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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 759/XIII/3ª
RECUPERA PARA O DOMÍNIO PÚBLICO A PROPRIEDADE E GESTÃO DA
REDE BÁSICA DE TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES
(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DAS TELECOMUNICAÇÕES, LEI
N.º 91/97, DE 1 DE AGOSTO)
Exposição de motivos
A 14 de maio de 1994, com o Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de maio, o Governo liderado
por Cavaco Silva dá o primeiro passo para a privatização das telecomunicações em
Portugal com a criação da Portugal Telecom, S. A. Passados apenas 21 anos, esta passaria
a ser uma empresa subsidiária integral do Grupo Altice. E posteriormente, num encontro
realizado com jornalistas em Nova Iorque, o seu ex-presidente executivo Michel Combes
anunciaria a substituição das marcas MEO e Portugal Telecom pela marca global Altice.
Este é o resultado final de um projeto de pilhagem do capital e recursos públicos, com a
sua respetiva transferência para o setor privado. O processo de venda foi iniciado pela
direita cavaquista em junho de 1995, com a primeira fase de privatização da PT. O
caminho foi seguido, ao longo de duas décadas, por sucessivos governos de PS, PSD e CDS.
O epílogo aconteceu em 26 de julho de 2011, acelerado pela exigência da troika e
executado formalmente pelo governo PSD/CDS, com o fim das ações preferenciais (golden
share) que o Estado detinha na empresa. Desde essa data, a PT passou a ser uma empresa
integralmente nas mãos de privados.
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Quatro anos depois, já no final da governação de Passos Coelho e Paulo Portas, o Grupo
Altice tornou-se o acionista dominante através da compra da maioria das participações
que a OI detinha, num processo que ficou definitivamente concluído em julho de 2015.
As práticas da Altice são conhecidas nos vários países em que teve intervenção. A
multinacional desencadeia processos profundos que designa por “reestruturações”,
identificando trabalhadores e serviços tidos como dispensáveis, que terminam
invariavelmente em despedimentos e não raras vezes em processos de assédio moral
contra os trabalhadores. Para esta reestruturação agressiva, a Altice evoca a “urgente” e a
“imperiosa” necessidade de investimentos de modernização para tornar as empresas
“mais competitivas” no mercado global.
É precisamente o que se está a passar na PT. A administração da empresa começou por
encomendar um “estudo” para o desenho da dita “reestruturação”, cujas conclusões
apontam para o despedimento de milhares de trabalhadores. A PT tinha, em 2016, cerca
de 9 000 trabalhadores; o “estudo” recomenda a dispensa a curto prazo de 3 000
trabalhadores e a médio prazo de mais 3 000 trabalhadores, perfazendo um total de 6
000. Ou seja, num momento em que a economia portuguesa cresce, o Grupo Altice, com
recurso a um esquema fraudulento de transmissão de estabelecimento, anuncia que mais
de metade dos postos de trabalho da PT devem ser suprimidos.
A Portugal Telecom ocupa uma posição dominante num setor absolutamente estratégico
para o país, o setor das telecomunicações. A PT é estratégica porque detém, através da
MEO/PT, uma posição dominante na operação das comunicações móveis no território
nacional, garantindo mais de 40% da quota de mercado. Mas é sobretudo estratégica
porque detém o domínio sobre as redes de infraestruturas de telecomunicações nas suas
várias dimensões: rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo, fibra ótica
e rede analógica, redes das forças de segurança, redes de emergência e de segurança e
proteção civil (SIRESP), redes de sinal audiovisual (televisão, rádio), redes móveis de
telecomunicações (GPS). Em suma, por via da entrega da PT ao setor privado, o Grupo
Altice é hoje detentor de uma vastíssima rede de telecomunicações, que, além da rede
básica de telecomunicações, inclui o controlo e a gestão sobre diversas outras
componentes.
