Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 757/XIII/3.ª
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 38/2007, DE 16 DE AGOSTO, QUE
APROVA O REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO
ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A avaliação das instituições de ensino superior é realizada por referência a um conjunto
de parâmetros bem tipificados, relacionados com a atuação dos estabelecimentos e com
os resultados decorrentes dessa atividade.
Um corpo docente e não docente estável é uma condição essencial para garantir a
qualidade das instituições de ensino superior. A diminuição do nível de precariedade
dos trabalhadores docentes e não docentes nas instituições de ensino superior deve
assim constituir um dos parâmetros de avaliação da sua qualidade.
A ação social escolar, e em particular o alojamento dos estudantes em residências
estudantis, constitui uma necessidade, a que muitas instituições do ensino superior já
respondem, para garantir o direito à frequência no ensino superior a todos os que o
procuram. Os recentes desenvolvimentos no mercado habitacional, em particular com a
aplicação da chamada “lei das rendas”, veio tornar o alojamento um dos grandes
problemas, muitas vezes um obstáculo inultrapassável, à frequência do ensino superior
de muitos estudantes.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
O esforço que as instituições de ensino superior fazem para garantir o alojamento dos
estudantes em residências estudantis deve ser valorizado e, em consequência, constar
igualmente dos parâmetros da avaliação das instituições.
Acrescentar estes dois novos parâmetros à listagem que consta já do artigo 4.º do
regime jurídico da avaliação do ensino superior constitui ainda, para lá da justiça da sua
valorização, um estímulo adicional ao combate à precariedade e à aposta na ação social
escolar como fator de combate às desigualdades sociais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterando
o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior.
Artigo 2.º
Alteração da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto
O artigo 4.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
…
1 - …
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
g) […]
h) […]
i) […]
j) Para as instituições do ensino superior que apresentem saldos de gerência superiores
a 10% das suas receitas gerais, constitui parâmetro de avaliação da qualidade
relacionado com a sua atuação, a oferta de residências universitárias;
l) Para as instituições referidas na alínea anterior, constitui igualmente parâmetro de
avaliação da qualidade relacionado com a sua atuação, a estabilidade dos vínculos
laborais dos seus trabalhadores, docentes e não docentes.
2- …:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
q) Para as instituições do ensino superior que apresentem saldos de gerência superiores
a 10% das suas receitas gerais, constitui parâmetro de avaliação da qualidade
relacionado com os resultados decorrentes da sua atividade, o aumento significativo da
oferta de camas nas residências dos seus serviços de ação social;
r) Para as instituições do ensino superior referidas na alínea anterior, constitui
igualmente parâmetro de avaliação da qualidade relacionado com os resultados
decorrentes da sua atividade, a redução significativa dos índices de precariedade dos
seus trabalhadores, docentes e não docentes.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 25-26 — 30/01/2018
30 DE JANEIRO DE 2018
PROJETO DE LEI N.º 757/XIII (3.ª)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 38/2007, DE 16 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A avaliação das instituições de ensino superior é realizada por referência a um conjunto de parâmetros bem
tipificados, relacionados com a atuação dos estabelecimentos e com os resultados decorrentes dessa atividade.
Um corpo docente e não docente estável é uma condição essencial para garantir a qualidade das instituições
de ensino superior. A diminuição do nível de precariedade dos trabalhadores docentes e não docentes nas
instituições de ensino superior deve assim constituir um dos parâmetros de avaliação da sua qualidade.
A ação social escolar, e em particular o alojamento dos estudantes em residências estudantis, constitui uma
necessidade, a que muitas instituições do ensino superior já respondem, para garantir o direito à frequência no
ensino superior a todos os que o procuram. Os recentes desenvolvimentos no mercado habitacional, em
particular com a aplicação da chamada “lei das rendas”, veio tornar o alojamento um dos grandes problemas,
muitas vezes um obstáculo inultrapassável, à frequência do ensino superior de muitos estudantes.
O esforço que as instituições de ensino superior fazem para garantir o alojamento dos estudantes em
residências estudantis deve ser valorizado e, em consequência, constar igualmente dos parâmetros da avaliação
das instituições.
Acrescentar estes dois novos parâmetros à listagem que consta já do artigo 4.º do regime jurídico da
avaliação do ensino superior constitui ainda, para lá da justiça da sua valorização, um estímulo adicional ao
combate à precariedade e à aposta na ação social escolar como fator de combate às desigualdades sociais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterando o regime jurídico
da avaliação da qualidade do ensino superior.
