Projeto de Lei nº717/XIII/3ª
Segunda alteração à Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
Exposição de motivos
A Lei nº 43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 21/2012, de
17 de maio, regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Em traços gerais, prevê e regula o reforço e valorização do papel da Assembleia da
República no processo de construção europeia, alargando as suas competências no
acompanhamento e apreciação da ação do Governo em matéria europeia, designadamente
quanto à discussão prévia das posições a adotar ou do controlo efetivo das opções
assumidas.
O Tratado de Lisboa reforça, aliás, o papel dos Parlamentos nacionais no acompanhamento
das políticas da União Europeia. Em particular, consagra os Parlamentos nacionais como
garante do bom funcionamento da União Europeia (artigo 12º do Tratado da União
Europeia) e reconhece que os Governos são democraticamente responsáveis perante eles
(artigo 10º do Tratado da União Europeia).
Como resposta aos desafios, tanto antigos como novos, no âmbito da segurança e da
defesa, a União Europeia iniciou um processo de cooperação mais estreita em segurança e
defesa - a Cooperação Estruturada Permanente (CEP).
Em 22 de junho de 2017, os dirigentes da União Europeia concordaram em lançar uma
Cooperação Estruturada Permanente a fim de reforçar a segurança e defesa da Europa. A
11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou uma decisão que estabelece a CEP.
Todos os Estados-Membros da UE participam na CEP, exceto Dinamarca, Malta e Reino
Unido. A 11 de dezembro de 2017, o Governo português, também, subscreveu a notificação
para o lançamento da CEP.
Tendo em conta o seu alcance e a ambição que reflecte, a CEP é um processo que pode
transformar consideravelmente a segurança da Europa nas suas múltiplas dimensões. Este
é um processo que tem implicações para o Estado português e para a sua forma de se
organizar numa dimensão que toca o núcleo da soberania nacional e que diz respeito à
organização das Forças Armadas, ao seu dispositivo de segurança em várias dimensões, à
estruturação da indústria militar, à investigação e desenvolvimento, até à cibersegurança,
passando pelos inúmeros cruzamentos com atividades civis e pelos seus efeitos
económicos e na estrutura de segurança do País.
Ao longo de todo o processo de preparação da CEP, o Governo adotou uma conduta
reprovável no que diz respeito aos seus deveres de reporte e de discussão com a
Assembleia da República, e não compaginável com as suas obrigações decorrentes do nº 1
do artigo 5º da Lei nº 43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº
21/2012, de 17 de maio, (lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia). O
Governo esquivou-se ao debate, não respondeu às perguntas formuladas pela Assembleia
da República, não enviou atempadamente a informação e documentação pertinentes para o
caso, omitiu o conteúdo das discussões e negociações preparatórias da CEP, e para
cúmulo evadiu-se, até ao último momento, da própria tomada de posição perante a
Assembleia da República quanto à participação nacional na CEP.
Com esta atitude o Governo procurou inviabilizar uma reflexão e debate públicos
informados e amadurecidos sobre uma matéria estruturante para a soberania nacional e
para a definição do futuro da União Europeia.
O Governo é responsável perante a Assembleia da República, e essa responsabilidade, por
razões que o legislador discerniu bem no passado, é reforçada no que toca aos “assuntos
europeus”. Ora, as matérias atinentes à Defesa e Segurança Nacional apenas podem
acrescentar peso a estas prioridades.
O desrespeito pela Assembleia da República verificado em todo o processo de preparação
da CEP, bem como pelos direitos da oposição, obriga a que se aja no sentido de garantir
que o escrutínio parlamentar e o debate nacional em torno das matérias europeias
doravante não sejam obstaculizados pela conduta de um Governo que os queira evitar. Em
particular, dado que agora, com a ratificação solene do Conselho Europeu de dezembro, se
inicia o processo aberto e ainda indeterminado da CEP, a intenção e reunião de condições
objetivas para o escrutínio parlamentar indispensável têm de ser reforçadas sem mais
demoras. Dada a natureza da CEP, esse escrutínio deverá ser sistemático e referente à
documentação central, como é o caso do Plano Nacional de Implementação.
O Plano Nacional de Implementação é o conjunto de propósitos concretizados do Governo
que refletem os compromissos vinculativos do Estado português perante os outros
participantes na CEP.
Com a CEP, haverá uma avaliação pelos pares e das instituições europeias relevantes do
cumprimento efetivo desses compromissos nacionais (estando previsto sanções pelo
incumprimento), o que significa que a política de Defesa Nacional no âmbito da CEP estará
sob escrutínio sistemático dos outros Estados-membros. A redução da Assembleia da
República ao estatuto efetivo de um interlocutor menor não é admissível.
O PSD entende, pois, que o escrutínio da participação de Portugal na CEP terá de perdurar
para lá da ratificação solene do Conselho Europeu. E é, aqui, na Assembleia da República,
que tem de ter lugar o escrutínio dessa política (nacional e europeia) de Segurança e
Defesa.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da Europa num
lugar cimeiro da agenda política, o PSD apresenta, as seguintes alterações à Lei nº 43/2006
de 25 de agosto, por forma a reforçar e regular o acompanhamento, apreciação e pronúncia
pela Assembleia da República.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei nº 43/2006 de 25 de agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento,
apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia.
