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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1282/XIII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE AS MEDIDAS DE
VIABILIZAÇÃO DO SETOR DAS EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO
PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 80/2013
As empresas itinerantes de diversão foram severamente afetadas pelas decisões
políticas tomadas por anteriores executivos. Medidas como o aumento do IVA ou a
cobrança abusiva de portagens nas antigas SCUT colocaram em causa os postos de
trabalho e as empresas que se dedicam a esta atividade.
A história e as atividades dos parques de diversões cruzam-se com a cultura do país,
fazendo parte integrante da nossa herança social e da memória coletiva que associamos
à diversão e aos momentos de lazer em família.
Itinerantes na sua maioria, quem presta estes serviços são principalmente pequenas
empresas familiares que dão um contributo económico importante para algumas regiões
do País.
Após um período de forte contestação às medidas gravosas para a sua atividade, a
Assembleia da República aprovou por unanimidade em 17 de maio de 2013 a Resolução
n.º 80/2013 que “Recomenda ao governo o estudo e a tomada de medidas específicas de
apoio à sustentabilidade e valorização da atividade das empresas itinerantes de
diversão”.
Entre as medidas recomendadas ao Governo destacamos a criação de um CAE específico
para a atividade; a simplificação das regras de faturação e de transporte atendendo ao
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caráter itinerante da atividade; a reavaliação das taxas de IVA; a criação de um registo
único das entidades dedicadas à atividade; a definição de critérios uniformes no
licenciamento dos recintos de atividades itinerantes; a aplicação de soluções técnicas
adequadas que impeçam a cobrança abusiva de portagens; e a realização de um estudo
comparativo sobre as melhores práticas europeias na regulamentação deste setor, de
forma a garantir a sustentabilidade económica e financeira do mesmo.
No entanto estas recomendações não foram respeitadas e os agentes do setor voltaram a
manifestar-se, em novembro de 2016, junto a ministérios e Assembleia da República
exigindo a aplicação das recomendações aprovadas por unanimidade em 2013.
Tratando-se de uma atividade económica específica e com particularidades, por exemplo
depende de aspetos como as condições meteorológicas e é marcada pela sazonalidade,
devem as regras que se lhe aplicam ser igualmente particulares.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Dê cumprimento às recomendações aprovadas por unanimidade pela Assembleia da
República a 17 de maio de 2013 (Resolução n.º 80/2013) no sentido de garantir regras
justas e promover a sustentabilidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 61-62 — 26/01/2018
26 DE JANEIRO DE 2018
obrigação. Além disso, a RTP2 cumpriu apenas parcialmente, em 28 das 52 semanas, a obrigação de ter 12
horas semanais de programas informativos, educativos, culturais, recreativos ou religiosos em Língua Gestual
Portuguesa.
Perante esta conjuntura, o Bloco de Esquerda considera que é necessário e urgente introduzirem-se
alterações que garantam uma maior e melhor acessibilidade aos conteúdos televisivos para as pessoas Surdas.
Não é aceitável que uma criança surda fique privada de perceber os desenhos animados na televisão. Não é
aceitável que uma pessoa surda não possa saber o que se passa no mundo através dos jornais televisivos. Não
é aceitável que uma pessoa surda se depare com programas televisivos que não compreende por estes não
terem interpretação em LGP e/ou por não terem legendagem acessível.
É hora de se assumir um real compromisso tendo em vista garantir a total acessibilidade dos conteúdos
televisivos para as pessoas Surdas. Os direitos das pessoas com deficiência devem assegurar-se por inteiro, e
não em parcelas horárias semanais, que – além do mais – são incumpridas.
Assim, o Bloco de Esquerda propõe que seja constituído um grupo de trabalho, em sede do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tendo como objetivo a elaboração de propostas, inclusive
legislativas, que levem à calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos
para a comunidade Surda.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A constituição de um Grupo de Trabalho, em sede do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, designadamente da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, tendo como objetivo
a elaboração de propostas, inclusive legislativas, que levem à calendarização de medidas tendentes à total
acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade Surda;
2. O Grupo de Trabalho deverá incluir representantes da Federação Portuguesa das Associações de Surdos
(FPAS), Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Ministério da Cultura, RTP, SIC e TVI;
3. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 180 dias, a identificação das medidas necessárias
e uma proposta de calendarização tendo em vista a total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a
comunidade Surda;
4. O Grupo de Trabalho poderá sugerir alterações legislativas, tendo em vista plasmar na Lei a
obrigatoriedade de cumprimento da acessibilidade dos conteúdos televisivos;
5. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designadamente a Secretaria de Estado da
Inclusão das Pessoas com Deficiência, disponibiliza todos os meios necessários à prossecução dos desígnios
do Grupo de Trabalho, designadamente do ponto de vista logístico, jurídico e de interpretação de Língua Gestual
Portuguesa.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Jorge Falcato Simões.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1282/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE AS MEDIDAS DE VIABILIZAÇÃO DO SETOR DAS
EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 80/2013
As empresas itinerantes de diversão foram severamente afetadas pelas decisões políticas tomadas por
anteriores executivos. Medidas como o aumento do IVA ou a cobrança abusiva de portagens nas antigas SCUT
colocaram em causa os postos de trabalho e as empresas que se dedicam a esta atividade.
A história e as atividades dos parques de diversões cruzam-se com a cultura do país, fazendo parte integrante
da nossa herança social e da memória coletiva que associamos à diversão e aos momentos de lazer em família.
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Apreciação — DAR I série — 4-8 — 01/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 42
Assembleia da República o Plano de Ação e Execução da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e
Saudável 2017-2025 (CDS-PP), 1275/XIII (3.ª) — Por melhores condições de acesso da população surda a
emissões televisivas (PCP), 1276/XIII (3.ª) — Propõe medidas para a valorização e promoção da cestaria de
Gonçalo (PCP), 1277/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal até ao final
do primeiro semestre de 2018 (CDS-PP), 1278/XIII (3.ª) — Valorização da cestaria de Gonçalo, distrito e
concelho da Guarda (BE), 1279/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de cosméticos com microplásticos
(BE), 1280/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a disciplina de educação física no ensino
secundário (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 1281/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um
grupo de trabalho, tendo em vista a calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos
televisivos para a comunidade surda (BE), 1282/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que implemente as
medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão, previstas na Resolução n.º 80/2013
(BE), 1283/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contabilização de todo o tempo de serviço prestado pelos
docentes de língua gestual portuguesa para efeitos de integração na carreira docente (BE), 1284/XIII (3.ª) —
Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a
dupla penalização para os pensionistas com longas carreiras contributivas (BE), 1285/XIII (3.ª) — Pela
preservação e classificação das zonas húmidas do Algarve (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1286/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico,
realize campanhas de sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual
da sua utilização (PSD), 1287/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção de
acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa (PAN) e, por fim, 1288/XIII (3.ª) — Deslocação do
Presidente da República à Grécia (Presidente da AR).
Refiro, ainda, a retirada, pelo BE, do seu projeto de lei n.º 731/XIII (3.ª) — Repõe o valor do trabalho
suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a
criação de emprego, procedendo à 13.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Emília Santos, pelo trabalho e pelo grande esforço
inerente ao mesmo.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia, que tem como primeiro ponto a discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 523/XIII (2.ª) — Criação de registo nacional único e código de atividade
económica (CAE) específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado «atividade itinerante
de diversão» (PSD) e 753/XIII (3.ª) — Cria códigos de atividade económica para as atividades económicas
itinerantes de diversão (PS) juntamente com o projeto de resolução n.º 1282/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que implemente as medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão, previstas na
Resolução n.º 80/2013 (BE).
Para iniciar o debate e apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa Silva.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, começo por cumprimentar o Sr.
Presidente e as Sr.as e os Srs. Deputados.
Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma luta antiga, uma luta dos empresários do setor das diversões itinerantes,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PSD também já fala na luta!
O Sr. António Costa Silva (PSD): — … a quem aqui cumprimento pela forte participação e a grande
resiliência que têm tido ao longo do tempo para resolver matérias concretas da sua área.
É a luta pela criação de um registo nacional único, reconhecendo a sua especificidade e o seu carácter
cultural; é a luta por um CAE específico, por uma classificação de atividade económica para o setor; é a luta
pela definição de critérios mais uniformes por parte das entidades licenciadoras; é a luta por regras de faturação
e transporte mais adequadas àquilo que é a dimensão e concreta atividade destas empresas, incluindo soluções
técnicas mais adequadas no sistema de cobrança de portagens, por exemplo; é a luta pela reavaliação das
taxas de IVA (imposto de valor acrescentado) que são aplicadas aos bilhetes que dão acesso aos divertimentos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 03/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 753/XIII (3.ª) — Cria códigos de atividade
económica para as atividades económicas itinerantes de diversão (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1282/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que implemente as medidas
de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão previstas na Resolução n.º 80/2013 (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1079/XIII (3.ª) — Promoção e valorização da cestaria de
Gonçalo (Guarda) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 1276/XIII
(3.ª) — Propõe medidas para a valorização e promoção da cestaria de Gonçalo (PCP) e 1278/XIII (3.ª) —
Valorização da cestaria de Gonçalo, no distrito e concelho da Guarda (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos prosseguir, com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 683/XIII (3.ª) — Regularização do
estatuto jurídico das crianças com nacionalidade estrangeira acolhidas em instituições do Estado ou equiparadas
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 687/XIII (3.ª) — Repõe os valores de
pagamento do trabalho suplementar para todos os trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração à Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à sétima alteração à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de lei n.º 553/XIII (2.ª) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso
compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego (décima
quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP de Os Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Wanda Guimarães.
Passamos à votação do projeto de lei n.º 748/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que
aprova o Código do Trabalho, e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, repondo o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP de Os Verdes e do PAN.
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