Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/01/2018
Votacao
02/02/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/02/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 71-72
17 DE JANEIRO DE 2018 71 Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1244/XIII (3.ª) PELO INÍCIO IMEDIATO DAS OBRAS DE REPARAÇÃO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALPENDORADA, NO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES A Escola Secundária de Alpendorada, no Concelho de Marco de Canaveses, inaugurada em 2001 encontra- se desde o ano letivo 2015/2016 com graves problemas estruturais devido ao abatimento do piso. Existem fissuras nas paredes, desnivelamento do chão, serviços que não podem funcionar por questões de segurança e vários outros aspetos que preocupam as famílias dos cerca de 700 alunos que aí estudam. A comunidade escolar encontra-se preocupada com a segurança dos menores e tratando-se de um equipamento público, mereceria maior atenção das entidades responsáveis. Três anos volvidos desde o sucedido, não existiu até agora qualquer tipo de intervenção, a não ser a colocação de “escoras” para segurar o teto. Assim, por questões que devem ser colocadas acima de qualquer questão burocrática, deve o Governo proceder à imediata reparação deste estabelecimento escolar, uma vez que está em causa a segurança dos cerca de 700 alunos que todos os dias aí se deslocam para estudar. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que promova a imediata beneficiação e reparação da Escola Secundária de Alpendorada, no concelho de Marco de Canaveses. Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2018. Os Deputados do PSD: Luís Vales — Amadeu Soares Albergaria — Emília Santos — Maria Germana Rocha — Carla Barros — Andreia Neto — Fernando Virgílio Macedo — Firmino Pereira — José Pedro Aguiar Branco — Luís Pedro Pimentel — Laura Monteiro Magalhães. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1245/XIII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Na sessão plenária de 15 de dezembro de 2017, foi aprovada Resolução dando assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e Príncipe, em Visita de Estado, de 28 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018. Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para alteração da data da referida deslocação, para os dias 19 a 23 de fevereiro. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41
3 DE FEVEREIRO DE 2018 41 Nascido no Porto, o Instituto contribuiu, pelo seu prestígio nacional e internacional, para o desenvolvimento da genética médica em Portugal, para a criação de uma especialidade, da especialização laboratorial de diversas valências, da articulação do diagnóstico pré-natal com um serviço médico de interrupção de gravidez (após a aprovação da exclusão de ilicitude da interrupção da gravidez por causas genéticas em 1984) e para a criação da Sociedade Portuguesa de Genética Humana. O Ministério da Saúde reconheceu o valor do Instituto de Genética Médica como um exemplo de uma instituição modelar, sobretudo no contributo que dá para a melhoria das condições de saúde dos portugueses na prevenção da deficiência, salientando a sua projeção nacional e internacional, a qual é reconhecimento da sua qualidade técnica. Associado ao Centro de Genética Médica, está o nome do Doutor Jacinto de Magalhães, criador da consulta de genética médica e do centro, médico e poeta singular reconhecido pelas suas qualidades científicas e humanas, inconformado lutador contra as doenças de causa genética, tendo tido desde cedo a clara perceção do impacto que a genética iria ter na medicina dos anos vindouros. Nomeado em 1986 para Diretor-Geral dos Hospitais, morreu precocemente em 1987. Numa altura em que se assinala o 79.º aniversário do nascimento do fundador desta instituição — 31 de janeiro de 2018 —, a Assembleia da República saúda o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães pelo importante contributo que tem vindo a dar na prevenção da deficiência e pelos avanços realizados ao nível da genética médica». O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 475/XIII (3.ª), que acaba de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar que, relativamente a esta votação, o CDS apresentará uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1245/XIII (3.ª) — Alteração da data da deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 523/XIII (2.ª) — Criação de registo nacional único e código de atividade económica (CAE) específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado «atividade itinerante de diversão» (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de lei n.º 523/XIII (2.ª) baixa à 6.ª Comissão. O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nuno Sá, para que efeito? O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1245/XIII/3.ª Alteração da data da deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe Na sessão plenária de 15 de dezembro de 2017, foi aprovada Resolução dando assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e Príncipe, em Visita de Estado, de 28 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018. Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para alteração da data da referida deslocação, para os dias 19 a 23 de fevereiro. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e Príncipe, em Visita de Estado, para os dias 19 a 23 de fevereiro.” Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (Eduardo Ferro Rodrigues)