Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/02/1992
Votacao
23/04/1992
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/04/1992
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 396-400
396 II SÉRIE-A — NÚMERO 20 nomeadamente, com os transportes, o esforço, penosidade, segurança e ambiente no local de trabalho, a licença anterior ao parto poderá ser acrescida de 30 dias, sem prejuízo dos 30 dias a que a mulher grávida tem direito opcional de usufruir antes do parto ou adicionalmente à licença obrigatória de 90 dias pós-parto. 4— ........................................................................ 5— ........................................................................ 6— ........................................................................ Artigo 10.° Direito do pai à dispensa do trabalho 1 — O pai tem direito a uma licença por paternidade até oito dias úteis, podendo utilizar metade deste período nos dias anteriores aquele em que ocorreu o parto. 2— O pai tem sempre direito, se o pretender, à concessão de uma licença sem retribuição por período de um mês, após o 90." dia posterior ao parto, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo anterior. 3 — (Actual n.°- 1.) 4 — (Actual n° 2.) Artigo 18.9 Regime das faltas, licenças e dispensas 1 — As licenças, dispensas e faltas previstas nos artigos 9.9, 10.a, ll.9, 13.9 e 23.9 da Lei n.9 4/84, de 5 de Abril, não determinam perda de quaisquer direitos, sendo consideradas, para todos os efeitos, como prestação efectiva de trabalho, salvo quanto à remuneração. 2 — As licenças, dispensas e faltas referidas no número anterior contam como prestação efectiva de trabalho, nomeadamente para o efeito na participação nos lucros, gratificações, prémios e prestações semelhantes, dependentes da produtividade ou assiduidade, bem como para a progressão normal na carreira, designadamente para as promoções obrigatórias por decurso do tempo. Artigo 19.B Subsídio de maternidade ou paternidade 1 — Durante o gozo das licenças previstas nos artigos 9.°, IO.9 e 11." a trabalhadora ou o trabalhador tem direito: a) Quando abrangidos pelo sistema de segurança social, a um subsídio igual à remuneração média, considerada para efeitos de cálculo de subsídio dc doença; b) À remuneração, quando abrangidos pelo regime de protecção social aplicável à função pública. 2 — As trabalhadoras desempregadas inscritas nos centros de emprego têm direito, após o parto, a um subsídio dc maternidade de valor igual ao salário mínimo nacional pelo período de quatro meses. Artigo 2.9 São revogadas todas as disposições legais e regulamentares cm contrário. Os Deputados do PS: Elisa Damião — Jaime Gama — Helena Torres Marques—João Rui de Almeida — José Lello — António Braga. PROPOSTA DE LEI N.s 18/VI AUTORIZA 0 GOVERNO A REFORMULAR 0 QUADRO JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO (BANCÁRIO E PARA-BANCÁRIO). Exposição de motivos No prosseguimento da tarefa de modernização — desde logo no plano normativo — do sistema financeiro, pretende o Governo reformular o quadro jurídico do nosso sistema bancário e parabancário à luz, designadamente, das realidades c exigências actuais destes sectores económicos c das responsabilidades assumidas pelo nosso país no âmbito das Comunidades Europeias. A fim de poder tratar adequadamente algumas das matérias que terão assento no diploma em preparação, precisa o Governo de legislar cm áreas reservadas à competência da Assembleia da República, pelo que apresenta a presente proposta de lei de autorização legislativa. As autorizações solicitadas, com o sentido e extensão com que são definidas, encontram justificação, por um lado, nos interesses públicos relevantes cuja satisfação é assegurada pelo sistema monetário-financeiro e pelo funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial e, por outro lado, no acréscimo sensível de responsabilidades assumidas pelo nosso país, como Estado membro das Comunidades Europeias, no quadro da implantação do mercado único financeiro. Desde logo, impõe-se tipificar como crime o exercício da actividade específica das instituições dc crédito quando para tal não tenha sido obtida a necessária autorização da autoridade competente. Com efeito, o exercício ilegal dessa actividade põe em causa uma das traves mestras do nosso ordenamento — e do comunitário — que, para prevenir prejuízos gravíssimos para o sistema financeiro c para o público, exige a autorização prévia para o exercício daquela actividade. As demais infracções a prever revestirão a natureza de ilícito meramente administrativo, devendo ser configuradas como contra-ordenações c punidas com coimas e, eventualmente, sanções acessórias. As especificidades do sistema financeiro justificarão, porém, quanto a certos pontos, a adopção de soluções diferentes das que seriam permitidas pelo diploma quadro do ilícito de mera ordenação social, pelo que se propõem alguns ajustamentos, que, aliás, se encontram já no regime sancionatório actualmente cm vigor. No nosso ordenamento jurídico vigora há várias décadas um regime específico relativo à recuperação c saneamento de instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como à sua dissolução e liquidação, incluindo a liquidação em processo de falência (Dccreto-Lei n.9 30 689, de 27 de Agosto de 1940, e artigo 12.B do Decrcto-Lei n.B 24/86, de 18 de Fevereiro). Face às características próprias destas instituições financeiras e do sistema em que elas,se integram, julga-se de toda a conveniência que o regime jurídico da sua recuperação e saneamento — como, de resto, também o da sua dissolução e liquidação — deva continuar a obedecer a regras próprias que afastem parcialmente o regime geral de direito falimentar e do direito de1 recuperação de empresas. Um dos traços característicos deste regime específico consiste — como já hoje acontece — na possibili-
