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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIII-3ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E APOIOS PARA ATLETAS
PARALÍMPICOS IGUAIS AOS ATLETAS OLÍMPICOS
Exposição de motivos
Uma sociedade moderna, integradora e inclusiva é aquela que pensa, organiza, planeia, define,
decide e aplica políticas e medidas que consubstanciem a vivência em comunidade de forma
livre e solidária e em harmonia social entre todos os cidadãos, mitigando as desigualdades,
mas respeitadora das diferenças.
Uma sociedade moderna é também aquela que respeita, valoriza e coloca em primeiro plano
os direitos de cidadania, preservando ao máximo a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo o
direito de acesso aos mais básicos e elementares equipamentos e instrumentos necessários
para a vida quotidiana.
No que respeita aos cidadãos com deficiência, esse esforço por parte da comunidade deve ser
ainda mais incisivo e permanente, pois as necessidades e os obstáculos carecem de uma maior
atenção e da aplicação de normas e regras que minimizem as diferenças, as desigualdades e as
discriminações muitas das vezes resultantes da falta de legislação e mesmo da falta de
conhecimento das dificuldades sentidas pelos cidadãos incapacitados.
Desta feita, no que respeita aos atletas de alta competição com deficiência, e que são
identificados por contraposição aos demais atletas olímpicos como atletas paralímpicos,
também aqui é crucial que as discriminações e as desigualdades sejam mitigadas a fim de se
ultrapassar barreiras, ajudando a uma maior igualdade, mais oportunidades e uma maior
inclusão.
Há muito que o CDS-PP tem vindo a debruçar-se e a debater o tema da inclusão e da não-
discriminação no que respeita não só às pessoas com deficiência, mas, em concreto, no que diz
respeito ao Desporto e ao acesso à prática desportiva, que deve estar ao alcance de todos
independentemente da sua condição física. Num mundo moderno e de tecnologia avançada
pretende-se um contributo essencial no progresso e no desenvolvimento dos instrumentos e
equipamentos ao dispor dos mais necessitados.
O Desporto adaptado e nomeadamente o desporto paralímpico tem vindo ao longo das
décadas a registar um considerável crescimento, aumentando o número de pessoas e atletas a
competir, independentemente das suas características físicas, tornando-se os Jogos
Paralímpicos um evento de renome e de alcance internacional, ultrapassando barreiras e
preconceitos. Exemplo sintomático disso é o aumento do número de modalidades
paralímpicas, que vão desde a natação às danças de cadeiras de rodas, com um elevado
incremento de participantes
Todas as medidas e processos legislativos que vão de encontro às necessidades, desejos e
anseios do Comité Paralímpico e dos seus atletas devem ser tidos em consideração, e devem
ser objeto de um contínuo aprofundamento por parte do legislador, a fim de se criarem mais e
melhores condições de equidade através de leis que promovam a inclusão e a discriminação.
Estes atletas têm necessidades maiores e representam um exemplo mais extraordinário do
ponto de vista do espírito olímpico.
Na verdade, “o Olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada
as qualidades do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o
Olimpismo é criador de um estilo de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do
bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos fundamentais universais” (definição de
Olimpismo pelo Comité Olímpico de Portugal).
Nada justifica que os atletas paralímpicos sejam discriminados em termos de apoios, pois na
verdade e na maioria das vezes representam um exponente máximo do olimpismo.
O CDS-PP entende que ter-se-ia dado um passo em frente e deveras positivo se no Orçamento
do Estado para o presente ano já constasse a indicação de mais apoios aos atletas paralímpicos
por parte do Estado. Não tendo sido possível inserir essa realidade via Orçamento do Estado, o
CDS-PP vem propor que seja corrigida essa discriminação que continua a desnivelar o livre e
equilibrado acesso a uma preparação desportiva com qualidade e em segurança, entre os
atletas olímpicos e os paralímpicos.
A assunção dessa responsabilidade por parte do poder legislativo, em consonância com os
principais visados, nomeadamente o Comité Olímpico e os atletas paralímpicos, traria a breve
trecho um considerável incremento relativamente aos apoios de preparação para os próximos
Jogos de Tóquio, a realizar no Japão, em 2020.
É crucial que os atletas paralímpicos possam ter ao seu dispor todas as condições que possam
melhorar a sua performance, com a finalidade de proporcionar e obter mais e melhores
resultados nos próximos jogos, ao mesmo tempo que se corrige desigualdades há muito
denunciadas.
