Projeto de Resolução N.º 1327/XIII/3.ª
Transferência das Instalações contíguas ao Farol
da Ponta de São Jorge, para a Região Autónoma da Madeira
Localizado na ponta sudoeste da Ilha da Madeira, mais propriamente na
chamada Ponta do Topo, freguesia de São Jorge, concelho de Santana, o
Farol da Ponta de São Jorge, é constituído por uma Torre circular com
nervuras e anexos onde se localiza a habitação do faroleiro e um depósito de
material.
Este farol, desenhado em 1948, começou em funções em 12 de abril de 1959.
A torre tem cerca de 15 metros de altura e o foco encontra-se a uma altitude
de 271 metros. A sua luz tem um alcance de 16 milhas, e a sua operação foi
automatizada em 1986, após ter sido eletrificado em 1962.
Tal como sucede com os restantes faróis existentes nas faixas costeiras do
nosso país, também a manutenção do Farol da Ponta de São Jorge, está,
desde 1982, sob responsabilidade da Marinha Portuguesa.
Considerando a localização geográfica do nosso País, esta rede de faróis,
assume uma importância assinalável, representando, neste contexto, uma
infraestrutura de grande relevância.
Por sua vez, a Direção de Faróis, criada em 1924, é o organismo da Direcção-
Geral da Autoridade Marítima, responsável pela direção, coordenação e
controlo das atividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional,
que tem como atribuição a direção técnica das ajudas à navegação,
coordenando o estudo, instalação, manutenção e extinção das mesmas a
nível nacional.
Compete ainda à Direção de Faróis a direção técnica de vasto e valioso
património de assinalamento marítimo, distribuído pelo Continente e pelos
arquipélagos dos Açores e da Madeira, onde se inclui naturalmente o farol da
Ponta de São Jorge.
Ora, juntamente com o farol instalado no concelho de Santana, foram
construídas instalações habitacionais de apoio, que são também propriedade
do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional.
Sucede que essas instalações, edificadas junto ao farol, para além de não
terem atualmente qualquer uso real e efetivo, encontram-se ao abandono e
em visível estado de degradação, que certamente se acentuará com o tempo,
se, entretanto, não se tomarem medidas.
Como facilmente se percebe, o estado atual destas instalações e sobretudo a
sua contínua degradação, que se agrava a cada dia que passa, é o resultado
direto do facto de não lhes ser dada qualquer utilização e de, por isso mesmo,
não serem objeto de qualquer intervenção ao nível da respetiva e desejável
manutenção.
É verdade que as instalações edificadas junto ao Farol da Ponta de São
Jorge, mais concretamente no espaço exterior à sua área envolvente,
pretendiam, na altura da elaboração do projeto, dar resposta à necessidade
do Estado em criar condições para o acolhimento e permanência dos
trabalhadores do farol, e das respetivas famílias, deslocalizados para
exercerem as respetivas funções naquela infraestrutura.
Mas também é verdade que hoje, face às atuais condições de funcionamento
do Farol da Ponta de São Jorge, as exigências fundamentais e as
elementares condições de acolhimento para todos os que lá trabalham e para
as suas famílias, estão devidamente asseguradas e em conformidade com as
leis em vigor, sem ser necessária a utilização e a ocupação de todos as
instalações, acabando por “sobrar” espaços, como de resto, atesta o facto de
parte do edificado estar simplesmente ao abandono.
Face a este quadro, o Partido Ecologista Os Verdes considera que as
instalações habitacionais anexas ao Farol da Ponta de São Jorge, atualmente
sem qualquer utilização, e que não são consideradas fundamentais ou que
são dispensáveis para assegurar e garantir o necessário apoio a quem é
chamado a exercer a atividade naquela infraestrutura, desde logo, tudo
quanto se exige para o normal funcionamento de um farol, poderiam e
deveriam ter um aproveitamento público mais adequado ou melhor, poderiam
e deveriam ter alguma utilidade pública.
De facto, estas instalações atualmente ao abandono, poderiam e deveriam
contribuir para melhor as condições de vida das populações do Concelho de
Santana e muito em particular das populações da freguesia de São Jorge, se
fosse garantida a transferência das instalações, dispensáveis ao
funcionamento do farol, para a Região Autónoma da Madeira.
