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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1293/XIII/3ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO SEJA CELEBRADO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO MINEIRA NA SERRA DE ARGEMELA
Integrada na Cordilheira Central, entre a Serra da Estrela e a Serra da Gardunha, a Serra
da Argemela, também designada por alguns autores como Cabeço da Argemela,
encontra-se no extremo poente da Cova da Beira e confina com o vale rasgado pelo Rio
Zêzere, nos limites dos municípios da Covilhã e do Fundão.
Rodeada por núcleos populacionais significativos, como Barco e Coutada, a Norte, no
concelho da Covilhã, e Lavacolhos e Silvares, a Sul, já no concelho do Fundão, a Serra da
Argemela partilha um espaço natural e simbólico marcado pelo privilégio paisagístico
oferecido pela sua posição e pela amplitude de visão sobre o corredor natural que é a
Cova da Beira.
Não terá sido estranha à sua posição geográfica a existência naquele local, junto à linha
de festo, de um castro pré-romano com três linhas de muralhas a circundá-lo, o Castro
do Cabeço da Argemela, em processo de classificação.
O que está em causa é a possibilidade de ser retirada a esta região e às suas populações
os seus mais importantes recursos, desde sempre, que são o privilégio paisagístico, o
ambiente natural e a tranquilidade da comunidade.
São valores intrínsecos da maior importância, com consequências económicas, sociais,
ambientais, identitárias e culturais inequívocas, fortemente considerados pelas
populações como demonstra a Petição n.º 377/XIII/2, entregue na Assembleia da
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República, cujos peticionários solicitam a adoção de medidas com vista à preservação da
Serra da Argemela, e contra a Extração Mineira.
De facto, em maio de 2006, a Beralt Tin and Wolfram Portugal, S.A. adquiriu os direitos
de prospeção mineira da área da Serra da Argemela, tendo procedido a trabalhos de
prospeção e pesquisa.
Em novembro de 2011, foram concedidos à empresa PANNN – Consultores de
Geociências, Lda., com sede em Aljustrel, os direitos de prospeção e pesquisa de
depósitos minerais de lítio e estanho, entre outros.
No Aviso n.º 1412/2017, publicado no Diário da República n.º 26/2017, Série II de 6 de
Fevereiro de 2017, foi requerida pela PANNN a concessão da exploração do depósito
mineral de lítio e estanho na Serra da Argemela, em área que abrange a freguesia de
União de Freguesias de Barco e Coutada, no município da Covilhã, e as freguesias de
Silvares e Lavacolhos, no município do Fundão.
No Plano de Definição de Âmbito (PDA) apresentado pela PANNN com o objetivo de
implementar a mina na Serra da Argemela, fica evidente que a exploração do recurso
mineral será realizada a céu aberto, com uma área de escavação que poderá atingir 45
hectares, com mais de 600 metros de profundidade, abrindo uma cratera imensa com
recurso a explosivos e a máquinas pesadas, que destruirá quase toda a vertente norte da
Serra da Argemela, a cerca de 500 metros da aldeia de Barco onde residem
aproximadamente 600 pessoas.
Associado ao projeto mineiro, prevê-se a instalação na área de concessão de um
estabelecimento industrial de concentração do minério, denominado “lavaria”, que
processará cerca de 3 toneladas/dia de minério, com utilização de elevada quantidade
de água retirada do Rio Zêzere, eventualmente recorrendo também a furos no local, e
com os consequentes efluentes e escorrências a serem dirigidos para o mesmo rio, do
qual depende o abastecimento doméstico de vários municípios, nomeadamente de
grande parte da Área Metropolitana de Lisboa.
Acrescerá à área ocupada com a mina a céu aberto e à lavaria, um conjunto de espaços
para deposição e armazenamento de resíduos, temporários e definitivos, onde serão
colocados os estéreis e os rejeitados, resultantes do processamento na lavaria.