Assim, a atribuição aos atletas paralímpicos de bolsas mais equilibradas em comparação com
os restantes atletas olímpicos, ainda que de forma progressiva, ajudará não só a sua integração
como também conduzirá a um melhor Programa de Preparação Olímpica.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Equipare os valores das bolsas atribuídas aos atletas olímpicos com os valores
atribuídos aos atletas paralímpicos no que concerne ao Programa de Preparação
Olímpica.
2. As verbas destinadas aos atletas paralímpicos passem a ser progressivamente
indexadas aos respetivos valores praticados na preparação olímpica nos seguintes
termos:
2018 - As verbas correspondem a 40% dos atletas olímpicos;
2019 - As verbas correspondem a 65% dos atletas olímpicos;
2020 - As verbas correspondem a 85% dos atletas olímpicos;
2021 - As verbas correspondem a 100% dos atletas olímpicos.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2018
Os Deputados:
Filipe Anacoreta Correia
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecília Meireles
Helder Amaral
Assunção Cristas
João Almeida
João Rebelo
Teresa Caeiro
Pedro Mota Soares
Antonio Carlos Monteiro
Ana Rita Bessa
Vânia Dias da Silva
Álvaro Castello-Branco
Ilda Araújo Novo
Filipe Lobo d’Avila
Patricia Fonseca
Isabel Galriça Neto
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Publicação — DAR II série A — 44-45 — 10/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 70
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E APOIOS PARA ATLETAS
PARALÍMPICOS IGUAIS AOS ATLETAS OLÍMPICOS
Exposição de motivos
Uma sociedade moderna, integradora e inclusiva é aquela que pensa, organiza, planeia, define, decide e
aplica políticas e medidas que consubstanciem a vivência em comunidade de forma livre e solidária e em
harmonia social entre todos os cidadãos mitigando as desigualdades, mas respeitadora das diferenças.
Uma sociedade moderna é também aquela que respeita, valoriza e coloca em primeiro plano os direitos de
cidadania preservando ao máximo a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo o direito ao acesso aos mais
básicos e elementares equipamentos e instrumentos necessários para a vida quotidiana.
No que respeita aos cidadãos com deficiência, esse esforço por parte da comunidade deve ser ainda mais
incisivo e permanente, pois as necessidades e os obstáculos carecem de uma maior atenção e da aplicação de
normas e regras que minimizem as diferenças, as desigualdades e as descriminações muitas das vezes
resultante da falta de legislação e mesmo da falta de conhecimento das dificuldades sentidas pelos cidadãos
incapacitados.
Desta feita, no que respeita aos atletas de alta competição com deficiência e que são identificados por
contraposição dos demais atletas olímpicos como atletas paraolímpicos, também aqui, é crucial que as
descriminações e as desigualdades sejam mitigadas a fim de se ultrapassar barreiras ajudando a uma maior
igualdade, mais oportunidades e uma maior inclusão.
Há muito que o CDS-PP tem vindo a debruçar-se e a debater o tema da inclusão e da não-descriminação no
que respeita não só às pessoas com deficiência, mas, em concreto, no que diz respeito ao Desporto e ao acesso
à prática desportiva que deve estar ao alcance de todos independentemente da sua condição física. Num mundo
moderno e da tecnologia avançada pretende-se um contributo essencial no progresso e no desenvolvimento
dos instrumentos e equipamentos ao dispor dos mais necessitados.
O Desporto adaptado e nomeadamente o desporto paralímpico tem vindo ao longo das décadas a verificar
um considerável crescimento, aumentando o número de pessoas e atletas a competir, independentemente das
suas características físicas, tornando-se os Jogos Paralímpicos um evento de renome e de alcance internacional
ultrapassando barreiras e preconceitos. Exemplo sintomático disso é o aumento do número de modalidades
paralímpicas que vão desde a natação às danças de cadeiras de rodas com um elevado incremento de
participantes
Todas as medidas e processos legislativos que vão de encontro às necessidades, desejos e anseios do
Comité Paralímpico e dos seus atletas devem ser tidos em consideração e objecto de um contínuo
aprofundamento por parte do legislador, a fim de se criarem mais e melhores condições de equidade através de
leis que promovam a inclusão e a descriminação. Estes atletas têm necessidades maiores e representam um
exemplo mais extraordinários do ponto de vista do espírito olímpico.
Na verdade, “o olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades
do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o Olimpismo é criador de um estilo
de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos
fundamentais universais” (definição do olimpismo pelo comité olímpico de Portugal).
Nada justifica que os atletas paraolímpicos sejam descriminados em termos de apoios, pois representam na
verdade e a maior das vezes um exponente máximo do olimpismo.
