Projeto de Lei Nº 709/XIII/3ª.
Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional
obrigatório
(13ª. Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de
fevereiro)
Exposição de motivos
Há muito que entre os portugueses existe uma grande tradição carnavalesca,
motivo pelo qual, o Carnaval ou Entrudo represente, no calendário cerimonial
português, um dos mais importantes ciclos festivos do nosso país.
Por todo o lado o carnaval vive-se como uma festa anual, e em muitas
localidades assume mesmo muita importância, como é o caso do carnaval de
Torres Vedras, Loulé, Sesimbra, Ovar, Canas de Senhorim, Madeira, Alcobaça
ou da Mealhada, entre outros, alguns com tradições importadas de outros
países, mas naturalmente assimiladas pelos portugueses e completamente
enquadradas no carácter de liberdade e animação popular.
Embora a terça-feira de Carnaval não conste actualmente no elenco dos
feriados obrigatórios consagrados na lei, existe uma tradição consolidada de
organização de festas neste período e mesmo após a decisão do anterior
Governo em não considerar como feriado as terças-feiras de Carnaval durante
esses anos, o Carnaval continua a ser entendido e interiorizado como um
verdadeiro feriado obrigatório.
Aliás, esta consideração é bastante evidente nos despachos dos vários
Governos de anos anteriores a 2012, que consideraram a terça-feira de
Carnaval como feriado, devendo ser permitida a participação das pessoas
nesses eventos que têm uma assinalável expressão económica, social e
cultural nalgumas regiões do país.
Acresce a esta situação o facto de estes despachos abrangerem apenas a
administração central, mas a realidade tem mostrado que o feriado sempre foi
aplicado por outros sectores da administração pública, nomeadamente a
Administração Local e pelo sector privado, como de resto, se tem verificado ao
longo dos anos.
A terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas
como um verdadeiro feriado, o que tem levado os Portugueses a planearem
com tempo “uma saída” com a família nesse dia, tantas vezes até com
reservas antecipadas de estadias que é necessário acautelar.
O calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira
de Carnaval, daí a interrupção do ano lectivo nesse período, as “férias
escolares” de Carnaval.
A própria Guarda Nacional República prepara com antecedência e coloca no
terreno a “Operação Carnaval” que termina exactamente às 24 horas de terça-
feira de Carnaval.
Apesar disso, o anterior Governo, ignorando a importância económica, social e
cultural que esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa,
contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e culturais de
várias comunidades e localidades.
Daí que muitos municípios tenham demonstrado a sua preocupação
relativamente ao facto do anterior Governo não considerar a terça-feira de
Carnaval, como feriado, o que se traduziu numa baixa muito significativa do
número de visitantes dos desfiles com consequências económicas graves,
sendo essa preocupação também manifestada pelos sectores do comércio e
turismo alegando sérios prejuízos nestes sectores.
Assim, e tendo presente a necessidade de ir ao encontro da importância
económica, social e cultural que esta data tem na sociedade e junto da
população portuguesa, não contrariando as dinâmicas sociais, económicas e
culturais de várias comunidades e localidades;
Considerando que as decisões do anterior Governo, levavam á situação
caricata e singular de termos uma terça-feira de Carnaval, na qual meio País
está parado e meio país a trabalhar, como de resto mostra o facto de mais de
metade dos Municípios ter dado tolerância de Ponto nesse dia e o facto da
GNR ter, mesmo assim, colocado no terreno a “Operação Carnaval”;
Considerando ainda que a parte do País que trabalha na terça-feira de
Carnaval, fá-lo a “meio gás”, porque não há correio, já que os CTT estão
encerrados e os bancos não chegam a abrir;
Tendo presente as dificuldades de mobilidade daqueles que têm de trabalhar
na terça-feira de Carnaval, uma vez que os acordos colectivos de trabalho da
maioria das empresas de transporte público, consideram a terça-feira de
Carnaval como feriado, e portanto apresentam uma oferta muito mais reduzida
em termos de transportes públicos;
Considerando por fim, que não nos parece razoável, deixar nas mãos do
Governo, a faculdade de, uma ou duas semanas antes, decidir não considerar
a terça-feira de Carnaval como feriado, frustrando assim a expectativa dos
Portugueses, das autarquias locais e dos operadores de turismo e restauração,
que investem e preparam com antecedência esse dia, nem dando tempo
sequer para que os serviços, como na área da Saúde ou da Justiça, se possam
reorganizar face ao novo quadro.
