Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/12/2017
Votacao
21/12/2017
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/12/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 52-53
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 52 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1194/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDA DE APOIO AOS BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO, NOMEADAMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA Com o objetivo de reivindicar melhores condições para quem trabalha em ciência, deu entrada na Assembleia da República, a 4 de abril de 2017, uma petição à qual foi atribuída o n.º 292/XIII (2.ª), com o título “Pela atualização do Valor das Bolsas de Investigação Científica”. Em suma, pretendem os peticionários que seja garantido aos investigadores que atualmente exercem a sua atividade como bolseiros de investigação uma atualização extraordinária do valor das bolsas de forma a repor o poder de compra que perderam ao longo dos anos, devido à inflação. Para além disso, defendem que depois desta atualização ao nível da inflação ocorram também atualizações anuais dos valores das bolsas. Concordamos integralmente com estas reivindicações. A última atualização dos valores das bolsas de investigação data de Janeiro de 2002. Significa isto que há 15 anos que aquelas não sofrem qualquer atualização, encontrando-se atualmente nos seguintes valores: Bolsa de licenciado, no valor de 745€ por mês, bolsa para mestre, no valor de 980€ por mês e bolsa para doutorado, no valor de 1495€ por mês. A não atualização do valor das bolsas de investigação tem elevados prejuízos para os bolseiros na medida em que se traduziu numa constante perda do poder de compra, ao longo dos anos. De acordo com dados constantes do texto da petição, a perda do poder de compra devido à inflação era de cerca de 23,7%, valor baseado no deflator do PIB, à data da entrada daquela. Consideramos que estas situações não podem ocorrer. Estão em causa trabalhadores altamente qualificados os quais, estando obrigados à exclusividade, dependem unicamente da bolsa para sobreviver não podendo obter rendimentos de qualquer outra fonte. Por este motivo, devemos assegurar que estes dispõem de meios de subsistência suficientes que lhes permitam dar continuidade à sua formação, motivo pelo qual é essencial que aquele valor seja revisto e atualizado todos os anos, acompanhando a evolução da inflação. A população jovem portuguesa é uma população cada vez mais qualificada e competente. Apesar disso, são ao mesmo tempo mais afetados pelo desemprego e pela precariedade, sendo aqueles que nos últimos anos mais saem do país à procura de emprego e de melhores condições de vida. É necessário garantir que estes disponham de vínculos contratuais estáveis, em vez de viveram continuamente de forma precária através de contratos de bolsa. É verdade que o Estatuto dos Bolseiros de Investigação proíbe o recurso a estes bolseiros para satisfação de necessidades permanentes dos serviços. Todavia, sabemos que na prática este estatuto é prolongado durante vários anos, perpetuando a situação de precariedade. Assim, vemos como importante que se estudem formas de criar condições mais estáveis para estes investigadores, nomeadamente através da sua inserção no atual Estatuto de Carreira de Investigação Científica, com a celebração de contratos de trabalho, como já acontece em vários países europeus. Por último, um dos aspetos levantados pelos peticionários na sua audição pela Assembleia da República foi o facto de estes não terem direito a subsídio de desemprego, férias, Natal ou refeição. Tendo em consideração que estes trabalham em regime de exclusividade, consideramos importante o pagamento de subsídios de férias, Natal e refeição, como formas de garantir a subsistência dos investigadores, pelo que deve ser debatida esta possibilidade. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo: 1. Tendo em conta que a última atualização data de Janeiro de 2002, proceda a uma atualização extraordinária do valor das bolsas de investigação de forma a repor o poder de compra que os bolseiros de investigação têm perdido devido à inflação. 2. Atualize anualmente o valor das bolsas de investigação.
