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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1304/XIII/3.ª
RECOMENDA A GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO
NORTE E A REVISÃO DO ATUAL ACORDO COM O HOSPITAL DA
PRELADA
O Tribunal de Contas auditou os acordos celebrados entre a Administração Regional de
Saúde do Norte (ARS Norte) e a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCM Porto), em
particular os acordos de cooperação referentes ao Hospital da Prelada e ao Centro de
Reabilitação do Norte.
Das principais conclusões desta auditoria há a destacar a inexistência de análises custo-
benefício que tenham sustentado estes acordos, o incumprimento da atual legislação ou
mesmo de partes dos acordos celebrados, a inexistência de critérios de referenciação, o
que fez com que o Hospital da Prelada deixasse de ser complementar à oferta do SNS,
passando a substituir-se aos hospitais de gestão pública, e ainda o facto de estes acordos
terem gerado sobrecustos para o Estado.
Sobre o Acordo celebrado com o Hospital da Prelada
O acordo celebrado com o Hospital da Prelada foi renovado na vigência do Decreto-Lei
n.º 138/2013, de 9 de outubro. Este Decreto-Lei, da autoria do Governo PSD/CDS,
pretendia facilitar a entrega de equipamentos públicos de saúde para as Misericórdias,
retirando-os da gestão pública.
Vale a pena olharmos com pormenor para as conclusões e observações vertidas no
relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas. Ao fazê-lo perceberemos que o
Governo deve cessar este acordo de cooperação porque ele não está a corresponder ao
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interesse público e pode estar, inclusivamente, a prejudicar o próprio Serviço Nacional
de Saúde.
Vejamos, então, com mais pormenor, algumas conclusões do Tribunal de Contas:
“A ARS do Norte não fundamentou o Acordo de Cooperação celebrado por 5 anos e no
montante de €30 milhões/ano, com estudos económicos, os quais permitiriam não só
confirmar a capacidade instalada disponível (ou não) no SNS, mas também o tempo
necessário para que as unidades hospitalares do SNS implementassem mudanças
adequadas para a realização de atividade assistencial”;
“A renovação do Acordo em 2013 não garantiu a melhor utilização dos recursos públicos
colocados à disposição do Ministério da Saúde e da ARS do Norte porque não foi objeto de
uma Análise Custo-benefício”;
“A ARS do Norte não definiu critérios e/ou procedimentos de referenciação para o Hospital
da Prelada que garantam que a referenciação dos utentes apenas seja feita para esta
unidade hospitalar em caso de esgotamento da capacidade instalada dos hospitais do
Serviço Nacional de Saúde, já que as unidades de cuidados de saúde primários referenciam
indistintamente os doentes para o Hospital da Prelada ou para hospitais do SNS”;
“A oferta de cuidados pelo Hospital da Prelada não está a ser considerada como
complementar”;
“A ARS do Norte também não instituiu procedimentos que garantam que a referenciação
para o Hospital da Prelada apenas é realizada após ter sido esgotada a capacidade
instalada do SNS”;
“Os preços pagos pelo Estado pela prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada
não são os mais económicos para o SNS”;
“Não se alcança o racional da aplicação ao Hospital da Prelada de preços idênticos aos dos
hospitais do setor empresarial do Estado”;
“Os preços pagos pelo Estado ao Hospital da Prelada proporcionam uma relação
financiamento/custo de produção superior à que se verifica nos hospitais EPE do SNS”;
“A ARS do Norte não realizou quaisquer ações de fiscalização sobre a atividade realizada e
faturada, apesar de previstas no Acordo de Cooperação e contratos-programa que o
executam”;
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“Ao longo dos anos económicos a ARS do Norte procedeu a transferências mensais para a
SCM do Porto a título de adiantamentos por conta dos pagamentos a efetuar, sendo que o
pagamento de adiantamentos não encontra suporte no Acordo de Cooperação que remete
a regulação dos pagamentos para os contratos-programa anuais”;
“Nos anos de 2013 e 2014, a ARS do Norte excecionou o Hospital da Prelada da aplicação
de regras e dos preços praticados no SNS, o que resultou, em cada um daqueles anos, num
sobrecusto de cerca de €11,7 milhões para o Estado”
Sobre o Acordo de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte
Este Acordo foi igualmente celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de
outubro, num processo pouco transparente que o Bloco de Esquerda sempre contestou
por nunca ter sido revelado nenhum estudo que justificasse esta opção de entrega da
gestão de um equipamento público a uma entidade não pública.
