Projeto de Resolução nº 1319/XIII
Descontaminação dos solos e aquíferos da Praia da Vitória
Exposição de Motivos
Considerando que o Acordo da Base das Lajes assume um relacionamento
institucional entre dois Estados soberanos, Portugal e os Estados Unidos da
América.
Considerando que o Estado Português é o primeiro responsável pela aplicação
e pelas consequências do Acordo da Base das Lajes.
Considerando que o Governo Regional dos Açores inscreveu no Plano de
Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), Eixo 5 – Reconversão e
Limpeza Ambiental, uma verba de 100 milhões de euros/ano destinada,
sobretudo, à descontaminação dos solos e aquíferos do Concelho da Praia da
Vitória.
Considerando que o Orçamento de Estado (OE) de 2016 não tinha, com vista à
descontaminação, qualquer dotação financeira como está inscrita no PREIT.
Considerando que o OE de 2017 continha um artigo próprio que mencionava:
“O Governo executa o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira”.
Mas, mais uma vez, nada aconteceu.
Considerando que o Governo, e até prova em contrário, não conseguiu mais
verba do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), nem conseguiu
apresentar um plano para a descontaminação dos solos e aquíferos da Praia
da Vitória.
Considerando que é urgente a existência de um plano para uma
descontaminação responsável e abrangente, que inclua medidas específicas,
calendarização, financiamento e transparência.
Considerando que a contaminação dos solos e aquíferos no Concelho da Praia
da Vitória não pode continuar sempre à espera de novas negociações com o
Governo dos Estados Unidos da América, pelo que urge atuar em defesa da
saúde humana e do ambiente de forma responsável e abrangente.
Considerando que estas negociações diplomáticas devem continuar a
acontecer, sem hesitações ou recuos no estreito cumprimento do principio do
“poluidor pagador”.
Considerando que o Governo deve disponibilizar ao Parlamento todos os
documentos que detenha, inclusive, os confidenciais relacionados com esta
matéria, tendo em conta as possíveis consequências sobre a saúde humana e
os comprovados efeitos sobre o ambiente provocados pela contaminação.
Considerando que o Governo, e caso sejam documentos da Administração dos
EUA, deve solicitar de imediato autorização diplomática, para facultar a sua
entrega ao Parlamento.
Considerando, finalmente, que este processo da descontaminação deve ser
transparente e de informação acessível de modo a evitar dúvidas e
especulações.
Considerando que os Deputados devem ter em sua posse todos os elementos
que suportem as decisões políticas, evitando decidir às cegas.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no nº5 do
artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo
que:
1. Cumpra, este ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira
(PREIT) é promova uma efetiva descontaminação dos Solos e Aquíferos
no Concelho da Praia da Vitória;
2. Apresente, imediatamente, um plano em concreto para a
descontaminação com medidas específicas, calendarização,
financiamento e transparência;
3. Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos
relacionados com a contaminação dos solos e aquíferos da Praia da
Vitória;
4. Que no âmbito do cumprimento do número anterior e, caso seja
necessário, solicite autorização diplomática ao Governo dos Estados
Unidos da América para facultar a informação requerida à Assembleia
da República.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2018
Os Deputados do PSD,
Hugo Soares,
Berta Cabral,
António Ventura,
Álvaro Batista,
José Silvano,
Fátima Ramos,
Ana Oliveira,
Emília Cerqueira,
Sara Madruga da Costa,
Margarida Mano
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 10/02/2018
10 DE FEVEREIRO DE 2018
É crucial que os atletas paralímpicos possam ter ao seu dispor todas as condições que possam melhorar a
sua performance com a finalidade de proporcionar e obter mais e melhores resultados nos próximos jogos ao
mesmo tempo que se corrige desigualdades há muito desejadas.
