Projecto de Resolução n.º 1287/XIII/3ª
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de promoção de acessibilidade televisiva
para a população surda portuguesa
Em Portugal existem cerca de 150 mil pessoas com diferentes graus de perdas de audição, os
quais enfrentam no seu dia-a-dia diversas dificuldades causadas pelo facto de não existirem
ainda condições efectivas, em termos de acessibilidade, para pessoas com deficiência,
nomeadamente no acesso à informação disponível.
A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência contem várias disposições sobre
esta questão nomeadamente, no seu artigo 21.º, a concretização da liberdade de expressão e
opinião e acesso à informação, nos termos do qual os Estados devem tomar todas as medidas
apropriadas para garantir que as pessoas com deficiências podem exercer o seu direito de
liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir
informação e ideias em condições de igualdade com as demais e através de todas as formas de
comunicação da sua escolha, e no seu artigo 30.º, sobre a participação na vida cultural,
recreação, lazer e desporto, reconhecendo o Estado que todas as pessoas com deficiência
podem participar, em condições de igualdade com as demais, na vida cultural, devendo aquele
adoptar todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência possam,
nomeadamente, ter acesso a material cultural em formatos acessíveis e a programas de
televisão, filmes, teatro e outras actividades culturais, em formatos acessíveis.
Entendemos contudo que, em Portugal, estes princípios não encontram ainda concretização
plena, encontrando-se a integração de pessoas com deficiência prejudicada no que diz respeito
ao acesso à informação e entretenimento, pelo facto de não terem acesso a grande parte dos
programas transmitidos na televisão portuguesa, falados em português.
Este é exactamente o problema levantado pelos mais de 4000 peticionários da Petição n.º
382/XIII/2.º que solicitam melhores condições de acessibilidade televisiva para a população
surda portuguesa e que identifica, em suma, dois grandes problemas: a ausência de
legendagem de programas falados em português que são exibidos na televisão, nomeadamente
no que diz respeito à programação infantil, e a necessidade de analisar e corrigir as actuais
condições de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, nomeadamente quanto ao reduzido
tamanho da “janela” e a ocorrência de enquadramentos e liberdades artísticas que dificultam a
transmissão da mensagem veiculado em Língua Gestual Portuguesa.
A verdade é que, ainda que em Portugal tenha primado a opção pela legendagem de
programação estrangeira, o mesmo não acontece em relação à programação falada em
português, problema este que, à luz de todos os desenvolvimentos tecnológicos das últimas
décadas, já poderia estar resolvido.
Sendo a legendagem importante em toda a programação, esta é absolutamente essencial na
área da programação infantil, uma vez que a sua ausência discrimina não só as crianças surdas,
mas também os pais de crianças ouvintes, que assim se veem impedidos de acompanhar e
avaliar a programação que os seus filhos assistem. Para além dos benefícios directos da inclusão
de legendagem na programação, a inclusão de legendas contribui também para o aumento da
capacidade de leitura em toda a população e enriquecimento do vocabulário, em especial em
crianças em idade escolar que estão a aprender a ler, quer surdas, quer ouvintes.
Ainda, tendo em conta as actuais condições de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, é
também importante ponderar a alteração do tamanho da “janela” uma vez que o facto de ser
de reduzidas dimensões dificulta a interpretação. Assim sendo, estando previsto actualmente
que a área reservada para o intérprete deverá ocupar um espaço não inferior a 1/6 do ecrã,
deve esta dimensão ser ponderada, admitindo-se o aumento deste espaço para 1/5 do ecrã.
De acordo com o disposto no artigo 34.º, n.º 3 da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, Lei da
Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, cabe à Entidade Reguladora para a Comunicação
Social (ERC) definir, ouvidos o Instituto Nacional para a Reabilitação, as demais entidades
representativas das pessoas com deficiência, os operadores de televisão e os operadores de
serviços audiovisuais a pedido, com base num plano plurianual que preveja o seu cumprimento
gradual, e tendo em conta as condições técnicas e de mercado em cada momento por ela
verificadas, o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas
televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais,
nomeadamente, e atenta a natureza do serviço, o recurso à legendagem, à interpretação por
meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, bem
como à disponibilidade de menus de navegação facilmente compreensíveis.
Em cumprimento desta disposição, foi aprovado no final de 2016 o Plano Plurianual
correspondente ao período de 1 de Fevereiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020, constante da
Deliberação ERC/2016/260.