Artigo 2.º
Alteração da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto
O artigo 4.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
…
1 – …:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
---
Discussão generalidade — DAR I série — 37-43 — 31/03/2018
31 DE MARÇO DE 2018
compensatórios, porque consideramos que são aspetos positivos deste Decreto-Lei. Aquilo que o PCP pretende
alterar são os aspetos que considera nefastos e que vão caucionar a existência de médicos indiferenciados. E,
Sr. Secretário de Estado, não há autonomia ao fim de 12 meses de uma formação geral, existe autonomia depois
de uma formação especializada, depois da formação de médicos especialistas, porque é isso que garante a
prestação de cuidados de saúde.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: sem um internato estruturante, os
médicos prestarão um pior serviço. E não é o PCP que o diz, é um conjunto de médicos que enviaram uma carta
à Assembleia da República.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Logo vi!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Mesmo a terminar, Sr. Presidente, o que fica claro neste debate é que o PSD se
juntará ao Governo para viabilizar um Decreto-Lei que não apoia os estudantes que se encontram a assistir à
sessão plenária.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Aquilo que o PSD aqui fez foi mais um momento de encenação!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, antes de passarmos ao próximo ponto da ordem
de trabalhos de hoje, queria informar a Câmara de que deram entrada na Mesa propostas de alteração ao
Decreto-Lei que esteve em apreciação, apresentadas pelos dois partidos que suscitaram esta apreciação
parlamentar, o PCP e o Bloco de Esquerda, e que essas propostas de alteração baixam à 9.ª Comissão.
Vamos, então, passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 757/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que
aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior (BE) e 813/XIII (3.ª) — Requalificação e
construção de residências universitárias (PCP), juntamente com o projeto de resolução n.º 1449/XIII (3.ª) —
Propõe medidas para o combate à precariedade laboral nas instituições de ensino superior (PCP).
Para abrir o debate e apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado
Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É do consenso geral que a
disponibilização de indicadores e de dados que nos permitam formular uma ampla ideia e um mapa sobre a
situação do ensino superior é altamente positiva. É positivo porque nos permite, na verdade, avaliar a qualidade
do ensino superior e, subsequentemente, a qualidade das instituições de ensino superior.
No entanto, a lei que enquadra esta avaliação de qualidade tem mais de 10 anos e, até hoje, nunca foi revista.
Olhemos para dois fatores ainda não tipificados neste diploma.
Primeiro fator: residências universitárias. Hoje, uma casa ou um quarto custam o dobro do que custavam há
10 anos nas principais cidades do País, onde também estão as universidades e os politécnicos que incluem,
hoje, mais estudantes no ensino superior. Custa o dobro, Sr.as e Srs. Deputados!
A renda média de uma casa em Lisboa ou no Porto ronda hoje os 450 € — uma renda média! A especulação
imobiliária tem, na verdade, expulsado centenas de estudantes para fora das cidades onde querem estudar.
Olhemos para as notícias que, no último ano, ou nos últimos dois ou três anos, têm saído a este respeito.
Aumentam os preços das casas, os estudantes procuram uma resposta em residências universitárias, mas, na
verdade, a resposta das próprias universidades é escassa para o número da procura.
O outro fator relaciona-se com a precariedade. Já tivemos, até, oportunidade, em Plenário e em sede de
Comissão de Educação e Ciência, de discutir parte destes números. E os números que a Secretaria-Geral de
---
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 31/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 66
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é igualmente para informar a Mesa de que vamos entregar
uma declaração de voto escrita sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Margarida Marques, pediu a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Sim, Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome pessoal e em nome
de alguns Deputados do PS, apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 757/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o PCP entregará uma
declaração de voto por escrito sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 813/XIII (3.ª) — Requalificação e construção de
residências universitárias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, de seguida, o projeto de resolução n.º 1449/XIII (3.ª) — Propõe medidas para o combate à
precariedade laboral nas instituições de ensino superior (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1391/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à regulamentação urgente da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, que aprova e regula o
procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do
Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa e procede à
segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1392/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão do processo
de classificação de infraestruturas críticas nacionais e do processo de validação dos planos de segurança do
operador pela Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PS e do BE.
Abrir texto oficial