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Projeto de Resolução n.º 1274/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que submeta a debate em Plenário da
Assembleia da República o Plano de Ação e Execução da Estratégia
Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025
Exposição de motivos
Em conformidade com um estudo do INE publicado em julho de 2015,
reportado a 2014, as alterações na composição etária da população residente
em Portugal, e para o conjunto da UE 28, são reveladoras do envelhecimento
demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresentava no
conjunto dos 28 Estados Membros:
o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;
o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade
ativa;
o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.
Em 2000, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira
vez, tendo o índice de envelhecimento atingido os 141 idosos por cada 100
jovens em 2014.
Dados de 2015 da União Europeia revelam factos ainda mais preocupantes:
Portugal é o 4.º país da União Europeia com maior percentagem de pessoas
idosas, ultrapassado apenas pela Grécia, Alemanha e Itália, sendo que dos
seus 10.358.076 habitantes, 20,5% tinha 65 ou mais anos de idade.
Segundo as mais recentes projeções do INE relativamente à população
residente em Portugal, entre 2015 e 2080, o número de idosos passará de 2,1
milhões para 2,8 milhões e o índice de envelhecimento só tenderá a estabilizar
em 2060. Por outro lado, as mesmas projeções apontam para um agravamento
do índice de envelhecimento, que poderá mais do que duplicar entre 2015 e
2080, passando de 147 para 317 idosos por cada 100 jovens.
Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar nas políticas de família,
sendo particularmente relevante o enfoque no envelhecimento ativo e nas
políticas de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas.
Em 2016, o CDS-PP agendou um conjunto de iniciativas centradas no
envelhecimento ativo e na proteção dos mais idosos, na convicção – que
mantém – de que urge dar ao envelhecimento ativo a relevância que ele
merece, ou seja, considerando os mais idosos como um dos eixos principais da
sociedade.
Uma das propostas que apresentou prendia-se com a elaboração e a execução
de uma Estratégia Nacional para um Envelhecimento Ativo e para a
Longevidade, coordenada por uma estrutura nacional na dependência da
Presidência do Conselho de Ministros.
Dizia então o CDS-PP, e repete agora, que as políticas de envelhecimento
ativo devem apontar o caminho da criação de oportunidades para todos
aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e
no da própria sociedade.
As novas gerações devem poder valorizar as gerações mais sabedoras e
experientes e com elas aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar
conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e a força que
normalmente caracteriza as gerações mais jovens.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer
pontes entre as gerações.
Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de
proteção que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e
fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que
passam por diversas áreas, tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e
emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou executivos,
devem estar envolvidos.
Assim, conclui-se que os problemas sociais complexos, como é o caso do
envelhecimento, exigem políticas prioritárias, integradas e interdisciplinares de
longo prazo.
A criação de uma Estratégia Nacional, para vigorar entre cinco a sete anos de
governação, permitirá envolver os agentes ativos relevantes, públicos e
privados, na capacitação das estruturas nacionais de forma a enfrentar com
sucesso este fenómeno como uma oportunidade e como um desafio.
Neste enquadramento, o tema ganhará relevância acrescida e permitirá que o
Governo se comprometa, no seu todo, com um conjunto de medidas e
objetivos concretos e que adote uma visão integrada e transversal a várias
áreas de atuação, desde logo:
Segurança Social;
Saúde;
Economia;
Justiça;
Administração Interna;
Igualdade;
Ordenamento do Território.
Não obstante a rejeição que este Projeto mereceu por parte da maioria
parlamentar, o Governo desenvolveu uma parte do trabalho proposto pelo
CDS-PP e apresentou a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e
Saudável 2017-2025, cuja discussão pública decorreu em agosto de 2017.
Importa agora, portanto, desenvolver e executar a mencionada Estratégia,
razão pela qual o CDS-PP entende dever ser apresentado o respetivo Plano de
Ação e Execução, a debater em plenário da Assembleia da República.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que, no âmbito da Estratégia Nacional para o Envelhecimento
Ativo e Saudável 2017-2025, cuja discussão pública decorreu em agosto
de 2017, submeta a debate em Plenário da Assembleia da República, ao
abrigo da figura regimental adequada, o respetivo Plano de Ação e
Execução, até ao 1º fim do trimestre de 2018.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Vânia Dias da Silva
Assunção Cristas
Cecília Meireles
João Almeida
Álvaro Castello-Branco
António Carlos Monteiro
Helder Amaral
Pedro Mota Soares
Ana Rita Bessa
Ilda Araújo Novo
João Rebelo
Filipe Anacoreta Silva
Isabel Galriça Neto
Patrícia Fonseca
Teresa Caeiro
Filipe Lobo d´Ávila
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Publicação — DAR II série A — 51-53 — 26/01/2018
26 DE JANEIRO DE 2018
Sucede que, praticamente dois anos volvidos, e não obstante os dados crescentemente preocupantes da
violência sobre idosos - entre 2013 e 2016, os crimes contra idosos aumentaram cerca de 30%, sendo que o
relatório de 2016 da APAV demonstra um aumento de 3,3% neste tipo de crimes, face ao ano de 2015 – o
Governo nada apresentou.
