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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1266/XIII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ INÍCIO AO PROCESSO DE RESCISÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL
NOTIFICANDO A CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A. DE
INCUMPRIMENTO GRAVE
Em 2013 Portugal juntou-se à Malásia, Singapura, Líbano, Malta e Holanda e passou a
ser o quinto país do mundo com correios integralmente privados.
PSD e CDS não quiseram saber da experiência internacional que aconselha a que o
serviço postal seja público. Por exemplo, na Dinamarca e no Reino Unido as
privatizações tiveram de ser revertidas, renacionalizando os correios, na Holanda a
privatização levou ao encerramento de 90% dos balcões e desfez a empresa.
O anterior governo ignorou ainda que os CTT prestavam um serviço público essencial
e que eram uma empresa histórica e lucrativa com mais de 500 milhões de euros de
lucro entre 2005 e 2013.
Na preparação da privatização, para assegurar o melhor negócio para os privados, PSD e
CDS encerraram mais de 200 estações e postos do correio, reduziram em mais de mil o
número de trabalhadores, aumentaram os preços dos serviços postais, garantiram a
exclusividade da venda de certificados de aforro do Estado aos balcões dos CTT e
asseguraram ainda uma licença bancária para a empresa.
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As primeiras ações dos CTT - 70% do total - foram vendidas a empresas como a
Goldman Sachs, o Deutsche Bank e o Unicrédito que só as detiveram durante 25 dias de
2013, mas que originaram logo o direito a uma generosa distribuição de dividendos.
Graças a um movimento especulativo na bolsa, ainda antes do final de 2014, o que os
acionistas tinham comprado por 580 milhões passou a valer 820 milhões. As ações
foram vendidas com um extraordinário lucro e hoje já nenhuma destas empresas é
acionista dos CTT. Entretanto PSD e CDS vendiam os 30% que restavam dos CTT na
posse do Estado por menos 340 milhões de euros que o seu valor de mercado.
Os resultados da má gestão dos CTT, agora 100% nas mãos de acionistas privados, foi-se
tornando cada vez mais evidente. A entrega diária de correio acabou e, nas zonas rurais,
o correio é entregue apenas uma ou duas vezes por semana, aumentando o isolamento
das populações mais vulneráveis e agravando o problema do abandono do território. Há
pensionistas que desesperam com o atraso nos vales das pensões. A população mais
frágil está mais abandonada.
Enquanto isso, os acionistas privados vão canibalizando uma empresa construída
pelo investimento público e pelos seus trabalhadores , que, desde 2015, passaram a
conhecer precariedade no trabalho e despedimentos.
Este desastre anunciado conhece agora uma nova fase: a CTT - Correios de Portugal,
S.A., está a encerrar balcões e a preparar novos despedimentos. Alterações justificadas
com supostas dificuldades financeiras na empresa, facilmente desmentidas pelos lucros
e pela distribuição de dividendos - a empresa gerou lucros acima dos 60 milhões de
euros/ano, e entregou aos acionistas 98% dos lucros em 2013, 90% em 2014 e 97% em
2015. Se existem dificuldades financeiras elas advêm da excessiva distribuição de
dividendos. Em 2016 a distribuição de dividendos colocou mesmo em causa as reservas
da empresa, tendo sido distribuídos 70 milhões de euros aos acionistas, mais 8 milhões
do que os seus próprios lucros. Em 2017, segundo comunicado recentemente pelo
Conselho de Administração e apesar do anúncio de uma redução expectável dos lucros
(cerca de 19 M€ até final do 3º Trimestre), a empresa irá distribuir dividendos de 38
cêntimos por ação, o que deverá corresponder a um total 55 M€, podendo vir a repetir-
se um assalto às reservas, tal como em 2016.
