Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 1267/XIII/3ª
Posição geoestratégica da Região Autónoma dos Açores e da Região
Autónoma da Madeira
Considerando que a posição geográfica dos Açores e da Madeira tem
merecido, ao longo dos tempos, o interesse mundial por razões económicas,
sociais, militares, científicas e tecnológicas;
Considerando que o nosso lugar no planeta é uma condição que desperta a
atenção da “política geográfica” global, motivo pelo qual os Açores e a Madeira
estão referenciados no mapa-mundo por grandes potências, blocos ou grupos
de Países, como fazendo parte de uma atual ou futura estratégia;
Considerando que existem novas dimensões da importância estratégica dos
Açores e da Madeira que facultam um amplo campo de possibilidades no
domínio económico, científico e tecnológico como seja nos acordos comerciais,
nas alterações climáticas, no ambiente, nas energias renováveis, nos fluxos
migratórios, no agroalimentar, na astrofísica, no aeroespacial, na oceanografia,
na vulcanologia, na sismologia;
Considerando que nestas e outras temáticas os Açores e a Madeira podem ser
um laboratório privilegiado para a investigação e a experimentação;
Considerando que já existem exemplos da presença mundial científica e
tecnológica nestas Regiões Ultraperiféricas;
Considerando que a posição geoestratégica dos Arquipélagos pode continuar a
ser um valor e um ativo no domínio económico, desde logo como meio para
facilitar as trocas comerciais em atuais e futuros acordos comerciais da União
Europeia à escala global;
Considerando que a União Europeia possui uma repleta agenda de futuras
negociações comerciais multilaterais e bilaterais, muitas das quais com vista à
liberalização do comércio;
Considerando que estes acordos à escala global fazem-se acompanhar de um
crescimento ao nível dos transportes;
A centralidade dos Açores e da Madeira cria oportunidades estratégicas no
domínio de várias potencialidades relacionadas com a navegação comercial
aérea e naval;
Grupo Parlamentar
Considerando que esta valência geográfica em muito pode contribuir para o
desenvolvimento das Regiões pela criação de riqueza e emprego;
Com efeito, surgem um conjunto de possibilidades económicas e socias, no
âmbito da criação de novas empresas e empregos, designadamente nos
Portos e Aeroportos;
Considerando que cabe à União Europeia valorizar todos os seus territórios,
pelo aproveitamento das suas potencialidades em benefício das suas
populações;
Considerando que é útil e desejado que o Estado Português e a União
Europeia tenham presentes as vantagens da posição estratégica dos Açores e
da Madeira em acordos comerciais multilaterais e bilaterais;
Considerando que a posição geográfica dos Arquipélagos dos Açores e da
Madeira pode permitir à União Europeia maiores possibilidades de gestão,
controlo e vigilância da navegação marítima e aérea;
Considerando que a posição geoestratégica dos Açores e da Madeira contribui
para o desejado e imprescindível processo de internacionalização das suas
economias regionais;
Considerando que num mundo cada vez mais globalizado a posição
geoestratégica dos Açores e da Madeira torna-se numa mais-valia e num trunfo
geopolítico para a União Europeia, tornando-se na fronteira onde a UE pode
desenvolver a sua ação externa, sobejamente reconhecido pela Comissão
Europeia em diversas Comunicações;
Considerando, que a posição geoestratégica do Arquipélago dos Açores pode
ser melhor aproveitada no quadro da política externa da União Europeia;
Considerando que importa conhecer de forma institucional, politica e jurídicas
as vantagens e os desafios da posição geoestratégica e geopolítica dos Açores
e da Madeira;
Um conhecimento que contribuirá para continuar a posicionar os Açores e a
Madeira no âmbito do investimento Europeu e mundial nestas áreas;
Considerando que as vantagens deste posicionamento constituem um repto do
futuro que deve ser preparado no presente;
Grupo Parlamentar
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Potencie com o Governo Regional dos Açores e o Governo Regional da
Madeira uma articulação política prospetiva para a importância geostratégica e
geopolítica dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Assembleia da República, de fevereiro de 2018
Os Deputados,
Hugo Soares, Berta Cabral, António Ventura, Álvaro Batista, Emília Cerqueira,
Ana Oliveira, Pedro Roque, José Silvano, Fátima Ramos, António Costa Silva,
António Lima Costa, Margarida Mano, Sara Madruga da Costa, Rubina
Berardo, Paulo Neves
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 24/01/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
razoavelmente for fixado, sejam integralmente cumpridas as suas obrigações e corrigidas ou reparadas as
consequências dos seus atos”. Estabelece ainda o n.º 4 que a “rescisão é da competência do membro do
Governo responsável pela área das comunicações e produz efeitos mediante notificação à concessionária,
independentemente de qualquer outra formalidade”. Finalmente, nos termos do n.º 5 a rescisão tem como
consequência que “a universalidade constituída por todos os bens e direitos afetos, de modo permanente e
necessário, à concessão reverte a favor do Estado, sem qualquer indemnização e sem prejuízo da
responsabilidade civil em que incorrer a concessionária e das sanções previstas na lei ou no contrato de
concessão”.