De acordo com esta e de forma resumida, verifica-se que, durante o período de 1 de fevereiro
de 2017 a 31 de dezembro de 2018, quanto aos Serviços de programas generalistas de acesso
não condicionado livre de âmbito nacional, o primeiro serviço de programa generalista de
acesso não condicionado livre de âmbito nacional que integra a oferta do serviço público de
televisão deve garantir, no horário compreendido entre as 8h e as 2h: Vinte horas semanais de
programas de natureza informativa, de ficção, documentários ou magazines culturais com
legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, recorrendo, para o
efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance e Doze horas semanais de programas de
natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação por meio de
língua gestual portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal, a interpretação integral de
um dos serviços noticiosos do período nocturno. Quanto ao segundo serviço de programas
generalista de acesso não condicionado livre de âmbito nacional que integra a oferta do serviço
público de televisão deverá garantir, no horário compreendido entre as 8h e as 2h: Vinte horas
semanais de programas de natureza informativa, de ficção, documentários ou magazines
culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva,
recorrendo, para o efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance e Doze horas semanais de
programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com
interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, caso constem na sua grelha de
programação, a interpretação integral e diária de um dos serviços noticiosos do período
nocturno. No que diz respeito aos operadores privados, no período de 1 de Fevereiro a 31 de
Dezembro de 2018, os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de
âmbito nacional devem garantir, no horário compreendido entre as 8h e as 2h: Dezasseis horas
semanais de programas de natureza informativa, de ficção, documentários ou magazines
culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva,
recorrendo, para o efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance e Seis horas semanais de
programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com
interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal, a
interpretação integral de um dos serviços noticiosos do período nocturno, com ligeiros
aumentos para o período de 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.
Ora, entendemos que o número de horas de programação com recurso a legendagem ou com
interpretação por meio de Língua Gestual Portuguesa, previstos no Plano Plurianual e de forma
resumida acima identificados, estão muito longe daquilo que seria recomendado, uma vez que
as pessoas surdas continuam a não ter acesso à maior parte dos conteúdos transmitidos na
televisão.
Sendo verdade que o Plano Plurianual pretende estabelecer obrigações mínimas que os
operadores devem assumir relativas à acessibilidade dos serviços de programa televisivos, a
verdade é que o mesmo acaba por definir os serviços prestados pelas operadoras que só têm
que cumprir o que nele está previsto. É verdade que do Plano constam recomendações feitas
aos operadores de televisão e aos operadores de serviços audiovisuais a pedido,
nomeadamente que prossigam esforços tendentes à adopção de novas técnicas suscpetíveis de
garantir a acessibilidade dos programas, como a extensão da legendagem para pessoas com
deficiência auditiva a todos os programas dobrados para língua portuguesa e o reforço da
acessibilidade das crianças com dificuldades auditivas à programação destinada a públicos
infantis e juvenis, recomendações que inclusive vão de encontro ao solicitado pelos
peticionários da Petição n.º 382/XIII/2.º. Contudo, sendo meras recomendações, não há
qualquer obrigatoriedade pelos operadores em adoptarem as mesmas, devendo ser de
ponderar a sua obrigatoriedade, bem como a definição de metas concretas.
Face ao exposto, consideramos ser da maior importância que se promova um debate alargado
sobre este tema, com a criação de um Grupo de Trabalho, que inclua, nomeadamente, a ERC,
dadas as suas competências legais nesta matéria, os vários operadores de televisão e os
operadores de serviços audiovisuais a pedido, bem como os representantes dos cidadãos
surdos/com deficiência auditiva, para uma melhor compreensão dos desafios e necessidades
existentes, tendo em vista melhorar a situação actual e, eventualmente, potenciar alterações
legislativas que se mostrem essenciais para a prossecução dos objectivos.
Para além disso, entendemos que deve ser melhorado o Serviço Público de televisão,
assegurando, nomeadamente, a inclusão de legendas em toda a programação infantil, com
alargamento progressivo destas aos programas emitidos em diferido, bem como seja analisadas
e corrigidas as actuais condições de interpretação de Língua Gestual Portuguesa,
nomeadamente quanto ao reduzido tamanho da “janela” e a ocorrência de enquadramentos e
liberdades artísticas que dificultam a transmissão da mensagem veiculada pela Língua Gestual
Portuguesa.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Promova a criação de um Grupo de Trabalho que inclua, nomeadamente, a Entidade
Reguladora para a Comunicação Social (ERC), dadas as suas competências legais nesta matéria,
os vários operadores de televisão, os operadores de serviços audiovisuais a pedido e os
representantes dos cidadãos surdos/com deficiência auditiva, para análise dos desafios e
necessidades existentes, tendo em vista melhorar a situação actual e, eventualmente, potenciar
alterações legislativas que se mostrem essenciais para a prossecução dos objectivos.
