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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1232/XIII
Recomenda ao Governo que abra, com urgência, concurso de acesso à
especialidade para todos os médicos recém-formados, garantindo as boas
condições de formação e o aumento do número de vagas; ao abrigo do Decreto-Lei
nº 86/2015 de 21 de Maio, assegure que é atribuída idoneidade formativa em
todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos necessários para o efeito, de
acordo com a proposta da Ordem dos Médicos, independentemente do setor a que
pertençam; e que, ao abrigo do Decreto-Lei nº 86/2015 de 21 de Maio, abra vagas
para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com
idoneidade formativa.
1 – O Decreto-Lei nº 86/2015 de 21 de Maio, “ define o regime jurídico da formação
médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os
princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo”.
O artigo 6º, relativo aos estabelecimentos de formação, prevê o seguinte:
“1 - O internato médico pode realizar-se em serviços e estabelecimentos
públicos, independentemente da respetiva natureza jurídica, bem como em
estabelecimentos do setor social ou privado, reconhecidos como idóneos para
efeitos de formação e de acordo com a sua capacidade formativa.
2 — A definição e a revisão dos critérios para a determinação de idoneidade e
capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços referidos no número
anterior são homologadas por despacho do membro do Governo responsável
pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o CNIM.
3 — A lista de serviços e estabelecimentos reconhecidos como idóneos e a
capacidade formativa anual e máxima dos serviços são submetidas, pela ACSS,
I. P., a despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob
proposta fundamentada da Ordem dos Médicos e após parecer fundamentado
do CNIM, de acordo com os critérios fixados nos termos do número anterior.
4 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 e na ausência de proposta da Ordem
dos Médicos, a definição dos critérios de idoneidade e capacidade formativa dos
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estabelecimentos e serviços, e da lista de serviços e estabelecimentos
reconhecidos, bem como a fixação da capacidade formativa são efetuadas com
base em proposta do CNIM.
5 — Para efeitos de reconhecimento de idoneidade e de fixação da capacidade
formativa, os serviços e estabelecimentos que individualmente não disponham
de capacidade total devem ser agrupados por critérios de complementaridade
dos serviços médicos de que dispõem e da área geográfica que servem.
6 — Para efeitos do disposto no n.º 1, e quando se trate de estabelecimentos de
formação dos setores social e privado, a ACSS, I. P., celebra acordo com a
respetiva entidade titular.”
Assim, o primeiro requisito essencial para a abertura de vagas de internatos médicos,
é a atribuição de idoneidade formativa.
2 – No entanto, apesar de a legislação prever a atribuição de idoneidade formativa a
estabelecimentos dos setores público, social e privado, verifica-se que a atribuição
de idoneidade formativa e a abertura de vagas para a realização de internatos
médicos em estabelecimentos dos setores social e privado têm vindo a ser residuais.
Este facto é, para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, surpreendente uma vez que
muitos destes estabelecimentos alegadamente possuem as condições técnicas, os
equipamentos modernos e tecnicamente adequados e os recursos humanos
qualificados imprescindíveis a uma formação de qualidade.
Ora, não esquecendo nós a premência de formar novos médicos nas condições
devidas, tememos que a residual atribuição de idoneidade formativa e abertura de
vagas para a realização de internatos médicos nos estabelecimentos dos setores
social e privado seja consequência de um preconceito ideológico, a nosso ver,
lamentável e que em nada beneficia o acesso dos recém-formados à sua formação
especializada, nem os utentes que cada vez têm mais dificuldade em aceder a
médicos especializados.
3 – Portugal enfrenta uma falta de médicos em diversas especialidades o que leva,
inevitavelmente, ao aumento das listas de espera, a atrasos na realização de
consultas e a atrasos na realização de cirurgias.
Acresce que a falta de acesso à formação médica especializada leva ao lamentável
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crescimento dos já apelidados “médicos indiferenciados”, que se vêem na obrigação
de exercer funções para as quais ainda não estão devidamente habilitados, sem o
apoio e supervisão necessários e com responsabilidades acima das que lhes
poderiam ser atribuídas.
