Grupo Parlamentar
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Projeto de Lei n.º 743/XIII/3.ª
Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos
formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária
Exposição de motivos
Atualmente, o cumprimento de muitas obrigações fiscais declarativas é feito
através do Portal das Finanças. O cumprimento fora de prazo destas obrigações
está sujeito a sanções e a coimas. Como é evidente, é pressuposto do cumprimento
destes deveres que a Autoridade Tributária disponibilize os formulários digitais que
têm que ser preenchidos no Portal a tempo e horas.
Infelizmente, tem sido recorrente ao longo dos anos o facto de estes
formulários serem disponibilizados tarde, encurtando assim, e em muito, o prazo
legal em que teoricamente seria possível cumprir a obrigação fiscal. Isto tem dado
origem também a inúmeras solicitações para que os prazos de cumprimento sejam
prorrogados. Algumas vezes a prorrogação tem acontecido, outras não, dependendo
da vontade do Governo.
Desta fora, as obrigações fiscais que deveriam estar hoje facilitadas graças
ao contributo que as novas tecnologias têm dado, vêem-se complicadas por uma
série de dificuldades no acesso aos documentos digitais que de forma sistemática
chegam poucos dias antes dos prazos terminarem.
Por isso, o CDS-PP vem propor a existência de um prazo de referência
mínimo – 120 dias – de antecedência face à data limite de cumprimento da
obrigação declarativa para a disponibilização dos formulários digitais no Portal de
Finanças. Se o Estado não cumprir, então o prazo para o cumprimento da obrigação
pelo contribuinte é automaticamente prorrogado. E é prorrogado exatamente pelo
mesmo número de dias que tiver durado o atraso do Estado.
Esta simples alteração legislativa significa que o mesmo Estado que é
rigoroso na exigência do cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos, passa
também a ter que cumprir com rigor a sua parte, ou seja, passa a ter também que
criar a tempo e horas as condições necessárias para que os contribuintes possam
cumprir as suas obrigações.
Esta alteração significa também que muitos milhares de profissionais verão
simplificada a sua tarefa, e deixarão de estar dependentes da vontade discricionária
do Governo de prorrogar ou não um prazo para poderem planear o seu trabalho.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de
17 de dezembro, adiante designada por LGT, no sentido de estabelecer o prazo
mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais
da responsabilidade da Autoridade Tributária.
Artigo 2.°
Alteração à Lei Geral Tributária
O artigo 59º da LGT passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[…]
1 – […];
2 – […];
3 – A colaboração da administração tributária com os contribuintes
compreende, designadamente:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i)[…];
j)[…];
l)[…];
m) […];
n) […];
o) A disponibilização de formulários digitais para cumprimento das obrigações
tributárias, com um período mínimo de 120 dias de antecedência face à
data limite de cumprimento da obrigação declarativa, prorrogando-se tal
data pelo mesmo número de dias do atraso sempre que a administração
tributária não cumpra a referida antecedência mínima.
Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2018
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP ,
Nuno Magalhães
Cecilia Meireles
João Almeida
Álvaro Castello-Branco
Vânia Dias da Silva
António Carlos Monteiro
Helder Amaral
Pedro Mota Soares
Assunção Cristas
Ana Rita Bessa
Ilda Araújo Novo
João Rebelo
Filipe Anacoreta Silva
Isabel Galriça Neto
Patricia Fonseca
Telmo Correia
Teresa Caeiro
Filipe Lobo d´Ávila
---
Publicação — DAR II série A — 5-6 — 26/01/2018
26 DE JANEIRO DE 2018
PROJETO DE LEI N.º 743/XIII (3.ª)
ESTABELECIMENTO DO PRAZO MÍNIMO DE 120 DIAS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS
FORMULÁRIOS DIGITAIS DA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Exposição de motivos
Atualmente, o cumprimento de muitas obrigações fiscais declarativas é feito através do Portal das Finanças.
O cumprimento fora de prazo destas obrigações está sujeito a sanções e a coimas. Como é evidente, é
pressuposto do cumprimento destes deveres que a Autoridade Tributária disponibilize os formulários digitais que
têm que ser preenchidos no Portal a tempo e horas.