O CDS-PP entende, que ter-se-ia dado um passo em frente e deveras positivo, se o Orçamento de Estado
para o presente ano já constasse a indicação de mais apoios aos atletas paralímpicos por parte do Estado. Não
tendo sido possível inserir essa realidade via Orçamento de Estado, o CDS-PP vem propor, que seja corrigida
essa descriminação que continua a desnivelar o livre e equilibrado acesso a uma preparação desportiva com
qualidade e em segurança entre os atletas olímpicos e os paralímpicos.
A assunção dessa responsabilidade por parte do poder legislativo em consonância com os principais visados
nomeadamente o Comité Olímpico e os atletas paralímpicos, traria a breve trecho, um considerável incremento
relativamente aos apoios de preparação para os próximos Jogos de Tóquio, a realizar no Japão, em 2020.
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Publicação — DAR II série A — 360-361 — 07/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 360
URBACT – Programa de Cooperação Territorial Europeia com o objetivo de promover o desenvolvimento
urbano sustentável em cidades da Europa
UTA – Unidade de Trabalho Anual
VAB – Valor Acrescentado Bruto
VIH – Vírus da Imunodeficiência Humana
VMER – Viatura Médica de Emergência e Reanimação
ZC – Zona de Caça
ZEC – Zona Especial de Conservação
ZEE – Zona Económica Exclusiva
ZIF – Zona de Intervenção Florestal
ZPE – Zona de Proteção Especial
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIII (3.ª) (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E APOIOS PARA ATLETAS
PARALÍMPICOS IGUAIS AOS ATLETAS OLÍMPICOS)
Exposição de motivos
Uma sociedade moderna, integradora e inclusiva é aquela que pensa, organiza, planeia, define, decide e
aplica políticas e medidas que consubstanciem a vivência em comunidade de forma livre e solidária e em
harmonia social entre todos os cidadãos, mitigando as desigualdades, mas respeitadora das diferenças.
Uma sociedade moderna é também aquela que respeita, valoriza e coloca em primeiro plano os direitos de
cidadania, preservando ao máximo a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo o direito de acesso aos mais
básicos e elementares equipamentos e instrumentos necessários para a vida quotidiana.
No que respeita aos cidadãos com deficiência, esse esforço por parte da comunidade deve ser ainda mais
incisivo e permanente, pois as necessidades e os obstáculos carecem de uma maior atenção e da aplicação de
normas e regras que minimizem as diferenças, as desigualdades e as discriminações muitas das vezes
resultantes da falta de legislação e mesmo da falta de conhecimento das dificuldades sentidas pelos cidadãos
incapacitados.
Desta feita, no que respeita aos atletas de alta competição com deficiência, e que são identificados por
contraposição aos demais atletas olímpicos como atletas paralímpicos, também aqui é crucial que as
discriminações e as desigualdades sejam mitigadas a fim de se ultrapassar barreiras, ajudando a uma maior
igualdade, mais oportunidades e uma maior inclusão.
Há muito que o CDS-PP tem vindo a debruçar-se e a debater o tema da inclusão e da não-discriminação no
que respeita não só às pessoas com deficiência, mas, em concreto, no que diz respeito ao Desporto e ao acesso
à prática desportiva, que deve estar ao alcance de todos independentemente da sua condição física. Num mundo
moderno e de tecnologia avançada pretende-se um contributo essencial no progresso e no desenvolvimento
dos instrumentos e equipamentos ao dispor dos mais necessitados.
O Desporto adaptado e nomeadamente o desporto paralímpico tem vindo ao longo das décadas a registar
um considerável crescimento, aumentando o número de pessoas e atletas a competir, independentemente das
suas características físicas, tornando-se os Jogos Paralímpicos um evento de renome e de alcance
internacional, ultrapassando barreiras e preconceitos. Exemplo sintomático disso é o aumento do número de
modalidades paralímpicas, que vão desde a natação às danças de cadeiras de rodas, com um elevado
incremento de participantes
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Apreciação — DAR I série — 29-34 — 29/09/2018
29 DE SETEMBRO DE 2018
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mas têm de o explicar não ao Bloco de Esquerda, mas aos trabalhadores
destas empresas, com distribuições tão ofensivamente desiguais da riqueza, e ao País, que não compreende
esta desigualdade indecente do ponto de vista dos salários.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos ao ponto cinco da ordem do dia, da iniciativa
do CDS-PP, que consta da apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos atletas olímpicos
1795/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas
paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS promoveu este
agendamento na semana em que o Comité Paralímpico de Portugal comemora 10 anos. Aconteceu nesta
semana, numa cerimónia com a presença de praticamente todos os grupos parlamentares da Assembleia da
República — e também do Governo, deve assinalar-se — e o momento de o fazermos é um momento simbólico,
mas não é um momento único, muito menos exclusivo. Acho que é muito importante deixar, à partida, estes
pontos bem claros num debate como este.