4 – Há, desde Abril de 2017, cerca de 600 médicos recém-formados que aguardam a
abertura de concurso para a sua colocação. Quando questionado sobre este atraso
na abertura do concurso, na audição realizada a propósito do Orçamento do Estado
para 2018, a 13 de Novembro de 2017, o Senhor Ministro afirmou que a abertura do
concurso estava “por dias”. A 20 de Dezembro de 2017, mais de um mês após esta
declaração, e sem que a abertura do concurso se tivesse verificado, o Grupo
Parlamentar do CDS-PP enviou uma Pergunta escrita ao Senhor Ministro,
questionando-o mais uma vez sobre esta matéria, Pergunta relativamente à qual
ainda não obtivemos resposta. Na Sessão Plenária do passado dia 10 de Janeiro, o
Senhor Ministro voltou a afirmar que a abertura do concurso estava “por dias”.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP não compreende por que motivo não é aberto este
concurso, que está há vários meses atrasado e cuja abertura já várias vezes foi
prometida pelo Senhor Ministro da Saúde. Esta situação em nada beneficia nem os
médicos que aguardam o concurso, nem os utentes do Serviço Nacional de Saúde
que cada vez mais vêem o seu acesso a cuidados de saúde condicionado.
5 – Desde há vários anos que o CDS-PP defende que, por uma questão de justiça, de
liberdade de escolha e de cumprimento da legislação em vigor, o Ministério da Saúde
deve tomar as devidas providências no sentido de serem abertas vagas para a
realização de internatos médicos em estabelecimentos do setor social e privado, com
idoneidade formativa. Entendemos, também, que a avaliação para atribuição de
idoneidade formativa aos estabelecimentos, tendo sempre em conta as propostas da
Ordem dos Médicos, não pode, de forma alguma, ser condicionada por preconceitos
ideológicos.
Acreditamos que é essencial garantir, com justiça, aos futuros internos de Medicina a
manutenção da excelência no ensino da Medicina em Portugal, aliada à liberdade de
escolha, um direito fundamental consagrado na nossa Constituição.
Acreditamos, também, que esta é uma forma de dar resposta às centenas de
médicos recém-formados que, por falta de vagas nos estabelecimentos do Serviço
Nacional de Saúde, não conseguem aceder à sua formação especializada acabando
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por se tornar, assim, em “médicos indiferenciados”, categoria que o CDS-PP entende
que não deve ser fomentada e, muito menos, promovida pelo próprio Estado.
Por esse motivo, e coerente com a posição sempre teve sobre esta matéria, o CDS-PP
entende ser da maior relevância apresentar esta iniciativa.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1 – Abra, com urgência, concurso de acesso à especialidade para todos os médicos
recém-formados, garantindo as boas condições de formação e o aumento do
número de vagas.
2 – Ao abrigo do Decreto-Lei nº 86/2015 de 21 de Maio, assegure que é atribuída
idoneidade formativa em todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos
necessários para o efeito, de acordo com a proposta da Ordem dos Médicos,
independentemente do setor a que pertençam.
3 – Ao abrigo do Decreto-Lei nº 86/2015 de 21 de Maio, abra vagas para a
realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade
formativa.
Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2018.
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Assunção Cristas
Cecília Meireles
Telmo Correia
João Almeida
Helder Amaral
António Carlos Monteiro
Ana Rita Bessa
Ilda Araújo Novo
João Rebelo
Teresa Caeiro
Álvaro Castello-Branco
Filipe Lobo d’Ávila
Vânia Dias da Silva
Isabel Galriça Neto
Filipe Anacoreta Correia
Pedro Mota Soares
Patrícia Fonseca
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Apreciação — DAR I série — 19-24 — 19/01/2018
19 DE JANEIRO DE 2018
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, a Mesa não regista outras inscrições.
Pergunto, ainda mais uma vez, se algum Deputado dos restantes grupos parlamentares deseja usar da
palavra nesta circunstância. Caso contrário, continuaremos a nossa ordem do dia, que tem ainda mais um ponto.
Pausa.
Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral para uma intervenção.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como fazemos sempre na
apreciação de petições, que cumprem o Regimento e a lei das petições, como é o caso desta, queria começar
por cumprimentar os peticionários.