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Além de falhar no respeito pelos trabalhadores e pela história da empresa, é hoje
indiscutível que a Altice falha clamorosamente no cumprimento das obrigações de serviço
público a que está obrigada em resultado do processo de privatização que abrangeu não
apenas a operação sobre as telecomunicações fixas e móveis, mas também as próprias
redes de infraestruturas que as suportam.
No que diz respeito às redes de emergência e proteção civil, os trágicos incêndios do ano
passado mostraram que os vários sistemas de comunicação que tinham como suporte a
Portugal Telecom/Altice falharam durante largos períodos, contrastando, por exemplo, no
capítulo das comunicações móveis, com outras redes móveis privadas que coexistem nas
mesmas zonas. Esta falha aconteceu não apenas nos incêndios do verão; repetiu-se
também nos incêndios de outubro, provando que não se trata apenas de falhas localizadas
mas do falhanço em períodos de tempo cruciais de toda uma rede (ou conjunto de redes).
É ao Estado que compete essa responsabilidade. Quando se afirma que “o Estado falhou” e
que “cabe ao Estado assumir as suas responsabilidades na reparação dos danos”
provocados pelos incêndios - ao nível do apoio às populações afetadas, na reconstrução
dos bens materiais e capacidade produtiva ou nos impactos ambientais -, importa ser
consequente com essas ilações. O Estado, além da indispensabilidade de reparar os danos
ocorridos, deve obrigar-se a reconstruir as redes de telecomunicações que configurem
uma rede básica de telecomunicações e, ao mesmo tempo, assegurar a prestação de um
serviço público universal de telecomunicações a toda a população em todo o território
nacional.
Da mesma forma, no que respeita à rede de sinal audiovisual, são evidentes as
responsabilidades da Altice/MEO na baixa cobertura da Televisão Digital Terrestre (TDT).
De facto, chegando a apenas 17,8% dos lares em consumo exclusivo e 32,7% se
considerarmos o consumo combinado com outras ofertas não gratuitas, a TDT fica aquém
da sua responsabilidade de promoção de coesão territorial e desenvolvimento social. Um
relatório encomendado recentemente pela Autoridade Nacional de Telecomunicações
(ANACOM) responsabiliza diretamente a Altice, considerando que “deve ser analisada e
equacionada a implicação, em termos de conflito de interesses, da MEO - empresa titular
do Direito de Utilização das Frequências - ser a mesma (ou estar inserida no mesmo
grupo de empresas) que um operador concorrente à TDT - o operador de TV por cabo e
satélite MEO”.
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Torna-se assim evidente que a Altice trava o desenvolvimento da TDT, ainda mais no
momento em que está anunciada uma perigosa operação de concentração na
comunicação social por via da compra da Media Capital pela Altice. Note-se, a este
respeito, que a ANACOM enviou já à Autoridade da Concorrência um parecer desfavorável
a esta operação, defendendo que “dados os riscos decorrentes da operação de
concentração (...) conclui-se que a mesma é suscetível de criar entraves significativos à
concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em
última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em
que foi proposta”. Parar a compra da Media Capital pela Altice e resgatar a infraestrutura
da PT são condições necessárias para a afirmação e desenvolvimento da TDT em Portugal.
Impõe-se, por tudo isto, que o Estado resgate a propriedade e a gestão da rede básica de
telecomunicações, incluindo a rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo
(fibra ótica e rede analógica), redes das forças de segurança, redes de emergência e de
segurança e proteção civil (SIRESP) e redes de sinal audiovisual (televisão e rádio). Exige-
se, assim, que o modelo de privatização da Portugal Telecom seja revisto, justificando-se o
resgate para o domínio público das diferentes redes de telecomunicações. É assim
possível garantir o funcionamento de uma rede básica de telecomunicações e de um
serviço público universal de telecomunicações em todo o território nacional. São estes os
objetivos do Projeto de Lei que o Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia
da República.
