Projeto de Resolução n.º 1313/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que promova o aumento de coberturas dos
Seguros Especiais para a castanha
Exposição de motivos
Antes da criação do SIPAC - Sistema Integrado de Proteção contra as
Aleatoriedades Climáticas, em 1996, o seguro agrícola, com prémios
bonificados, que existia em Portugal desde 1980, praticamente não funcionava.
A sua reduzida expressão implicava uma intervenção sistemática do Estado, no
sentido de ajudar a colmatar prejuízos decorrentes de todo o tipo de riscos,
inclusive os que estavam abrangidos pelo seguro de colheitas.
Durante anos, os agricultores não sentiram, por isso, motivação suficiente para
segurar as suas produções, e os que o faziam eram, por norma, de zonas de
elevado grau de sinistralidade.
Isto levou a um desinteresse por parte das seguradoras que deixaram, quase
por completo, este ramo de negócio.
Foi com o objetivo de contrariar este cenário ao nível do seguro agrícola, e
também de disponibilizar um sistema com condições de funcionamento e que
garantisse a estabilidade do rendimento dos agricultores, que, em 1996, se
criou o SIPAC, assentando em três componentes distintas – Seguro de
Colheitas, Fundo de Calamidades e Compensação de Sinistralidade –,
abrangendo praticamente todas as culturas do Continente e financiado
exclusivamente com verbas nacionais.
Na altura, a adesão foi muito elevada, superando as expectativas – o número
de agricultores abrangidos passou de 3.000 em 1995 para 104.000 em 1999 –,
mas a partir deste ano começou a registar-se um decréscimo, sendo que em
2013 e 2014 havia apenas 18.000 agricultores com seguro.
Assim, os prémios de seguros de colheita, que em 1999 rondavam os 60 M€
(milhões de Euros), em 2014 eram de apenas 15 M€ e, apesar de o capital
seguro ter aumentado 44 M€ (perto de 20%), o preço desceu 2,5 M€,
representando uma redução superior a 30% por cada 1,00€ de capital seguro.
Em 2015, o Conselho de Ministros aprovou um novo sistema de seguros
agrícolas que inclui um leque mais alargado de eventuais coberturas,
abrangendo os seguros de colheitas, de animais e plantas, o seguro vitícola de
colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos
fundos agrícolas europeus.
Com prémios mais atrativos e seguros especiais para ir de encontro às
necessidades específicas de determinadas regiões e riscos, o Seguro de
Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização
em caso de sinistro de origem meteorológica, sendo o custo do prémio de
seguro apoiado até ao nível máximo de 60% (com comparticipação
comunitária). Trata-se, efetivamente, de um sistema de Seguro de Colheitas
mais universal.
O Seguro de Colheitas visa garantir o pagamento de uma indemnização face à
ocorrência de fenómenos climáticos adversos que podem afetar as colheitas,
assentando nas vertentes de Seguro Horizontal – para todas as culturas e
regiões, podendo ser contratados riscos relativos a granizo, geada, queda
neve, incêndio, queda de raio, tromba d'agua e tornado–, e Seguros Especiais
– para determinadas atividades e regiões, estando já em vigor para as
pomóideas no Interior Norte (maçã, marmelo e pera) e tomate para indústria
desde 2015 e, desde abril de 2017, para a pera rocha do Oeste, os citrinos do
Algarve, a cereja nas regiões tradicionalmente produtoras.
As alterações climáticas, cada vez mais frequentes, afastam aquele que, até há
poucos anos, podia ser considerado um padrão “normal” dentro das quatro
estações, elas próprias cada vez mais alteradas, dificultando a escolha de
culturas e variedades, e criando dificuldades acrescidas na análise de
eventuais riscos associados aos fenómenos climáticos.
A prova é que, de cada vez que um desses fenómenos se verifica, deixa um
rasto de destruição e prejuízos que muitas vezes chegam aos 100%, situação
particularmente dramática precisamente porque muitas das culturas perdidas
não estão cobertas por qualquer seguro.
