A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
PROJETO DE LEI N.º 758/XIII/3.ª
Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos
incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal
Continental
Exposição de motivos
Através da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, a Assembleia da República
criou a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que
ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental, tendo
determinado, nomeadamente, que o seu mandato se iniciaria com a sua primeira
reunião, terminando com a entrega, ao Presidente da Assembleia da República, do
relatório da respetiva atividade, a qual deveria ocorrer até 19 de fevereiro de 2018
(cfr. artigo 4.º da aludida lei).
No decurso dos seus trabalhos, iniciados no final de dezembro de 2017, a Comissão
Técnica Independente constatou a enorme multiplicidade e diversidade de
situações, a grande dispersão geográfica daqueles incêndios e das suas
consequências, o que, naturalmente, teve reflexos na sua atividade.
Assim, por forma a manter o grau de qualidade e rigor que procurou garantir no
Relatório elaborado sobre os grandes incêndios que ocorreram em Pedrogão
Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis,
Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017, e por
ofício endereçado ao Presidente da Assembleia da República, solicitou aquela
Comissão a prorrogação do prazo para a entrega do relatório da sua atividade por
mais trinta dias, isto é, até 19 de março de 2018.
Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14
de dezembro, que c ria a Comissão Técnica Independente para a análise dos
incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal
Continental.
Artigo 2.º
Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente
O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o
mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que
ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental , é
prorrogado até 19 de março de 2018.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os
seus efeitos a 19 de fevereiro de 2018.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2018
As Deputadas e os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 31/01/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 63
PROJETO DE LEI N.º 758/XIII (3.ª)
PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE DOS
INCÊNDIOS QUE OCORRERAM ENTRE 14 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 EM PORTUGAL CONTINENTAL
Exposição de motivos
Através da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, a Assembleia da República criou a Comissão Técnica
Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal
Continental, tendo determinado, nomeadamente, que o seu mandato se iniciaria com a sua primeira reunião,
terminando com a entrega, ao Presidente da Assembleia da República, do relatório da respetiva atividade, a
qual deveria ocorrer até 19 de fevereiro de 2018 (cfr. artigo 4.º da aludida lei).
No decurso dos seus trabalhos, iniciados no final de dezembro de 2017, a Comissão Técnica Independente
constatou a enorme multiplicidade e diversidade de situações, a grande dispersão geográfica daqueles incêndios
e das suas consequências, o que, naturalmente, teve reflexos na sua atividade.
Assim, por forma a manter o grau de qualidade e rigor que procurou garantir no Relatório elaborado sobre os
grandes incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos
Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017, e por ofício
endereçado ao Presidente da Assembleia da República, solicitou aquela Comissão a prorrogação do prazo para
a entrega do relatório da sua atividade por mais trinta dias, isto é, até 19 de março de 2018.
Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a
Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017
em Portugal Continental.
Artigo 2.º
Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente
O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão
Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal
Continental, é prorrogado até 19 de março de 2018.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de
fevereiro de 2018.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados: Hugo Lopes Soares (PSD) — Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE)
— Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-36 — 03/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 44
infelizmente, temos — 2017 foi o pior ano do século nesta matéria —, e também numa dimensão de
envelhecimento ativo, que é muito relevante.
Uma quarta área, sempre fundamental, é a do investimento e da competitividade.
Certamente, não estaremos contra a constituição de uma comissão eventual que permita ao Parlamento
discutir estas matérias, mas entendemos que deve, sim, também neste momento, ser criada uma comissão
externa, dirigida pelo Governo, como é óbvio, que reúna parceiros sociais, parceiros da economia social,
representantes de setores económicos, da agricultura, representantes dos direitos do consumidor, muitos
representantes da chamada «sociedade civil»…
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu dizia, entendemos que deve ser criada uma comissão externa, dirigida pelo Governo, que reúna
vários representantes da sociedade civil, para, de forma mais estrutural, também poder discutir esta matéria.
Esta comissão deve ser criada fora do âmbito da Assembleia, mas, certamente, não estaremos contra a
criação de uma comissão eventual, limitada no tempo, dentro da Assembleia da República.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições de nenhum outro grupo parlamentar, ainda com tempo
disponível, para usar da palavra antes do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra, para, assim, encerrar o
debate, o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por congratular-
me com o apoio, ou a não oposição, consoante os casos, a esta iniciativa do Partido Socialista e, já agora, por
responder ao Sr. Deputado Luís Leite Ramos, que diretamente me interpelou, fazendo algumas objeções, para
além da óbvia, a de que hoje não é dia 3 de fevereiro mas, sim, 2 de fevereiro.
O Partido Socialista concorda com a sua afirmação, de que não devemos entrar em comissões de faz-de-
conta. Tendo em conta o papel produzido pelo Governo da anterior Legislatura, em termos de reforma do Estado,
não conheço melhor exemplo para um debate de faz-de-conta do que este.
Aplausos do PS.
Quanto a esta comissão, Sr. Deputado, o Partido Socialista, neste momento, limita-se a propô-la e a afirmar
o seu empenho neste debate.
O resultado do debate em comissão será aquele que os Srs. Deputados que a venham a integrar quiserem
e souberem apresentar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate do projeto de resolução n.º 1265/XIII
(3.ª), do PS.
O ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos é referente ao projeto de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o
mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de
outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes), que não tem tempos
atribuídos.
Assim, passamos ao período regimental de votações, para o que vamos proceder à verificação do quórum
de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-44 — 03/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1265/XIII (3.ª) — Cria uma comissão eventual de acompanhamento
do processo de definição de «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2020
(PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto
de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios
que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1107/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os médicos
veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência, sejam criadas equipas de salvação e resgate
de animais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PAN e
abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos
trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP) (o texto inicial foi substituído a
pedido do autor), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para requerer à Mesa a inscrição do Sr. Deputado José
Moura Soeiro para uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra no final dos trabalhos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dar a indicação de que será a Sr.ª
Deputada Rita Rato a fazer a declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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Votação na especialidade — DAR I série — 44-44 — 03/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1265/XIII (3.ª) — Cria uma comissão eventual de acompanhamento
do processo de definição de «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2020
(PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto
de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios
que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1107/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os médicos
veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência, sejam criadas equipas de salvação e resgate
de animais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PAN e
abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos
trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP) (o texto inicial foi substituído a
pedido do autor), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para requerer à Mesa a inscrição do Sr. Deputado José
Moura Soeiro para uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra no final dos trabalhos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dar a indicação de que será a Sr.ª
Deputada Rita Rato a fazer a declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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Votação final global — DAR I série — 44-44 — 03/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1265/XIII (3.ª) — Cria uma comissão eventual de acompanhamento
do processo de definição de «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2020
(PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto
de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios
que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1107/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os médicos
veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência, sejam criadas equipas de salvação e resgate
de animais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PAN e
abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos
trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP) (o texto inicial foi substituído a
pedido do autor), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para requerer à Mesa a inscrição do Sr. Deputado José
Moura Soeiro para uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra no final dos trabalhos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dar a indicação de que será a Sr.ª
Deputada Rita Rato a fazer a declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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