Desta feita, a atribuição de bolsas aos atletas paralímpicos mais equilibradas em comparação com os
restantes atletas olímpicos ainda que de forma progressiva, ajudará não sua integração e conduzirá a um melhor
Programa de Preparação Olímpica.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1. Equipare os valores das bolsas atribuídas aos atletas olímpicos com os valores atribuídos aos
atletas paralímpicos no que concerne ao Programa de Preparação Olímpica.
2. As verbas destinadas aos atletas paralímpicos será indexada progressivamente aos respetivos
valores praticados na preparação olímpica nos seguintes termos:
2018 – As verbas correspondem a 40% dos atletas olímpicos
2019 – As verbas correspondem a 65% dos atletas olímpicos
2020 – As verbas correspondem a 85% dos atletas olímpicos
2021 – As verbas correspondem a 100% dos atletas olímpicos
Palácio de S. Bento, 9 de fevereiro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecilia Meireles
— Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Pedro
Mota Soares — Antonio Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco —
Ilda Araújo Novo — Filipe Lobo d’Ávila — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1319/XIII (3.ª)
DESCONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E AQUÍFEROS DA PRAIA DA VITÓRIA
Exposição de motivos
Considerando que o Acordo da Base das Lajes assume um relacionamento institucional entre dois Estados
soberanos, Portugal e os Estados Unidos da América.
Considerando que o Estado Português é o primeiro responsável pela aplicação e pelas consequências do
Acordo da Base das Lajes.
Considerando que o Governo Regional dos Açores inscreveu no Plano de Revitalização Económica da Ilha
Terceira (PREIT), Eixo 5 – Reconversão e Limpeza Ambiental, uma verba de 100 milhões de euros/ano
destinada, sobretudo, à descontaminação dos solos e aquíferos do Concelho da Praia da Vitória.
Considerando que o Orçamento de Estado (OE) de 2016 não tinha, com vista à descontaminação, qualquer
dotação financeira como está inscrita no PREIT.
Considerando que o OE de 2017 continha um artigo próprio que mencionava: “O Governo executa o Plano
de Revitalização Económica da Ilha Terceira”. Mas, mais uma vez, nada aconteceu.
Considerando que o Governo, e até prova em contrário, não conseguiu mais verba do Governo dos Estados
Unidos da América (EUA), nem conseguiu apresentar um plano para a descontaminação dos solos e aquíferos
da Praia da Vitória.
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Apreciação — DAR I série — 24-30 — 24/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 64
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Concluindo, Sr. Presidente, é necessário dar passos para que esta
esperança seja concretizada, para que seja materializada nas políticas concretas, e, para isso, têm toda a
disponibilidade do Bloco de Esquerda, em cooperação, não em concorrência. Não queremos faltar a esta
esperança e estamos cá para fazer este caminho. Desejamos fazê-lo juntamente com o Governo e esperamos
ser todos bem-sucedidos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, a Mesa fez um esforço para não interromper o orador,
mas não posso deixar de chamar a atenção de que o Hemiciclo não é lugar para longos conciliábulos de costas
voltadas para a Mesa ou de costas voltadas para o orador que usa da palavra. Peço, por isso, a colaboração e
a compreensão de todos.
Terminado o debate que teve lugar, despeço-me dos Srs. Membros do Governo.
Vamos continuar os nossos trabalhos, que prosseguirão do seguinte modo: temos mais dois pontos em que
será utilizada a grelha D, e, de acordo com a deliberação da Conferência de Líderes, as votações regimentais
ocorrerão no final, depois de concluído o debate desses dois pontos.