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No total, a exploração, o conjunto das instalações e as escombreiras ocupam em projeto
mais de 400 hectares, alterando completamente a paisagem e toda a fisiografia da Serra
da Argemela, prejudicando de forma evidente e grave a sustentabilidade do território, as
condições de vida das populações, o património histórico, o direito à paisagem, o
ambiente e a ecologia locais, a natural circulação da água, a bacia hidrográfica do Zêzere
e as perspetivas de desenvolvimento regional ligadas à natureza e ao turismo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Não seja celebrado o requerido contrato de concessão de exploração mineira na
Serra da Argemela;
2. Promova, em articulação com os municípios da Covilhã e do Fundão, um plano de
recuperação do património histórico localizado na Serra da Argemela, bem como
do respetivo ecossistema.
Assembleia da República, 02 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 64-65 — 02/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
Estes crimes manifestam-se de diversas formas, como a exploração sexual, a exploração laboral, o tráfico
de órgãos ou a exploração da mendicidade, entre outros.
O Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 registou um acréscimo de sinalizações de presumíveis
vítimas de tráfico de seres humanos, com um aumento 35,6% em termos globais (foram 261 vitimas, 26 das
quais crianças). Destas sinalizações tinham sido confirmadas à data da recolha dos dados do referido relatório
118 vítimas, 108 delas em Portugal. Entre estas contam-se 101 vítimas de exploração laboral e 3 de exploração
sexual. E das 26 crianças que tinham sido sinalizadas foram confirmadas 3 vítimas de tráfico de seres humanos.
O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014 -2017 (III PNPCTSH)
terminou a sua vigência no passado dia 31 de dezembro de 2017 e o Governo, lamentavelmente, ainda não
anunciou publicamente qual vai ser a sua estratégia futura neste domínio, nomeadamente se vai, ou não,
elaborar um novo Plano Nacional e em que termos.
É fundamental continuar a combater, sem hiatos e de forma sistemática, o flagelo do tráfico de seres
humanos, reforçando o conhecimento do fenómeno, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos
intervenientes, a proteção e assistência às vítimas e a punição dos traficantes.
Não se compreende como é que o Governo deixou terminar a vigência do último Plano Nacional sem ter
acautelado a imediata aprovação de uma nova estratégia. É imperativo que o País possua um instrumento de
política pública que dê continuidade ao trabalho desenvolvido na última década e que garanta e promova a
atuação articulada de todas as entidades envolvidas na prevenção e no combate a este flagelo.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, o seguinte:
A elaboração urgente e colocação em discussão pública, com vista à sua aprovação, de um novo
Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos que possa entrar em vigor até ao
final do primeiro trimestre do corrente ano. Este Plano deve assegurar a continuidade das políticas
implementadas pelo Estado português na última década contemplando medidas devidamente
calendarizadas e objetivos concretos a alcançar.
Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2018.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Teresa Morais
— Luís Marques Guedes — Fernando Negrão — Ângela Guerra — Sandra Pereira — Margarida Balseiro Lopes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1293/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO SEJA CELEBRADO CONTRATO DE CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO MINEIRA NA SERRA DE ARGEMELA
Integrada na Cordilheira Central, entre a Serra da Estrela e a Serra da Gardunha, a Serra da Argemela,
também designada por alguns autores como Cabeço da Argemela, encontra-se no extremo poente da Cova da
Beira e confina com o vale rasgado pelo Rio Zêzere, nos limites dos municípios da Covilhã e do Fundão.