Artigo 2º
Alteração à Lei nº 43/2006 de 25 de agosto
É alterado o artigo 4.º da Lei nº 43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 21/2012, de 17 de maio, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4º
(…)
1- (…):
(a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) Debate anual, em sessão plenária, com a participação do Primeiro-Ministro, iniciado
pela sua intervenção, sobre as matérias relacionadas com a Cooperação Estruturada
Permanente e sobre o Plano Nacional de Implementação, sem prejuízo das disposições
legais e regimentais;
f) (anterior alínea e));
g) (anterior alínea f));
h) Reuniões conjuntas, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a Comissão
parlamentar competente em razão da matéria e o membro do Governo competente, na
semana anterior à data das reuniões do Conselho dos Ministros dos Negócios
Estrangeiros, sempre que forem discutidas questões relativas à Cooperação Estruturada
Permanente;
i) (anterior alínea g));
j) (anterior alínea h));
l) (anterior alínea i)).
2 – (…)
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2017
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 23-25 — 22/12/2017
22 DE DEZEMBRO DE 2017
PROJETO DE LEI N.º 717/XIII (3.ª)
SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 21/2012, DE 17 DE MAIO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO,
APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE
CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Exposição de motivos
A Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, regula
o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia.
Em traços gerais, prevê e regula o reforço e valorização do papel da Assembleia da República no processo
de construção europeia, alargando as suas competências no acompanhamento e apreciação da ação do
Governo em matéria europeia, designadamente quanto à discussão prévia das posições a adotar ou do controlo
efetivo das opções assumidas.
O Tratado de Lisboa reforça, aliás, o papel dos Parlamentos nacionais no acompanhamento das políticas da
União Europeia. Em particular, consagra os Parlamentos nacionais como garante do bom funcionamento da
União Europeia (artigo 12.º do Tratado da União Europeia) e reconhece que os Governos são democraticamente
responsáveis perante eles (artigo 10.º do Tratado da União Europeia).
Como resposta aos desafios, tanto antigos como novos, no âmbito da segurança e da defesa, a União
Europeia iniciou um processo de cooperação mais estreita em segurança e defesa - a Cooperação Estruturada
Permanente (CEP).
Em 22 de junho de 2017, os dirigentes da União Europeia concordaram em lançar uma Cooperação
Estruturada Permanente a fim de reforçar a segurança e defesa da Europa. A 11 de dezembro de 2017, o
Conselho adotou uma decisão que estabelece a CEP.
Todos os Estados-membros da UE participam na CEP, exceto Dinamarca, Malta e Reino Unido. A 11 de
dezembro de 2017, o Governo português, também, subscreveu a notificação para o lançamento da CEP.
Tendo em conta o seu alcance e a ambição que reflete, a CEP é um processo que pode transformar
consideravelmente a segurança da Europa nas suas múltiplas dimensões. Este é um processo que tem
implicações para o Estado português e para a sua forma de se organizar numa dimensão que toca o núcleo da
soberania nacional e que diz respeito à organização das Forças Armadas, ao seu dispositivo de segurança em
várias dimensões, à estruturação da indústria militar, à investigação e desenvolvimento, até à cibersegurança,
passando pelos inúmeros cruzamentos com atividades civis e pelos seus efeitos económicos e na estrutura de
segurança do País.
Ao longo de todo o processo de preparação da CEP, o Governo adotou uma conduta reprovável no que diz
respeito aos seus deveres de reporte e de discussão com a Assembleia da República, e não compaginável com
as suas obrigações decorrentes do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, (lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia). O Governo esquivou-se ao
debate, não respondeu às perguntas formuladas pela Assembleia da República, não enviou atempadamente a
informação e documentação pertinentes para o caso, omitiu o conteúdo das discussões e negociações
preparatórias da CEP, e para cúmulo evadiu-se, até ao último momento, da própria tomada de posição perante
a Assembleia da República quanto à participação nacional na CEP.
Com esta atitude o Governo procurou inviabilizar uma reflexão e debate públicos informados e amadurecidos
sobre uma matéria estruturante para a soberania nacional e para a definição do futuro da União Europeia.
O Governo é responsável perante a Assembleia da República, e essa responsabilidade, por razões que o
legislador discerniu bem no passado, é reforçada no que toca aos “assuntos europeus”. Ora, as matérias
atinentes à Defesa e Segurança Nacional apenas podem acrescentar peso a estas prioridades.