Apreciação — DAR I série — 24-30
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-35
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Documento integral
Projecto de Resolução n.º 1194/XIII/3ª Recomenda ao Governo a promoção de medida de apoio aos bolseiros de investigação, nomeadamente a actualização do valor das bolsas de investigação científica. Com o objectivo de reivindicar melhores condições para quem trabalha em ciência, deu entrada na Assembleia da República, a 4 de Abril de 2017, uma petição à qual foi atribuída o número 292/XIII/2, com o título “Pela actualização do Valor das Bolsas de Investigação Científica”. Em suma, pretendem os peticionários que seja garantido aos investigadores que actualmente exercem a sua actividade como bolseiros de investigação uma actualização extraordinária do valor das bolsas de forma a repor o poder de compra que perderam ao longo dos anos, devido à inflação. Para além disso, defendem que depois desta actualização ao nível da inflação ocorram também actualizações anuais dos valores das bolsas. Concordamos integralmente com estas reivindicações. A última actualização dos valores das bolsas de investigação data de Janeiro de 2002. Significa isto que há 15 anos que aquelas não sofrem qualquer actualização, encontrando-se actualmente nos seguintes valores: Bolsa de licenciado, no valor de 745€ por mês, bolsa para mestre, no valor de 980€ por mês e bolsa para doutorado, no valor de 1495€ por mês. A não actualização do valor das bolsas de investigação tem elevados prejuízos para os bolseiros na medida em que se traduziu numa constante perda do poder de compra, ao longo dos anos. De acordo com dados constantes do texto da petição, a perda do poder de compra devido à inflação era de cerca de 23,7%, valor baseado no deflator do PIB, à data da entrada daquela. Consideramos que estas situações não podem ocorrer. Estão em causa trabalhadores altamente qualificados os quais, estando obrigados à exclusividade, dependem unicamente da bolsa para sobreviver não podendo obter rendimentos de qualquer outra fonte. Por este motivo, devemos assegurar que estes dispõem de meios de subsistência suficientes que lhes permitam dar continuidade à sua formação, motivo pelo qual é essencial que aquele valor seja revisto e actualizado todos os anos, acompanhando a evolução da inflação. A população jovem portuguesa é uma população cada vez mais qualificada e competente. Apesar disso, são ao mesmo tempo mais afectados pelo desemprego e pela precariedade, sendo aqueles que nos últimos anos mais saem do país à procura de emprego e de melhores condições de vida. É necessário garantir que estes disponham de vínculos contratuais estáveis, em vez de viveram continuamente de forma precária através de contratos de bolsa. É verdade que o Estatuto dos Bolseiros de Investigação proíbe o recurso a estes bolseiros para satisfação de necessidades permanentes dos serviços. Todavia, sabemos que na prática este estatuto é prolongado durante vários anos, perpetuando a situação de precariedade. Assim, vemos como importante que se estudem formas de criar condições mais estáveis para estes investigadores, nomeadamente através da sua insercção no actual Estatuto de Carreira de Investigação Científica, com a celebração de contratos de trabalho, como já acontece em vários países europeus. Por último, um dos aspectos levantados pelos peticionários na sua audição pela Assembleia da República foi o facto de estes não terem direito a subsídio de desemprego, férias, Natal ou refeição. Tendo em consideração que estes trabalham em regime de exclusividade, consideramos importante o pagamento de subsídios de férias, Natal e refeição, como formas de garantir a subsistência dos investigadores, pelo que deve ser debatida esta possibilidade. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo: 1. Tendo em conta que a última actualização data de Janeiro de 2002, proceda a uma actualização extraordinária do valor das bolsas de investigação de forma a repor o poder de compra que os bolseiros de investigação têm perdido devido à inflação. 2. Actualize anualmente o valor das bolsas de investigação. 3. Estude a possibilidade de proceder ao pagamento de Subsídio de Natal, de férias e de refeição aos bolseiros de investigação. 4. Enquanto forma de combate à precariedade, estude a possibilidade de integrar os actuais bolseiros de investigação no Estatuto de Carreira de Investigação Científica. Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2017. O Deputado, André Silva