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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XIII/3.ª
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS
DA CRIANÇA, NO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DA
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações
Unidas a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990,
constituiu um marco determinante para a proteção das crianças e jovens de todo o
mundo.
Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas
tem de servir para mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que
consagram às crianças no nosso país direitos de provisão, proteção e participação.
A Convenção dos Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais:
é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história e que
determina um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem
adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção
eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Depois de, na década 90 do século passado, Portugal ter feito importantes avanços em
matéria de aplicação da Convenção, tal como foi reconhecido no 2º Relatório de
Avaliação do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, elaborado em
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2001 e relativo ao período entre 1995 e 1999, a década seguinte, em particular, a partir
de 2008, foi marcada por um retrocesso significativo na situação do bem-estar infantil
no nosso país.
Já em 2001, o referido relatório alertava para o facto de não existir uma estratégia
nacional claramente definida para a implementação da Convenção dos Direitos da
Criança, bem como para a inexistência de uma estrutura de coordenação a nível
nacional, extinto que tinha sido, em 1999, e apenas com três anos de existência, o Comité
Nacional dos Direitos da Criança.
A avaliação, pelo Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, sobre os
terceiro e quarto relatórios remetidos por Portugal, apresentada em 2014, alertou, uma
vez mais, para a inexistência de uma estratégia e de uma coordenação nacionais para a
aplicação dos direitos da criança. Fê-lo, nos seguintes termos:
“O comité encoraja o Estado a estabelecer uma estratégia nacional global de
implementação da Convenção, incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados
no tempo, para ser possível monitorizar com rigor o progresso na implementação dos
direitos da criança no país. A estratégia nacional deverá estar associada a iniciativas
estratégicas e a medidas orçamentais, nos planos nacional, sectorial e local, tendo em vista
a alocação de recursos humano, técnicos e financeiros apropriados à sua implementação.”
Exatamente no mesmo sentido vai o Comité Português para a UNICEF, na sequência do
seu primeiro relatório, que se debruça especificamente sobre a realidade das crianças no
nosso país num contexto de crise económica e financeira - As Crianças e a Crise em
Portugal - Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013.
O Comité Português para a Unicef recomenda a criação de uma entidade para os
Assuntos das Crianças e da Juventude que coordene e monitorize a aplicação da
Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.
Os dados existentes e também a realidade que nos rodeia provam que os direitos
consagrados na Convenção não são, ainda, uma realidade para grande parte das crianças
e jovens portugueses. As crianças são o grupo etário em maior risco de pobreza em
Portugal e são estas que partem sempre, para a vida, em clara desvantagem.
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As políticas de austeridade do Governo PSD-CDS e a crise social e económica que
promoveram mais não fizeram do que acentuar o risco de pobreza infantil em Portugal
que, de acordo com o Eurostat, aumentou de 28,7% em 2010 para 29,6% em 2015. O
devastador desinvestimento na saúde e na escola pública comprometeram as condições
de acesso a uma educação de qualidade e a serviços de saúde eficientes. O princípio do
superior interesse da criança ou o direito à não discriminação deveriam nortear todas as
políticas e medidas de proteção à infância, mas continuam arredadas do quotidiano de
tantas crianças e jovens em Portugal.
Sabe-se como quem sofre com a crise são os setores mais vulneráveis da população. E os
mais vulneráveis dos vulneráveis são as crianças, especialmente as crianças pobres,
socialmente excluídas, pertencentes a grupos minoritários ou afastadas da proteção
social.
As crianças não podem continuar a ver adiadas para um futuro longínquo as condições
de bem-estar que garantam o seu desenvolvimento pleno no presente. A concretização
destas condições exige a dedicação constante, a disponibilidade total e a capacidade para
conjugar todas as dimensões da vida de uma criança na realização dos direitos que
Portugal, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança há quase 30 anos,
assumiu como princípios fundamentais e responsabilidade máxima da sua democracia.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda, posicionando-se contra todas as violações dos
direitos das crianças, propõe a observação rigorosa da recomendação do Comité dos
Direitos da Criança da ONU e, nesse sentido, a criação de um Comité Nacional para os
Direitos da Criança, com constituição maioritariamente independente, com a tarefa
prioritária de definição de uma orientação estratégica para implementação desses
direitos e para a monitorização, controlo e avaliação da sua implementação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que , no cumprimento das recomendações do Comité das Nações
Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças, proceda
à criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, com constituição
maioritariamente independente, com a tarefa prioritária de definição de uma orientação
estratégica para implementação desses direitos e para a monitorização, controlo e
avaliação da sua implementação.
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Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 68-69 — 16/12/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
se que todos os contributos são alvo de um debate que só pode melhorar a concretização material do estipulado
na convenção, bem como se garante o escrutínio que só a democracia está em condições de assegurar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias:
À distribuição, à Assembleia da República, dos relatórios sobre a aplicação, por parte de Portugal, da
Convenção dos Direitos da Criança.
Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Mariana Mortágua — Jorge Costa
— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel
Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XIII (3.ª)
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS
CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de
novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um marco determinante para
a proteção das crianças e jovens de todo o mundo.
Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas tem de servir para
mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que consagram às crianças no nosso país direitos
de provisão, proteção e participação.
A Convenção dos Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais: é o mais amplo
tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história e que determina um vínculo jurídico para os
Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a
promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Depois de, na década 90 do século passado, Portugal ter feito importantes avanços em matéria de aplicação
da Convenção, tal como foi reconhecido no 2.º Relatório de Avaliação do Comité das Nações Unidas para os
Direitos das Crianças, elaborado em 2001 e relativo ao período entre 1995 e 1999, a década seguinte, em
particular, a partir de 2008, foi marcada por um retrocesso significativo na situação do bem-estar infantil no nosso
país.
