Publicação — DAR II série A — 312-(40)-312-(41) — 01/02/1992
Sábado, 1 de Fevereiro de 1992
II Série-A — Número 16
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Projectos de lei (n." 66/VI a 78/VI):
N.° 66/VI — Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia (apresentado pelo PS)................................ 312-(2)
N.° 67/VI — Criação das regiões administrativas no
continente (apresentado pelo PS)............... 312-(3)
N.° 68/V1 — Lei quadro de atribuições e competências das autarquias locais (apresentado pelo PS) 312-(14) N.° 69/VI — Lei das Finanças Locais (apresentado
pelo PS)..................................... 3l2-(20)
N.° 70/VI — Bases das empresas públicas municipais,
intermunicipais e regionais (apresentado pelo PS) 3l2-(28) N.° 71/VI — Reforço das garantias e direitos dos cidadãos perante a Administração a nível nacional,
regional e local (apresentado pelo PS).......... 312-(33)
NT° 72/VI — Criação da freguesia de Quebradas no
concelho da Azambuja (apresentado pelo PCP) 312-(36) N.° 73/VI — Retira do regime de portagem a Ponte de 25 de Abril (apresentado pelo Deputado independente Luís Fazenda e pelo Deputado do PCP José
Manuel Maia)................................ 312-(37)
N.° 74/VI — Elevação à categoria de vila da povoação de Sobreda no concelho de Almada (apresentado pelo PCP)............................ 312-(37)
N.° 75/VI — Criação da freguesia de Feijó no município de Almada (apresentado pelo PCP) ..... 312-(39)
N.° 76/V1 — Reforça os impedimentos dos deputados, proibindo o exercício de cargos na dependência do Governo (apresentado pelo PCP)........ 312-(40)
N.° 77/VI — Garante a audição da Assembleia em
determinados processos comunitários ........... 312-(40)
N.° 78/VI — Dá cumprimento ao principio constitucional da autonomia do Ministério Público (apresentado pelo PCP)............................ 312-(41)
Proposta de lei n.° 7/VI (estabelece a igualdade de direitos na atribuição das pensões de sobrevivência devidas por acidente de trabalho ou doença profissional — Altera a Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965):
Requerimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitando a publicação em separata ao Diário da proposta de lei, com vista à sua discussão pública 312-(42)
Projecto de resolução n.° 7/VI:
Alterações ao Regimento da Assembleia da República (apresentado pelo PCP).................. 312-(42)
Proposta de resolução n.° 1/VI (aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo ao Estatuto Legal do Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Universidade das Nações Unidas):
Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de resolução......................... 312-(45)
Projectos de deliberação (n.os 17/VI e 18/VI):
N.° 17/VI — Composição da comissão para levar a efeito o inquérito parlamentar n.° 1/V1, com vista ao apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto às suas consequências na região que envolve os municípios de Avis e Mora
(apresentado pelo PSD, PCP e Os Verdes) ..... 312-(45)
N.° 18/V1 — Calendário do processo de institucionalização das regiões administrativas (apresentado pelo PS)..................................... 312-(46)
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 808-808 — 05/06/1992
II SÉRIE -A— NÚMERO 42
7 — A constatação que fizemos da existência de casos de nítida colisão entre as normas do Tratado e as normas constitucionais conduz a reconhecer que se verifica um impedimento jurídico à sua aprovação, o qual só poderá ser removido através de uma revisão extraordinária da Constituição, nos termos do artigo 284." desta.
Tal é, salvo melhor, o parecer.
Lisboa, 1 de Junho de 1992. — O Relator, Rui Chancerelle de Machete.
Nota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra o PCP.
Eni anexo declaração de voto do PCP e despacho do Presidente da Assembleia da República.
Declaração de voto do PCP
Com referência ao relatório sobre a proposta de resolução n." 11/VI, que propõe a aprovação, para ratificação, do Tratado de União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias declaram o seguinte.
O relatório define a questão da compatibilidade do articulado do Tratado com preceitos da Constituição da República Portuguesa como uma questão prévia. Nessa lógica, o parecer analisa somente a questão prévia, deixando «prejudicado o problema principal da matéria do Tratado da União Europeia», que considera deverá ser objecto de parecer autónomo «se e quando o processo parlamentar de aprovação prosseguir».
A tese assim exposta conduz a que se inicie e realize um processo de revisão constitucional (que nalgumas das alterações indiciadas poderá consagrar a possibilidade da integração de Portugal numa via federal nas Comunidades) sem que esteja analisado em todas as suas implicações o Tratado que justifica essa revisão.
A separação feita entre a revisão constitucional e o Tratado que a justifica é artificial e só conduz:
A adiar mais uma vez o debate nacional sobre o Tratado, seu conteúdo e consequências;
E a concretizar passos no processo de ratificação sem que se realize esse debate.
Porque essa separação artificial assenta, afinal e contraditoriamente (ponto 2 do relatório), num pré-juízo favorável que não é posto em questão, e porque o PCP considera que o debate público sobre o conteúdo e
consequências do projecto de Tratado é essencial e deve, naturalmente, preceder qualquer outra fase do processo tendente à sua eventual ratificação, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias votam contra o relatório e parecer relativo á proposta de resolução n." 11/VI.
Assembleia da República, 2 de Junho de 1992.—Os Deputados do PCP: João Amaral— Odete Santos.
Despacho do Presidente da Assembleia da República sobre a admissão da proposta de resolução n.9 11/VI
Considerando o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com a data de 1 de Junho, de que foi relator o Sr. Deputado Rui Machete, segundo o qual «existe oposição clara» entre vários artigos do Tratado da União Europeia assinado a 7 de Fevereiro em Maastricht (nomeadamente os artigos a que se refere o ponto 4 do mesmo relatório) e alguns preceitos e princípios da Constituição da República Portuguesa (nomeadamente os constantes do seu artigo 105."), de tal modo que «se verifica um impedimento jurídico à aprovação (do Tratado em apreço), o qual só poderá ser removido através de uma revisão extraordinária da Constituição»;
Considerando, por outro lado, os projectos de resolução, já admitidos, mas pendentes de discussão e votação, que visam a assumpção por parte da Assembleia da República dos poderes extraordinários de revisão da Constituição conferidos pelo n." 2 do artigo 284." desta:
A proposta de resolução n." 11/VI do (Governo) destinada à aprovação, para ratificação, do Tratado da União Europeia, assinado por Portugal em 7 de Fevereiro próximo passado, é provisoriamente admitida, havendo de ter o destino final que resultar da conclusão do processo de revisão já iniciado nos sobreditos termos.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo.
Rectificação
Ao n.° 16, 1.s suplemento, de 1 de Fevereiro de 1992
Na p. 312-(4l), col. l.J, no artigo 7", onde se lê «são revogadas as normas da Lei n." 118/88, de 15 de Dezembro» deve ler-se «são revogadas as normas da Lei n." 111/88, de 15 de Dezembro».