2. Promova a melhoria do Serviço Público de televisão, assegurando, nomeadamente, a inclusão
de legendas em toda a programação infantil, com alargamento progressivo destas aos
programas emitidos em diferido, bem como analise e corrija as actuais condições de
interpretação de Língua Gestual Portuguesa, nomeadamente quanto ao reduzido tamanho da
“janela” e a ocorrência de enquadramentos e liberdades artísticas que dificultam a transmissão
da mensagem veiculada pela Língua Gestual Portuguesa.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2018.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 68-70 — 26/01/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 60
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1287/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE
TELEVISIVA PARA A POPULAÇÃO SURDA PORTUGUESA
Em Portugal existem cerca de 150 mil pessoas com diferentes graus de perdas de audição, os quais
enfrentam no seu dia-a-dia diversas dificuldades causadas pelo facto de não existirem ainda condições efetivas,
em termos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, nomeadamente no acesso à informação disponível.
A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência contem várias disposições sobre esta questão
nomeadamente, no seu artigo 21.º, a concretização da liberdade de expressão e opinião e acesso à informação,
nos termos do qual os Estados devem tomar todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com
deficiências podem exercer o seu direito de liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de
procurar, receber e difundir informação e ideias em condições de igualdade com as demais e através de todas
as formas de comunicação da sua escolha, e no seu artigo 30.º, sobre a participação na vida cultural, recreação,
lazer e desporto, reconhecendo o Estado que todas as pessoas com deficiência podem participar, em condições
de igualdade com as demais, na vida cultural, devendo aquele adotar todas as medidas apropriadas para garantir
que as pessoas com deficiência possam, nomeadamente, ter acesso a material cultural em formatos acessíveis
e a programas de televisão, filmes, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis.
Entendemos contudo que, em Portugal, estes princípios não encontram ainda concretização plena,
encontrando-se a integração de pessoas com deficiência prejudicada no que diz respeito ao acesso à informação
e entretenimento, pelo facto de não terem acesso a grande parte dos programas transmitidos na televisão
portuguesa, falados em português.
Este é exatamente o problema levantado pelos mais de 4000 peticionários da Petição n.º 382/XIII/2.º que
solicitam melhores condições de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa e que identifica,
em suma, dois grandes problemas: a ausência de legendagem de programas falados em português que são
exibidos na televisão, nomeadamente no que diz respeito à programação infantil, e a necessidade de analisar e
corrigir as atuais condições de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, nomeadamente quanto ao reduzido
tamanho da “janela” e a ocorrência de enquadramentos e liberdades artísticas que dificultam a transmissão da
mensagem veiculado em Língua Gestual Portuguesa.
A verdade é que, ainda que em Portugal tenha primado a opção pela legendagem de programação
estrangeira, o mesmo não acontece em relação à programação falada em português, problema este que, à luz
de todos os desenvolvimentos tecnológicos das últimas décadas, já poderia estar resolvido.
Sendo a legendagem importante em toda a programação, esta é absolutamente essencial na área da
programação infantil, uma vez que a sua ausência discrimina não só as crianças surdas, mas também os pais
de crianças ouvintes, que assim se veem impedidos de acompanhar e avaliar a programação que os seus filhos
assistem. Para além dos benefícios diretos da inclusão de legendagem na programação, a inclusão de legendas
contribui também para o aumento da capacidade de leitura em toda a população e enriquecimento do
vocabulário, em especial em crianças em idade escolar que estão a aprender a ler, quer surdas, quer ouvintes.
Ainda, tendo em conta as atuais condições de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, é também
importante ponderar a alteração do tamanho da “janela” uma vez que o facto de ser de reduzidas dimensões
dificulta a interpretação. Assim sendo, estando previsto atualmente que a área reservada para o intérprete
deverá ocupar um espaço não inferior a 1/6 do ecrã, deve esta dimensão ser ponderada, admitindo-se o aumento
deste espaço para 1/5 do ecrã.
De acordo com o disposto no artigo 34.º, n.º 3 da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, Lei da Televisão e dos
Serviços Audiovisuais a Pedido, cabe à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) definir, ouvidos
o Instituto Nacional para a Reabilitação, as demais entidades representativas das pessoas com deficiência, os
operadores de televisão e os operadores de serviços audiovisuais a pedido, com base num plano plurianual que
preveja o seu cumprimento gradual, e tendo em conta as condições técnicas e de mercado em cada momento
por ela verificadas, o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e
dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente, e atenta a
natureza do serviço, o recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou
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Apreciação — DAR I série — 27-32 — 03/02/2018
3 DE FEVEREIRO DE 2018
Portanto, a valorização da Língua Gestual Portuguesa passa também pela valorização dos seus profissionais.