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Esta sucessão de decisões de gestão, que configuram um processo de descapitalização
continuado dos CTT, materializam-se também na alienação de ativos que estavam
anteriormente na posse do Estado. As últimas notícias de 2017 deram conta da venda de
património valioso como, por exemplo, o antigo edifício-sede dos CTT - vendido por
25M€ - os Edifícios na R. Conde Redondo, Restauradores e Praça de D. Luís, em Lisboa, e
muitos outros edifícios noutros pontos do território, o que confirma este assalto ao
património público que marca a gestão privada dos CTT.
Não se pode permitir esta pilhagem aos CTT. É necessário impedir a constante
deterioração do serviço público, os despedimentos e a destruição da empresa. E existem
instrumentos legais para o fazer.
As ações descritas praticadas pela CTT – Correios de Portugal, S.A. violam o Contrato de
Concessão do Serviço Postal Universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de
novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 150/2001, de 7 de maio, 116/2003, de 12
de junho, 112/2006, de 9 de junho e Decreto-Lei n.º 160/2013 de 19 de novembro. O
encerramento de balcões, a alienação de propriedade e a diminuição do número de
trabalhadores colocam em causa a prestação do serviço postal universal e contrariam as
obrigações estabelecidas no contrato de concessão, nomeadamente:
A Base II - Objeto e âmbito da concessão - que no seu n.º 3 estabelece
expressamente que “a concessão integra a manutenção, desenvolvimento e exploração
do conjunto de meios humanos e materiais necessários.”
A Base V - Rede postal afeta à concessão - que no seu n.º 2 excetua da possibilidade
de “alienação, substituição ou oneração ” os bens que “ pertençam ao domínio público
ou privado do Estado“.
A Base VIII - Obrigações genéricas da concessionária - que estabelece que é
obrigação da concessionária “ garantir a prestação dos serviços concessionados em
todo o território nacional ” e “ prestar os serviços concessionados, assegurando a sua
interoperabilidade, continuidade, disponibilidade e qualidade”.
A Base IX - Obrigações específicas no âmbito da rede postal - que determina
como obrigatório “estabelecer e manter em bom estado de funcionamento, segurança e
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conservação da rede postal, bem como zelar pela sua operacionalidade e adequada
exploração” e “desenvolver, qualitativa e quantitativamente, a rede postal, de modo a
assegurar os níveis de qualidade adequados aos serviços que nela se suportem”.
A Base XII - Qualidade dos serviços - que estabelece-se que “a concessionária obriga
-se a prestar os serviços que integram o serviço universal de acordo com os parâmetros
de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho fixados pelo ICP-ANACOM.”
A Base XV - Objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de
serviços - que determina que “ compete à concessionária comunicar ao ICP-ANACOM:
a) Os objetivos de densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos
de acesso à rede postal afeta à concessão; b) objetivos de ofertas mínimas de serviços,
incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos
postais”, e que “ Caso o ICP-ANACOM considere que os objetivos e regras apresentados
pela concessionária não correspondem às necessidades dos utilizadores, notifica a
concessionária (…) para que esta proceda à revisão dos mesmos,” e ainda que “ se, após
a (…), o ICP-ANACOM considerar que os objetivos e regras apresentados pela
concessionária não correspondem ainda às necessidades dos utilizadores, emite uma
deliberação, ouvidos os utilizadores e a concessionária, no prazo de 60 dias úteis, na
qual fixa os referidos objetivos e regras”
Relativamente a este último aspeto, de acordo com as informações prestadas pela
ANACOM em sede de audiência parlamentar, os novos objetivos a que se refere a Base
XV contidos no novo “Plano de Transformação Operacional” dos CTT, não foram sequer
submetidas à consulta da entidade reguladora, em claro desrespeito do contrato.
Segundo as avaliações mais recentes da entidade reguladora (ANACOM, novembro de
2017), a empresa está ainda a violar o contrato de concessão em quase metade (5
em 11) dos indicadores de qualidade . Segundo a ANACOM, os indicadores caíram a
pique desde que foi introduzida a fiscalização independente e, mesmo assim, a ANACOM
defende uma auditoria à entidade que está a proceder a essa fiscalização. Ou seja, a
avaliação é negativa e o regulador teme que seja ainda pior.