O recente relatório do Tribunal de Contas foca, uma vez mais, a ausência de um estudo
de análise custo-benefício que permitisse saber a melhor opção para o Estado. Refere
ainda que, ao contrário do que constava na proposta inicialmente entregue pela SCM do
Porto, o Centro de Reabilitação do Norte depende exclusivamente do financiamento
público e não representou nenhuma receita para a ARS Norte, esfumando-se qualquer
ideia de hipotética vantagem económica ou financeira com esta gestão não pública.
Segundo a auditoria:
“Na proposta apresentada pela SCM do Porto estimava-se que a atividade realizada pelo
CRN para entidades distintas do SNS (ARS do Norte), i.e. terceiros pagadores, ascenderia a
cerca de 20% da atividade quês estimava realizar para o SNS.
“Pela atividade realizada para terceiros pagadores a ARS do Norte estimou arrecadar
cerca de €350.000,00/ano, correspondentes a 20% sobre os rendimentos dessa atividade.”
“No entanto, no triénio 2014-2016, a atividade realizada para terceiros alcançou no
máximo 1% no internamento em 2016, arrecadando a ARS do Norte nos três anos apenas
€27.955,00, o que evidencia a desadequação da previsão realizada e a dependência do CRN
do financiamento público”.
Como se percebe, não houve nenhum estudo nem nenhuma razão que justificasse a
entrega do Centro de Reabilitação do Norte à gestão da Misericórdia do Porto. Havia,
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isso sim, a intenção do PSD e do CDS de entregar as unidades de saúde públicas a
privados, ainda que não houvesse qualquer fundamento para tal.
Medidas para proteger o interesse público e defender o SNS
Perante estes factos, o Bloco de Esquerda considera que é necessário e urgente que o
Governo tome medidas no sentido de defender o interesse público e o Serviço Nacional
de Saúde.
Essas medidas devem passar pela revisão do atual acordo de cooperação existente
referente ao Hospital da Prelada. O Governo deve proceder a uma análise da efetiva
capacidade instalada no SNS, nomeadamente na zona de influência do Hospital da
Prelada. Feita essa análise, deve ser feita a avaliação sobre a necessidade de
complementaridade com o Hospital da Prelada. Qualquer novo acordo a ser estabelecido
deve sê-lo apenas no reconhecimento da necessidade dessa complementaridade e não
utilizando o hospital da Prelada como qualquer outro hospital do SNS o que, no limite,
prejudica a resposta dos próprios hospitais do SNS.
A atual iniciativa legislativa propõe ainda que, em defesa do interesse público, se faça
uma gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte, revertendo assim uma opção
pouco transparente tomada pelo anterior Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Avalie a capacidade instalada do SNS na área de influência do Hospital da Prelada,
implemente medidas para reforçar essa mesma capacidade instalada e estude
quais as reais necessidades de complementaridade com outras unidades de
saúde;
2. Reveja o acordo de cooperação com o Hospital da Prelada, substituindo-o por
uma relação de verdadeira complementaridade, se e quando necessário;
3. Implemente a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte.
Assembleia da República, 02 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 85-87 — 02/02/2018
2 DE FEVEREIRO DE 2018
Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias
— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1304/XIII (3.ª)
RECOMENDA A GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE E A REVISÃO DO
ATUAL ACORDO COM O HOSPITAL DA PRELADA
O Tribunal de Contas auditou os acordos celebrados entre a Administração Regional de Saúde do Norte
(ARS Norte) e a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCM Porto), em particular os acordos de cooperação
referentes ao Hospital da Prelada e ao Centro de Reabilitação do Norte.
Das principais conclusões desta auditoria há a destacar a inexistência de análises custo-benefício que
tenham sustentado estes acordos, o incumprimento da atual legislação ou mesmo de partes dos acordos
celebrados, a inexistência de critérios de referenciação, o que fez com que o Hospital da Prelada deixasse de
ser complementar à oferta do SNS, passando a substituir-se aos hospitais de gestão pública, e ainda o facto de
estes acordos terem gerado sobrecustos para o Estado.
Sobre o Acordo celebrado com o Hospital da Prelada
O acordo celebrado com o Hospital da Prelada foi renovado na vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9
de outubro. Este Decreto-Lei, da autoria do Governo PSD/CDS, pretendia facilitar a entrega de equipamentos
públicos de saúde para as Misericórdias, retirando-os da gestão pública.
