Projeto de Resolução nº 1310/XIII/3ª
Sobre a rotulagem de alimentos
Numerosos estudos epidemiológicos, estudos que correlacionaram hábitos
alimentares com uma população específica, e também investigações laboratoriais
concluíram que há um nexo de causalidade entre as dietas alimentares e doenças
crónicas não transmissíveis. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, e a título
de exemplo, a obesidade e a diabetes mellitus são potenciadas pelo consumo
excessivo de gorduras e açúcar, enquanto o abuso de sal e de gordura saturada
propicia o desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Por outro lado, uma dieta
rica em fibras é preventiva da generalidade destas doenças e o cálcio pode contribuir
para prevenir a osteoporose. São alguns exemplos que demonstram que o consumo
excessivo de determinados nutrientes, bem como a carência de outros, constitui um
risco ao nível de certas doenças crónicas.
A maior ou menor sujeição ao risco relaciona-se em grande medida com as escolhas
alimentares do consumidor e, para o efeito, é preciso garantir o seu acesso ao
conhecimento sobre o teor nutricional dos géneros alimentícios. A rotulagem dos
alimentos assume um papel muito relevante na garantia de escolhas informadas por
parte dos cidadãos. Convencer, portanto, os consumidores a ler os rótulos (e dentro
destes a declaração nutricional) dos produtos alimentares é um imperativo. Para o
efeito, é determinante que os saibam interpretar.
A declaração nutricional é um dos elementos de informação sobre o género
alimentício que tem obrigatoriamente que constar da rotulagem, contendo
forçosamente menção sobre o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos
gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. Importa, entretanto,
ter em devida conta que a declaração nutricional, normalmente apresentada em
tabela, é dirigida ao consumidor final e não a qualquer especialista, técnico ou
operador do setor alimentar. É por isso que as informações fornecidas nessa
declaração deveriam ser claras. A perceção evidente da dificuldade de leitura e
interpretação dos rótulos já levou a que fossem dados passos para facilitar a
compreensão, pelo consumidor final, dessa informação nutricional, tais como a criação
da obrigatoriedade de se usar o termo «sal» e não «sódio», ou a imposição de
expressar os nutrientes por quantidade não variável (por 100g ou 100ml, mesmo que
complementada com outras quantidades variáveis, como a porção).
Todavia, é uma evidência que muitos consumidores não conseguem interpretar
facilmente a informação contida na declaração nutricional tal como está definida,
designadamente por a considerarem demasiado técnica, e, portanto, uma boa parte
da população acaba por não ’fazer bom proveito’ dos rótulos dos alimentos, estando
consequentemente criada uma barreira à informação nutricional ao consumidor.
Para ultrapassar essa dificuldade, com o objetivo de simplificar e clarificar a
informação dada ao consumidor, já foram criados vários esquemas simplificados de
informação nutricional, como:
(i) o semáforo nutricional
(ii) o guiding stars
(iii) as bandeiras unicolores
O semáforo nutricional usa um sistema de cores para informar fundamentalmente
sobre se os teores de gordura, gordura saturada, açúcar e sal de uma porção de certo
alimento são altos (vermelho), médios (âmbar) ou baixos (verde). De referir, que o
semáforo nutricional é usado em Portugal nos produtos da marca da rede de
hipermercados Continente.
O guiding stars , inspirado no método de avaliação hoteleira, não discrimina os
nutrientes e faz globalmente uma avaliação nutricional do produto, em função dos
critérios oficiais de saúde – se tiver uma estrela o produto é bom, se tiver duas é
melhor e se tiver três é o melhor.
As bandeiras unicolores (regra geral azuis) têm fundamentalmente o objetivo de
indicar com clareza a percentagem que uma porção de um certo produto alimentar
representa no âmbito dos valores diários de referência para consumo.
A estes sistemas ou esquemas, aqui exemplificados, são reconhecidas vantagens e
desvantagens. Todos visam simplificar a complexidade que a declaração nutricional
(apresentada no rótulo do produto sob a forma de tabela) encerra em si. Ao semáforo
nutricional costuma-se apontar a desvantagem de os consumidores tenderem a contar
o número de cores verdes e de cores vermelhas, concluindo que se tem mais verdes é
porque é um produto bom. Ao guiding stars aponta-se a desvantagem de não
desagregar qualquer tipo de informação. Às bandeiras unicolores toma-se como
desvantagem o facto de ser difícil ao consumidor compreender exatamente o que é
aquela porção indicada, mesmo que relacionada com o valor de referência diário.
Uma coisa é certa: existem vantagens em simplificar e apresentar de forma clara
alguma informação nutricional sobre os produtos alimentares, que os consumidores
possam percecionar com rapidez e facilidade, de modo a poderem fazer escolhas mais
informadas.
