PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1270/XIII/3ª
Recomenda ao Governo que promova a total descontaminação da Ilha
Terceira
A questão da descontaminação ambiental na Ilha Terceira, resultado da poluição
decorrente da exploração da Base das Lajes pelos EUA, tem sido, desde o início,
uma das preocupações prioritárias do Grupo Parlamentar do PS que, através de
várias iniciativas, tem vindo a alertar e a incitar o Governo na tomada de posições
firmes quanto a esta matéria no âmbito das negociações da Comissão Bilateral
Permanente.
Num dos relatórios elaborados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(LNEC) no final de 2016, o organismo afirma que em determinados locais o
processo poderia ser encerrado sem que fosse necessária nenhuma ação de
reabilitação, tendo em conta o nível de risco associado, recomendando o organismo
que se procedesse a nova avaliação na eventualidade de estes locais virem a ter
um novo tipo de utilização. Ora, esta afirmação reduz o problema ambiental destes
locais à sua utilização imediata, fazendo assim depender as ações de
descontaminação da sua utilização atual.
O Grupo Parlamentar do PS tem procurado, nas várias iniciativas que tem levado a
cabo sobre esta matéria, reforçar a importância de se proceder a uma
descontaminação total, assim como de esclarecer que o conceito de
descontaminação total abrange todas as áreas que estejam contaminadas, um
conceito que não é compatível com o que o LNEC vem propor.
Neste sentido, não se configura aceitável que a limpeza ambiental dos locais
identificados como contaminados, ou como potencialmente contaminados, dependa
da sua utilização atual, uma vez que não só o problema ambiental transcende as
questões de saúde pública, como a inação em locais contaminados mas sem
utilização poderá conduzir ao surgimento de locais ambientalmente perigosos e de
circulação proibida.
Desta forma, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no nº5 do
artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Desenvolva medidas que garantam que todos os locais contaminados na Ilha
Terceira e todos os que venham a ser identificados como tal sejam objeto de
intervenções que assegurem a total descontaminação;
2. Que os critérios para aferir da necessidade de descontaminação incluam,
para além da segurança e da saúde pública, a qualidade ambiental global,
independentemente do uso atual ou futuro dos locais visados;
3. Que sejam reforçadas as ações de limpeza e descontaminação nas áreas já
identificadas;
4. Que as medidas encetadas pelo Governo sejam visíveis nos locais
comprovadamente contaminados (atuais ou futuros), que a informação sobre
este processo obedeça aos critérios da transparência e da publicidade e, por
fim, que seja estipulado um calendário exigente, mas realizável.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2018
Os Deputados,
Carlos César
Lara Martinho
João Castro
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 26/01/2018
26 DE JANEIRO DE 2018
Artigo 4.º
Alternativas à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico
1- É obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição
descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais.
2- A alternativa prevista no número anterior deve incluir a disponibilização de utensílios de refeição
reutilizáveis ou fabricados em materiais biodegradáveis, podendo o agente distribuidor fazer a opção que
entenda mais adequada às características e condições do evento ou do estabelecimento.
Artigo 5.º
Regime contraordenacional
1- O incumprimento do disposto na presente lei por parte do agente distribuidor constitui contraordenação.
2- A definição do regime contraordenacional, incluindo o montante das coimas a aplicar, o seu destino e
processamento, é definido pelo Governo através de regulamentação específica.
Artigo 6.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que
tutela a área da economia.
Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Diana Ferreira —
João Ramos — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes — Ana Mesquita
— Bruno Dias — Jorge Machado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1270/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A TOTAL DESCONTAMINAÇÃO DA ILHA TERCEIRA
A questão da descontaminação ambiental na Ilha Terceira, resultado da poluição decorrente da exploração
da Base das Lajes pelos EUA, tem sido, desde o início, uma das preocupações prioritárias do Grupo Parlamentar
do PS que, através de várias iniciativas, tem vindo a alertar e a incitar o Governo na tomada de posições firmes
quanto a esta matéria no âmbito das negociações da Comissão Bilateral Permanente.
Num dos relatórios elaborados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) no final de 2016, o
organismo afirma que em determinados locais o processo poderia ser encerrado sem que fosse necessária
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Apreciação — DAR I série — 24-30 — 24/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 64
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Concluindo, Sr. Presidente, é necessário dar passos para que esta
esperança seja concretizada, para que seja materializada nas políticas concretas, e, para isso, têm toda a
disponibilidade do Bloco de Esquerda, em cooperação, não em concorrência. Não queremos faltar a esta
esperança e estamos cá para fazer este caminho. Desejamos fazê-lo juntamente com o Governo e esperamos
ser todos bem-sucedidos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, a Mesa fez um esforço para não interromper o orador,
mas não posso deixar de chamar a atenção de que o Hemiciclo não é lugar para longos conciliábulos de costas
voltadas para a Mesa ou de costas voltadas para o orador que usa da palavra. Peço, por isso, a colaboração e
a compreensão de todos.