Importa, pois, regulamentar o alargamento do âmbito das coberturas especiais
a outras culturas, como a da castanha que, pelo seu peso e importância na
economia, merecem, também elas, uma proteção especial.
Os produtores de castanha, sobretudo no nordeste transmontano, têm vindo a
mostrar a sua preocupação com as acentuadas quebras de produção –
superiores a 50% – devido à seca que afeta grande parte de Portugal
continental.
O impacto desta perda de produção na economia regional é enorme, com
especial incidência nos concelhos de Bragança e Vinhais, que representam em
conjunto 1/3 da produção de castanha nacional.
Para além quebra de produção, a seca foi também responsável pela diminuição
da qualidade da castanha bem como pela morte de castanheiros, facto que
coloca em causa a produção nos próximos anos.
Seria expectável que, a uma quebra de produção, se seguisse uma subida de
preço que pudesse de alguma forma compensar os produtores. No entanto, a
fraca qualidade da castanha levou a que se registasse uma redução de preço
de mais de 40%.
A acumulação de todos estes fatores negativos originou, segundo cálculos
efetuados pelo setor, que se registasse um prejuízo superior a 15 milhões de
euros apenas no concelho de Bragança, sendo este o “pior ano desde que há
memória”.
Assim, urge criar um seguro atrativo, abrangente e acessível, fundamental para
o desenvolvimento e competitividade deste setor, bem como para a
sustentabilidade do rendimento dos agricultores.
Assim, e nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS
propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
1. Promova, com celeridade, a regulamentação de Seguros Especiais
para a cultura da castanha.
Palácio de São Bento, 06 de fevereiro de 2018
Os Deputados
ILDA ARAÚJO NOVO
PATRÍCIA FONSECA
NUNO MAGALHÃES
CECEILIA MEIRELES
TELMO CORREIA
JOÃO ALMEIDA
HELDER AMARAL
ÁLVARO CASTELLO-BRANCO
ANA RITA BESSA
ANTÓNIO CARLSO MONTEIRO
ASSUNÇÃO CRISTAS
FILIPE ANACORETA CORREIA
FILIPE LOBO D´ÁVILA
ISABEL GALRIÇA NETO
JOÃO REBELO
PEDRO MORA SOARES
TERESA CAEIRO
VÂNIA DIAS DA SILVA
---
Publicação — DAR II série A — 37-38 — 07/02/2018
7 DE FEVEREIRO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1313/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O AUMENTO DE COBERTURAS DOS SEGUROS
ESPECIAIS PARA A CASTANHA
Exposição de motivos
Antes da criação do SIPAC - Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas, em 1996,
o seguro agrícola, com prémios bonificados, que existia em Portugal desde 1980, praticamente não funcionava.
A sua reduzida expressão implicava uma intervenção sistemática do Estado, no sentido de ajudar a colmatar
prejuízos decorrentes de todo o tipo de riscos, inclusive os que estavam abrangidos pelo seguro de colheitas.
Durante anos, os agricultores não sentiram, por isso, motivação suficiente para segurar as suas produções,
e os que o faziam eram, por norma, de zonas de elevado grau de sinistralidade.
Isto levou a um desinteresse por parte das seguradoras que deixaram, quase por completo, este ramo de
negócio.
Foi com o objetivo de contrariar este cenário ao nível do seguro agrícola, e também de disponibilizar um
sistema com condições de funcionamento e que garantisse a estabilidade do rendimento dos agricultores, que,
em 1996, se criou o SIPAC, assentando em três componentes distintas – Seguro de Colheitas, Fundo de
Calamidades e Compensação de Sinistralidade –, abrangendo praticamente todas as culturas do Continente e
financiado exclusivamente com verbas nacionais.