Porém, esse facto não deve levar a descurar a importância de gerar e generalizar a
literacia relativa à leitura das tabelas nutricionais. A larguíssima maioria dos
estudantes em Portugal lembra-se de ter visualizado e interpretado por diversas vezes,
na escola, a pirâmide alimentar, conseguindo, com facilidade, descrever que tipo de
produtos se devem consumir mais e quais os que se devem evitar para garantir uma
dieta diária equilibrada. Contudo, se questionarmos um conjunto alargado de
estudantes do 12º ano, ou seja, em final do ciclo do ensino obrigatório, verificamos
que nunca se lembram de ter aprendido, na escola, a ler e a interpretar a tabela ou
declaração nutricional. Ora, neste caso algo está mal.
Uma última nota, para referir que os Verdes consideram que Portugal não deve ficar
refém dos adiamentos constantes que, ao nível da União Europeia, se vai verificando a
propósito de uma decisão sobre a forma de esquematizar ou simplificar a informação
prestada na declaração nutricional.
Assim, e tendo em conta o que atrás ficou referido, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Avalie e defina, com vista à sua implementação em Portugal, um esquema
complementar à declaração nutricional, que torne facilmente percetível aos
consumidores a informação mais relevante sobre o teor nutricional dos
alimentos embalados.
2. Nessa avaliação se tenha em conta experiências já praticadas em Portugal e
que se envolvam representantes de nutricionistas, consumidores, produtores,
indústrias e distribuidores.
3. Se garanta a aprendizagem, nas escolas, da leitura e interpretação da
declaração/tabela nutricional, que consta obrigatoriamente do rótulo dos
alimentos.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2018
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 94-97 — 02/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1309/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO SONORO
ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM ARQUIVO SONORO NACIONAL
O património sonoro nacional, na sua diversidade cultural e de expressões (ex: musical, fonográfico,
radiofónico), constitui um legado comum e identitário, que se impõe preservar e divulgar.
Existe, por isso, uma responsabilidade coletiva e pública de compilar, arquivar, conservar e divulgar este
património, quer tornando-o acessível à investigação, quer garantindo o seu acesso ao público em geral e a sua
transmissão às gerações futuras. É um património que seria criminoso perder.
A verdade, porém, é que a política cultural se tem revelado o parente pobre das opções dos diversos
Governos e, dentro desta, a política de preservação do património tem-se virado sobretudo para a componente
turística, menosprezando um conjunto vastíssimo de património material e imaterial que nos define cultural,
social e historicamente.
A Resolução da Assembleia da República n.º 150/2013, de 19 de novembro, recomendou ao Governo que
avaliasse os aspetos conceptuais, institucionais e orçamentais para a proteção dos documentos sonoros que
fazem parte do património cultural português, fazendo depender dessa avaliação as medidas de proteção a
realizar. Tal como os Verdes previam, tratou-se de uma recomendação improdutiva, para o efeito pretendido, e
que não resultou efetivamente na tomada de medidas para a preservação do património sonoro português. No
fundo sugeriu estudos, em vez de medidas concretas para a conservação e proteção do património sonoro.
Nesta matéria, contudo, não eram estudos e avaliações que se impunham, mas sim vontade política e ação
determinada para a sua concretização. Até à data não houve nenhum Governo que lançasse mãos a essa obra,
permitindo que o arquivo desse património continue disperso e incompleto, em grande parte nas mãos de
privados e colecionadores.
Os Verdes, em consonância com posições assumidas anteriormente, consideram que é preciso
responsabilizar o Estado nesta matéria, e entendem que a criação de um Arquivo sonoro é o meio de garantir a
compilação, preservação e divulgação do património sonoro nacional. Impõe-se, por isso, que o Governo atue
nesse sentido, não perdendo mais tempo com estudos e avaliações conceptuais e institucionais, num campo
onde não existe essa necessidade.
Nesse sentido, os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para a criação de um Arquivo
Sonoro nacional, com vista à compilação, armazenamento, preservação e divulgação do património
sonoro, musical e fonográfico nacional.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2018.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1310/XIII (3.ª)
SOBRE A ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Numerosos estudos epidemiológicos, estudos que correlacionaram hábitos alimentares com uma população
específica, e também investigações laboratoriais concluíram que há um nexo de causalidade entre as dietas
alimentares e doenças crónicas não transmissíveis. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, e a título
de exemplo, a obesidade e a diabetes mellitus são potenciadas pelo consumo excessivo de gorduras e açúcar,
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Apreciação — DAR I série — 21-27 — 10/02/2018
10 DE FEVEREIRO DE 2018
Vamos prosseguir, com a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1098/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a inclusão do semáforo nutricional nos alimentos embalados (BE), 1297/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que inclua o sistema de semáforo nutricional e do semáforo carcinogénico na declaração nutricional
obrigatória constante nos alimentos embalados (PAN), 1298/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
desenvolva uma campanha nacional de promoção e valorização da dieta mediterrânica (PCP) e 1310/XIII (3.ª)
— Sobre a rotulagem de alimentos (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A alimentação e as nossas escolhas
alimentares têm uma íntima relação com a saúde e com a nossa qualidade de vida. Até aqui, nenhuma novidade.