Terminado o debate que teve lugar, despeço-me dos Srs. Membros do Governo.
Vamos continuar os nossos trabalhos, que prosseguirão do seguinte modo: temos mais dois pontos em que
será utilizada a grelha D, e, de acordo com a deliberação da Conferência de Líderes, as votações regimentais
ocorrerão no final, depois de concluído o debate desses dois pontos.
Passamos, por isso, ao ponto seguinte, que consta da discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
1319/XIII (3.ª) — Descontaminação dos solos e aquíferos da Praia da Vitória (PSD), 1270/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova a total descontaminação da ilha Terceira (PS), 1320/XIII (3.ª) —
Identificação e reparação de danos ambientais decorrentes da atividade militar estrangeira na ilha Terceira (BE),
1326/XIII (3.ª) — Descontaminação e recuperação das zonas afetadas pela atividade da Força Aérea dos
Estados Unidos da América na Base das Lajes, na ilha Terceira (Os Verdes), 1336/XIII (3.ª) — Reparação dos
danos ambientais causados pelas forças militares norte-americanas estacionadas na Base das Lajes (CDS-PP)
e 1417/XIII (3.ª) — Pela efetiva identificação e reabilitação dos locais contaminados na ilha Terceira pela
presença militar dos Estados Unidos da América (PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão hoje em discussão seis
iniciativas sobre a descontaminação dos solos e aquíferos da Praia da Vitória. Isto significa um efetivo
reconhecimento do problema e esta é a segunda vez que, nesta Legislatura, é apresentado um conjunto de
iniciativas para este fim.
Isto também significa que o Governo não cumpriu as primeiras recomendações.
Todavia, perante o alarmismo que o PS tanto anuncia — porque o PS fala em alarmismo para não falar na
descontaminação, para não falar no essencial —, perante a urgência de sossegar os portugueses e, em especial,
os terceirenses, perante a especulação de notícias internacionais que atentam contra a ilha Terceira, perante a
urgência em esclarecer várias dúvidas associadas à contaminação, perante isto tudo, o Governo falta a este
debate, o Governo está, simplesmente, a dizer que não tem nada a ver com isto. Um assustador desinteresse!
Vejo, no mostrador dos tempos, que o Governo tem tempo para falar, mas optou por, até agora, estar
ausente. Neste momento, o Governo teria de estar aqui, na Assembleia, na frente dos Deputados, a dizer quando
se iniciam os trabalhos para uma descontaminação total.
O Governo, com esta atitude de fuga, está a incrementar o alarmismo e a criar mais especulação sobre a
contaminação.
Só existe uma maneira de acabar com as notícias especulativas e com o alarmismo: é fazer o que não foi
feito até agora, é descontaminar totalmente. O Governo não pode continuar off. Verificamos que continua a
irresponsabilidade e a negligência para com os açorianos.
Além disso, e enquanto se descontamina, é preciso que uma entidade internacional faça um novo estudo e
acompanhe o processo, pois o LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), no dito relatório confidencial,
aconselha a não descontaminar determinadas áreas até se saber que uso lhes dar, postura que contraria, até,
os pareceres do Governo Regional.
Mas se o Governo falta à responsabilidade, terá de ser o PS a dizer quando se iniciam os trabalhos para a
descontaminação total, terá de ser o PS a apresentar o plano, o calendário e os montantes, hoje, aqui, e sem
demoras. O PS vai falar a seguir, e é isso que esperamos. Aliás, é isso que o Governo Regional quer saber, é
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 24/03/2018
24 DE MARÇO DE 2018
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 14/XIII (1.ª) — Alteração ao Código de
Processo Civil e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PAN, votos a favor do BE, do PCP
e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 25/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à alteração do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos a favor do BE e a abstenção do PAN.
Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.o 1319/XIII (3.ª) — Descontaminação dos solos
e aquíferos da Praia da Vitória (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1270/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a total
descontaminação da ilha Terceira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1320/XIII (3.ª) — Identificação e reparação de danos ambientais
decorrentes da atividade militar estrangeira na ilha Terceira (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1326/XIII (3.ª) — Descontaminação e recuperação das zonas afetadas
pela atividade da Força Aérea dos Estados Unidos da América na Base das Lajes, na ilha Terceira (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1336/XIII (3.ª) — Reparação dos
danos ambientais causados pelas forças militares norte-americanas estacionadas na Base das Lajes (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1417/XIII (3.ª) — Pela efetiva identificação e reabilitação dos locais
contaminados na ilha Terceira pela presença militar dos Estados Unidos da América (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Como há pouco referi, a expectativa que temos é a de que em Conferência de Líderes possamos ajustar os
critérios de aprovação das resoluções.
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