Uma causa como a do desporto paralímpico não tem nunca donos nem está nunca terminada. Portanto, nós
hoje todos juntos, aqui, podemos dar mais um passo na valorização desta dimensão do desporto e da vida em
sociedade em Portugal. Não resolveremos todos os problemas e o CDS, que foi autor da iniciativa de
agendamento, não está aqui para agitar bandeiras, dizendo que somos os melhores, os primeiros ou os mais
eficazes.
O reconhecimento pela importância do desporto paralímpico tem muitas dimensões.
Tem, certamente, uma dimensão de igualdade, muito referida, e na história dos 10 anos do Comité
Paralímpico de Portugal é natural que a dimensão da igualdade tenha sido a primeira de todas as lutas.
Tem também uma dimensão de superação, que é relevante em cada projeto individual de cada um dos
atletas que integram este Comité e em cada uma das suas modalidades.
Tem, ainda, uma dimensão que é muito importante assinalarmos e que, felizmente, hoje, cada vez mais, é
aquela que maior expressão tem: a dimensão da excelência. Os atletas paralímpicos devem ser reconhecidos
porque são muito bons. É essa a forma como a sociedade deve olhar para estes atletas. Da mesma forma que
reconhece aqueles que são muito bons em muitas outras áreas, a sociedade deve olhar para estes atletas pelos
resultados que atingem, pela capacidade que têm de superar recordes sobre recordes, pela capacidade que
têm de ganhar medalhas ou de se superarem a si próprios. Tudo isso é razão de reconhecimento dessa
excelência.
É por isso que o slogan que o Comité Paralímpico de Portugal adotou recentemente é muito importante e
deve estar presente neste debate. Esse slogan é «Sem Pena». E é sem pena que devemos olhar para esta
causa — sem preconceito, sem menorizar, sem ter, de alguma forma, uma maneira diferente de olhar para uma
realidade e de olhar para outra.
Como é que isso se pode transmitir naquilo que hoje aqui discutimos? Equiparando, de uma vez por todas,
os apoios aos atletas paralímpicos e aos atletas olímpicos. Há razões que fazem com que as olimpíadas sejam
diferentes para uns e para outros, isso é óbvio, mas não há nenhuma razão que faça com que os apoios aos
atletas que participam numas e noutras tenham de ser diferentes.
Por isso, houve partidos, cujas iniciativas estão aqui em discussão, que apresentaram propostas no
Orçamento do Estado e que, na altura, o CDS acompanhou e houve outros que acompanharam depois. O
Governo, já depois da discussão do Orçamento do Estado, avançou também e deu passos que fazem com que,
por exemplo, alguns dos projetos que apresentam sobre algumas matérias até já estejam superados, e isso é
bom sinal e é positivo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 29/09/2018
I SÉRIE — NÚMERO 6
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 139/XIII/3.ª (GOV) — Altera a Lei de
Combate ao Terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2017/541.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 979/XIII/3.ª (BE) — Determina a transparência de
vencimentos e propõe o estabelecimento de leques salariais de referência como mecanismo de combate à
desigualdade salarial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e abstenções do PAN e da Deputada do PS Wanda Guimarães.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, para informar que apresentarei, juntamente com os Srs. Deputados
Ivan Gonçalves, João Torres e Hugo Carvalho, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, para informar que apresentarei, em conjunto com as
Sr.as Deputadas Fátima Ramos, Ana Oliveira e Manuela Tender, uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo a atribuição de bolsas e apoios a atletas paralímpicos iguais aos de atletas olímpicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1795/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos
relativamente à alocação de apoios e bolsas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.
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Votação final global — DAR I série — 48-48 — 27/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 17
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, em
articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, proceda à reconversão e à reabilitação dos edifícios que
integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar
ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido
a jovens e famílias de classe média.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um
programa com vista à reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços
moderados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1588/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1591/XIII/3.ª (PSD) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos dos atletas olímpicos, 1795/XIII/3.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos
atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Em seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª
(PAN) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico,
vidro e alumínio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PAN, votos contra do PCP
e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
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