ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projeto de Resolução n.º 1228/XIII/3ª
Recomenda ao Governo que parametrize a resolução da problemática dos lesados
não-qualificados do BANIF e do BES/GES
Considerando que historicamente as comunidades portuguesas emigradas
depositaram as suas poupanças e simultaneamente a sua confiança na banca
portuguesa;
Considerando que o necessário restabelecimento da confiança no setor bancário passa
irrefutavelmente pelo restabelecimento dessa confiança junto das comunidades
portuguesas no estrangeiro, especialmente em países como a França, Reino Unido,
Venezuela, África do Sul, EUA e Canadá;
Considerando o processo legislativo relativo à aprovação da Lei n.º 69/2017, que
regula os fundos de recuperação de créditos, que evidenciou a dura realidade vivida
pelos lesados não-qualificados excluídos do âmbito dessa lei;
Considerando os fortes indícios de irregularidades na comercialização dos produtos
financeiros do BANIF e do BES/GES, bem como a média de idades e o perfil de muitos
dos lesados não-qualificados;
Considerando o sentimento de injustiça relativa gerado pelo facto de o Governo ter
definido uma solução para alguns dos clientes lesados, deixando todos os outros para
trás;
Considerando o teor das Petições n.º 224/XIII/2ª (“Solicitam a criação de normas com
vista à proteção de investidores não qualificados”, ALBOA), n.º 298/XIII/2ª (“Solicitam
a identificação de práticas de misselling, bem como a condenação das propostas
comerciais apresentadas pelo Novo Banco, S.A.”, AMELP) e n.º 341/XIII/2ª (“Solicitam
que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação
com vista ao ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES”, ABESD).
Considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, que entre o
conjunto de recomendações ao Governo inclui a “constituição de um grupo de
trabalho (…) com vista à elaboração de uma proposta de criação de um mecanismo
judicial ou arbitral expedito de resolução de litígios ocorridos em resultado de
situações de crise em instituições financeiras”;
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1. sejam parametrizadas soluções que simultaneamente protejam o erário público
e menorizem as perdas dos lesados não-qualificados do BANIF e do BES/GES
não abrangidos pelo Memorando atualmente existente para o papel comercial.
2. pondere a utilização de comissões arbitrais, sujeitas a regras de equidade,
como um mecanismo viável e célere para corresponder à necessidade de
encontrar um perímetro de lesados não-qualificados a abranger por eventuais
soluções comerciais.
Assembleia da República, 12 de janeiro de 2018
Os Deputados,
Rubina Berardo
Sara Madruga da Costa
Paulo Neves
Berta Cabral
António Ventura
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Apreciação — DAR I série — 21-32 — 20/01/2018
20 DE JANEIRO DE 2018
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os subscritores desta petição,
que saúdo em nome do Grupo Parlamentar do CDS, pretendem que o Projeto Personal Planning seja
considerado para inclusão na matriz curricular do ensino em Portugal e defendem que o personal planning é
uma ferramenta para os educadores e educandos. Simultaneamente, porém, caracterizam-na como uma
atividade extracurricular.
Deve dizer-se que se entende a bondade do proposto quanto ao desenvolvimento do projeto e seu objetivo
final, mas a verdade é que, embora denominado como «ferramenta», constituindo efetivamente uma atividade
extracurricular, não pode ser formalmente considerado para inclusão na matriz curricular.
Com efeito, os princípios orientadores da organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e
secundário integram-se nas competências do Ministério da Educação, que compete à Assembleia da República
fiscalizar. Já as atividades de enriquecimento curricular e formação pessoal e social dos alunos encontram-se
no âmbito das competências das escolas e agrupamentos de escola.
Assim sendo, na sequência do que foi oportunamente afirmado por este grupo parlamentar aquando da
audiência aos peticionários, entendemos que o projeto proposto poderá realmente vir a ser considerado como
mais uma opção dentro das ofertas ao nível da escola. Todavia, face ao que acabámos de afirmar, afigura-se-
nos que a eventual adoção do projeto só poderá suceder em contexto extracurricular, pelo que resulta que será
obviamente determinante o critério das escolas que, querendo, poderão beneficiar do seu regime de autonomia.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a apreciação desta petição, passamos
aos pontos seguintes da ordem do dia.
Por entendimento entre os grupos parlamentares, são agregados os quarto e quinto pontos da nossa agenda,
deles constando a apreciação das petições n.os 224/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de normas com vista à
proteção de investidores não qualificados (ALBOA — Associação de Lesados), 298/XIII (2.ª) — Solicitam a
identificação de práticas de mis-selling, bem como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo
Novo Banco, SA (AMELP — Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses) e 341/XIII (2.ª) —
Solicitam que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao
ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES (ABESD — Associação de Defesa dos Clientes
Bancários) em conjunto com os projetos de resolução n.os 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
parametrize a resolução da problemática dos lesados não qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD), 1229/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de um mecanismo arbitral, célere e expedito para a
resolução de litígios emergentes da venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não
qualificados por instituições de créditos objeto de medidas de resolução (CDS-PP), 1230/XIII (3.ª) — Proteção
dos investidores não qualificados do BANIF (PS) e 1235/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize, junto
da CMVM, o processo de identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no
âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE).
Começo por dar a palavra à Sr.ª Deputada do PSD Rubina Berardo para uma intervenção.
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo, antes de mais, todos os
peticionários — da Associação de Lesados do BANIF-Santander Totta, da Associação Movimento de Emigrantes
Lesados e da ABESD (Associação de Defesa dos Clientes Bancários), que também contou com uma forte
mobilização na Venezuela e na África do Sul, estando, muitos deles presentes nas galerias a assistir ao nosso
debate sobre esta matéria.
Todos estes peticionários urgem ação desta Casa para nos pronunciarmos proativamente, tendo em
consideração a dura realidade que vivem desde a perda das suas poupanças e perante a inação deste Governo
nos seus dossiês.
Chegaram-nos relatos e documentos que demonstram como a confiança dos nossos emigrantes em França,
nos Estados Unidos da Améria, na Venezuela e África do Sul foi completamente prevaricada.
Retenho uma afirmação de uma emigrante, que veio ao Parlamento dizer: «Os bancários que nos vinham
visitar eram tratados como família».
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-39 — 20/01/2018
I SÉRIE — NÚMERO 38
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, votos a favor
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 994/XIII (2.ª) — Criação de um programa para a redução e controlo
da biomassa florestal (PCP), o Bloco de Esquerda solicita que se vote primeiro os pontos 3 e 4 e, depois, os
restantes pontos.
Passamos, assim, à votação dos pontos 3 e 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do PS.
Vamos, agora, votar os pontos 1, 2 e 5 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PS e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1231/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um
programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN
e votos contra do PS e do PCP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1006/XIII (2.ª) — Programa de monitorização e de minimização de
atropelamento de fauna selvagem na Rede Rodoviária Nacional (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1238/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a
um estudo de impacto do atropelamento de animais no ecossistema e adote medidas preventivas de acordo
com os resultados (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1233/XIII (3.ª) — Medidas de monitorização e de
mitigação do atropelamento de animais nas estradas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome da bancada do CDS,
apresentaremos uma declaração de voto sobre as últimas três votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se o projeto de resolução n.º 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que parametrize a resolução
da problemática dos lesados não qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD).
O PS solicita a partição da votação dos pontos 1 e 2.
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