“Os Verdes”, através desta iniciativa legislativa, pretendem proceder à
alteração do Código do Trabalho no sentido de incluir a terça-feira de Carnaval
no elenco dos feriados obrigatórios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei
7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de
junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de
maio e 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 abril, 120/2015, de 1 de
setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto e 73/2017, de 16 de
Agosto.
Artigo 2º
Alterações ao Código do Trabalho
Os Artigos 234º e 235º. da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a
seguinte redação:
“Artigo 234º
Feriados obrigatórios
1 - São feriados obrigatórios os dias:
1 de Janeiro;
Terça-Feira de Carnaval;
Sexta-Feira Santa;
Domingo de Páscoa;
25 de Abril;
1 de Maio;
Corpo de Deus (festa móvel);
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1 de Novembro;
1,8 e 25 de Dezembro.
2 - …
3 - …
Artigo 235º
Feriados facultativos
1 - Além dos feriados obrigatórios, apenas pode ser observado a título de
feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou
contrato de trabalho, o feriado municipal da localidade.
2 - Em substituição do feriado municipal, pode ser acordado outro dia em que
acordem empregador e trabalhador.”
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2017.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 114-116 — 19/12/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
PROJETO DE LEI N.º 709/XIII (3.ª)
CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO (DÉCIMA
TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE
FEVEREIRO)
Exposição de motivos
Há muito que entre os portugueses existe uma grande tradição carnavalesca, motivo pelo qual, o Carnaval
ou Entrudo represente, no calendário cerimonial português, um dos mais importantes ciclos festivos do nosso
país.
Por todo o lado o carnaval vive-se como uma festa anual, e em muitas localidades assume mesmo muita
importância, como é o caso do carnaval de Torres Vedras, Loulé, Sesimbra, Ovar, Canas de Senhorim, Madeira,
Alcobaça ou da Mealhada, entre outros, alguns com tradições importadas de outros países, mas naturalmente
assimiladas pelos portugueses e completamente enquadradas no carácter de liberdade e animação popular.
Embora a terça-feira de Carnaval não conste actualmente no elenco dos feriados obrigatórios consagrados
na lei, existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período e mesmo após a decisão do
anterior Governo em não considerar como feriado as terças-feiras de Carnaval durante esses anos, o Carnaval
continua a ser entendido e interiorizado como um verdadeiro feriado obrigatório.
Aliás, esta consideração é bastante evidente nos despachos dos vários Governos de anos anteriores a 2012,
que consideraram a terça-feira de Carnaval como feriado, devendo ser permitida a participação das pessoas
nesses eventos que têm uma assinalável expressão económica, social e cultural nalgumas regiões do país.
Acresce a esta situação o facto de estes despachos abrangerem apenas a administração central, mas a
realidade tem mostrado que o feriado sempre foi aplicado por outros sectores da administração pública,
nomeadamente a Administração Local e pelo sector privado, como de resto, se tem verificado ao longo dos
anos.
A terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas como um verdadeiro feriado, o
que tem levado os Portugueses a planearem com tempo “uma saída” com a família nesse dia, tantas vezes até
com reservas antecipadas de estadias que é necessário acautelar.
O calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval, daí a interrupção
do ano lectivo nesse período, as “férias escolares” de Carnaval.
A própria Guarda Nacional República prepara com antecedência e coloca no terreno a “Operação Carnaval”
que termina exactamente às 24 horas de terça-feira de Carnaval.