A proposta que o Bloco de Esquerda apresenta procede a diversas alterações na Lei de
Bases das Telecomunicações – Lei nº 91/97, de 1 de agosto -, recuperando para o domínio
público do Estado a rede básica de telecomunicações, a propriedade e gestão das redes de
emergência e de segurança e proteção civil, a rede de difusão do sinal audiovisual e a
prestação de um serviço público universal de telecomunicações que garanta a satisfação
de serviços de telecomunicações de uso público endereçadas. A alteração à Lei de Bases
das Telecomunicações determina a inclusão no domínio público do Estado da rede básica
de Telecomunicações e do Sistema Integrado de Redes de Emergência e de Segurança
(SIRESP) e a recuperação pelo Estado da prestação de um Serviço Público Universal de
telecomunicações através de um operador público.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente Lei procede à alteração da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, com as alterações
posteriores, tornando a rede básica de telecomunicações bem do domínio público,
alargando o conceito de rede básica de telecomunicações às redes de comunicações das
forças armadas e das forças e serviços de segurança e emergência, designadamente o
SIRESP, e permitindo o regresso da rede básica de telecomunicações ao domínio público
do Estado e à gestão pública.
2 – A presente Lei garante, igualmente, a prestação de um serviço universal de
telecomunicações.
Artigo 2.º
Alterações à Lei nº 91/97, de 1 de agosto
Os artigos 7º, 8º e 12º da Lei nº 91/97, de 1 de agosto, com as alterações posteriores,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Serviços de telecomunicações de uso público
O exercício da prestação de serviços de telecomunicações de uso público é livre,
ficando sujeito à obtenção de licença junto das entidades administrativas
competentes.
Artigo 8.º
Serviço universal de telecomunicações
1 – […].
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2 – Para efeitos do disposto do número anterior, é garantida a prestação, em termos
de serviço universal, de:
a) Um serviço fixo de telefone para realização de comunicações vocais;
b) Ligações à rede básica de comunicações que permitam comunicações fac-simile e
comunicações de dados, com débitos suficientes para viabilizar o acesso funcional à
internet;
c) Ligações à rede de televisão digital terrestre em termos que garantam uma
cobertura integral de acesso em todo o território nacional.
3 – Para efeitos do número anterior, a prestação dos serviços referidos pode ser
explorada:
a) Pelo Estado;
b) Por pessoa coletiva de direito público;
c) Por pessoa coletiva de direito privado mas de capitais inteiramente públicos, e
mediante contrato.
4 – O contrato a que alude a alínea c) do número anterior reveste a forma de
concessão quando inclua, também, o acesso, o estabelecimento, gestão e exploração
das infraestruturas que constituam a rede básica de telecomunicações, a que se
refere o artigo 12.º.
5 – [anterior n.º 4].
6 – O conceito de serviço universal de telecomunicações deve continuar a evoluir
por forma a acompanhar os progressos tecnológicos em matéria de
telecomunicações, o desenvolvimento do mercado e as alterações do perfil da
procura por parte dos utilizadores, sendo o seu âmbito modificado sempre que tal
evolução o justifique.
7 – Para efeitos do disposto no nº 2 do presente artigo, em tudo o que não estiver
definido na presente lei, é aplicável a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua
redação atual.
Artigo 12.º
Rede básica de telecomunicações
1 – […].
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2 – A rede básica de telecomunicações é composta pelos sistemas fixos de acesso de
assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de concentração, comutação ou
processamento, afetos à prestação das várias componentes do serviço universal de
telecomunicações.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
a) Sistema fixo de assinante – o conjunto dos meios de transmissão localizados
entre um ponto fixo, ao nível da ligação física ao equipamento terminal de
assinante e outro ponto, situado ao nível da ligação física no primeiro nó de
concentração, comutação ou processamento;
b) Rede de transmissão – o conjunto dos meios físicos ou radioelétricos que
estabelecem as ligações para transporte da informação entre os nós de
concentração, comutação ou processamento;
c) Nós de concentração, comutação ou processamento – todo o dispositivo ou
sistema que encaminhe ou processe a informação com origem ou destino no
sistema de assinante.
4 – […].
