Publicação — DAR II série A — 364-366 — 29/02/1992
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
O projecto de lei n.9 88/VI talvez tenha ponderado de forma diferente o equilíbrio do Conselho Superior do Ministério Público ao manter a sua interdependência com os órgãos de soberania: Assembleia da República e Governo.
As duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Governo, através do Ministro da Justiça, e os cinco membros eleitos pelo Parlamento —num total de sete — assegurariam essa interdependência.
3 — Acerca dos magistrados do Ministério Público que deverão integrar o respectivo Conselho Superior, além do Procurador-Geral da República, os critérios variam nos diferentes projectos.
Nos projectos de lei n." 65/VI e 78/VI o colégio eleitoral será o universo dos magistrados e os sete eleitos serão obrigatoriamente um procurador-geral-adjunto, dois procuradores da República e quatro delegados do procurador.
No projecto de lei n.fi 88/VI quis-se manter o estabelecido nas alíneas b), c) e d) do n.9 3 do actual artigo 14.9 da Lei n.9 47/86, que prevê a inclusão de:
b) Os procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais;
c) Um procurador-geral-adjunto eleito de entre e pelos procuradores-gerais-adjuntos não referidos na alínea anterior;
d) Dois procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República.
Quanto aos quatro delegados do procurador da República, seriam os mesmos «eleitos de entre e pelos magistrados da respectiva categoria, sendo um por cada distrito judicial».
No relatório do projecto de lei n.9 88/VI fundou-se esta opção — distinção de colégios eleitorais e condições especiais de elegibilidade— na preocupação de reforçar a ligação dos magistrados do Ministério Público, membros do Conselho, aos verdadeiros interesses que visam representar, sem prejuízo da respectiva autonomia.
4 — Tributária da autonomia reconhecida à magistratura do Ministério Público, surge em todos os projectos a eliminação do preceito que inclui na competência do Ministro da Justiça, prevista no artigo 59.B, alínea a), da Lei n.8 47/86, «dar ao Procurador-Geral da República instruções de ordem genérica».
Apesar de reconhecidamente controverso, na lógica das instituições, que o Ministério Público deva representar o Estado, confirma-se essa legitimidade e, em consequência, todos os projectos manteriam no Ministro da Justiça a competência de dar a esta magistratura instruções de ordem específica acerca de acções cíveis em que o Estado seja parte.
5 — Relativamente ao cargo de auditor jurídico, o projecto de lei n.9 88/VI propõe a sua extinção através da revogação dos artigos 41." e 100." da Lei n.° 47/86.
Segundo aquele projecto de lei, tratar-se-ia de uma opção que encontra a sua justificação no «objectivo de adaptar as competências próprias do Ministério Público ao âmbito da sua autonomia».
Sem valorar a medida, cumpre, no entanto, referir que o normativo constitucional não parece opor-se-lhe.
6 — O projecto de lei n.9 88/VI também reformula o conteúdo da intervenção do Ministério Público em matéria de fiscalização dos órgãos de polícia criminal.
Em concreto, retira ao Ministério Público, nomeadamente à Procuradoria-Geral da República, a competência para fiscalizar os órgãos de polícia criminal e o exercício das suas funções.
Constitucionalmente, a competência para superintender nas polícias cabe ao Governo — artigos 202.9, alíneas d) e /), e 272.* da Constituição da República Portuguesa.
No que toca à Polícia Judiciária isso resultará ainda dos Decretos-Leis n." 364/77, de 2 de Setembro, e 458/ 82, de 24 de Novembro, que a colocam na dependência hierárquica do Ministério da Justiça.
A competência para fiscalizar os órgãos de polícia criminal estará assim originariamente no Governo, de quem dependem, embora o Ministério Público disponha de delegação legal para o efeito. \
Pelo projecto de lei n.° 88/VI! o Governo assumiria aquela competência, embora o Ministro da Justiça pudesse solicitar ao Procurador-Geral da República a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos, designadamente aos órgãos de polícia criminal [artigo 59.°, alínea «)].
A Constituição não parece recusar esta retoma de funções pelo Governo. ,
7 — O projecto de lei n.9 88/VÍ propõe-se estabelecer que o mandato do Procurador-Geral da República tenha o limite temporal de cinco anos — artigo 105.° —, prevendo o exercício de funções por um novo período de igual duração. '
Não cabe neste parecer apreciar: valorativamente a medida proposta no artigo 105.9 do projecto, embora se registe que «a definição temporal do exercício do cargo de Procurador-Geral da República é exclusivamente determinada por superiores razões institucionais».
Na óptica constitucional registamos conformidade.