Feito este cumprimento, quero dizer que esta petição é extemporânea. E é extemporânea porquê? Porque
não existe nenhum aeroporto, não existe, sequer, a decisão da construção de um novo aeroporto no Montijo e,
se olharmos com atenção para os documentos que são o Orçamento do Estado e o plano de investimentos da
Infraestruturas de Portugal, constatamos que nada consta para 2018 sobre o novo aeroporto. Não há nada no
Orçamento, não há nada nesse plano de investimentos, há apenas uma intenção do Governo de construir um
novo aeroporto.
Terminarei, pois, dizendo que cabe ao Governo cumprir ou não a promessa de termos um novo aeroporto,
cabe ao Governo decidir que nome atribuir a esse novo aeroporto, se ele existir.
De facto, esta petição está extemporaneamente apresentada, embora cumpra — e é por isso que a estamos
a discutir — o exercício do direito das petições.
Sobre esta matéria, o CDS nada mais dirá.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
António Costa Silva.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tradição o PSD cumprimentar
sempre todos os peticionários que apresentam petições na Assembleia da República. Mais uma vez o fazemos.
Mas também entendemos que a linguagem inscrita nesta petição não nos parece, de forma alguma, a mais
adequada no âmbito daquilo que deve ser uma petição na Assembleia da República.
Ainda assim, pelo respeito que nos merece a memória do Dr. Mário Soares e de muitos outros que morreram
a lutar pela liberdade de expressão e pela democracia, parece-nos que a petição deve ser, naturalmente,
discutida nesta Assembleia da República. Não podemos ter limitações nesse aspeto, a sua memória assim nos
exige.
De facto, muitos homens que lutaram pela democracia e pela liberdade de expressão merecem-nos,
efetivamente, esse respeito.
Considero também que, tendo em conta a petição que nos é aqui apresentada, e ainda que este projeto do
Montijo — entenda-se aeroporto civil do Montijo — esteja longe de ser uma realidade, sendo apenas um anúncio
atrás de um anúncio, é — e não pode ser de outra forma — uma petição muito extemporânea, mesmo que
trouxesse a linguagem adequada a esta Assembleia da República.
Por isso, pelo respeito que nos merece Mário Soares, digo e repito: o PSD sempre entendeu que se devem
defender as ideias e combater por elas, mas nunca combater os homens.
Aplausos do PSD e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não havendo mais inscrições, passamos ao ponto seguinte da
nossa ordem do dia, que consiste na apreciação da petição n.º 294/XIII (2.ª) — Solicitam o acesso à formação
médica especializada a todos os médicos (Afonso Maria da Silva Moreira e outros) juntamente com, na
generalidade, o projeto de lei n.º 733/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio,
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 20/01/2018
I SÉRIE — NÚMERO 38
O Sr. Presidente: — Sendo assim, Sr. Deputado, vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE,
solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, pelo período de 60 dias, do
projeto de lei n.º 302/XIII (2.ª) — Fim de cláusulas abusivas de mobilidade geográfica e funcional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 733/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 86/2015, de 21 de maio, que procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com
vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo
processo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1232/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que abra,
com urgência, concurso de acesso à especialidade para todos os médicos recém-formados, garantindo as boas
condições de formação e o aumento do número de vagas, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de
maio, assegure que é atribuída idoneidade formativa em todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos
necessários para o efeito, de acordo com a proposta da Ordem dos Médicos, independentemente do setor a
que pertençam, e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, abra vagas para a realização de
internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, é para corrigir a votação do Bloco de
Esquerda relativamente ao projeto de resolução n.º 1227/XIII (3.ª), do CDS-PP. Não altera o resultado final da
votação, mas queremos corrigir o nosso voto para abstenção, em vez de voto contra.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O resultado da votação não se altera.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1237/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que sejam
implementadas medidas para garantir a formação especializada a todos os médicos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos Deputados
Ivan Gonçalves e Hugo Carvalho, vamos apresentar uma declaração de voto sobre a votação do projeto de
resolução, do Bloco de Esquerda, que acabámos de fazer e sobre as duas votações imediatamente anteriores.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos ao projeto de resolução n.º 1236/XIII (3.ª) — Medidas para regular os horários, combater o
desgaste e melhorar as condições de trabalho dos docentes (BE), relativamente ao qual foi solicitada, pelo PCP,
a partição — já cá faltava! — em dois blocos: primeiro, os pontos 1 e 2 e, depois, os restantes.
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