5 – A rede básica de telecomunicações constitui bem do domínio público do Estado,
devendo ser afeta, nos termos da lei, a operadores públicos de serviço universal.
6 - Fazem também parte da rede de telecomunicações do domínio público do
Estado, as redes de comunicações das forças armadas e das forças e serviços de
segurança e emergência, designadamente o SIRESP, as quais obedecem a legislação
específica.
7 – Integra ainda a rede de telecomunicações do domínio público do Estado, toda a
rede de infraestruturas de emissão, difusão, nós de ligação e de comutação que
asseguram a difusão dos sinais radioelétricos associados à televisão digital
terrestre e à radio pública.»
Artigo 3º.
Disposições transitórias
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1 - Tendo-se verificado a alienação, por ajuste direto, da rede básica de telecomunicações,
prevista na Lei nº 29/2002, de 6 de dezembro, na sequência da sua desafetação do
domínio público para o domínio privado do Estado, deverá ser alterado o acordo
modificativo do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações, celebrado
entre o Estado e a operadora em 1995, por forma a permitir acomodar o regresso da rede
básica de telecomunicações, nos termos do artigo 12º do presente diploma, ao domínio
público do Estado e à gestão pública.
2 – Até que a transferência da rede básica de telecomunicações regresse efetivamente ao
domínio público do Estado e a sua operação volte a ser assegurada por uma operadora de
capitais integralmente públicos, a operadora privada que detém a concessão do serviço
público de telecomunicações deve continuar a prestação desse serviço nos termos
definidos pelo acordo modificativo do contrato de concessão, referido no número
anterior.
3 – Até que a transferência da gestão de toda a rede básica de telecomunicações se
concretize nos termos do número anterior, ficam também garantidos todos os postos de
trabalho, assim como a integralidade de todos bens patrimoniais e recursos materiais que
asseguram o bom funcionamento da rede.
Artigo 4º.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto.
Artigo 5.º
Republicação
Nos termos do artigo 6.º n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, procede-se à
republicação da Lei nº 91/97, de 1 de agosto.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 15-19 — 02/02/2018
2 DE FEVEREIRO DE 2018
PROJETO DE LEI N.º 759/XIII (3.ª)
RECUPERA PARA O DOMÍNIO PÚBLICO A PROPRIEDADE E GESTÃO DA REDE BÁSICA DE
TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES
(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DAS TELECOMUNICAÇÕES, LEI N.º 91/97, DE 1 DE
AGOSTO)
Exposição de motivos
A 14 de maio de 1994, com o Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de maio, o Governo liderado por Cavaco Silva
dá o primeiro passo para a privatização das telecomunicações em Portugal com a criação da Portugal Telecom,
SA. Passados apenas 21 anos, esta passaria a ser uma empresa subsidiária integral do Grupo Altice. E
posteriormente, num encontro realizado com jornalistas em Nova Iorque, o seu ex-presidente executivo Michel
Combes anunciaria a substituição das marcas MEO e Portugal Telecom pela marca global Altice.
Este é o resultado final de um projeto de pilhagem do capital e recursos públicos, com a sua respetiva
transferência para o setor privado. O processo de venda foi iniciado pela direita cavaquista em junho de 1995,
com a primeira fase de privatização da PT. O caminho foi seguido, ao longo de duas décadas, por sucessivos
governos de PS, PSD e CDS. O epílogo aconteceu em 26 de julho de 2011, acelerado pela exigência da troika
e executado formalmente pelo governo PSD/CDS, com o fim das ações preferenciais (golden share) que o
Estado detinha na empresa. Desde essa data, a PT passou a ser uma empresa integralmente nas mãos de
privados.
Quatro anos depois, já no final da governação de Passos Coelho e Paulo Portas, o Grupo Altice tornou-se o
acionista dominante através da compra da maioria das participações que a OI detinha, num processo que ficou
definitivamente concluído em julho de 2015.