O desrespeito pela Assembleia da República verificado em todo o processo de preparação da CEP, bem
como pelos direitos da oposição, obriga a que se aja no sentido de garantir que o escrutínio parlamentar e o
debate nacional em torno das matérias europeias doravante não sejam obstaculizados pela conduta de um
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Discussão generalidade — DAR I série — 14-19 — 06/01/2018
I SÉRIE — NÚMERO 32
Com essas propostas as unidades hoteleiras ganham, os pequenos empresários perdem e o alojamento
local ficará reservado exclusivamente para os que têm possibilidades financeiras de investir e de adquirir prédios
inteiros.
São dezenas e dezenas de emails que temos recebido — e certamente que todos os grupos parlamentares
os têm recebido —, de pessoas que se encontram nesta atividade, que encontraram nela o emprego que
perderam, a subsistência da sua família que lhes faltou, a ocupação de muitos jovens licenciados que não
encontraram emprego, a motivação para continuarem a lutar por uma vida melhor.
O PSD está do lado dessas pessoas lutadoras. O PSD está do lado dos que constroem e não dos que
destroem. O PSD está também do lado da regulamentação, da fiscalização, da resolução de eventuais
problemas pontuais, mas não está com os que combatem a iniciativa privada por puro preconceito ideológico ou
por outros interesses, individuais ou de grupo.
Tudo faremos para que não estraguem uma atividade de sucesso que tem sido comprovadamente fator de
crescimento económico, de criação de emprego, de fixação de pessoas nos seus territórios e de reabilitação
urbana das nossas cidades, vilas e aldeias.
O alojamento local promoveu a democratização da atividade turística e o aparecimento de muitas outras
atividades conexas.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Importa lembrar que cerca de 80% dos titulares possuem apenas uma unidade
de alojamento local e os problemas pontuais de gentrificação de alguns locais devem ser resolvidos no âmbito
das políticas de cidade e não com soluções de âmbito nacional que são propostas e que só vão criar problemas
onde eles não existem.
Do mesmo modo, os problemas do arrendamento urbano de longa duração não se resolvem com a repressão
do alojamento local, mas com medidas de discriminação positiva e incentivos orientados para o arrendamento
de longa duração.
O PSD está disponível para dar o seu contributo na discussão em sede de especialidade, mas não contem
connosco para burocratizar ou para destruir um setor que se tem revelado como um dos mais dinâmicos da
economia nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos ao
ponto três da nossa ordem de trabalhos de hoje com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de
lei n.os 711/XIII (3.ª) — Alteração à Lei de Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP), 717/XIII (3.ª) —
Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de
17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
processo de construção da União Europeia (PSD) e 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
processo de Construção da União Europeia (BE).
Para uma intervenção de apresentação da iniciativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado
Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em dezembro de 2017,
Portugal aderiu à Cooperação Estruturada Permanente em matéria de segurança e defesa.
Ainda que estivesse previsto no Tratado de Lisboa desde a sua ratificação, em 2009, a verdade é que só em
2017 se deu um passo, um passo que é muito relevante na construção da própria União Europeia, numa matéria
de fulcral preocupação para todos os povos da União Europeia e que tem a ver com a segurança e a defesa
das nossas populações e dos nossos povos, num tempo particularmente tão difícil para a Europa e para o
mundo.
Nós, CDS, temos sido muito críticos, e mais uma vez o queremos reafirmar aqui, face à pouca informação
que o Governo português deu ao Parlamento, face à pouca divulgação pública que o Governo português fez,
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Votação na generalidade — DAR I série — 29-29 — 06/01/2018
6 DE JANEIRO DE 2018
Srs. Deputados, o projeto de lei que acabámos de votar baixa à 4.ª Comissão.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei
n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções
do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa. Permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, quero informar que, também neste caso, irei
apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de
agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no
âmbito do processo de construção da União Europeia (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e abstenções do
CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, sobre a votação dos três projetos de lei
relativos ao acompanhamento do processo de construção da União Europeia, os Srs. Deputados Jorge Lacão,
Margarida Marques e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar a apresentação de uma
declaração de voto relativamente à votação do projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª), do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Fica registada essa intenção, Sr. Deputado.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei
n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades
dos clientes bancários (PCP).
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Votação final global — DAR I série — 47-48 — 10/03/2018
10 DE MARÇO DE 2018
Assim, vamos votar os pontos 1, 5 e 7.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à votação dos pontos 11 e 13.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do
PAN e abstenção do PCP.
Agora, sim, vamos proceder à votação dos pontos 2 a 4, 6, 8 a 10, 12 e 14 do projeto de resolução n.º
1329/XIII (3.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1338/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que tome medidas de apoio e valorização da produção de castanha (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas houve um lapso. Em relação ao projeto
de resolução n.º 1313/XIII (3.ª), o sentido de voto do PCP é contra.
O Sr. Presidente: — Fica, então, registado que o PCP votou contra o projeto de resolução n.º 1313/XIII (3.ª),
o que não altera o resultado final da votação.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1349/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
aprovação de medidas compensatórias específicas dirigidas aos produtores de castanha (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos
bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede
de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global do projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos
bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Europeus, relativo aos projetos de lei n.os 711/XIII (3.ª) — Alteração à Lei de Acompanhamento dos Assuntos
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