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Projeto de Resolução n.º 1272/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que pondere e estude a necessidade e a
possibilidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das
capacidades, recursos e competências, que possa dar resposta integrada
e transversal a pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade,
designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das
pessoas idosas
Exposição de motivos
20% da população portuguesa tem 65 ou mais anos de idade.
Um estudo do INE publicado em julho de 2015 dá conta das alterações na
composição etária da população residente em Portugal, apresentando, no
conjunto dos 28 Estados Membros:
o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;
o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade
ativa;
o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.
Dados de 2015 da União Europeia revelam factos ainda mais preocupantes:
Portugal é o 4.º país da União Europeia com maior percentagem de pessoas
idosas, ultrapassado apenas pela Grécia, Alemanha e Itália.
Segundo as mais recentes projeções do INE relativamente à população
residente em Portugal, entre 2015 e 2080, o número de idosos passará de 2,1
milhões para 2,8 milhões e o índice de envelhecimento só tenderá a estabilizar
em 2060. Por outro lado, as mesmas projeções apontam para um agravamento
do índice de envelhecimento, que poderá mais do que duplicar entre 2015 e
2080, passando de 147 para 317 idosos por cada 100 jovens.
Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal
e para UE 28, para o ano de 2013, revelam o duplo envelhecimento
demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais evidente
para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com
valores semelhantes para Portugal e para a UE 28.
A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e
mais anos de idade), a diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade)
e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade) dos últimos
anos, em Portugal e no conjunto dos Estados Membros da UE 28.
Importa, pois, dar resposta a esta realidade e, assim, garantir a existência de
mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e atendam às
particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
E essa resposta deve procurar-se numa efetiva inclusão das pessoas idosas na
família, na comunidade e na instituição que lhe presta apoio, sem esquecer a
sua autonomia e dignidade, bem como a sua autodeterminação e acesso a
cuidados.
Importa, pois, saber estes objetivos se cumprem melhor de forma autónoma e
isolada ou se serão mais efetivos e eficazes de forma articulada e integrada,
razão por que o CDS-PP recomenda ao Governo que estude a necessidade de
criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e
competências, que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em
situação de risco ou de vulnerabilidade, designadamente em matéria de
promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que pondere e estude a necessidade e a possibilidade de criar
uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e
competências, que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas
em situação de risco ou de vulnerabilidade, designadamente em matéria
de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Vânia Dias da Silva
Assunção Cristas
Cecília Meireles
João Almeida
Álvaro Castello-Branco
António Carlos Monteiro
Helder Amaral
Pedro Mota Soares
Ana Rita Bessa
Ilda Araújo Novo
João Rebelo
Filipe Anacoreta Silva
Isabel Galriça Neto
Patrícia Fonseca
Teresa Caeiro
Filipe Lobo d´Ávila
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Publicação — DAR II série A — 49-50 — 26/01/2018
26 DE JANEIRO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1272/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE E ESTUDE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE DE
CRIAR UMA ESTRUTURA, OU DE DOTAR UMA JÁ EXISTENTE DAS CAPACIDADES, RECURSOS E
COMPETÊNCIAS, QUE POSSA DAR RESPOSTA INTEGRADA E TRANSVERSAL A PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RISCO OU DE VULNERABILIDADE, DESIGNADAMENTE EM MATÉRIA DE PROMOÇÃO E
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS
Exposição de motivos
20% da população portuguesa tem 65 ou mais anos de idade.
Um estudo do INE publicado em julho de 2015 dá conta das alterações na composição etária da população
residente em Portugal, apresentando, no conjunto dos 28 Estados Membros:
o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;
o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;
o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.
Dados de 2015 da União Europeia revelam factos ainda mais preocupantes: Portugal é o 4.º país da União
Europeia com maior percentagem de pessoas idosas, ultrapassado apenas pela Grécia, Alemanha e Itália.
Segundo as mais recentes projeções do INE relativamente à população residente em Portugal, entre 2015 e
2080, o número de idosos passará de 2,1 milhões para 2,8 milhões e o índice de envelhecimento só tenderá a
estabilizar em 2060. Por outro lado, as mesmas projeções apontam para um agravamento do índice de
envelhecimento, que poderá mais do que duplicar entre 2015 e 2080, passando de 147 para 317 idosos por
cada 100 jovens.
Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de
2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais
evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para
Portugal e para a UE 28.
A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a
diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos
de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados Membros da UE 28.
Importa, pois, dar resposta a esta realidade e, assim, garantir a existência de mecanismos efetivos de
proteção que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção
especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.
E essa resposta deve procurar-se numa efetiva inclusão das pessoas idosas na família, na comunidade e na
instituição que lhe presta apoio, sem esquecer a sua autonomia e dignidade, bem como a sua autodeterminação
e acesso a cuidados.
Importa, pois, saber estes objetivos se cumprem melhor de forma autónoma e isolada ou se serão mais
efetivos e eficazes de forma articulada e integrada, razão por que o CDS-PP recomenda ao Governo que estude
a necessidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e competências,
que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade,
designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que pondere e estude a necessidade e a
possibilidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e
competências, que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de
vulnerabilidade, designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas
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Apreciação — DAR I série — 10-21 — 10/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 10
sentido na Assembleia da República, é uma questão que tem vindo a ser reivindicada por muitos académicos,
cientistas, investigadores, por tanta e tanta gente que, de facto, necessita de ver este trabalho reconhecido,
necessita de ter acesso a esta componente da cultura.
Portanto, o que dizemos é que precisamos de um Governo que esteja determinado em valorizar do património
sonoro nacional.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao próximo ponto da ordem do dia, relembro que
na Sala D. Maria estão a decorrer eleições de membros para o Conselho Superior de Segurança Interna e para
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Vamos passar ao ponto três da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos seguintes
diplomas:
projeto de lei n.º 744/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por
crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP);
projeto de lei n.º 745/XIII (3.ª) — Primeira a alteração à Lei nº 25/2012 de 16 de julho, alargando a dimensão
do Testamento Vital ao planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP);
projeto de lei n.º 746/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, agravando penas e criminalizando um conjunto de
condutas que atentam contra os direitos da pessoa idosa (CDS-PP);
projeto de resolução n.os 1272/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude a necessidade e a
possibilidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e competências,
que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade,
designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 1273/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República
proposta de revisão do Código Civil (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 1274/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate em Plenário da
Assembleia da República o plano de ação e execução da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e
Saudável 2017-2025 (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 1277/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
até ao final do primeiro semestre de 2018 (CDS-PP);
projeto de lei n.º 749/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando novas condutas praticadas contra
pessoas especialmente vulneráveis (PAN);
projeto de lei n.º 750/XIII (3.ª) — Cria um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para
proteção de pessoas idosas (PAN);
projeto de lei n.º 755/XIII (3.ª) — Sexagésima nona alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação
de um conjunto de legislação avulsa a este novo regime (PSD);
projeto de lei n.º 756/XIII (3.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que
regulamenta a eleição do Presidente da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da
República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, sétima alteração à Lei Orgânica do
Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e terceira alteração ao Regime Jurídico do
Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades
eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades (PSD);
projeto de resolução n.º 1305/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização aos lares de
idosos para garantir a dignidade dos utentes (Os Verdes);
projeto de resolução n.º 1308/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas para a promoção do
envelhecimento com direitos (PCP).
Para apresentar as iniciativas legislativas do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 10/02/2018
10 DE FEVEREIRO DE 2018
Prosseguimos com a votação, na generalidade do projeto de lei n.º 746/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal,
agravando penas e criminalizando um conjunto de condutas que atentam contra os direitos da pessoa idosa
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1272/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que pondere
e estude a necessidade e a possibilidade de criar uma estrutura ou de dotar uma já existente das capacidades,
recursos e competências que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de
vulnerabilidade, designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS
Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1273/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente à
Assembleia da República proposta de revisão do Código Civil (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução, o plano de ação e execução da Estratégia Nacional para o
Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1277/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do
estatuto do cuidador informal até ao final do primeiro semestre de 2018 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 749/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal,
criminalizando novas condutas praticadas contra pessoas especialmente vulneráveis (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei
n.os 755/XIII (3.ª) — Sexagésima nona alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25
de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto
de legislação avulsa a este novo regime (PSD) e 756/XIII (3.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, décima sexta alteração à Lei
Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, oitava alteração à Lei
Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, sétima
alteração à Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e terceira
alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,
adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades (PSD).
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