Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
26/01/2018
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-22
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 20 Amaral — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila. ________ PROJETO DE LEI N.º 747/XIII (3.ª) INTERDIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM PLÁSTICO E PREVÊ A TRANSIÇÃO PARA NOVOS MATERIAIS E PRÁTICAS Exposição de motivos As caraterísticas e a versatilidade do plástico, bem como a ausência de políticas públicas para a sua limitação levaram a que o seu uso seja hoje generalizado na sociedade. Após a sua introdução nos anos 1950 nos Estados Unidos da América, a proliferação é agora global e leva a grandes processos de recolha e reciclagem, mas também da existência de resíduos duradouros no ambiente. Os impactes ambientais do plástico são unanimemente reconhecidos e a dimensão do problema é desmesurada. O plástico é feito a partir de fontes não renováveis como o petróleo, contribuindo para as emissões de gases com efeitos de estufa. Este material é ainda de difícil e lenta degradação, permanecendo no ambiente por séculos. O modelo de negócio do plástico assenta sobretudo no descartável e no uso único, o que agrava o problema. Trata-se de um excelente modelo para quem produz e vende, já que garante um fluxo constante no mercado, mas é um modelo insustentável e ruinoso para o planeta e sociedade, já que obriga a uma incessante extração de elementos, à sua transformação e tratamento enquanto resíduo, ou ao impacto como lixo e poluição de todo o ecossistema, podendo terminar em ingestão por todos os seres vivos. A mudança no país, do paradigma das antigas lixeiras para a reciclagem, foi uma mudança bastante positiva. No entanto, a reciclagem nunca será um processo 100% eficiente, tanto mais quanto o ritmo de crescimento de resíduos é exponencial. Acresce que muitos dos plásticos vão parar a aterro e, acima de tudo, estas são soluções de fim de linha. Importa, portanto, agir no princípio da mesma, reduzindo a produção e uso deste composto que é nocivo para o ambiente. O impacte dos plásticos no ambiente é drástico e a dimensão do seu efeito nos oceanos começou a ser percebido em 1997 quando se descobriram enormes depósitos de lixo – “sopa de plástico” – em pleno Oceano Pacífico, compostos essencialmente por plástico. Face à dimensão do impacte do plástico na sociedade e no ambiente - e considerando que o modelo de negócio é tanto mais rentável quanto mais descartável e de uso único o plástico é – consideramos que são precisas políticas públicas para reduzir o seu uso. Percebe-se que este é mais um dos problemas que o mercado não resolve nem tomará a iniciativa de resolver e que tenderá a agravar-se. Aliás, em França parecem já ter percebido essa necessidade, tendo criado um sistema de transição que elimine a produção e comercialização de plástico descartável até 2020, em linha com as perspetivas Europeias. Acresce que em Portugal, recentemente, foram divulgados dados pela Associação Zero que resultam da análise e constatação da discrepância entre os dados de introdução de embalagens no mercado, disponibilizados pela Sociedade Ponto Verde, e os fornecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, sobre o tratamento e reciclagem de resíduos. Segundo esta comparação, cerca de 500 mil toneladas de resíduos de diversos embaladores e importadores de produtos podem não estar a ser cobradas, o que além de ser um grave atropelo ambiental e penalizador de uma correta gestão dos resíduos, acaba por imputar mais gastos ao Estado. Os agentes económicos que tenham fugido ao pagamento da introdução das embalagens em Portugal, não só estão a desrespeitar as mais básicas normas ambientais, como procedem desta forma em atos de concorrência desleal com as demais entidades cumpridoras. E não é com surpresa que se constata, que segundo estes dados, o resíduo que apresenta a diferença absoluta mais significativa entre a sua introdução e a reciclagem é o plástico, que chega ao fim do ciclo de consumo em triplo do que o identificado na introdução.
Discussão generalidade — DAR I série — 14-22
I SÉRIE — NÚMERO 44 14 A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E hoje a discussão que aqui fazemos não pode deixar de ter a clarificação da posição do PS. Hoje, discutimos o seguinte: ou os trabalhadores continuam a ter o trabalho suplementar pago como trabalho em dia normal ou valorizamos o trabalho extraordinário; ou garantimos o respeito pelo direito à articulação da vida familiar com a vida pessoal ou continuamos a dizer que o patronato pode usar e abusar do horário dos trabalhadores. A proposta clara que aqui trazemos é no sentido de valorizar o pagamento do trabalho suplementar em todas as suas condições e garantir o descanso compensatório, porque se, hoje, o PS opta por estar ao lado do PSD e do CDS, o PCP sabe onde está, onde esteve e onde estará: ao lado dos trabalhadores e dos seus direitos, porque o caminho é esse. Não há desenvolvimento do País sem trabalhadores com direitos, não há desenvolvimento do País sem emprego com direitos. O Sr. Presidente: — Peço-lhe para terminar, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino, Sr. Presidente. O desenvolvimento do País não se compatibiliza nem se contabiliza com os lucros da Galp, contabiliza-se com os direitos do trabalho e da democracia portuguesa. É esse compromisso que continuaremos a travar. Aplausos do PCP e de Os Verdes. O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação da petição n.º 381/XIII (2.ª) — Solicitam a abolição do uso de plástico descartável em Portugal (Belarmino Teixeira e outros) juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 581/XIII (2.ª) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico (Os Verdes), 752/XIII (3.ª) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração (PAN), 747/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas (BE) e 754/XIII (3.ª) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico, em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1286/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização (PSD). Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia. A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, antes de iniciar a intervenção, queria usar da palavra para uma interpelação à Mesa. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, é para fazer uma retificação, uma vez que há um entendimento diferente relativamente ao que o Sr. Presidente acabou de ler. A iniciativa desta discussão foi do Partido Ecologista «Os Verdes», a que se lhe seguiram, por arrastamento, um conjunto de projetos, incluindo a petição. Julgo que será justo dizer que foram Os Verdes que originaram esta discussão. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem toda a razão. Comecei a apresentação do debate pela petição apenas por uma questão de organização da informação de base, mas efetivamente a iniciativa é de Os Verdes, sendo, aliás, por isso que a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia é a primeira a intervir. Faça favor, Sr.ª Deputada.
Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 43-43
3 DE FEVEREIRO DE 2018 43 A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre a votação destes três últimos projetos de lei apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos votar agora, conjuntamente, quatro requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo PAN, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação e por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os 581/XIII (2.ª) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico (Os Verdes), 752/XIII (3.ª) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração (PAN), 747/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas (BE) e 754/XIII (3.ª) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico, em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais (PCP). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1286/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do BE e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1283/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contabilização de todo o tempo de serviço prestado pelos docentes de Língua Gestual Portuguesa para efeitos de integração na carreira docente (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1275/XIII (3.ª) — Por melhores condições de acesso da população surda a emissões televisivas (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1281/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um grupo de trabalho tendo em vista a calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade surda (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 1287/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa (PAN). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na generalidade — DAR I série — 93-93
20 DE JULHO DE 2019 93 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes. Passamos agora à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 875/XIII/3.ª (PCP) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 875/XIII/3.ª (PCP) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Dado o resultado desta votação, fica prejudicada a votação final global da mesma iniciativa. Não vou começar aqui um debate doutrinário sobre este tema. Não estou de acordo porque a votação na especialidade não é eliminatória por natureza, mas dou por adquirido que é assim. Tendo o acordo da Câmara, prosseguimos com a votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 581/XIII/2.ª (Os Verdes) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico, 747/XIII/3.ª (BE) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas, 752/XIII/3.ª (PAN) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração e 754/XIII/3.ª (PCP) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais. Os proponentes retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. A iniciativa foi retirada pelo autor a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votação na especialidade — DAR I série — 93-93
20 DE JULHO DE 2019 93 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes. Passamos agora à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 875/XIII/3.ª (PCP) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 875/XIII/3.ª (PCP) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Dado o resultado desta votação, fica prejudicada a votação final global da mesma iniciativa. Não vou começar aqui um debate doutrinário sobre este tema. Não estou de acordo porque a votação na especialidade não é eliminatória por natureza, mas dou por adquirido que é assim. Tendo o acordo da Câmara, prosseguimos com a votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 581/XIII/2.ª (Os Verdes) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico, 747/XIII/3.ª (BE) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas, 752/XIII/3.ª (PAN) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração e 754/XIII/3.ª (PCP) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais. Os proponentes retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. A iniciativa foi retirada pelo autor a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votação final global — DAR I série — 93-93
20 DE JULHO DE 2019 93 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes. Passamos agora à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 875/XIII/3.ª (PCP) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 875/XIII/3.ª (PCP) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Dado o resultado desta votação, fica prejudicada a votação final global da mesma iniciativa. Não vou começar aqui um debate doutrinário sobre este tema. Não estou de acordo porque a votação na especialidade não é eliminatória por natureza, mas dou por adquirido que é assim. Tendo o acordo da Câmara, prosseguimos com a votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 581/XIII/2.ª (Os Verdes) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico, 747/XIII/3.ª (BE) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas, 752/XIII/3.ª (PAN) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração e 754/XIII/3.ª (PCP) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais. Os proponentes retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. A iniciativa foi retirada pelo autor a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 747/XIII/3.ª INTERDIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM PLÁSTICO E PREVÊ A TRANSIÇÃO PARA NOVOS MATERIAIS E PRÁTICAS Exposição de motivos As caraterísticas e a versatilidade do plástico, bem como a ausência de políticas públicas para a sua limitação levaram a que o seu uso seja hoje generalizado na sociedade. Após a sua introdução nos anos 1950 nos Estados Unidos da América, a proliferação é agora global e leva a grandes processos de recolha e reciclagem, mas também da existência de resíduos duradouros no ambiente. Os impactes ambientais do plástico são unanimemente reconhecidos e a dimensão do problema é desmesurada. O plástico é feito a partir de fontes não renováveis como o petróleo, contribuindo para as emissões de gases com efeitos de estufa. Este material é ainda de difícil e lenta degradação, permanecendo no ambiente por séculos. O modelo de negócio do plástico assenta sobretudo no descartável e no uso único, o que agrava o problema. Trata-se de um excelente modelo para quem produz e vende, já que garante um fluxo constante no mercado, mas é um modelo insustentável e ruinoso para o planeta e sociedade, já que obriga a uma incessante extração de elementos, à sua transformação e tratamento enquanto resíduo, ou ao impacto como lixo e poluição de todo o ecossistema, podendo terminar em ingestão por todos os seres vivos. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 A mudança no país, do paradigma das antigas lixeiras para a reciclagem, foi uma mudança bastante positiva. No entanto, a reciclagem nunca será um processo 100% eficiente, tanto mais quanto o ritmo de crescimento de resíduos é exponencial. Acresce que muitos dos plásticos vão parar a aterro e, acima de tudo, estas são soluções de fim de linha. Importa, portanto, agir no princípio da mesma, reduzindo a produção e uso deste composto que é nocivo para o ambiente. O impacte dos plásticos no ambiente é drástico e a dimensão do seu efeito nos oceanos começou a ser percebido em 1997 quando se descobriram enormes depósitos de lixo – “sopa de plástico” – em pleno Oceano Pacífico, compostos essencialmente por plástico. Face à dimensão do impacte do plástico na sociedade e no ambiente - e considerando que o modelo de negócio é tanto mais rentável quanto mais descartável e de uso único o plástico é – consideramos que são precisas políticas públicas para reduzir o seu uso. Percebe-se que este é mais um dos problemas que o mercado não resolve nem tomará a iniciativa de resolver e que tenderá a agravar-se. Aliás, em França parecem já ter percebido essa necessidade, tendo criado um sistema de transição que elimine a produção e comercialização de plástico descartável até 2020, em linha com as perspetivas Europeias. Acresce que em Portugal, recentemente, foram divulgados dados pela Associação Zero que resultam da análise e constatação da discrepância entre os dados de introdução de embalagens no mercado, disponibilizados pela Sociedade Ponto Verde, e os fornecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, sobre o tratamento e reciclagem de resíduos. Segundo esta comparação, cerca de 500 mil toneladas de resíduos de diversos embaladores e importadores de produtos podem não estar a ser cobradas, o que além de ser um grave atropelo ambiental e penalizador de uma correta gestão dos resíduos, acaba por imputar mais gastos ao Estado. Os agentes económicos que tenham fugido ao pagamento da introdução das embalagens em Portugal, não só estão a desrespeitar as mais básicas normas ambientais, como procedem desta forma em atos de concorrência desleal com as demais entidades cumpridoras. E não é com surpresa que se constata, que segundo estes dados, o resíduo que apresenta a diferença absoluta mais significativa entre a sua introdução e a reciclagem é o plástico, que chega ao fim do ciclo de consumo em triplo do que o identificado na introdução. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei, prevendo a interdição da comercialização de utensílios de plástico descartáveis utilizados nas refeições, como palhinhas, talheres, copos, etc. Propõe ainda que o uso destes materiais seja substituído por outros materiais biodegradáveis, mas também pelo não uso ou pelo uso de materiais duradouros de baixo impacte ambiental. É essencial apresentar soluções para os problemas, quer para a tipologia e características deste material, nomeadamente, a sua origem e efemeridade. Os grandes eventos, onde o uso de copos de plástico é generalizado, devem igualmente ser reconfigurados, para a adoção de materiais não descartáveis ou materiais biodegradáveis. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objetivo O presente diploma estabelece a interdição de utensílios de refeição em plástico descartável e a transição para novos materiais e práticas. Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) «Utensílios de refeição descartáveis em plástico», objetos como pratos, copos, talheres, palhinhas e similares, feitos nesse material com a finalidade de serem utilizados uma ou poucas vezes no manuseamento e consumo de produtos alimentares; b) «Materiais biodegradáveis», materiais que se caraterizam pela decomposição por processos biológicos naturais através da ação de organismos vivos; c) «Operadores económicos no domínio dos utensílios de refeição descartáveis em plástico», os fornecedores de matérias-primas para os referidos utensílios e ou de materiais para os referidos utensílios, os produtores e transformadores dos utensílios, Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 embaladores, utilizadores, importadores, comerciantes e distribuidores destes utensílios. Artigo 3.º Interdição da comercialização e importação É proibida a comercialização e a importação de utensílios de refeição descartáveis em plástico. Artigo 4.º Criação e promoção de alternativas sustentáveis 1 - O Governo, em articulação com os operadores económicos no domínio dos utensílios de refeições descartáveis em plástico implementa um programa de divulgação, sensibilização e implementação para a adoção de práticas alternativas ao uso de utensílios descartáveis em plástico. 2 - O Governo regulamenta a implementação de soluções alternativas de utensílios em materiais biodegradáveis. Artigo 5.º Período de transição Os operadores económicos no domínio dos utensílios de refeições descartáveis em plástico dispõem de um período de transição de três anos desde a entrada em vigor do presente diploma para se adaptarem às novas normas. Artigo 6.º Regulamentação O Governo regulamenta este diploma no prazo de 90 dias no sentido da fiscalização e implementação de coimas das violações ao artigo 3.º. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Artigo 7.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,