Infelizmente, tem sido recorrente ao longo dos anos o facto de estes formulários serem disponibilizados tarde,
encurtando assim, e em muito, o prazo legal em que teoricamente seria possível cumprir a obrigação fiscal. Isto
tem dado origem também a inúmeras solicitações para que os prazos de cumprimento sejam prorrogados.
Algumas vezes a prorrogação tem acontecido, outras não, dependendo da vontade do Governo.
Desta fora, as obrigações fiscais que deveriam estar hoje facilitadas graças ao contributo que as novas
tecnologias têm dado, vêem-se complicadas por uma série de dificuldades no acesso aos documentos digitais
que de forma sistemática chegam poucos dias antes dos prazos terminarem.
Por isso, o CDS-PP vem propor a existência de um prazo de referência mínimo — 120 dias — de
antecedência face à data limite de cumprimento da obrigação declarativa para a disponibilização dos formulários
digitais no Portal de Finanças. Se o Estado não cumprir, então o prazo para o cumprimento da obrigação pelo
contribuinte é automaticamente prorrogado. E é prorrogado exatamente pelo mesmo número de dias que tiver
durado o atraso do Estado.
Esta simples alteração legislativa significa que o mesmo Estado que é rigoroso na exigência do cumprimento
das obrigações fiscais pelos cidadãos, passa também a ter que cumprir com rigor a sua parte, ou seja, passa a
ter também que criar a tempo e horas as condições necessárias para que os contribuintes possam cumprir as
suas obrigações.
Esta alteração significa também que muitos milhares de profissionais verão simplificada a sua tarefa, e
deixarão de estar dependentes da vontade discricionária do Governo de prorrogar ou não um prazo para
poderem planear o seu trabalho.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, adiante
designada por LGT, no sentido de estabelecer o prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a
disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária.
Artigo 2.°
Alteração à Lei Geral Tributária
O artigo 59º da LGT passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[…]
1 – […];
2 – […];
3 – A colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, designadamente:
---
Discussão generalidade — DAR I série — 23/02/2018
Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 I Série — Número 51
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre segurança interna, tendo-se pronunciado, além do Deputado Telmo Correia (CDS-PP), que também abriu o debate, o Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) — que também solicitou a distribuição de um documento — e os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP) e Filipe Neto Brandão (PS).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, tendo feito intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix), os Deputados Miguel Tiago (PCP), Inês Domingos (PSD), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e João Galamba (PS).
Foram apreciados os projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD), 1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP), que foram aprovados, e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN), que foi rejeitado. Intervieram os Deputados António Ventura (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), André Silva (PAN), Pedro do Carmo (PS) e Pedro Soares (BE).
Foi discutido o projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE) juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 23/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 51
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do BE, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao
processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de
Portugal, SA, de incumprimento grave (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos a favor do BE e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do
controlo público dos CTT (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da privatização dos
CTT (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que. em relação aos últimos três diplomas
votados, o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) — Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para
a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PS e do PCP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação do projeto de lei n.º 591/XIII (2.ª) — Determina a aplicação do Acordo de Empresa da
EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março
(PCP).
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Votação final global — DAR I série — 41-41 — 23/06/2018
23 DE JUNHO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos
contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.
Este projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1716/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
avaliação de meios de incentivo e proteção de manifestações culturais originais e sem fins lucrativos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1689/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda com urgência
às obras necessárias à requalificação do Posto Territorial da GNR de Oliveira do Bairro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo à proposta de lei n.º 111/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais
favorável para a atividade de transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável
com base na tonelagem de navios (o Governo retirou a sua iniciativa a favor deste texto).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PSD e do PAN.
Srs. Deputados, relativamente à votação na especialidade deste texto final, vamos, agora, votar a assunção
pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão de Agricultura e Mar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PSD e do PAN.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 374/XIII (2.ª) — Determina a
atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário
(segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho) (PCP) e 772/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º
34/2004, de 29 de julho, consagrando a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos
advogados no âmbito do apoio judiciário, bem como a obrigação de revisão da lei no prazo de um ano (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) — Estabelecimento do prazo mínimo de
120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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