Dessa forma, o Governo Regional e/ou a Câmara Municipal de Santana
poderiam, não só, potenciar esse património, procurando soluções que
transformassem o edificado atualmente ao abandono, numa infraestrutura
socialmente útil, como também, evitar a contínua degradação deste excelente
património.
Aliás, esta matéria já foi ponderada em várias ocasiões e apesar das
Resoluções aprovadas na Assembleia Legislativa da Madeira no sentido da
transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações
“dispensáveis” para o funcionamento do farol, essa transferência nunca
chegou a ser concretizada.
Importa portanto, que o Governo transfira para a Região Autónoma da
Madeira os espaços habitacionais anexos ao Farol da Ponta de São Jorge,
espaços esses, atualmente sem qualquer relevo operacional para o normal
funcionamento daquela infraestrutura do Estado e que se encontram ao
abandono.
Assim, O Grupo Parlamentar Os Verdes, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte presente
Projeto de Resolução:
a Assembleia da República, reunida em plenário, delibera recomendar
ao Governo:
Que proceda à transferência para a Região Autónoma da Madeira da
titularidade das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge,
Concelho de Santana, que são dispensáveis para o seu normal
funcionamento.
Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2018
Os deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 4-5 — 14/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 71
Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Comissão,
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1327/XIII (3.ª)
TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES CONTÍGUAS AO FAROL DA PONTA DE SÃO JORGE PARA A
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Localizado na ponta sudoeste da Ilha da Madeira, mais propriamente na chamada Ponta do Topo, freguesia
de São Jorge, concelho de Santana, o Farol da Ponta de São Jorge, é constituído por uma Torre circular com
nervuras e anexos onde se localiza a habitação do faroleiro e um depósito de material.
Este farol, desenhado em 1948, começou em funções em 12 de abril de 1959. A torre tem cerca de 15 metros
de altura e o foco encontra-se a uma altitude de 271 metros. A sua luz tem um alcance de 16 milhas, e a sua
operação foi automatizada em 1986, após ter sido eletrificado em 1962.
Tal como sucede com os restantes faróis existentes nas faixas costeiras do nosso país, também a
manutenção do Farol da Ponta de São Jorge, está, desde 1982, sob responsabilidade da Marinha Portuguesa.
Considerando a localização geográfica do nosso País, esta rede de faróis, assume uma importância
assinalável, representando, neste contexto, uma infraestrutura de grande relevância.
Por sua vez, a Direção de Faróis, criada em 1924, é o organismo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima,
responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima
Nacional, que tem como atribuição a direção técnica das ajudas à navegação, coordenando o estudo, instalação,
manutenção e extinção das mesmas a nível nacional.
Compete ainda à Direção de Faróis a direção técnica de vasto e valioso património de assinalamento
marítimo, distribuído pelo Continente e pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, onde se inclui naturalmente
o farol da Ponta de São Jorge.
Ora, juntamente com o farol instalado no concelho de Santana, foram construídas instalações habitacionais
de apoio, que são também propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional.
Sucede que essas instalações, edificadas junto ao farol, para além de não terem atualmente qualquer uso
real e efetivo, encontram-se ao abandono e em visível estado de degradação, que certamente se acentuará com
o tempo, se, entretanto, não se tomarem medidas.
Como facilmente se percebe, o estado atual destas instalações e sobretudo a sua contínua degradação, que
se agrava a cada dia que passa, é o resultado direto do facto de não lhes ser dada qualquer utilização e de, por
isso mesmo, não serem objeto de qualquer intervenção ao nível da respetiva e desejável manutenção.
É verdade que as instalações edificadas junto ao Farol da Ponta de São Jorge, mais concretamente no
espaço exterior à sua área envolvente, pretendiam, na altura da elaboração do projeto, dar resposta à
necessidade do Estado em criar condições para o acolhimento e permanência dos trabalhadores do farol, e das
respetivas famílias, deslocalizados para exercerem as respetivas funções naquela infraestrutura.
Mas também é verdade que hoje, face às atuais condições de funcionamento do Farol da Ponta de São
Jorge, as exigências fundamentais e as elementares condições de acolhimento para todos os que lá trabalham
e para as suas famílias, estão devidamente asseguradas e em conformidade com as leis em vigor, sem ser
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Apreciação — DAR I série — 14-20 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Hélder Amaral, gostaria
de clarificar qual é o nosso conceito de pacificação, que, com certeza, não é o mesmo do CDS.