Na altura, a adesão foi muito elevada, superando as expectativas – o número de agricultores abrangidos
passou de 3000 em 1995 para 104.000 em 1999 –, mas a partir deste ano começou a registar-se um decréscimo,
sendo que em 2013 e 2014 havia apenas 18.000 agricultores com seguro.
Assim, os prémios de seguros de colheita, que em 1999 rondavam os 60 M€ (milhões de Euros), em 2014
eram de apenas 15 M€ e, apesar de o capital seguro ter aumentado 44 M€ (perto de 20%), o preço desceu 2,5
M€, representando uma redução superior a 30% por cada 1,00€ de capital seguro.
Em 2015, o Conselho de Ministros aprovou um novo sistema de seguros agrícolas que inclui um leque mais
alargado de eventuais coberturas, abrangendo os seguros de colheitas, de animais e plantas, o seguro vitícola
de colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Com prémios mais atrativos e seguros especiais para ir de encontro às necessidades específicas de
determinadas regiões e riscos, o Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma
indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica, sendo o custo do prémio de seguro apoiado até ao
nível máximo de 60% (com comparticipação comunitária). Trata-se, efetivamente, de um sistema de Seguro de
Colheitas mais universal.
O Seguro de Colheitas visa garantir o pagamento de uma indemnização face à ocorrência de fenómenos
climáticos adversos que podem afetar as colheitas, assentando nas vertentes de Seguro Horizontal – para todas
as culturas e regiões, podendo ser contratados riscos relativos a granizo, geada, queda neve, incêndio, queda
de raio, tromba d'agua e tornado –, e Seguros Especiais – para determinadas atividades e regiões, estando já
em vigor para as pomóideas no Interior Norte (maçã, marmelo e pera) e tomate para indústria desde 2015 e,
desde abril de 2017, para a pera rocha do Oeste, os citrinos do Algarve, a cereja nas regiões tradicionalmente
produtoras.
As alterações climáticas, cada vez mais frequentes, afastam aquele que, até há poucos anos, podia ser
considerado um padrão “normal” dentro das quatro estações, elas próprias cada vez mais alteradas, dificultando
a escolha de culturas e variedades, e criando dificuldades acrescidas na análise de eventuais riscos associados
aos fenómenos climáticos.
A prova é que, de cada vez que um desses fenómenos se verifica, deixa um rasto de destruição e prejuízos
que muitas vezes chegam aos 100%, situação particularmente dramática precisamente porque muitas das
culturas perdidas não estão cobertas por qualquer seguro.
Importa, pois, regulamentar o alargamento do âmbito das coberturas especiais a outras culturas, como a da
castanha que, pelo seu peso e importância na economia, merecem, também elas, uma proteção especial.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 10/03/2018
Sábado, 10 de março de 2018 I Série — Número 58
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEMARÇODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Foi anunciada a retirada, pelo BE, do seu projeto de
resolução n.º 1377/XIII (2.ª). Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de
lei n.º 110/XIII (3.ª) — Estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação, que foi aprovada, e dos projetos de lei n.os 795/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos (CDS-PP), que foi rejeitado, e 796/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi rejeitado, juntamente com o projeto de resolução n.º 1379/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão em cumprimento da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (BE), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, além da Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem), os Deputados José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Jorge Falcato Simões (BE), Fernando Anastácio (PS) e Andreia Neto e Sandra Pereira (PSD).
Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 666/XIII (3.ª) — Cria a ordem dos assistentes sociais (PS) e 789/XIII (3.ª) — Criação da ordem dos assistentes sociais (CDS-PP), tendo-se pronunciado os Deputados Catarina Marcelino (PS), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Diana Ferreira (PCP), Susana Lamas (PSD) e Mariana Mortágua (BE). Posteriormente, foram aprovados dois requerimentos, apresentados pelos partidos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, daquelas iniciativas legislativas.
Foram discutidos, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 1325/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para salvaguardar o Forte de Santo
Abrir texto oficial