Já em 2001, o referido relatório alertava para o facto de não existir uma estratégia nacional claramente
definida para a implementação da Convenção dos Direitos da Criança, bem como para a inexistência de uma
estrutura de coordenação a nível nacional, extinto que tinha sido, em 1999, e apenas com três anos de
existência, o Comité Nacional dos Direitos da Criança.
A avaliação, pelo Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, sobre os terceiro e quarto
relatórios remetidos por Portugal, apresentada em 2014, alertou, uma vez mais, para a inexistência de uma
estratégia e de uma coordenação nacionais para a aplicação dos direitos da criança. Fê-lo, nos seguintes
termos:
“O comité encoraja o Estado a estabelecer uma estratégia nacional global de implementação da Convenção,
incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados no tempo, para ser possível monitorizar com rigor o
progresso na implementação dos direitos da criança no país. A estratégia nacional deverá estar associada a
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Apreciação — DAR I série — 4-9 — 20/12/2017
I SÉRIE — NÚMERO 28
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a defesa da bacia hidrográfica do rio Tejo (PCP) e 1208/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização da calçada portuguesa (PSD).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje, com a apreciação
conjunta do projeto de resolução n.º 570/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça
da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal
(PSD), do projeto de lei n.º 700/XIII (3.ª) — Cria a comissão nacional dos direitos das crianças e jovens (PCP),
na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 1202/XIII (3.ª) — Recomenda que os relatórios sobre a
aplicação, por parte do Estado português, da Convenção sobre os Direitos da Criança sejam distribuídos à
Assembleia da República (BE) e 1203/XIII (3.ª) — Recomenda a criação de um comité nacional para os direitos
da criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças
e da Convenção dos Direitos das Crianças (BE).
Para uma intervenção pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata traz hoje
a debate o seu projeto de resolução n.º 570/XIII (2.ª), que recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de
Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Consideramos que é tempo de resolvermos um problema que tem suscitado reparos das Nações Unidas a
Portugal, em diversos momentos, aquando quer da discussão dos relatórios sobre a implementação da
Convenção, a que estamos obrigados a cada cinco anos, quer, ainda, quando discutimos o relatório periódico
sobre a situação geral dos direitos humanos em Portugal, o último dos quais foi discutido em 2014. Por diversas
vezes, o Estado português foi instado a colmatar esta falha, de não ter um organismo independente responsável
pelo acompanhamento da implementação da Convenção.
Sucede que existe em Portugal uma entidade com consagração constitucional, em cujas competências cabe,
sem sombra de dúvida, esta atribuição.
O Provedor de Justiça dispõe de um núcleo que integra a matéria dos direitos da criança, criado por
desenvolvimentos sucessivos de um serviço existente desde o tempo de Menéres Pimentel, a Linha Verde
«Recados da Criança», como então se chamava, destinada a receber queixas relativas a maus tratos e a outras
violações dos direitos das crianças.
Daí se evoluiu para a unidade de projeto, do tempo de Nascimento Rodrigues, até ao núcleo atualmente
existente.
Acresce que a Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, veio permitir que sejam atribuídas ao Provedor de Justiça
«(…) funções de instituição nacional independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções
internacionais em matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado».
Foi, de resto, o que já sucedeu em 2013, quando o Provedor de Justiça foi, por resolução do Conselho de
Ministros, consagrado como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos do disposto no
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes. Existindo uma instituição com estas competências e esta aptidão, não se justifica, em nosso
entender, a criação de qualquer outro organismo, a somar às múltiplas entidades públicas e comissões já
existentes, para lhe atribuir esta específica função.
A essas outras entidades cabe a concretização das políticas públicas necessárias em matéria de promoção
dos direitos das crianças. Ao Provedor de Justiça caberá, em nosso entender, a responsabilidade de coordenar
e monitorizar a forma como está, ou não, a ser aplicada a Convenção sobre os direitos da criança, cumprindo a
sua função de mecanismo nacional independente.
Resolver esta lacuna não constitui um detalhe de somenos importância. Na verdade, Portugal foi célere a
ratificar a Convenção, fê-lo logo em setembro de 1990, mas está ainda longe de cumprir todas as obrigações
que dela decorrem em matéria de concretização dos direitos da criança nela consagrados.
É, por isso, mais do que tempo para que um órgão prestigiado como o Provedor de Justiça tenha nesta
matéria um papel relevante, contribuindo com a sua ação e pró-atividade para uma melhor resposta do País às
obrigações que resultam da sua qualidade de Estado-parte numa Convenção que integra o núcleo essencial
dos direitos internacionais em matéria de direitos humanos. É este passo que propomos hoje ao Parlamento.
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 16/05/2019
16 DE MAIO DE 2019
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar, em nome do
Grupo Parlamentar do CDS-PP, uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 2152/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a São Tomé e Príncipe.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2165/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Cabo Verde e à Costa do Marfim.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 2166/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento
da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as Consequências e Responsabilidades Políticas do Furto do
Material Militar Ocorrido em Tancos entre 16 e 27 de maio de 2019.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1189/XIII/4.ª
(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN) — Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º
do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas
a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do
arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 91/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o
Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em
Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos
Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1203/XIII/3.ª (BE) — Recomenda a criação de um comité nacional
para os direitos da criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos
das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 179/XIII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
preservação do arquivo histórico da RTP Madeira.
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