Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/01/2018
Votacao
19/01/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/01/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 6-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1240/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE PARA GARANTIR QUE OS ACOMPANHANTES DE GRÁVIDAS NAS DESLOCAÇÕES INTER-ILHAS DOS AÇORES TENHAM AS FALTAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS NA LEGISLAÇÃO LABORAL Exposição de Motivos A Região Autónoma dos Açores não tem em todas as suas ilhas unidades hospitalares em que possam ser providenciados partos em segurança e com os requisitos exigidos pelo estado da arte. Esta razão justifica a liberdade de escolha da mulher grávida, que se encontra em ilha sem unidade hospitalar, em determinar onde terá lugar a realização do parto. Mais, a legislação que assegura esta liberdade de escolha prevê ainda que a grávida seja acompanhada e, inclusivamente, determina a tabela de comparticipação diária na deslocação da parturiente e do seu acompanhante (Portaria n.º 28/2015, de 9 de Março, da Região Autónoma dos Açores). Acontece, porém, que a ausência ao trabalho do acompanhante de uma grávida que se desloca ao abrigo da legislação supramencionada não tem cobertura legal no que respeita às relações laborais. Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: Que promova as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas, no âmbito do disposto na supramencionada Portaria n.º 28/2015, de 9 de março, sejam consideradas justificadas. Assembleia da República, 15 de janeiro de 2018. Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Berta Cabral — António Ventura. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1241/XIII (3.ª) APROVA PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO ADOTANDO AS PROVISÕES QUE ALTERAM O ATO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PARLAMENTO EUROPEU POR SUFRÁGIO UNIVERSAL No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu um pedido de parecer, por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, relativamente à proposta de decisão do Conselho que adota provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal. A proposta em causa, objeto de parecer por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reformula a resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, já apreciada por ambas as Comissões em 2015, tornando-se necessária a emissão de novo parecer, tendo a Comissão de Assuntos Europeus analisado e aprovado o parecer emitido por aquela Comissão.
Apreciação — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 38 32 O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo que há pouquíssimos dias aprovámos uma resolução precisamente sobre esta matéria. O que precisamos de ter em conta é o que temos de fazer para garantir que estas resoluções sejam cumpridas, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de boas recomendações está o Governo cheio, o que importa é mesmo o que faz com elas. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate das petições n.os 224, 298 e 341/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 1228, 1229, 1230 e 1235/XIII (3.ª). Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que é relativo ao 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2018. Para uma intervenção, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Assembleia, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto. O Sr. Pedro Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento Suplementar da Assembleia da República diz fundamentalmente respeito às subvenções a pagar às listas de cidadãos e aos partidos políticos que concorreram às últimas eleições autárquicas. Como sabem, o Orçamento de 2017 previa um pagamento em 2018 a todos os concorrentes a essas eleições no valor de 60 milhões de euros. Por decisão deste Parlamento, decidiu-se reduzir o valor dos apoios a dar nas últimas eleições autárquicas em 21 milhões de euros. Portanto, quero referir que passou de 60 milhões de euros o valor que era pago habitualmente em termos das subvenções para as eleições autárquicas para 38 milhões de euros, com uma redução de cerca de 21 milhões de euros. Como sabem, o Orçamento da Assembleia da República é elaborado antes do Orçamento do Estado e, portanto, a Assembleia da República tem como obrigação apresentar um Orçamento, tendo em conta a lei vigente. Pela lei vigente ainda tinha os 60 milhões, mas, com esta redução que foi aprovada por nós, passou para 38 milhões esse pagamento. Como se processa esse pagamento? Esse pagamento processa-se da seguinte forma: 50% nos primeiros dois meses a seguir à eleição, e, por isso, foram pagos 50% desse valor — desses 38 milhões foram pagos pouco mais de 19 milhões de euros —, e transita para este ano, para 2018, o pagamento de mais 18 milhões. É deste pagamento, que vem de trás, que faz parte esta alteração orçamental, que é apresentada ao Parlamento como Orçamento Suplementar. Quero, também, dizer que esta decisão foi aprovada no Conselho de Administração com os votos favoráveis do PSD, do PS, do Bloco de Esquerda, do PCP, de Os Verdes, ou seja, por todos os partidos que fazem parte do Conselho de Administração. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído este ponto da ordem do dia, passo a enunciar os diplomas que constam dos pontos seguintes, aos quais não foram atribuídos tempos. São eles: o projeto de resolução n.º 1241/XIII (3.ª) — Aprova parecer sobre a proposta de decisão do Conselho, adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal (Comissão de Assuntos Europeus), trata-se, portanto, de matéria apreciada no âmbito desta Comissão; os projetos de lei n.os 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da atividade profissional de mediação na representação na representação de interesses (PS) e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de registo de entidades privadas que realizam representação de interesses (PS) e projeto de resolução n.º 1239/XIII (3.ª) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da República (PS). À semelhança do que aconteceu com iniciativas pretéritas neste domínio, creio que no momento da votação será apresentado, pelos proponentes, um requerimento de baixa, sem votação, à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que trata destas matérias, e assim se procederá no tempo oportuno; as propostas de resolução n.os 59/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2014, e 60/XIII (3.ª) — Aprova o Acordo de Sede entre a República