Passamos, por isso, ao ponto seguinte, que consta da discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
1319/XIII (3.ª) — Descontaminação dos solos e aquíferos da Praia da Vitória (PSD), 1270/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova a total descontaminação da ilha Terceira (PS), 1320/XIII (3.ª) —
Identificação e reparação de danos ambientais decorrentes da atividade militar estrangeira na ilha Terceira (BE),
1326/XIII (3.ª) — Descontaminação e recuperação das zonas afetadas pela atividade da Força Aérea dos
Estados Unidos da América na Base das Lajes, na ilha Terceira (Os Verdes), 1336/XIII (3.ª) — Reparação dos
danos ambientais causados pelas forças militares norte-americanas estacionadas na Base das Lajes (CDS-PP)
e 1417/XIII (3.ª) — Pela efetiva identificação e reabilitação dos locais contaminados na ilha Terceira pela
presença militar dos Estados Unidos da América (PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão hoje em discussão seis
iniciativas sobre a descontaminação dos solos e aquíferos da Praia da Vitória. Isto significa um efetivo
reconhecimento do problema e esta é a segunda vez que, nesta Legislatura, é apresentado um conjunto de
iniciativas para este fim.
Isto também significa que o Governo não cumpriu as primeiras recomendações.
Todavia, perante o alarmismo que o PS tanto anuncia — porque o PS fala em alarmismo para não falar na
descontaminação, para não falar no essencial —, perante a urgência de sossegar os portugueses e, em especial,
os terceirenses, perante a especulação de notícias internacionais que atentam contra a ilha Terceira, perante a
urgência em esclarecer várias dúvidas associadas à contaminação, perante isto tudo, o Governo falta a este
debate, o Governo está, simplesmente, a dizer que não tem nada a ver com isto. Um assustador desinteresse!
Vejo, no mostrador dos tempos, que o Governo tem tempo para falar, mas optou por, até agora, estar
ausente. Neste momento, o Governo teria de estar aqui, na Assembleia, na frente dos Deputados, a dizer quando
se iniciam os trabalhos para uma descontaminação total.
O Governo, com esta atitude de fuga, está a incrementar o alarmismo e a criar mais especulação sobre a
contaminação.
Só existe uma maneira de acabar com as notícias especulativas e com o alarmismo: é fazer o que não foi
feito até agora, é descontaminar totalmente. O Governo não pode continuar off. Verificamos que continua a
irresponsabilidade e a negligência para com os açorianos.
Além disso, e enquanto se descontamina, é preciso que uma entidade internacional faça um novo estudo e
acompanhe o processo, pois o LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), no dito relatório confidencial,
aconselha a não descontaminar determinadas áreas até se saber que uso lhes dar, postura que contraria, até,
os pareceres do Governo Regional.
Mas se o Governo falta à responsabilidade, terá de ser o PS a dizer quando se iniciam os trabalhos para a
descontaminação total, terá de ser o PS a apresentar o plano, o calendário e os montantes, hoje, aqui, e sem
demoras. O PS vai falar a seguir, e é isso que esperamos. Aliás, é isso que o Governo Regional quer saber, é
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 24/03/2018
24 DE MARÇO DE 2018
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 14/XIII (1.ª) — Alteração ao Código de
Processo Civil e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PAN, votos a favor do BE, do PCP
e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 25/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à alteração do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos a favor do BE e a abstenção do PAN.
Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.o 1319/XIII (3.ª) — Descontaminação dos solos
e aquíferos da Praia da Vitória (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1270/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a total
descontaminação da ilha Terceira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1320/XIII (3.ª) — Identificação e reparação de danos ambientais
decorrentes da atividade militar estrangeira na ilha Terceira (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1326/XIII (3.ª) — Descontaminação e recuperação das zonas afetadas
pela atividade da Força Aérea dos Estados Unidos da América na Base das Lajes, na ilha Terceira (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1336/XIII (3.ª) — Reparação dos
danos ambientais causados pelas forças militares norte-americanas estacionadas na Base das Lajes (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1417/XIII (3.ª) — Pela efetiva identificação e reabilitação dos locais
contaminados na ilha Terceira pela presença militar dos Estados Unidos da América (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Como há pouco referi, a expectativa que temos é a de que em Conferência de Líderes possamos ajustar os
critérios de aprovação das resoluções.
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