Este cenário, por si só, mostra bem o pesadelo regulatório que representa a
privatização e a concessão de serviços públicos. A ANACOM impõe à empresa a
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contratação de fiscalização independente e depois contrata empresas que fiscalizem os
fiscalizadores. Tudo isto em desrespeito claro pela alínea h) do n.º1 da Base VIII que
determina a obrigação de “permitir e facilitar a fiscalização pelo concedente da execução
do contrato de concessão”.
Por outro lado, têm sido repetidas as denúncias das Organizações Representativas dos
Trabalhadores (ORT) de que haverá desconformidades na aferição do indicador de
qualidade relativamente ao tempo de entrega do correio prioritário. Segundo audição
parlamentar realizada no início de 2018, em sede da 6ª Comissão Parlamentar, as
Organizações representativas dos Trabalhadores explicaram que a avaliação deste
indicador é feita através da introdução de um chip no chamado correio-teste, sobretudo
de correio prioritário (azul e verde), de modo a aferir o seu tempo entrega. Como este
chip, pelo seu volume, é detetável pelos serviços de distribuição, o correio que o contem
é rapidamente despachado de modo a que, na aparência, se cumpram os indicadores,
contornando-se assim uma verdadeira e transparente avaliação. A confirmar-se esta
prática fraudulenta, trata-se de uma violação gravíssima dos mais elementares
princípios de responsabilidade e transparência por parte da empresa e mais uma
grosseira violação do contrato de concessão.
De igual forma, o enorme crescimento das reclamações do público relativamente ao
serviço prestado pelos CTT, expresso pela quase duplicação do seu número em apenas
dois anos (2015-2017), é sintomático da trajetória para o abismo em que a atual gestão
privada conduziu os CTT.
Sendo evidente que existe violação grave das obrigações do contrato de concessão
por parte da concessionária há que desencadear o processo da sua rescisão. Nos
termos das bases da concessão citadas acima, a fundamentação para a rescisão reside
em três fatores principais:
A continuada degradação da qualidade de serviço, com indicadores de qualidade
bem abaixo dos objetivos exigidos.
O encerramento e a alienação de balcões num contexto de baixíssimos indicadores
de qualidade, quando, no termos do contrato de concessão, a alienação de balcões só
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pode ser empreendida se não puser em causa os termos do contrato de concessão ao
nível da cobertura e qualidade, o que não se verifica;
A intenção de despedir 1000 trabalhadores dos CTT, que não deixará de se refletir
nos indicadores de qualidade do serviço.
O governo português não pode assistir passivamente à destruição de um serviço público
essencial, ainda mais sendo evidente que tem ao seu dispor, no próprio Contrato de
Concessão do Serviço Postal Universal, os instrumentos para a travar, revertendo esta
situação e protegendo o serviço postal em Portugal, os seus trabalhadores e as
populações que serve.
Nos termos do n.º 1 da Base XXXIV, o concedente – o Estado - pode rescindir a
concessão “em casos de violação grave, contínua e não sanada ou não sanável das
obrigações da concessionária , nomeadamente por verificação dos seguintes factos: a)
Incumprimento das obrigações assumidas pela concessionária ao abrigo do contrato de
concessão [...] e) Recusa em proceder devidamente à conservação e reparação das
instalações e equipamentos que constituam a rede postal afeta à concessão .” Nos termos
do n.º 2 verificando-se o incumprimento, “ o concedente notifica a concessionária para
que, no prazo que razoavelmente for fixado, sejam integralmente cumpridas as suas
obrigações e corrigidas ou reparadas as consequências dos seus atos” . Estabelece ainda o
n.º 4 que a “ rescisão é da competência do membro do Governo responsável pela área das
comunicações e produz efeitos mediante notificação à concessionária, independentemente
de qualquer outra formalidade”. Finalmente, nos termos do n.º 5 a rescisão tem como
consequência que “ a universalidade constituída por todos os bens e direitos afetos, de
modo permanente e necessário, à concessão reverte a favor do Estado, sem qualquer
indemnização e sem prejuízo da responsabilidade civil em que incorrer a concessionária e
das sanções previstas na lei ou no contrato de concessão”.
