Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/01/2018
Votacao
02/02/2018
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
V.Despacho n.º 67/XIII - Constituição da comissão: DAR II S E n.º 11, de 2018-02-07; Composição da mesa da comissão: DAR II S C n.º 5, de 2018-02-09; Regulamento da Comissão: DAR II S C n.º 9, de 2018-03-02; Plano de atividades da comissão para o período de fevereiro a junho de 2018: DAR II S C n.º 14, de 2018-04-20
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/02/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 56-57
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 56 a) A suspensão imediata e urgente das ações de despejo das casas de guarnição da Guarda Nacional Republicana em Alcântara, Lisboa; b) O envolvimento conjunto do Ministério da Administração Interna, da Guarda Nacional Republicana e dos moradores de Alcântara e da Ajuda na procura de soluções equitativas e que garantam o direito à habitação condigna. Assembleia da República, 23 de janeiro de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XIII (3.ª) CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA «ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020 1 – O processo de decisão comunitário relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia pós-2020 está atualmente em curso, encontrando-se previsto o lançamento de uma proposta legislativa pela Comissão Europeia, que integrará as prioridades e os objetivos estratégicos dos 27 Estados-membros. Neste âmbito, será necessário que os 27 Estados-membros venham a estabelecer e a acordar sobre quais as prioridades políticas a financiar na próxima década, que marcarão decisivamente o futuro da União Europeia. 2 – Para Portugal, o Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 será, indiscutivelmente, um instrumento de médio e longo prazo fundamental para apoiar o aumento e a melhoria dos fatores de competitividade do país, para modernizar a economia, diminuir as desigualdades sociais e para alicerçar o caminho de convergência com a União ora iniciado. 3 – Portugal deverá pois participar neste processo de decisão relativo ao próximo QFP munido de uma Estratégia Nacional, orientada por uma visão de futuro sustentável, de coesão social e territorial, que inspire políticas públicas que enfrentem os desafios demográficos, laborais e de inclusão, resolvendo as principais fragilidades do País e que valorizem os seus principais recursos e potencialidades. 4 - A «Estratégia Portugal 2030» tem vindo a ser construída e conduzida pelo Governo, ao longo dos últimos meses, com base numa consulta pública abrangente e participada, alargada a todo o território nacional e a toda a sociedade, envolvendo entidades locais, regionais e nacionais. Com efeito, tratando-se de uma Estratégia com alcance de uma década, o interesse nacional convoca o mais amplo consenso político e social que suporte, de modo perene e estável, a respetiva execução, mobilizando todo o País. 5 – Considerando esta perspetiva de longo prazo, que implicará, necessariamente, mais do que uma legislatura, bem como a sua incontornável relevância para o futuro do país, caberá também à Assembleia da República participar ativamente nesta reflexão estratégica nacional, instituindo mecanismo que lhe permita acompanhar e contribuir, no limite das suas competências e atribuições, para o processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», constituindo-se como espaço privilegiado de promoção dos necessários compromissos e consensos políticos. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
Apreciação — DAR I série
Sábado, 3 de fevereiro de 2018 I Série — Número 44 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE2DEFEVEREIRODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, tendo sido rejeitados, os projetos de lei n.os 687/XIII (3.ª) — Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar para todos os trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à sétima alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 553/XIII (2.ª) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego (décima quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE) e 748/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, repondo o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório (PAN). Proferiram intervenções os Deputados Rita Rato (PCP), José Moura Soeiro (BE), André Silva (PAN), José Luís Ferreira (Os Verdes), Carla Barros (PSD), Carla Tavares (PS) e António Carlos Monteiro (CDS-PP). Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 581/XIII (2.ª) — Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico (Os Verdes), 752/XIII (3.ª) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração (PAN), 747/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas (BE) e 754/XIII (3.ª) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico, em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais (PCP) juntamente com o projeto de resolução n.º 1286/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização (PSD), que foi aprovado, e com a petição n.º 381/XIII (2.ª) — Solicitam a abolição do uso de plástico
Votação Deliberação — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 44 44 Vamos votar o projeto de resolução n.º 1265/XIII (3.ª) — Cria uma comissão eventual de acompanhamento do processo de definição de «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2020 (PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1107/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os médicos veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência, sejam criadas equipas de salvação e resgate de animais (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para requerer à Mesa a inscrição do Sr. Deputado José Moura Soeiro para uma declaração de voto oral. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra no final dos trabalhos. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dar a indicação de que será a Sr.ª Deputada Rita Rato a fazer a declaração de voto oral. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XIII/3ª Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020. 1 – O processo de decisão comunitário relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia pós-2020 está atualmente em curso, encontrando-se previsto o lançamento de uma proposta legislativa pela Comissão Europeia, que integrará as prioridades e os objetivos estratégicos dos 27 Estados- Membros. Neste âmbito, será necessário que os 27 Estados-Membros venham a estabelecer e a acordar sobre quais as prioridades políticas a financiar na próxima década, que marcarão decisivamente o futuro da União Europeia. 2 – Para Portugal, o Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 será, indiscutivelmente, um instrumento de médio e longo prazo fundamental para apoiar o aumento e a melhoria dos fatores de competitividade do país, para modernizar a economia, diminuir as desigualdades sociais e para alicerçar o caminho de convergência com a União ora iniciado. 3 – Portugal deverá pois participar neste processo de decisão relativo ao próximo QFP munido de uma Estratégia Nacional, orientada por uma visão de futuro sustentável, de coesão social e territorial, que inspire políticas públicas que enfrentem os desafios demográficos, laborais e de inclusão, resolvendo as principais fragilidades do País e que valorizem os seus principais recursos e potencialidades. 4 - A «Estratégia Portugal 2030» tem vindo a ser construída e conduzida pelo Governo, ao longo dos últimos meses, com base numa consulta pública abrangente e participada, alargada a todo o território nacional e a toda a sociedade, envolvendo 2 entidades locais, regionais e nacionais. Com efeito, tratando-se de uma Estratégia com alcance de uma década, o interesse nacional convoca o mais amplo consenso político e social que suporte, de modo perene e estável, a respetiva execução, mobilizando todo o país. 5 – Considerando esta perspetiva de longo prazo, que implicará, necessariamente, mais do que uma legislatura, bem como a sua incontornável relevância para o futuro do país, caberá também à Assembleia da República participar ativamente nesta reflexão estratégica nacional, instituindo mecanismo que lhe permita acompanhar e contribuir, no limite das suas competências e atribuições, para o processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», constituindo-se como espaço privilegiado de promoção dos necessários compromissos e consensos políticos. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte: 1 – Constituir uma Comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da U.E. pós-2020, que deverá ter em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as Comissões Parlamentares permanentes lhe remetam. 3 2 – A Comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes. 3 – A Comissão funcionará por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos. 4 – No final do mandato, a Comissão apresentará um relatório das suas atividades e respetivas conclusões. Assembleia da República, 23 de janeiro de 2018 O Presidente do Grupo Parlamentar do PS Carlos César