A notificação por incumprimento grave permite ao governo iniciar o processo de rescisão da
concessão, sem necessidade de qualquer indemnização ao concedente e com reversão para o Estado
de todos os meios afetos ao serviço postal, incluindo o seu património imóvel e os trabalhadores.
Esta decisão é urgente porque os CTT estão ser drenados nos seus recursos logísticos, humanos e
financeiros. Se a privatização foi um erro com custos altos demais, assistir agora à destruição dos CTT
não é uma opção. O Governo deve recuperar os CTT para a esfera pública o mais depressa possível.
É urgente agir, não só porque a gestão privada dos CTT está já em incumprimento do contrato de concessão,
mas também porque as medidas anunciadas e em curso agravam dramaticamente esse incumprimento.
Não se pode ignorar nem o contrato de concessão do serviço postal universal, e as obrigações que
estabelece, nem a tomada de posição de autarcas, movimentos de utentes e organizações de trabalhadores
que, por todo o país, clama por uma ação do governo capaz de proteger o direito das populações a um serviço
público essencial.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Notifique de imediato a CTT – Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave do Contrato de Concessão
do Serviço Postal Universal, nos termos da Base XXXIV;
2. Rescinda o Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal, nos termos da Base XXXIV, recuperando
os CTT para a esfera pública.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIII (3.ª)
POSIÇÃO GEOESTRATÉGICA DOS AÇORES
Considerando que a posição geográfica dos Açores tem merecido, ao longo dos tempos, o interesse mundial
por razões económicas, sociais, militares, científicas e tecnológicas;
Considerando que o nosso lugar no planeta é uma condição que desperta a atenção da “política geográfica”
global, motivo pelo qual os Açores estão referenciados no mapa-mundo por grandes potências, blocos ou grupos
de Países, como fazendo parte de uma atual ou futura estratégia;
Considerando que existem novas dimensões da importância estratégica dos Açores que facultam um amplo
campo de possibilidades no domínio económico, científico e tecnológico como seja nos acordos comerciais, nas
alterações climáticas, no ambiente, nas energias renováveis, nos fluxos migratórios, no agroalimentar, na
astrofísica, no aeroespacial, na oceanografia, na vulcanologia, na sismologia;
Considerando que nestas e outras temáticas os Açores podem ser um laboratório privilegiado para a
investigação e a experimentação;
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 10/02/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 70
g) A alínea a) do artigo 36.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000,
de 24 de agosto.
Artigo 32.º
Aplicação no tempo
1 – A presente lei tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando
da sua entrada em vigor.
2 – O juiz utiliza os poderes de gestão processual e de adequação formal para proceder às adaptações
necessárias nos processos pendentes.
3 – Aos atos dos requeridos aplica-se a lei vigente no momento da sua prática.
4 – A redação dada pela presente lei ao n.º 3 do artigo 894.º do Código de Processo Civil produz efeitos a
partir da data de disponibilização ao público do referido portal, a qual é declarada por despacho do membro do
Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2018.
P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva
Dias Van Dunem — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIII (3.ª)
(POSIÇÃO GEOESTRATÉGICA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E DA REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA)
Alteração do título e do texto do projeto de resolução (*)
Considerando que a posição geográfica dos Açores e da Madeira tem merecido, ao longo dos tempos, o
interesse mundial por razões económicas, sociais, militares, científicas e tecnológicas;
Considerando que o nosso lugar no planeta é uma condição que desperta a atenção da “política geográfica”
global, motivo pelo qual os Açores e a Madeira estão referenciados no mapa-mundo por grandes potências,
blocos ou grupos de Países, como fazendo parte de uma atual ou futura estratégia;
Considerando que existem novas dimensões da importância estratégica dos Açores e da Madeira que
facultam um amplo campo de possibilidades no domínio económico, científico e tecnológico como seja nos
acordos comerciais, nas alterações climáticas, no ambiente, nas energias renováveis, nos fluxos migratórios, no
agroalimentar, na astrofísica, no aeroespacial, na oceanografia, na vulcanologia, na sismologia;
Considerando que nestas e outras temáticas os Açores e a Madeira podem ser um laboratório privilegiado
para a investigação e a experimentação;
Considerando que já existem exemplos da presença mundial científica e tecnológica nestas Regiões
Ultraperiféricas;
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Apreciação — DAR I série — 18-23 — 17/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 61
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Perante este Governo, o que é que aconteceu? Não só criaram um regime
que deu uma borla fiscal às grandes empresas e, nomeadamente, a esta, como foi com este Governo que a
taxa sobre o setor energético deixou de ser paga…
Vozes do PSD: — Exatamente!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … por esta empresa em concreto.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Responda lá: por que é que o Estado não vai à derrama?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Terceiro facto: perante este problema em concreto, a que é que assistimos?