As práticas da Altice são conhecidas nos vários países em que teve intervenção. A multinacional desencadeia
processos profundos que designa por “reestruturações”, identificando trabalhadores e serviços tidos como
dispensáveis, que terminam invariavelmente em despedimentos e não raras vezes em processos de assédio
moral contra os trabalhadores. Para esta reestruturação agressiva, a Altice evoca a “urgente” e a “imperiosa”
necessidade de investimentos de modernização para tornar as empresas “mais competitivas” no mercado global.
É precisamente o que se está a passar na PT. A administração da empresa começou por encomendar um
“estudo” para o desenho da dita “reestruturação”, cujas conclusões apontam para o despedimento de milhares
de trabalhadores. A PT tinha, em 2016, cerca de 9000 trabalhadores; o “estudo” recomenda a dispensa a curto
prazo de 3000 trabalhadores e a médio prazo de mais 3000 trabalhadores, perfazendo um total de 6000. Ou
seja, num momento em que a economia portuguesa cresce, o Grupo Altice, com recurso a um esquema
fraudulento de transmissão de estabelecimento, anuncia que mais de metade dos postos de trabalho da PT
devem ser suprimidos.
A Portugal Telecom ocupa uma posição dominante num setor absolutamente estratégico para o país, o setor
das telecomunicações. A PT é estratégica porque detém, através da MEO/PT, uma posição dominante na
operação das comunicações móveis no território nacional, garantindo mais de 40% da quota de mercado. Mas
é sobretudo estratégica porque detém o domínio sobre as redes de infraestruturas de telecomunicações nas
suas várias dimensões: rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo, fibra ótica e rede analógica,
redes das forças de segurança, redes de emergência e de segurança e proteção civil (SIRESP), redes de sinal
audiovisual (televisão, rádio), redes móveis de telecomunicações (GPS). Em suma, por via da entrega da PT ao
setor privado, o Grupo Altice é hoje detentor de uma vastíssima rede de telecomunicações, que, além da rede
básica de telecomunicações, inclui o controlo e a gestão sobre diversas outras componentes.
Além de falhar no respeito pelos trabalhadores e pela história da empresa, é hoje indiscutível que a Altice
falha clamorosamente no cumprimento das obrigações de serviço público a que está obrigada em resultado do
processo de privatização que abrangeu não apenas a operação sobre as telecomunicações fixas e móveis, mas
também as próprias redes de infraestruturas que as suportam.
No que diz respeito às redes de emergência e proteção civil, os trágicos incêndios do ano passado mostraram
que os vários sistemas de comunicação que tinham como suporte a Portugal Telecom/Altice falharam durante
largos períodos, contrastando, por exemplo, no capítulo das comunicações móveis, com outras redes móveis
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Discussão generalidade — DAR I série — 23-31 — 17/03/2018
17 DE MARÇO DE 2018
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Portanto, este projeto de resolução acaba por traduzir o reconhecimento,
a nível regional, da incapacidade do PSD, que, mais uma vez, remete para a República a solução dos problemas.
Já que não tem visão estratégica, pede ao Governo da República o favor de suprir esta necessidade, esta
insuficiência. E o PSD parece que continua em autoflagelação, depois do debate, realizado na semana passada,
sobre o emprego, no qual teve muitas culpas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Agora, volta, mais uma vez, por sua própria iniciativa, a expor as suas
fragilidades e contradições, aqui, nesta Casa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Neves.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando falamos de geopolítica, de
geoestratégia ou de geoeconomia temos de ter sempre presente que Portugal não é apenas um País europeu
(no caso, periférico). Portugal é um país euro-atlântico, logo, um país central. Essa centralidade deve-se
também, e muito, ao arquipélago da Madeira, um arquipélago junto ao continente africano, um arquipélago de
frente para as Américas, um arquipélago europeu que faz parte da Macaronésia juntamente com os Açores, as
Canárias e Cabo Verde. Uma região que já muito tem feito para saber aproveitar esta centralidade atlântica é,
precisamente, a Madeira.