A notificação por incumprimento grave permite ao governo iniciar o processo de
rescisão da concessão, sem necessidade de qualquer indemnização ao concedente
e com reversão para o Estado de todos os meios afetos ao serviço postal, incluindo
o seu património imóvel e os trabalhadores.
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Esta decisão é urgente porque os CTT estão ser drenados nos seus recursos logísticos,
humanos e financeiros. Se a privatização foi um erro com custos altos demais,
assistir agora à destruição dos CTT não é uma opção. O Governo deve recuperar os
CTT para a esfera pública o mais depressa possível.
É urgente agir, não só porque a gestão privada dos CTT está já em incumprimento do
contrato de concessão, mas também porque as medidas anunciadas e em curso agravam
dramaticamente esse incumprimento.
Não se pode ignorar nem o contrato de concessão do serviço postal universal, e as
obrigações que estabelece, nem a tomada de posição de autarcas, movimentos de
utentes e organizações de trabalhadores que, por todo o país, clama por uma ação do
governo capaz de proteger o direito das populações a um serviço público essencial.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Notifique de imediato a CTT – Correios de Portugal, S.A. de incumprimento grave do
Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal, nos termos da Base XXXIV;
2. Rescinda o Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal, nos termos da Base
XXXIV, recuperando os CTT para a esfera pública.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 57-60 — 24/01/2018
24 DE JANEIRO DE 2018
1 – Constituir uma Comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia
Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da U.E. pós-2020, que deverá ter em conta os
contributos que, em razão das competências respetivas, as Comissões Parlamentares permanentes lhe
remetam.
2 – A Comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a
conferência de líderes.
3 – A Comissão funcionará por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.
4 – No final do mandato, a Comissão apresentará um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2018.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Carlos César
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1266/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ INÍCIO AO PROCESSO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL NOTIFICANDO A CTT – CORREIOS DE PORTUGAL,
SA, DE INCUMPRIMENTO GRAVE
Em 2013 Portugal juntou-se à Malásia, Singapura, Líbano, Malta e Holanda e passou a ser o quinto país do
mundo com correios integralmente privados.
PSD e CDS não quiseram saber da experiência internacional que aconselha a que o serviço postal seja
público. Por exemplo, na Dinamarca e no Reino Unido as privatizações tiveram de ser revertidas,
renacionalizando os correios, na Holanda a privatização levou ao encerramento de 90% dos balcões e desfez a
empresa.
O anterior governo ignorou ainda que os CTT prestavam um serviço público essencial e que eram uma
empresa histórica e lucrativa com mais de 500 milhões de euros de lucro entre 2005 e 2013.
Na preparação da privatização, para assegurar o melhor negócio para os privados, PSD e CDS encerraram
mais de 200 estações e postos do correio, reduziram em mais de mil o número de trabalhadores, aumentaram
os preços dos serviços postais, garantiram a exclusividade da venda de certificados de aforro do Estado aos
balcões dos CTT e asseguraram ainda uma licença bancária para a empresa.
As primeiras ações dos CTT - 70% do total - foram vendidas a empresas como a Goldman Sachs, o Deutsche
Bank e o Unicrédito que só as detiveram durante 25 dias de 2013, mas que originaram logo o direito a uma
generosa distribuição de dividendos. Graças a um movimento especulativo na bolsa, ainda antes do final de
2014, o que os acionistas tinham comprado por 580 milhões passou a valer 820 milhões. As ações foram
vendidas com um extraordinário lucro e hoje já nenhuma destas empresas é acionista dos CTT. Entretanto PSD
e CDS vendiam os 30% que restavam dos CTT na posse do Estado por menos 340 milhões de euros que o seu
valor de mercado.