Votação Deliberação — DAR I série — 39-39
20 DE JANEIRO DE 2018 39 Assim, começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1229/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de um mecanismo arbitral, célere e expedito para a resolução de litígios emergentes da venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não qualificados por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1230/XIII (3.ª) — Proteção dos investidores não qualificados do BANIF (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1235/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize, junto da CMVM, o processo de identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE). O texto inicial foi substituído a pedido do autor. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Passamos à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2018. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à votação dos projetos de resolução n.os 1230 e 1235/XIII (3.ª), os Deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais da Madeira e dos Açores irão entregar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, de seguida, o projeto de resolução n.º 1241/XIII (3.ª) — Aprova o parecer sobre a proposta de decisão do Conselho, adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal (Comissão de Assuntos Europeus). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e da Deputada do PSD Regina Bastos, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Comissão de Assuntos Europeus 1 Projeto de Resolução n.º 1241/XIII/3.ª “Aprova parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal” No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu um pedido de parecer, por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, relativamente à proposta de decisão do Conselho que adota provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal. A proposta em causa, objeto de parecer por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reformula a resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, já apreciada por ambas as Comissões em 2015, tornando-se necessária a emissão de novo parecer, tendo a Comissão de Assuntos Europeus analisado e aprovado o parecer emitido por aquela Comissão. Incidindo sobre matéria que recai na reserva absoluta de competência da Assembleia da República, a emissão de parecer é um dever de pronúncia previsto no artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. As alterações ao processo eleitoral do Parlamento Europeu consensuais para proceder a alterações respeitam: a) à adaptação à nova terminologia dos tratados que assume os deputados ao Parlamento Europeu como representantes dos cidadãos da União; b) ao prazo de pelo menos 3 semanas para a submissão de candidaturas; c) à referência à possibilidade dos Estados-Membros permitirem a apresentação de nome ou símbolo dos respetivos partidos europeus no boletim de voto, a introdução de nova disposição estipulando que regras relativas ao envio e materiais de campanha, através de autoridades públicas, para eleitores nas eleições ao parlamento europeu ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Comissão de Assuntos Europeus 2 devem ser equivalentes às que são aplicadas a eleições nacionais, sem prejuízo dos meios pelos quais são enviados e comunicados os elementos relativos à organização das eleições; d) à referência à possibilidade dos Estados-Membros de permitirem, em determinadas situações, o voto antecipado, o voto postal, o voto online nas eleições europeias; e) à determinação da obrigação dos Estados-Membros de assegurarem uma efetiva, proporcional e dissuasiva sanção para as situações de duplo voto; f) à determinação da obrigação dos Estados-Membros de designar uma entidade para trocar de informação sobre eleitores e candidatos e a definição de um prazo para o início desta troca de informação. A referência à possibilidade de os Estados-Membros permitirem a apresentação de nome ou símbolo dos respetivos partidos europeus no boletim de voto tem um caráter facultativo, pelo que, caso seja esta a opção de Portugal, será necessária uma alteração legislativa em conformidade. Também o caso de determinação da obrigação dos Estados-Membros de designar uma entidade para trocar de informação sobre eleitores e candidatos e a definição de um prazo para o início desta troca de informação implicará a reponderação sobre o ajustamento da legislação nacional e competências atribuídas no âmbito da organização dos processos eleitorais. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a Assembleia da República resolve dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal: 1. A proposta do Conselho ora analisada promove uma limitada adesão às várias linhas de alteração propostas pelo Parlamento Europeu (objeto de anterior parecer desta comissão), não acompanhando, nomeadamente, as que suscitaram dúvidas do ponto de vista constitucional; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Comissão de Assuntos Europeus 3 2. Nenhuma das propostas em causa na proposta do Conselho parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa, justificando-se porém, em caso de aprovação final, uma avaliação sobre a necessidade de promoção de alterações no âmbito da legislação eleitoral em vigor, cuja competência legislativa correspondente pertence à reserva absoluta da Assembleia da República. Assembleia da República, 9 de janeiro de 2018 A Presidente da Comissão (Regina Bastos)