Meteram a cabeça na areia! Não falaram! Não mostraram vontade de querer lutar contra esta iniquidade fiscal.
Porquê? Porque o vosso comportamento, Srs. Deputados, só tem um nome: hipocrisia fiscal, que foi o que os
senhores aqui demonstraram.
Aplausos do PSD.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, o debate da atualidade sobre equidade e
competitividade na tributação das empresas.
Vamos dar início à discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1267/XIII (3.ª) — Posição
geoestratégica da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira (PSD), 1316/XIII (3.ª) —
Reforço da importância geoestratégica dos Açores (PS), 1390/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em
conjunto com Governo Regional dos Açores, tome as medidas necessárias a uma articulação política que
potencie a importância geostratégica e geopolítica daquela Região Autónoma (CDS-PP), 1415/XIII (3.ª) — Pela
valorização estratégica da Região Autónoma da Madeira (CDS-PP) e 1423/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
o reforço da valorização da importância geoestratégica do arquipélago da Madeira (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o PSD, mais uma vez, é pioneiro
na Assembleia da República num tema que muito importa aos Açores: a posição geoestratégica e geopolítica.
A geocentralidade atlântica dos Açores cria oportunidades no domínio de várias temáticas que em muito
podem contribuir para o progresso da região e de Portugal pela criação de emprego e de riqueza.
Propomos hoje uma articulação institucional para valorizar a política da geografia, colocando-a numa
prioridade a longo tempo para Portugal.
Propomos uma articulação que seja prospetiva e que não pare no tempo. Queremos que se produza
conhecimento negociador, capaz de avaliar onde vamos e para onde vamos ou, melhor, capaz de identificar a
previsibilidade das oportunidades.
É um manifesto proveito que o Governo atue de forma institucional, política e jurídica para saber, de forma
constante, das vantagens e dos desafios da posição geoestratégica e geopolítica dos Açores, um conhecimento
essencial para posicionar a região e Portugal no âmbito do investimento europeu e mundial, pois nenhum país
ou região avança sem conhecimento. Mas também somos da convicção de que, para além das evidências da
circunstância e das oportunidades de ora, teremos de ser capazes de agir localmente na construção de um
conceito regional estratégico que proporcione uma linha de orientação. Neste sentido, consideramos igualmente
fundamental que numa próxima revisão constitucional seja reforçado o direito de participação das regiões
autónimas nas negociações de tratados e acordos internacionais que lhes digam respeito, bem como nos
benefícios deles decorrentes.
A nossa posição geográfica deve constituir a afirmação autonómica no contexto europeu e internacional,
situação que é sempre motivo de orgulho para Portugal.
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 17/03/2018
17 DE MARÇO DE 2018
Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 496/XIII (3.ª), que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1267/XIII (3.ª) — Posição geoestratégica da
Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN
e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereirae abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1316/XIII (3.ª) — Reforço da importância geoestratégica dos
Açores (PS).
Srs. Deputados, o PAN pretende que se vote, em primeiro lugar, os pontos 1 e 2 e, depois, os pontos 3 e 4.
Sendo assim, vamos começar por votar os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos agora os pontos 3 e 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do
BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1390/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em conjunto com
Governo Regional dos Açores, tome as medidas necessárias a uma articulação política que potencie a
importância geostratégica e geopolítica daquela Região Autónoma (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
De seguida, votamos o projeto de resolução n.º 1415/XIII (3.ª) — Pela valorização estratégica da Região
Autónoma da Madeira (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo
Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1423/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da
valorização da importância geoestratégica do arquipélago da Madeira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do BE e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 759/XIII (3.ª) — Recupera para o domínio
público a propriedade e gestão da rede básica de telecomunicações e a prestação do serviço universal de
telecomunicações (segunda alteração à Lei de Bases das Telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de agosto)
(BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do
PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
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