Não podemos deixar de ter em conta o seguinte: sendo importante tudo aquilo que já se conseguiu para a
criação desse grupo de recrutamento, o ideal será mesmo que, no próximo ano letivo, já possa estar
concretizado. Isso seria, de facto, o ideal e um ponto extremamente positivo para essa inclusividade da nossa
sociedade. Mas Os Verdes não podem também deixar de referir a importância da matéria da contagem do tempo
de serviço anterior a essa profissionalização no sentido do respeito e da valorização desses profissionais.
Termino, saudando mais uma vez os peticionários e os promotores desta petição que, em tempo útil, chegou
à Assembleia da República.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, terminada a apreciação deste ponto,
passamos ao ponto seguinte, que consta da apreciação da petição n.º 382/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de
melhores condições de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa (Federação Portuguesa das
Associações de Surdos) em conjunto com os projetos de resolução n.os 1275/XIII (3.ª) — Por melhores condições
de acesso da população surda a emissões televisivas (PCP), 1281/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
constituição de um grupo de trabalho tendo em vista a calendarização de medidas tendentes à total
acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade surda (BE) e 1287/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa
(PAN).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de
cumprimentar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a Federação Portuguesa das
Associações de Surdos (FPAS) e os seus representantes aqui presentes em Plenário que dinamizaram esta
petição, os mais de 4100 signatários desta petição, que reivindicam uma melhoria das condições de
acessibilidade televisiva para a população surda no nosso País.
Uma reivindicação justíssima, tanto mais que a realidade atual significa, efetivamente, uma discriminação,
seja pela escassez de horas de interpretação em língua gestual portuguesa, seja pela desadequação das
condições atuais de interpretação às necessidades ou pela ausência de legendagem em português.
Estamos a falar aqui de uma realidade que é muito clara. De acordo com as definições da ERC (Entidade
Reguladora para a Comunicação Social), aliás, no seu plano plurianual: falamos de 20 horas semanais na RTP
ou de 16 horas nos operadores privados, de programas de natureza informativa, de ficção, seja documentários
ou magazines culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas surdas; ou 12 horas semanais
na RTP e 6 horas nos operadores privados de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa
ou religiosa com interpretação por meio de Língua Gestual Portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal,
a interpretação integral de um dos seus serviços noticiosos no período noturno; ou, então, de 70 horas anuais
no serviço público ou 12 horas anuais nos operadores privados de programas de ficção ou documentários com
áudio-descrição. São estas as horas disponíveis e acessíveis às pessoas surdas nas emissões televisivas.
Esta realidade representa, em muitos casos, um verdadeiro impedimento na acessibilidade de emissões
televisivas, colocando em causa o direito a informarem-se e a serem informados, um direito constitucionalmente
consagrado.
Persistem barreiras comunicacionais, persistem dificuldades para as pessoas surdas acederem à informação
e ao conhecimento por ainda não existirem soluções que eliminem em definitivo estes obstáculos.
O desenvolvimento tecnológico que hoje existe permite encontrar respostas a estas situações de
discriminação, alargando e melhorando o acesso das pessoas com deficiência, das pessoas surdas às emissões
televisivas.
É exatamente nesse sentido que o PCP apresenta este projeto de resolução, entendendo ser importante
contribuir para responder às reivindicações apresentadas nesta petição e defendendo que este caminho deve
ser feito com o envolvimento e com a participação ativa das organizações representativas das pessoas com
deficiência, nomeadamente da comunidade surda, e apresentamos aqui um conjunto de propostas para
responder à necessidade de acesso, em condições de igualdade, às emissões televisivas em Portugal.
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 03/02/2018
3 DE FEVEREIRO DE 2018
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre a votação destes três últimos
projetos de lei apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar agora, conjuntamente, quatro requerimentos, apresentados, respetivamente,
por Os Verdes, pelo PAN, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação e por um período de 60 dias, dos projetos
de lei n.os 581/XIII (2.ª) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico (Os
Verdes), 752/XIII (3.ª) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores
da restauração (PAN), 747/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em
plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas (BE) e 754/XIII (3.ª) — Determina a obrigatoriedade
de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em
plástico, em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1286/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de
sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização
(PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do
PAN, votos contra do BE e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1283/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contabilização
de todo o tempo de serviço prestado pelos docentes de Língua Gestual Portuguesa para efeitos de integração
na carreira docente (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1275/XIII (3.ª) — Por melhores condições de acesso
da população surda a emissões televisivas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1281/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de
um grupo de trabalho tendo em vista a calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos
conteúdos televisivos para a comunidade surda (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 1287/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa
(PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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