Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/12/2017
Votacao
02/03/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/03/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 20-64
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 20 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 62/XIII (3.ª) APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À CONTRAFAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INFRAÇÕES SEMELHANTES QUE ENVOLVAM AMEAÇAS À SAÚDE PÚBLICA, ABERTA A ASSINATURA EM MOSCOVO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2011 A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública (a Convenção) foi aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, e assinada por Portugal nessa mesma data. A contrafação de produtos médicos e infrações semelhantes constitui uma ameaça séria à saúde pública. Efetivamente, o fabrico e distribuição de produtos médicos contrafeitos constitui uma conduta perigosa que nega aos pacientes o tratamento médico necessário e que pode ser prejudicial à sua saúde, podendo causar a morte do doente. Neste quadro, a Convenção surge como um instrumento transnacional que procura congregar, num único diploma, normas específicas relacionadas com a prevenção e repressão do fabrico e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos contrafeitos, assim como da falsificação de documentos. A sua aprovação permitirá agilizar a cooperação e atuação conjunta entre os Estados-Parte no combate a um fenómeno criminoso global. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, cujo texto, na versão autenticada em línguas inglesa e francesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2017
Votação final global — DAR I série — 39-39
3 DE FEVEREIRO DE 2018 39 aguardando as propostas dos outros grupos parlamentares para podermos depois contribuir, naquilo que for consensual, para esta fundamental reforma da justiça. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de Paz - Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (CDS-PP), 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP), e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais — criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP), e dos projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP), 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS- PP), 1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as medidas propostas no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e 1362/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal, nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP). Informo que os projetos de lei n.os 786 a 788/XIII (3.ª) baixam igualmente à 5.ª Comissão. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim sendo, todas estas 12 iniciativas descem à 1.ª Comissão, sendo que, repito, os projetos de lei n.os 786 a 788/XIII (3.ª) o fazem com conexão à 5.ª Comissão. Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos votar o texto de substituição, apresentado por Os Verdes, pelo PSD e pelo PAN, relativo aos projetos de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo plano nacional de prevenção e
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 62/XIII 1 A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública (a Convenção) foi aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, e assinada por Portugal nessa mesma data. A contrafação de produtos médicos e infrações semelhantes constitui uma ameaça séria à saúde pública. Efetivamente, o fabrico e distribuição de produtos médicos contrafeitos constitui uma conduta perigosa que nega aos pacientes o tratamento médico necessário e que pode ser prejudicial à sua saúde, podendo causar a morte do doente. Neste quadro, a Convenção surge como um instrumento transnacional que procura congregar, num único diploma, normas específicas relacionadas com a prevenção e repressão do fabrico e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos contrafeitos, assim como da falsificação de documentos. A sua aprovação permitirá agilizar a cooperação e atuação conjunta entre os Estados-Parte no combate a um fenómeno criminoso global. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 62/XIII 2 Aprovar a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, cujo texto, na versão autenticada em línguas inglesa e francesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2017 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares