Anastácio (PS) e Andreia Neto e Sandra Pereira (PSD).
Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 666/XIII (3.ª) — Cria a ordem dos assistentes sociais (PS) e 789/XIII (3.ª) — Criação da ordem dos assistentes sociais (CDS-PP), tendo-se pronunciado os Deputados Catarina Marcelino (PS), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Diana Ferreira (PCP), Susana Lamas (PSD) e Mariana Mortágua (BE). Posteriormente, foram aprovados dois requerimentos, apresentados pelos partidos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, daquelas iniciativas legislativas.
Foram discutidos, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 1325/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para salvaguardar o Forte de Santo
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