A Madeira dispõe do terceiro maior registo de navios da Europa. A Madeira dispõe de um centro internacional
de negócios credível e fiscalmente competitivo para centralizar, precisamente, negócios entre os continentes
atlânticos. A Madeira tem centros de investigação marinha muito capacitados e tem também centros de estudos
atlânticos de excelência. A Madeira investe na aquacultura como nenhuma outra região em Portugal. A Madeira
dispõe de um dos portos de cruzeiros de maior dinâmica na Europa.
É por tudo isto que qualquer aposta de Portugal em matéria de geopolítica tem, obrigatoriamente, de passar
e aproveitar a Região Autónoma da Madeira.
O Governo da República deve apostar muito mais numa política atlântica do País e o oceano Atlântico pode
ser, de facto, também, o oceano do século XXI. O Governo da República deve, por isso, concertar-se com o
Governo da Região Autónoma da Madeira na criação de uma estratégia atlântica clara onde todo o território
marítimo e continental do País surja como um autêntico hub nas relações entre Europa, África e Américas.
Com o projeto de ampliação do território marítimo português — a plataforma continental — há muito para
fazer, e para fazer rapidamente, seja em matéria de segurança, seja de aproveitamento económico deste vasto
território marítimo.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que Portugal é um País de mar e sempre foi grande quando apostou
seriamente no mar e teve estratégia nacional marítima. É tempo de voltar a tê-la! Para isso, há que ter uma
estratégia de concertação com os arquipélagos atlânticos, no caso, com a Madeira.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, com a apreciação
do projeto de lei n.º 759/XIII (3.ª) — Recupera para o domínio público a propriedade e gestão da rede básica de
telecomunicações e aprestação do serviço universal de telecomunicações (segunda alteração à lei de bases
das telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de agosto) (BE), na generalidade, juntamente com os projetos de
resolução n.os 1411/XIII (3.ª) — Pela defesa do interesse nacional e controlo da Portugal Telecom (Os Verdes)
e 1022/XIII (2.ª) — Travar a liquidação da PT, defender os trabalhadores e o interesse nacional (PCP).
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Votação na generalidade — DAR I série — 17/03/2018
Sábado, 17 de março de 2018 I Série — Número 61
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE16DEMARÇODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, teve lugar um
debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre equidade e competitividade na tributação das empresas, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Deputado António Leitão Amaro (PSD), que também abriu o debate, e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados João Paulo Correia (PS), Paulo Sá (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Mariana Mortágua (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Carlos Pereira (PS), Bruno Dias (PCP) e Duarte Pacheco (PSD).
Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de resolução n.os 1267/XIII (3.ª) — Posição geoestratégica da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira (PSD), 1316/XIII (3.ª) — Reforço da importância geoestratégica dos Açores (PS), 1390/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em conjunto com Governo Regional dos Açores, tome as medidas necessárias a uma articulação política que potencie a importância geostratégica e geopolítica daquela Região Autónoma (CDS-PP), 1415/XIII
(3.ª) — Pela valorização estratégica da Região Autónoma da Madeira (CDS-PP) e 1423/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da valorização da importância geoestratégica do arquipélago da Madeira (PS), que foram aprovados. Intervieram os Deputados António Ventura (PSD), Lara Martinho (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Vasconcelos (BE), António Filipe (PCP), Paulino Ascenção (BE) e Paulo Neves (PSD).
Foi discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 759/XIII (3.ª) — Recupera para o domínio público a propriedade e a gestão da rede básica de telecomunicações e a prestação do serviço universal de telecomunicações (segunda alteração à lei de bases das telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de agosto) (BE), juntamente com os projetos de resolução n.os 1411/XIII (3.ª) — Pela defesa do interesse nacional e controlo da Portugal Telecom (Os Verdes) e 1022/XIII (2.ª) — Travar a liquidação da PT, defender os trabalhadores e o interesse nacional (PCP), que foram rejeitados. Pronunciaram-se os Deputados Heitor Sousa (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Bruno Dias (PCP), Hugo Pires (PS), Joel Sá (PSD) e Hélder Amaral (CDS-PP).
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