Rodeada por núcleos populacionais significativos, como Barco e Coutada, a Norte, no concelho da Covilhã,
e Lavacolhos e Silvares, a Sul, já no concelho do Fundão, a Serra da Argemela partilha um espaço natural e
simbólico marcado pelo privilégio paisagístico oferecido pela sua posição e pela amplitude de visão sobre o
corredor natural que é a Cova da Beira.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 48-48 — 10/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 10
O Sr. Presidente: — Muito bem. Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1041/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os concelhos
de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento
florestal (PSD), tendo o título e o texto sido substituídos em sede de Comissão de Agricultura e Mar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar, conjuntamente, sete requerimentos, apresentados pelos respetivos
autores das iniciativas legislativas, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução
n.os 917/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação e a oposição à exploração mineira da serra da
Argemela (Os Verdes), 999/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que obste à exploração de depósitos minerais
na serra da Argemela (PAN), 1289/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a apresentação dos
elementos em falta para apreciação de uma eventual exploração mineira na serra da Argemela por parte das
autarquias locais e populações envolvidas, e assuma e corrobore a posição das entidades envolvidas na decisão
a proferir (PSD), 1293/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que não seja celebrado contrato de concessão de
exploração mineira na serra de Argemela (BE), 1294/XIII (3.ª) — Pela avaliação dos riscos ambientais e do
impacto nas atividades económicas resultantes da eventual concessão de exploração mineira na Argemela, no
distrito de Castelo Branco (PCP), 1307/XIII (3.ª) — Preservação da serra da Argemela (PS) e 1314/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que tome todas as diligências necessárias para a proteção e preservação da serra da
Argemela, envolvendo nessa missão as populações e as autarquias locais (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 172/XIII (1.ª) — Possibilidade de permissão de
animais em estabelecimentos comerciais (altera o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) (PAN), 622/XIII
(3.ª) — Autoriza a criação de áreas de permissão a animais em estabelecimentos comerciais (segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) (BE) e 623/XIII (3.ª) — Possibilita a permanência de animais em
estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
10/2015, de 16 de janeiro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 667/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração
ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (PSD),
688/XIII (3.ª) — Inclui o homicídio no contexto de relação de namoro nos exemplos padrão concernentes ao
crime de homicídio qualificado (PAN), 689/XIII (3.ª) — Qualificação do crime de homicídio cometido no âmbito
de uma relação de namoro (quadragésima quinta alteração ao Código Penal) (CDS-PP), 690/XIII (3.ª) — Altera
o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado (BE), 691/XIII
(3.ª) — Altera o Código Penal, tornando crime público as agressões a jornalistas no exercício das suas funções
ou por causa delas (BE) e 692/XIII (3.ª) — Procede à quadragésima quinta alteração ao Código Penal,
reforçando a proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ainda dar conta da entrada na Mesa de uma iniciativa
legislativa.
Faça favor.
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Votação Deliberação — DAR I série — 65-65 — 31/03/2018
31 DE MARÇO DE 2018
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo CDS-PP e pelo
PCP, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, da
proposta de lei n.º 39/XIII (2.ª) — Procede à décima terceira alteração ao Código do Trabalho e à quarta alteração
ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do regime de proteção na
parentalidade (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 799/XIII (3.ª) — Determina a instalação de
circuitos fechados de televisão em matadouros (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes, votos a favor do PAN e abstenções de 2 Deputados do PS (Luís Graça e Rosa Maria Albernaz).
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1455/XIII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento
da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final da 3.ª
Sessão Legislativa (Vice-Presidente da AR, em substituição do Presidente da AR, Jorge Lacão).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de resolução n.os 917/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a preservação e a oposição à exploração mineira da serra da Argemela (Os Verdes),
999/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que obste à exploração de depósitos minerais na serra da Argemela
(PAN), 1289/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a apresentação dos elementos em falta para
apreciação de uma eventual exploração mineira na serra da Argemela por parte das autarquias locais e
populações envolvidas e assuma e corrobore a posição das entidades envolvidas na decisão a proferir (PSD),
1293/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que não seja celebrado contrato de concessão de exploração mineira
na serra de Argemela (BE), 1294/XIII (3.ª) — Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto nas atividades
económicas resultantes da eventual concessão de exploração mineira na Argemela, no distrito de Castelo
Branco (PCP), 1307/XIII (3.ª) — Preservação da serra da Argemela (PS) e 1314/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que tome todas as diligências necessárias para a proteção e preservação da serra da Argemela,
envolvendo nessa missão as populações e as autarquias locais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 944/XIII (2.ª) — Pela urgente revisão das intenções de investimento
em infraestruturas ferroviárias do Plano Ferrovia 2020, incluindo novamente a ligação da ferrovia ao Aeroporto
de Faro nas prioridades de investimento ferroviário a nível nacional (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Bloco de Esquerda irá apresentar
uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
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