IV
i
As alterações maiores à Lei Orgânica do Ministério Público propostas pelos projectos de lei n." 65/VI, 78/VI e 88/VI reflectem uma preocupação séria de assegurar a autonomia do Ministério Público!
A actual imprecisão acerca dos contornos dessa autonomia consente perspectivas ou leituras complacentes onde cabem todas as alterações propostas.
Nos termos expostos, e em conclusão, a 3.! Comissão é de parecer que os projectos de lei n." 65/VI, 78/VI e 88/VI encontram-se constitucional e regimentalmente em condições de subirem a Plenário e serem objecto de debate e apreciação. 1
Palácio de São Bento, 26 de' Fevereiro de 1992. — O Relator, Fernando Correia Afonso. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
PROJECTO DE LEI N.a 87/VI ELEVAÇÃO 0E SALIR À CATEGORIA DE VILA 1 — Origem e Castelo de Salir
A povoação de Salir é, seguramente, uma das mais importantes no contexto do concelho de Loulé.
Tal imporiância advém-Iiie de diversos factores, enut os quais ressalta a sua localização geográfica, fazendo o elo de ligação entre o Alentejo e o Algarve e sendo também o centro aglutinador das freguesias limítrofes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/05/1993
Sexta-feira, 21 de Maio de 1993 I Série - Número 73
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE MAIO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
Vítor Manuel Caio Roque.
José Mário Lemos Damião.
José de Almeida Cesário.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Ordem do da (1.º parta). - Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n. 238/VI - Elevação de César à categoria de vila (PSD), 244/VI - Elevação de Rio Meão à categoria de vila (PSD e PS), 245/VI - Elevação de Souto à categoria de vila, com a designação de São Miguel de Souto (PSD e PS), 299/VI - Elevação de Castelões à categoria de vila, com a designação de São Pedro de Castelões (PSD), 306/VI - Elevação de Macieira de Cambra à categoria de vila (PSD), 176/VI - Elevação à categoria de vila da povoação de Boidobra (PCP), 80/VI - Elevação de Salir a vila (PSD), 87/VI- Elevação de Salir à categoria de vila (PS), 313/VI - Elevação da povoação de Aljubarrota à categoria de vila (PSD), 292/VI- Elevação do Louriçal à categoria de vila (PSD), 115/VI - Elevação de Rio de Mouro à categoria de vila (PCP), 305/VI - Elevação da povoação de São Pedro de Rates à categoria de vila (PSD), 172/VI - Elevação de Glória do Ribatejo à categoria de vila (PS), 64/VI
- Elevação à categoria de vila da povoação de Corroías, no concelho do Seixal (PCP), 74/VI - Elevação à categoria de vila da povoação de Sobreda, no concelho de Almada (PCP), 235/VI - Elevação de Charneca da Caparica a vila (PS),
10/VI - Elevação da povoação de Cabanas de Viriato a vila (PSD), 186/VI - Elevação da povoação de Vila Cova à Coelheira à categoria de vila (PSD), 216/VI - Elevação de Ervedosa do Douro à categoria de vila (PSD), 188/VI - Elevação da vila de Vale de Cambra à categoria de cidade (PSD), 257/VI - Elevação da vila de Esmoriz a cidade (PS), 260/VI - Elevação da vila de Esmoriz a cidade (PSD), 156/VI - Elevação da vila de Oliveira do Hospital a cidade (PSD, PS, PCP e CDS), 273/VI - Elevação à categoria de cidade da vila de Vendas Novas (PCP), 134/VI - Elevação da vila de Paços de Ferrara à categoria de cidade (PSD), 252/VI- Elevação da vila de Marco de Canaveses à categoria de cidade (PSD), 258/VI - Elevação da vila de Marco de Canaveses a cidade (CDS), 62/VI - Elevação à categoria de cidade da vila do Seixal e povoações contíguas (Arrentela, Tom da Marinha e Casal do Marco) (PCP), 63/V - Elevação à categoria de cidade da vila da Amora, no concelho do Seixal (PCP), e 312/VI- Elevação da vila da Amora à categoria de cidade (PS).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados José Manuel Maia (PCP), António Lobo Xavier (CDS), Alberto Avelino (PS), Luís Martins (PSD) e Elisa Damião (PS).
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Silva Marques (PSD) abordou diversas questões de actualidade política, respondendo depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Alberto Costa (PS), Octávio Teixeira (PCP) e António Campos (PS), que veio a usar da palavra também para defesa da honra.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou o Governo por não informar os Deputados sobre o Plano de Desenvolvimento Regional, no que foi depois corroborado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS), e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guido Rodrigues (PSD).
Ordem do dia (2.ª parte). - A Câmara deu assentimento às viagens de caracter oficial do Sr. Presidente da República a Granada, nos dias 22 a 24 de Maio, e à Irlanda e à República da Islândia, nos dias 1 a 7 de Junho.
Procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 213/VI - Criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos (PCP), tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados Abílio Sousa e Silva (PSD), João Amaral (PCP), Júlio Henriques (PS), Ferreira Ramos (CDS), Duarte Pacheco (PSD), António Braga (PS), Raul Castro (Indep.), Luís Pais de Sousa e José Puig (PSD) e Manuel Sérgio (PSN).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 65/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 2 de Julho de 1993 (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes) e 66/VI - Debate, proposto pelo Governo, sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 21/05/1993
Sexta-feira, 21 de Maio de 1993 I Série - Número 73
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE MAIO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
Vítor Manuel Caio Roque.
José Mário Lemos Damião.
José de Almeida Cesário.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Ordem do da (1.º parta). - Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n. 238/VI - Elevação de César à categoria de vila (PSD), 244/VI - Elevação de Rio Meão à categoria de vila (PSD e PS), 245/VI - Elevação de Souto à categoria de vila, com a designação de São Miguel de Souto (PSD e PS), 299/VI - Elevação de Castelões à categoria de vila, com a designação de São Pedro de Castelões (PSD), 306/VI - Elevação de Macieira de Cambra à categoria de vila (PSD), 176/VI - Elevação à categoria de vila da povoação de Boidobra (PCP), 80/VI - Elevação de Salir a vila (PSD), 87/VI- Elevação de Salir à categoria de vila (PS), 313/VI - Elevação da povoação de Aljubarrota à categoria de vila (PSD), 292/VI- Elevação do Louriçal à categoria de vila (PSD), 115/VI - Elevação de Rio de Mouro à categoria de vila (PCP), 305/VI - Elevação da povoação de São Pedro de Rates à categoria de vila (PSD), 172/VI - Elevação de Glória do Ribatejo à categoria de vila (PS), 64/VI
- Elevação à categoria de vila da povoação de Corroías, no concelho do Seixal (PCP), 74/VI - Elevação à categoria de vila da povoação de Sobreda, no concelho de Almada (PCP), 235/VI - Elevação de Charneca da Caparica a vila (PS),
10/VI - Elevação da povoação de Cabanas de Viriato a vila (PSD), 186/VI - Elevação da povoação de Vila Cova à Coelheira à categoria de vila (PSD), 216/VI - Elevação de Ervedosa do Douro à categoria de vila (PSD), 188/VI - Elevação da vila de Vale de Cambra à categoria de cidade (PSD), 257/VI - Elevação da vila de Esmoriz a cidade (PS), 260/VI - Elevação da vila de Esmoriz a cidade (PSD), 156/VI - Elevação da vila de Oliveira do Hospital a cidade (PSD, PS, PCP e CDS), 273/VI - Elevação à categoria de cidade da vila de Vendas Novas (PCP), 134/VI - Elevação da vila de Paços de Ferrara à categoria de cidade (PSD), 252/VI- Elevação da vila de Marco de Canaveses à categoria de cidade (PSD), 258/VI - Elevação da vila de Marco de Canaveses a cidade (CDS), 62/VI - Elevação à categoria de cidade da vila do Seixal e povoações contíguas (Arrentela, Tom da Marinha e Casal do Marco) (PCP), 63/V - Elevação à categoria de cidade da vila da Amora, no concelho do Seixal (PCP), e 312/VI- Elevação da vila da Amora à categoria de cidade (PS).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados José Manuel Maia (PCP), António Lobo Xavier (CDS), Alberto Avelino (PS), Luís Martins (PSD) e Elisa Damião (PS).
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Silva Marques (PSD) abordou diversas questões de actualidade política, respondendo depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Alberto Costa (PS), Octávio Teixeira (PCP) e António Campos (PS), que veio a usar da palavra também para defesa da honra.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou o Governo por não informar os Deputados sobre o Plano de Desenvolvimento Regional, no que foi depois corroborado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS), e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guido Rodrigues (PSD).
Ordem do dia (2.ª parte). - A Câmara deu assentimento às viagens de caracter oficial do Sr. Presidente da República a Granada, nos dias 22 a 24 de Maio, e à Irlanda e à República da Islândia, nos dias 1 a 7 de Junho.
Procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 213/VI - Criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos (PCP), tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados Abílio Sousa e Silva (PSD), João Amaral (PCP), Júlio Henriques (PS), Ferreira Ramos (CDS), Duarte Pacheco (PSD), António Braga (PS), Raul Castro (Indep.), Luís Pais de Sousa e José Puig (PSD) e Manuel Sérgio (PSN).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 65/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 2 de Julho de 1993 (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes) e 66/VI - Debate, proposto pelo Governo, sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.