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 24 de Abril de 1992 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Beleza de Mendonça Tavares Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se, conta da entrada nu Mesa dos projectos de lei n.º 127/VI e 128/VI, da ratificação n.º 17/VI e de requerimentos. O Sr. Deputado Peixoto Lima (PSD) referiu-se a problemas que afectam a zona das terras de Basto. O Sr. Deputado Correia de Campos (PSD) teceu considerações sobre o sector da saúde e respondera, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Bacelar (PSD) e Nogueira de Brito (CDS). O Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP) criticou a política governamental relativa às comunidade de emigrantes portugueses e a anunciada alteração de data de feriados nacionais, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Costa Andrade (PS), que usara da palavra para defesa da honra da sua bancada - e Carlos Pinheiro de Oliveira (PSD). O Sr. Deputado Lima Amorim (PSD) abordou questões relativas ao esforço de modernização do sector terciário da economia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS). Ordem do dia.- Foram aprovados os n.ºs 38 a 42 do Diário. Foram igualmente aprovados dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos, o primeiro sobre substituição de um deputado do PSD e o seguinte autorizando um outro Deputado a depor em tribunal. A proposta de lei n.º 18/VI - Autoriza o Governo a reformular o quadro jurídico do sistema financeiro (bancário e parabancário) foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. No debate intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro (José Brás) e da Justiça (Eduardo Azevedo), os Srs. Deputados Raúl Castro (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Guilherme de Oliveira Martins (PS), Manuel Castro Almeida (PSD), José Vera Jardim (PS), Rui Carp. (PSD), Odete Santos (PCP), Guilherme Silva e Rui Rio (PSD). Finalmente, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 19/VI - Autorização para contracção de um empréstimo externo (ALRA), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD), Raúl Castro (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Rui Ávila (PS) e Lino de Carvalho (PCP). A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 24 de Abril de 1992 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Beleza de Mendonça Tavares Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se, conta da entrada nu Mesa dos projectos de lei n.º 127/VI e 128/VI, da ratificação n.º 17/VI e de requerimentos. O Sr. Deputado Peixoto Lima (PSD) referiu-se a problemas que afectam a zona das terras de Basto. O Sr. Deputado Correia de Campos (PSD) teceu considerações sobre o sector da saúde e respondera, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Bacelar (PSD) e Nogueira de Brito (CDS). O Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP) criticou a política governamental relativa às comunidade de emigrantes portugueses e a anunciada alteração de data de feriados nacionais, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Costa Andrade (PS), que usara da palavra para defesa da honra da sua bancada - e Carlos Pinheiro de Oliveira (PSD). O Sr. Deputado Lima Amorim (PSD) abordou questões relativas ao esforço de modernização do sector terciário da economia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS). Ordem do dia.- Foram aprovados os n.ºs 38 a 42 do Diário. Foram igualmente aprovados dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos, o primeiro sobre substituição de um deputado do PSD e o seguinte autorizando um outro Deputado a depor em tribunal. A proposta de lei n.º 18/VI - Autoriza o Governo a reformular o quadro jurídico do sistema financeiro (bancário e parabancário) foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. No debate intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro (José Brás) e da Justiça (Eduardo Azevedo), os Srs. Deputados Raúl Castro (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Guilherme de Oliveira Martins (PS), Manuel Castro Almeida (PSD), José Vera Jardim (PS), Rui Carp. (PSD), Odete Santos (PCP), Guilherme Silva e Rui Rio (PSD). Finalmente, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 19/VI - Autorização para contracção de um empréstimo externo (ALRA), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD), Raúl Castro (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Rui Ávila (PS) e Lino de Carvalho (PCP). A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
Votação na especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 24 de Abril de 1992 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Beleza de Mendonça Tavares Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se, conta da entrada nu Mesa dos projectos de lei n.º 127/VI e 128/VI, da ratificação n.º 17/VI e de requerimentos. O Sr. Deputado Peixoto Lima (PSD) referiu-se a problemas que afectam a zona das terras de Basto. O Sr. Deputado Correia de Campos (PSD) teceu considerações sobre o sector da saúde e respondera, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Bacelar (PSD) e Nogueira de Brito (CDS). O Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP) criticou a política governamental relativa às comunidade de emigrantes portugueses e a anunciada alteração de data de feriados nacionais, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Costa Andrade (PS), que usara da palavra para defesa da honra da sua bancada - e Carlos Pinheiro de Oliveira (PSD). O Sr. Deputado Lima Amorim (PSD) abordou questões relativas ao esforço de modernização do sector terciário da economia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS). Ordem do dia.- Foram aprovados os n.ºs 38 a 42 do Diário. Foram igualmente aprovados dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos, o primeiro sobre substituição de um deputado do PSD e o seguinte autorizando um outro Deputado a depor em tribunal. A proposta de lei n.º 18/VI - Autoriza o Governo a reformular o quadro jurídico do sistema financeiro (bancário e parabancário) foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. No debate intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro (José Brás) e da Justiça (Eduardo Azevedo), os Srs. Deputados Raúl Castro (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Guilherme de Oliveira Martins (PS), Manuel Castro Almeida (PSD), José Vera Jardim (PS), Rui Carp. (PSD), Odete Santos (PCP), Guilherme Silva e Rui Rio (PSD). Finalmente, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 19/VI - Autorização para contracção de um empréstimo externo (ALRA), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD), Raúl Castro (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Rui Ávila (PS) e Lino de Carvalho (PCP). A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.