Apesar disso, o anterior Governo, ignorando a importância económica, social e cultural que esta data tem na
sociedade e junto da população portuguesa, contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e
culturais de várias comunidades e localidades.
Daí que muitos municípios tenham demonstrado a sua preocupação relativamente ao facto do anterior
Governo não considerar a terça-feira de Carnaval, como feriado, o que se traduziu numa baixa muito significativa
do número de visitantes dos desfiles com consequências económicas graves, sendo essa preocupação também
manifestada pelos sectores do comércio e turismo alegando sérios prejuízos nestes sectores.
Assim, e tendo presente a necessidade de ir ao encontro da importância económica, social e cultural que
esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa, não contrariando as dinâmicas sociais,
económicas e culturais de várias comunidades e localidades;
Considerando que as decisões do anterior Governo, levavam á situação caricata e singular de termos uma
terça-feira de Carnaval, na qual meio País está parado e meio país a trabalhar, como de resto mostra o facto de
mais de metade dos Municípios ter dado tolerância de Ponto nesse dia e o facto da GNR ter, mesmo assim,
colocado no terreno a “Operação Carnaval”;
Considerando ainda que a parte do País que trabalha na terça-feira de Carnaval, fá-lo a “meio gás”, porque
não há correio, já que os CTT estão encerrados e os bancos não chegam a abrir;
Tendo presente as dificuldades de mobilidade daqueles que têm de trabalhar na terça-feira de Carnaval, uma
vez que os acordos colectivos de trabalho da maioria das empresas de transporte público, consideram a terça-
feira de Carnaval como feriado, e portanto apresentam uma oferta muito mais reduzida em termos de transportes
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-17 — 12/01/2018
I SÉRIE — NÚMERO 35
uso da canábis, se falarmos verdade todos diremos que o uso terapêutico controlado é uma coisa diferente do
uso recreativo da canábis.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ora aí está!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Portanto, o que se impõe saber é o que o Bloco quer
verdadeiramente propor.
Sr.as e Srs. Deputados, neste quadro, a posição de Os Verdes em relação aos projetos apresentados — e
porque damos o benefício da dúvida — vai ser a seguinte: vamos viabilizar a discussão dos projetos para a
especialidade…
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … e vai ser aí que a verdadeira essência das propostas será
revelada. Depois, em função disso, reanalisaremos a nossa posição quando se realizar a votação final global
dos projetos.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Muito bem! Essa é uma possibilidade!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não perderemos de vista que o que está assumido é a discussão
do uso da canábis para fins medicinais, e é esse o debate que se disse estar proposto ao Parlamento.
Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Para terminar este debate, tem de novo a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão é séria, é sobre saúde,
é sobre o direito à saúde, não vale a pena tentarmos encontrar subterfúgios.
Disseram que o Bloco apresentou um projeto que, na verdade, quer a legalização para fins recreativos. Srs.
Deputados, se o quiséssemos fazer, tínhamos apresentado um projeto para esse fim. Já o apresentámos no
passado, não temos problemas nenhuns sobre isso, e tê-lo-íamos apresentado novamente.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O projeto é sobre fins medicinais, unicamente isso! Vejam o exemplo do
Canadá: no Canadá, é possível o autocultivo, é possível a prescrição desde 2001 e é só para fins medicinais. É
isso que está aqui em causa.
Se há problemas sobre um ou outro aspeto do projeto que aqui trazemos, vamos discuti-los na especialidade,
vamos melhorar o diploma na especialidade, não há problema nenhum. Problema há em reconhecer que há
evidência científica, problema há quando se reconhece que é benéfico para muitas pessoas, para muitos
doentes, problema há quando se sabe que há dezenas de milhares de doentes à espera disto em Portugal e se
vai tentar adiar para o futuro, com falsos pretextos, com falsos argumentos, que nada têm a ver com as propostas
aqui apresentadas.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste
na apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 709/XIII (3.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval como
feriado nacional obrigatório (décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro) (Os Verdes) e 710/XIII (3.ª) — Altera o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira de
Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN).