Vale a pena olharmos com pormenor para as conclusões e observações vertidas no relatório da auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas. Ao fazê-lo perceberemos que o Governo deve cessar este acordo de
cooperação porque ele não está a corresponder ao interesse público e pode estar, inclusivamente, a prejudicar
o próprio Serviço Nacional de Saúde.
Vejamos, então, com mais pormenor, algumas conclusões do Tribunal de Contas:
“A ARS do Norte não fundamentou o Acordo de Cooperação celebrado por 5 anos e no montante de €30
milhões/ano, com estudos económicos, os quais permitiriam não só confirmar a capacidade instalada disponível
(ou não) no SNS, mas também o tempo necessário para que as unidades hospitalares do SNS implementassem
mudanças adequadas para a realização de atividade assistencial”;
“A renovação do Acordo em 2013 não garantiu a melhor utilização dos recursos públicos colocados à
disposição do Ministério da Saúde e da ARS do Norte porque não foi objeto de uma Análise Custo-benefício”;
“A ARS do Norte não definiu critérios e/ou procedimentos de referenciação para o Hospital da Prelada que
garantam que a referenciação dos utentes apenas seja feita para esta unidade hospitalar em caso de
esgotamento da capacidade instalada dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, já que as unidades de
cuidados de saúde primários referenciam indistintamente os doentes para o Hospital da Prelada ou para
hospitais do SNS”;
“A oferta de cuidados pelo Hospital da Prelada não está a ser considerada como complementar”;
“A ARS do Norte também não instituiu procedimentos que garantam que a referenciação para o Hospital da
Prelada apenas é realizada após ter sido esgotada a capacidade instalada do SNS”;
“Os preços pagos pelo Estado pela prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada não são os mais
económicos para o SNS”;
“Não se alcança o racional da aplicação ao Hospital da Prelada de preços idênticos aos dos hospitais do
setor empresarial do Estado”;
“Os preços pagos pelo Estado ao Hospital da Prelada proporcionam uma relação financiamento/custo de
produção superior à que se verifica nos hospitais EPE do SNS”;
“A ARS do Norte não realizou quaisquer ações de fiscalização sobre a atividade realizada e faturada, apesar
de previstas no Acordo de Cooperação e contratos-programa que o executam”;
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 17/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 61
Srs. Deputados, há agora uma série que iniciativas legislativas que, apesar de constarem do guião, não vão
ser votadas porque ainda não foram discutidas.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 65/XIII (3.ª) — Aprova o Tratado entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se Estabelece a Linha de Fecho das
Desembocaduras dos Rios Minho e Guadiana e se Delimitam os Troços Internacionais de ambos os Rios,
assinado em Vila Real, em 20 de maio de 2017.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas queria apenas anunciar que, em
nome do Grupo Parlamentar do PSD, iremos apresentar uma declaração de voto sobre o conjunto de iniciativas
legislativas que acabámos de votar a propósito da exploração mineira de urânio em Salamanca.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que a votação da proposta de
resolução n.º 65/XIII (3.ª) não pode ocorrer dado que este era o último ponto da ordem de trabalhos de hoje.
Independentemente de não ter sido atribuídos tempos, a partir do momento em que a ordem de trabalhos não
é corrida e que a Mesa não indicou nada anteriormente, não poderemos votá-la.
O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado.
Adiaremos esta votação para a próxima sessão em que haja votações. Dada a troca de presidência da Mesa,
embora a proposta de resolução não tivesse tempos atribuídos, não foi anunciada.
Vamos, então, passar à votação do ponto 8 do projeto de resolução n.º 1385/XIII (3.ª) – Recomenda ao
Governo a adoção de um plano de medidas de melhoria do Serviço Nacional de Saúde (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 592/XIII (2.ª) — Pela gestão pública do Centro de Reabilitação do
Norte — Joaquim Ferreira Alves (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1304/XIII (3.ª) — Recomenda a gestão pública do Centro de
Reabilitação do Norte e a revisão do atual acordo com o Hospital da Prelada (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1263/XIII (3.ª) — Recomenda o estabelecimento da zona especial de
proteção do Centro Histórico do Porto, conforme o determinado na Lei n.º 107/2001 (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1339/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
criação da zona especial de proteção (ZEP) do Centro Histórico do Porto (PCP).
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