Por isso mesmo, e dada a premência da questão, o CDS-PP entende que a referida revisão não pode e não
deve tardar mais, recomendando ao Governo que apresente à Assembleia da República a prometida proposta
de revisão do Código Civil.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao Governo que, até ao fim do 1º trimestre de 2018, apresente à
Assembleia da República proposta de revisão do Código Civil, designadamente do instituto das
incapacidades, focada, também, na promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Assunção Cristas
— Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Hélder
Amaral — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia
— Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1274/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA A DEBATE EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA O PLANO DE AÇÃO E EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O
ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL 2017-2015
Exposição de motivos
Em conformidade com um estudo do INE publicado em julho de 2015, reportado a 2014, as alterações na
composição etária da população residente em Portugal, e para o conjunto da UE 28, são reveladoras do
envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresentava no conjunto dos 28
Estados Membros:
o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;
o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;
o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.
Em 2000, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, tendo o índice de
envelhecimento atingido os 141 idosos por cada 100 jovens em 2014.
Dados de 2015 da União Europeia revelam factos ainda mais preocupantes: Portugal é o 4.º país da União
Europeia com maior percentagem de pessoas idosas, ultrapassado apenas pela Grécia, Alemanha e Itália,
sendo que dos seus 10.358.076 habitantes, 20,5% tinha 65 ou mais anos de idade.
Segundo as mais recentes projeções do INE relativamente à população residente em Portugal, entre 2015 e
2080, o número de idosos passará de 2,1 milhões para 2,8 milhões e o índice de envelhecimento só tenderá a
estabilizar em 2060. Por outro lado, as mesmas projeções apontam para um agravamento do índice de
envelhecimento, que poderá mais do que duplicar entre 2015 e 2080, passando de 147 para 317 idosos por
cada 100 jovens.
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Apreciação — DAR I série — 10-21 — 10/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 10
sentido na Assembleia da República, é uma questão que tem vindo a ser reivindicada por muitos académicos,
cientistas, investigadores, por tanta e tanta gente que, de facto, necessita de ver este trabalho reconhecido,
necessita de ter acesso a esta componente da cultura.
Portanto, o que dizemos é que precisamos de um Governo que esteja determinado em valorizar do património
sonoro nacional.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao próximo ponto da ordem do dia, relembro que
na Sala D. Maria estão a decorrer eleições de membros para o Conselho Superior de Segurança Interna e para
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Vamos passar ao ponto três da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos seguintes
diplomas:
projeto de lei n.º 744/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por
crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP);
projeto de lei n.º 745/XIII (3.ª) — Primeira a alteração à Lei nº 25/2012 de 16 de julho, alargando a dimensão
do Testamento Vital ao planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP);
projeto de lei n.º 746/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, agravando penas e criminalizando um conjunto de
condutas que atentam contra os direitos da pessoa idosa (CDS-PP);
projeto de resolução n.os 1272/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude a necessidade e a
possibilidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e competências,
que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade,
designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 1273/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República
proposta de revisão do Código Civil (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 1274/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate em Plenário da
Assembleia da República o plano de ação e execução da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e
Saudável 2017-2025 (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 1277/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
até ao final do primeiro semestre de 2018 (CDS-PP);
projeto de lei n.º 749/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando novas condutas praticadas contra
pessoas especialmente vulneráveis (PAN);
projeto de lei n.º 750/XIII (3.ª) — Cria um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para
proteção de pessoas idosas (PAN);
projeto de lei n.º 755/XIII (3.ª) — Sexagésima nona alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação
de um conjunto de legislação avulsa a este novo regime (PSD);
projeto de lei n.º 756/XIII (3.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que
regulamenta a eleição do Presidente da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da
República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, sétima alteração à Lei Orgânica do
Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e terceira alteração ao Regime Jurídico do
Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades
eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades (PSD);
projeto de resolução n.º 1305/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização aos lares de
idosos para garantir a dignidade dos utentes (Os Verdes);
projeto de resolução n.º 1308/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas para a promoção do
envelhecimento com direitos (PCP).
Para apresentar as iniciativas legislativas do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 10/02/2018
10 DE FEVEREIRO DE 2018
Prosseguimos com a votação, na generalidade do projeto de lei n.º 746/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal,
agravando penas e criminalizando um conjunto de condutas que atentam contra os direitos da pessoa idosa
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1272/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que pondere
e estude a necessidade e a possibilidade de criar uma estrutura ou de dotar uma já existente das capacidades,
recursos e competências que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de
vulnerabilidade, designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS
Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1273/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente à
Assembleia da República proposta de revisão do Código Civil (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução, o plano de ação e execução da Estratégia Nacional para o
Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1277/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do
estatuto do cuidador informal até ao final do primeiro semestre de 2018 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 749/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal,
criminalizando novas condutas praticadas contra pessoas especialmente vulneráveis (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei
n.os 755/XIII (3.ª) — Sexagésima nona alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25
de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto
de legislação avulsa a este novo regime (PSD) e 756/XIII (3.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, décima sexta alteração à Lei
Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, oitava alteração à Lei
Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, sétima
alteração à Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e terceira
alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,
adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades (PSD).
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