Existem até exemplos que todas e todos nós conhecemos: a diabetes é uma doença maioritariamente evitável
e que está muito relacionada com as nossas escolhas alimentares; em Portugal, o consumo médio diário de sal
é o dobro daquele que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde e isso tem, obviamente, uma
implicação grande na prevalência de doenças cardiovasculares. Novamente, até aqui, nenhuma novidade.
Mas, se não há novidade, deve haver conclusões, e uma das conclusões é a de que precisamos de promover
melhores escolhas alimentares e garantir mais anos de vida, com mais saúde e melhor qualidade de vida. Não
estamos a falar de medidas restritivas, não estamos a falar de medidas proibitivas em relação a alguns
alimentos, estamos a falar de medidas que promovam o consumo informado e consciente desses alimentos.
Por isso, trazemos a este debate esta iniciativa da criação e colocação de um semáforo nutricional nas
embalagens dos alimentos. É um sistema simples, intuitivo e que permite que qualquer consumidor, de forma
rápida, perceba qual a quantidade de açúcar, sal e gorduras que existe em determinado alimento. Desse modo,
o consumidor pode decidir, de forma mais consciente, se um determinado alimento é ou não benéfico para a
sua saúde e, independentemente disso, se o quer ou não consumir. É apenas isso que está em causa.
Será sempre ao consumidor que caberá a decisão de adquirir ou não o produto, mas fá-lo-á de forma muito
mais informada, de forma muito mais consciente e sabendo as implicações e as consequências da sua decisão.
Esta é, aliás, uma medida apoiada pela Direção-Geral da Saúde e que responde a várias limitações detetadas
num estudo realizado no ano passado, que dizia que apenas 59% dos consumidores leem efetivamente a tabela
nutricional que já hoje existe nas embalagens e que, desses, 40% não conseguem compreender a informação
que lá está. E estas pessoas, quando inquiridas, diziam que preferiam um sistema mais simples, um código de
cores, que permitisse perceber melhor aquela que é, realmente, a composição dos alimentos.
Ora, é exatamente isso que aqui propomos: a criação e a colocação de um semáforo nutricional nos alimentos
embalados. É uma boa prática, é uma prática defendida, como já disse, pela Direção-Geral da Saúde e que
incentivará a boas decisões alimentares, proporcionando também bons resultados na saúde de cada uma e
cada um de nós e bons indicadores da saúde de todos, enquanto País.
Aquilo que esperamos é que, hoje, o Parlamento tome também uma boa decisão, aprovando esta iniciativa
e criando este sistema do semáforo alimentar.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado
André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um projeto do PAN que
visa reforçar o direito à informação dos consumidores, incluindo na declaração nutricional obrigatória dos
alimentos embalados o semáforo nutricional, por se tratar de um sistema de fácil perceção e, em consequência,
um modo eficaz de identificação, pelos consumidores, de produtos mais saudáveis.
Mas trazemos também uma proposta para que a informação sobre o potencial carcinogénico dos alimentos
seja transparente e disponível aos consumidores nos alimentos embalados.
Em outubro de 2015, um relatório da Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC), organismo da
Organização Mundial de Saúde, elaborado por um grupo de trabalho constituído por especialistas de 10 países
que teve em consideração mais de 800 estudos científicos já publicados, demonstrou as consequências
negativas para a saúde associadas ao consumo de carne vermelha e, em especial, de carne processada.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 10/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 10
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 750/XIII (3.ª) — Cria um regime especial,
em matéria de defesa do consumidor, para proteção de pessoas idosas (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1305/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço
da fiscalização aos lares de idosos para garantir a dignidade dos utentes (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos, de seguida, proceder à votação do projeto de resolução n.º 1308/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
medidas para a promoção do envelhecimento com direitos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PSD.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1098/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão do
semáforo nutricional nos alimentos embalados (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1297/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inclua
o sistema de semáforo nutricional e do semáforo carcinogénico na declaração nutricional obrigatória constante
nos alimentos embalados (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos a favor do BE e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1298/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma
campanha nacional de promoção e valorização da dieta mediterrânica (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1310/XIII (3.ª) — Sobre a rotulagem de alimentos (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado do PS Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, de seguida, na generalidade, o projeto de lei n.º 558/XIII (2.ª) — Estabelece os princípios gerais
da carreira de médico veterinário municipal, revogando o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções do PSD, do PS,
do BE, do PCP e de Os Verdes.
O projeto de lei n.º 558/XIII (2.ª) baixa à 7.ª Comissão.
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