Os resultados da má gestão dos CTT, agora 100% nas mãos de acionistas privados, foi-se tornando cada
vez mais evidente. A entrega diária de correio acabou e, nas zonas rurais, o correio é entregue apenas uma ou
duas vezes por semana, aumentando o isolamento das populações mais vulneráveis e agravando o problema
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Apreciação — DAR I série — 28-35 — 23/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 51
O Sr. André Silva (PAN): — Porque as pessoas o querem!
O Sr. António Ventura (PSD): — Ou seja, essas campanhas negativas, difamatórias não atingem só os
produtores, mas atentam também contra Portugal, e é isso que é preciso dizer. Essas campanhas atentam
contra a economia e o crescimento de Portugal, e contra isso nunca nos vamos render.
Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.
Não nos vamos render à demagogia, não nos renderemos ao populismo, nunca iremos render-nos a esta
forma de agir, que afeta negativamente Portugal. É isso que hoje está em causa: há os que querem o bem de
Portugal e os que querem o mal de Portugal e que, por inveja, não aprovam estas iniciativas.
Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.
Protestos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — E com esta conclusão apoteótica do terceiro ponto da nossa ordem
de trabalhos, vamos prosseguir, passando ao quarto ponto, que consiste na discussão do projeto de resolução
n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão
de Serviço Postal Universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE),
juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do
controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da privatização dos
CTT (Os Verdes).
Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Heitor Sousa teve um ligeiro atraso na
chegada, pelo que peço o favor de passar ao grupo parlamentar seguinte.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, que está presente e disponível para apresentar a iniciativa
legislativa do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação da empresa CTT e do serviço
público de correios continua a degradar-se a um ponto cada vez mais insustentável.
Depois de tudo o que aconteceu, eis que surgem agora novas ameaças de encerramentos, de
agenciamentos, de desmantelamento do serviço postal. É preciso dizer «basta!» e colocar um ponto final nesta
operação inqualificável que está a ser desenvolvida.
Nos últimos meses, a luta dos trabalhadores e das populações colocou no centro da vida nacional a
necessidade da defesa do serviço público postal e dos CTT. Daqui saudamos os trabalhadores e as populações
em luta, pela sua ação persistente e combativa, pelas inúmeras iniciativas, de norte a sul do País, contra o
encerramento de estações de correios, contra a degradação do serviço postal, contra a privatização e pela
gestão pública dos CTT.
Saudamos, ainda, a manifestação nacional promovida pelas organizações representativas dos trabalhadores
dos CTT, que decorrerá amanhã, em Lisboa.
É com essa luta e com essa exigência de uma resposta concreta, verdadeira, consequente, que faça
regressar os CTT à esfera pública, que o País irá recuperar os Correios como ferramenta estratégica para a
economia e o desenvolvimento.
Vai ser preciso reconstruir serviço público postal, reabrir estações de correios, reforçar a estrutura
operacional, recrutar trabalhadores e garantir-lhes direitos, condições de trabalho, futuro. Trazer os CTT de volta
para o setor público coloca-se hoje como questão incontornável, e vai continuar a colocar-se, por mais que
alguns o tentem ignorar, e a partir daí vai ter de avançar o trabalho de reconstrução do serviço público.
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Votação Deliberação — DAR I série — 23/02/2018
Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 I Série — Número 51
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre segurança interna, tendo-se pronunciado, além do Deputado Telmo Correia (CDS-PP), que também abriu o debate, o Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) — que também solicitou a distribuição de um documento — e os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP) e Filipe Neto Brandão (PS).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, tendo feito intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix), os Deputados Miguel Tiago (PCP), Inês Domingos (PSD), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e João Galamba (PS).
Foram apreciados os projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD), 1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP), que foram aprovados, e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN), que foi rejeitado. Intervieram os Deputados António Ventura (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), André Silva (PAN), Pedro do Carmo (PS) e Pedro Soares (BE).
Foi discutido o projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE) juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da
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