Se a pacificação a que o CDS se refere é o rol de processos em tribunal, de providências cautelares, de
protestos e de contraprotestos, então essa não é a pacificação que nós queremos, Sr. Deputado Hélder Amaral!
Se o Sr. Deputado Hélder Amaral se refere à liberdade de um grupo se apropriar da Casa do Douro contra
os interesses da esmagadora maioria dos pequenos produtores, então o CDS e o Bloco de Esquerda não têm,
de facto, o mesmo conceito de liberdade.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não temos, não!
O Sr. Carlos Matias (BE): — Aceitamos o desafio do Partido Socialista para estar à altura das exigências,
porque a conclusão que temos de tirar todos — e o CDS também deveria ter tirado no último processo de assalto
à Casa do Douro, em que esteve profundamente envolvido — é a de que temos de estar à altura das
circunstâncias e encontrar soluções que respondam, efetivamente, a quem produz e a quem trabalha na
vitivinicultura duriense. O CDS não está, com certeza, a essa altura, como já o demonstrou várias vezes.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o debate conjunto, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 707, 840 e 841/XIII (3.ª) juntamente com o projeto de resolução n.º 1519/XIII
(3.ª).
Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São
Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência para o
património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª)
— Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a
Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade
dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 1529/XIII (3.ª)
— Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge para o património da
Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à transferência das
infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PAN) e
1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao Farol de S. Jorge
para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).
Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José
Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é todos os dias que
Os Verdes trazem uma iniciativa legislativa para discussão que não só merece o consenso de todas as restantes
forças politicas representadas nesta Assembleia, como também levou todas as bancadas a associarem-se, com
iniciativas próprias, ao objetivo que Os Verdes hoje pretendem — recomendar ao Governo que proceda à
transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade das instalações anexas ao Farol da Ponta de
São Jorge, que são hoje dispensáveis ao seu normal funcionamento.
Ora, a unanimidade no reconhecimento da oportunidade desta transferência, visível, desde logo, no universo
de iniciativas legislativas propostas sobre a matéria, que são sete, uma de cada força politica, mostra que Os
Verdes estavam e estão com a razão, não só na apresentação da sua proposta, como também no seu
agendamento e que, portanto, é justa a proposta que fazemos.
O Farol da Ponta de São Jorge, no concelho de Santana, foi desenhado em 1948 e começou a funcionar em
1959. Mas, juntamente com o Farol, foram construídas instalações habitacionais de apoio, que são também
propriedade do Estado.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
(3.ª) — Aprova os estatutos da Casa do Douro (PCP) e 841/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro enquanto
associação pública e aprova os seus estatutos (PS).
Vamos votar, em conjunto, os aqueles requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Todas as iniciativas legislativas baixam à 7.ª Comissão por 60 dias.
Votamos agora, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações
contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) —
Recomenda a transferência para o património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de
São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos
ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
transferência da titularidade dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira
(CDS-PP), 1529/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge
para o património da Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
à transferência das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da
Madeira (PAN) e 1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao
Farol de S. Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para propor que se encontre um texto comum destes projetos
de resolução, já que não faz sentido publicar sete resoluções relativas ao mesmo assunto.
O Sr. Presidente: — É sempre esse o esforço que é pedido à respetiva comissão e certamente não haverá
grande dificuldade neste caso.
Vamos prosseguir com a votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os 642/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que proceda à urgente reabilitação e requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, de Agualva-
Sintra (CDS-PP), 1350/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia
da República n.º 91/2017 para requalificação da Escola Básica 2, 3 do Alto do Lumiar (CDS-PP), 1387/XIII (3.ª)
— Reabilitação urgente da Escola Secundária do Restelo, em Lisboa (Os Verdes), 1527/XIII (3.ª) —
Requalificação urgente da Escola Secundária do Restelo (BE), 1537/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
prossiga a adoção de medidas de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos do Alto do Lumiar (PS),
1538/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a concretização das obras programadas e o desencadear de medidas
para a requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, em Agualva-Sintra (PS) e 1539/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a concretização das obras programadas e o desencadear de medidas para a
requalificação da Escola Secundária do Restelo (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos agora os projetos de resolução n.os 1331/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo urgência na
reabilitação e requalificação da Escola Secundária do Restelo (CDS-PP) e 1500/XIII (3.ª) — Requalificação
urgente da Escola Secundária Ferreira Dias, em Agualva-Sintra (Os Verdes).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
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