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Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 33-33 — 12/01/2018
12 DE JANEIRO DE 2018
forma ou de outra, reconheceram os benefícios do uso terapêutico da canábis e derivados, mas, apesar disso,
as reservas que apresentaram e que aqui foram expressas, sendo legítimas, poderiam traduzir-se num voto que
nos pareceu ser favorável, no caso de Os Verdes, mas não favorável, no caso do PCP, do PSD e do CDS.
Em resultado disso, o Parlamento e o País perderiam oportunidade de debater e votar uma lei que respeita
um princípio que aqui foi manifestado de forma largamente maioritária, ainda que não consensual.
O debate público que acompanhou a preparação desta proposta foi muito importante e o Bloco de Esquerda
está convicto de que um período de discussão em sede de especialidade nos dará oportunidade de ouvir mais
especialistas, de consolidar uma opinião que já é dominante na comunidade científica e que é dominante na
sociedade.
Estamos convictos e temos esperança de poder ultrapassar muitas das reservas que aqui foram
manifestadas. Entendemos que o País precisa de boas leis, que respeitem as evidências científicas e que se
inspirem nas melhores práticas internacionais que já existem.
É com esta expectativa, é com este sentido de responsabilidade e é com este sentido de compromisso, antes
de mais e acima de tudo, para com os doentes que propomos a baixa do diploma, sem votação, à respetiva
comissão para podermos trabalhar numa boa lei que ultrapasse as reservas aqui apresentadas, com o contributo
de todos os grupos parlamentares e de todos os especialistas, quantos queiramos ouvir, para produzirmos a
melhor lei possível.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação dos requerimentos, um, apresentado pelo BE, e outro,
apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos
de lei n.os 726/XIII (3.ª) — Regula a utilização da planta, substâncias e preparações de canábis para fins
medicinais (BE) e 727/XIII (3.ª) — Pela admissibilidade de utilização de canábis para fins medicinais (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Uma vez aprovados os dois requerimentos, os projetos de lei n.os 726 e 727/XIII (3.ª) baixam à 9.ª Comissão,
por 60 dias.
Vamos votar agora o projeto de resolução n.º 1221/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que analise a
evolução dos impactos na saúde do consumo de cannabis e da sua utilização adequada para fins terapêuticos
e tome as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do
BE e do PAN e abstenções do PSDe do PS.
Vamos votar os requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes e pelo PAN, de baixa à
Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de lei n.os
709/XIII (3.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (décima terceira alteração
ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes) e 710/XIII (3.ª) — Altera
o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos d elei baixam à 10.ª Comissão. Espero que estes 45 dias não ultrapassem a terça-feira em
questão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1220/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize os
processos de avaliação de dispositivos e equipamentos para controlo da diabetes mellitus (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Publicação em Separata — Separata — 19/01/2018
Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Número 81
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 709 e 710/XIII (3.ª)]:
N.º 709/XIII (3.ª) —Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Décima terceira alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes).
N.º 710/XIII (3.ª) —Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN).
SEPARATA
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 10/03/2018
10 DE MARÇO DE 2018
do recurso que o PCP fez sobre a decisão da Mesa, e, portanto, a votação vai ser feita em função do resultado
da votação do recurso do PCP.
Assim, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º 775/XIII
(3.ª) — Altera os limites administrativos territoriais da freguesia de Palmela e da União de Freguesias de Poceirão
e Marateca, no concelho de Palmela (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e votos contra do PSD.
Vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 61/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma
Emenda à alínea a) do artigo 50.ª da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 6
de outubro de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 64/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo
56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 6 de outubro de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 709/XIII (3.ª) — Consagra a
terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (décima terceira alteração ao Código do Trabalho
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, do meu ponto de vista, a votação do projeto de lei n.º 710/XIII (3.ª) está prejudicada.
O Sr. André Silva (PAN): — São, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Se não está prejudicada, vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 710/XIII (3.ª)
— Altera o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 397/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas para mitigar os
efeitos dos riscos emergentes na contaminação de águas residuais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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