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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1279/XIII/3.ª
INTERDIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS COM
MICROPLÁSTICOS
Os microplásticos são partículas de plástico com menos de 5 mm. Estas partículas
formam-se principalmente pela degradação do plástico, nomeadamente nos oceanos,
onde são despejadas entre 5 a 13 toneladas de plástico por ano. Contudo, há produtos
cosméticos e de higiene que incorporam já microplásticos sob a forma de microesfera
que acabam também vertidos nos oceanos através dos sistemas de esgotos. Também a
roupa sintética pode libertar, principalmente ao ser lavada, fibras que contenham
microplásticos.
Os problemas associados aos microplásticos são vastos. Um estudo publicado na
revista Scientific Reports detetou a presença de micropartículas de plástico no sal de
mesa à venda em oito países (Austrália, França, Irão, Japão, Malásia, Nova Zelândia e
África do Sul). A investigação estudou 17 marcas de sal, incluindo três marcas
portuguesas. Na maioria dos casos, a concentração destas partículas foi registada em
dose baixa, embora uma das marcas tenha registado valores máximos de contaminação.
O estudo foi mais exigente em relação à definição de microplásticos, avaliando a
presença de partículas abaixo de 1 mm (e não de 5 mm).
O problema da poluição causada pelos plásticos é um problema crescente nos oceanos
que é agravado com estas micropartículas que acabam por servir de “alimento” ao
zooplâncton e a outros organismos e consequentemente entram na cadeia trófica, sendo
assim também um risco para a alimentação humana. A situação é ainda agravada pelo
facto destes plásticos absorverem outros poluentes.
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Face a estes novos riscos e à identificação da presença generalizada de microplásticos no
sal e à sua provável existência noutros alimentos com origem marinha, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria em maio de
2017. Da resposta, consideramos que não existem medidas suficientes e concretas para
endereçar a este já grave problema.
Deste modo, consideramos que são necessárias políticas públicas para a identificação e
prevenção desses riscos.
Em primeiro lugar é necessário acabar com o depósito de plástico no mar. Nesse sentido
o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta, em conjunto com o presente
Projeto de Resolução, um Projeto de Lei para interditar a comercialização de utensílios
descartáveis de refeição em plástico.
Consideramos que estas medidas podem ter impactos positivos, tal como aconteceu com
a interdição da oferta de sacos plásticos que contribuiu para a diminuição da utilização
de sacos leves no país, independentemente de poderem existir medidas ainda mais
efetivas nesta matéria.
É pois necessário implementar mecanismos que evitem a chegada ao mercado de
produtos contaminados com microplásticos em quantidades que constituam perigo para
a saúde pública, como vários produtos cosméticos que incorporam micropartículas que
não são sequer essenciais para o produto em si.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Avalie o impacto e a origem dos microplásticos no ambiente e na comida no país;
2. Interdite a comercialização e importação de produtos de uso corrente para
cosmética e higiene contendo microplásticos.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 57-58 — 26/01/2018
26 DE JANEIRO DE 2018
Sendo dever do Estado “proteger e valorizar o património cultural do povo português”, conforme previsto na
Constituição, assim como é dever do Estado preservar os vestígios da sua história e cultura, urge a tomada de
medidas políticas que preservem a cestaria de Gonçalo e promover a sua atratividade quer no plano nacional
quer internacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Estabeleça, em parceria com o poder local, mecanismos de salvaguarda da cestaria de Gonçalo,
nomeadamente:
a) A qualificação e a valorização das artesãs e artesãos;
b) O levantamento e inventariação das técnicas e processos – a arte de trabalhar o vime;
c) O estudo e a investigação sobre a história, a estética, os processos, as técnicas e os materiais;
d) A divulgação e promoção deste património.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Jorge Campos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1279/XIII (3.ª)
INTERDIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS COM MICROPLÁSTICOS
Os microplásticos são partículas de plástico com menos de 5 mm. Estas partículas formam-se principalmente
pela degradação do plástico, nomeadamente nos oceanos, onde são despejadas entre 5 a 13 toneladas de
plástico por ano. Contudo, há produtos cosméticos e de higiene que incorporam já microplásticos sob a forma
de microesfera que acabam também vertidos nos oceanos através dos sistemas de esgotos. Também a roupa
sintética pode libertar, principalmente ao ser lavada, fibras que contenham microplásticos.
Os problemas associados aos microplásticos são vastos. Um estudo publicado na revista Scientific Reports
detetou a presença de micropartículas de plástico no sal de mesa à venda em oito países (Austrália, França,
Irão, Japão, Malásia, Nova Zelândia e África do Sul). A investigação estudou 17 marcas de sal, incluindo três
marcas portuguesas. Na maioria dos casos, a concentração destas partículas foi registada em dose baixa,
embora uma das marcas tenha registado valores máximos de contaminação. O estudo foi mais exigente em
relação à definição de microplásticos, avaliando a presença de partículas abaixo de 1 mm (e não de 5 mm).
O problema da poluição causada pelos plásticos é um problema crescente nos oceanos que é agravado com
estas micropartículas que acabam por servir de “alimento” ao zooplâncton e a outros organismos e
consequentemente entram na cadeia trófica, sendo assim também um risco para a alimentação humana. A
situação é ainda agravada pelo facto destes plásticos absorverem outros poluentes.
Face a estes novos riscos e à identificação da presença generalizada de microplásticos no sal e à sua
provável existência noutros alimentos com origem marinha, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
questionou o Governo sobre esta matéria em maio de 2017. Da resposta, consideramos que não existem
medidas suficientes e concretas para endereçar a este já grave problema.
Deste modo, consideramos que são necessárias políticas públicas para a identificação e prevenção desses
riscos.
Em primeiro lugar é necessário acabar com o depósito de plástico no mar. Nesse sentido o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta, em conjunto com o presente Projeto de Resolução, um projeto
de lei para interditar a comercialização de utensílios descartáveis de refeição em plástico.
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Votação Deliberação — DAR I série — 23/02/2018
Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 I Série — Número 51
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre segurança interna, tendo-se pronunciado, além do Deputado Telmo Correia (CDS-PP), que também abriu o debate, o Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) — que também solicitou a distribuição de um documento — e os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP) e Filipe Neto Brandão (PS).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, tendo feito intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix), os Deputados Miguel Tiago (PCP), Inês Domingos (PSD), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e João Galamba (PS).
Foram apreciados os projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD), 1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP), que foram aprovados, e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN), que foi rejeitado. Intervieram os Deputados António Ventura (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), André Silva (PAN), Pedro do Carmo (PS) e Pedro Soares (BE).
Foi discutido o projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE) juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da
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