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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1186/XIII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DA BIBLIOTECA
NACIONAL DE PORTUGAL QUE PERMITA UMA POLÍTICA DE
AQUISIÇÕES BIBLIOGRÁFICAS AUTÓNOMA E REGULAR,
DESENVOLVENDO AS COLEÇÕES E ENRIQUECENDO O PATRIMÓNIO
BIBLIOGRÁFICO NACIONAL
A Biblioteca Nacional de Portugal, cuja fundação remonta a 1796, associando-a ao
reforço do Estado Moderno, é uma instituição criada próxima ao poder central, que tem
sobrevivido mercê de um desempenho adequado às suas funções. Não houvesse outros
motivos para uma atenção especial, a sua longevidade justificaria sempre um tratamento
diferenciado.
Alicerçada sobre uma lei orgânica (Decreto-Lei n.º78/2012, 27 de Março), a Biblioteca
Nacional tem por missão, entre outras responsabilidades, garantir a recolha do
património documental português, em língua portuguesa e sobre Portugal, qualquer que
seja o tipo de suporte e, consequentemente, completar, preservar e difundir o
património bibliográfico reunido. A Biblioteca Nacional, a maior biblioteca portuguesa
também é a biblioteca portuguesa patrimonial por excelência.
Não se trata de acumulação bibliográfica feita ao acaso, mas segundo critérios que lhe
permitem corresponder às expectativas de quem procura os seus serviços; uma
acumulação sempre orientada pela necessidade de enriquecer, prioritariamente, as
coleções portuguesas ou sobre Portugal e de valorizar a sua vertente patrimonial e
identitária. Compreende-se que esta atividade dificilmente pode ser quantificada de
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antemão, porque depende de fatores imponderáveis enquanto também é verdade tratar-
se de uma tarefa que não pode deixar de ser cumprida.
Não basta à Biblioteca Nacional recolher e disponibilizar bibliografia corrente que entra
na Biblioteca Nacional mercê da legislação vigente (Decreto-Lei nº 74/1982, 3 Março;
artigo 50º do Decreto-Lei n.º 70/2006 alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, 7 de
Agosto). Em torno dos núcleos de bibliografia corrente e/ou artigos, monografias ou
periódicos, é preciso assegurar a existência de bibliografia complementar, por norma
editada no estrangeiro, a qual, portanto, não está abrangida pela legislação nacional do
depósito legal, e que permita uma investigação atualizada e aprofundada.
Para uma investigação que se pretende que continue a desenrolar-se, é fundamental a
disponibilização de publicações periódicas, seja em suporte papel, seja em suporte
electrónico. As publicações periódicas constituem um núcleo essencial para qualquer
biblioteca e para todo o tipo de investigação.
A ausência de publicações periódicas, pelo menos as de referência, pelas suas próprias
características é ainda mais preocupante do que a falta dos títulos mais recentes para a
investigação que se ambiciona realizar. Uma bibliografia actualizada constitui um fio
condutor para toda a investigação.
Para além da bibliografia corrente, a Biblioteca Nacional tem de garantir o contínuo
enriquecimento das suas colecções de livro antigo, isto é, livro publicado até 1800, mas
também outras raridades, que até podem ser recentes. A aquisição de umas e outras faz-
se maioritariamente em leilões. A Biblioteca Nacional tem conhecimento atempado dos
títulos raros ou únicos que vão a leilão, tudo fica rastreado mas, mais vezes do que o
desejável, a Biblioteca Nacional não dispõe da folga orçamental necessária para
participar nos leilões e preferir. O mesmo se aplica à aquisição de espólios ou
manuscritos, com frequência adquiridos também a particulares e embora possa haver
acordos sobre a melhor altura para a sua aquisição, mais tarde ou mais cedo, é
indispensável dispor de dotação orçamental. Dispor de um orçamento mais folgado
libertaria a Biblioteca Nacional da dependência da atribuição de verbas incertas, fossem
do Fundo de Fomento Cultural, fossem de algum mecenato. Acresce que a aquisição de
bibliografia não se restringe à editada em suporte papel. O acesso electrónico é
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igualmente necessário e válido, cabendo à Biblioteca Nacional decidir qual o suporte
adequado.
Os dados disponíveis pela Biblioteca Nacional sobre as Compras efectuadas desde 2010,
são sempre acompanhados de observações revelando que, neste ou naquele ano, o
volume de compras foi sempre menor do que no ano anterior. A curva descendente é
bem reveladora da falta de verba e da inconsistência do processo. De facto, o problema
não se resolve dispondo de um pouco mais dinheiro num ano; a solução reside na
atribuição sistemática, ano após ano, de uma verba mais folgada permitindo o
investimento de uma parte no crescimento regular das colecções, impedindo a sua
fragmentação. O segredo para o reconhecimento de uma biblioteca reside na aquisição
das obras quando elas são publicadas passando a dispor de colecções abrangentes e
completas. Por maioria de razão, a Biblioteca Nacional deveria poder praticar esta
gestão um ano, e outro e outro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Proceda ao reforço dos meios da Biblioteca Nacional, criando as condições para que esta
possa:
a) Adquirir bibliografia corrente estrangeira (i.e. livros) cuja temática seja sobre
Portugal;
b) Participar em leilões assegurando a aquisição daquelas obras consideradas raras e
únicas cujo lugar é nas colecções da instituição;
c) Fazer a assinatura de publicações periódicas estrangeiras consideradas como de
referência para a área das ciências sociais e humanas.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2017
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Publicação — DAR II série A — 145-146 — 14/12/2017
14 DE DEZEMBRO DE 2017
autorizada, de fora para dentro, não se conseguirá perceber e inventariar com acuidade todos os problemas.
Parece, portanto, urgente formalizar esse escrutínio com o objetivo de recolocar os arquivos nacionais,
sobretudo a Torre do Tombo, no plano institucional, a partir do qual poderão desempenhar cabalmente as suas
funções.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Crie um grupo de trabalho para avaliação da situação dos arquivos nacionais, com especial incidência
sobre o desempenho das funções da Torre do Tombo como arquivo do Estado, tendo em vista propor a reforma
dos arquivos;
2 – Defina o modo de funcionamento do grupo de trabalho referido no número anterior, contemplando os
seguintes parâmetros:
a) A sua constituição por representantes quer dos arquivos nacionais quer dos privados, mas também das
Universidades e sociedade civil;
b) A definição de um prazo para a apresentação do resultado dos trabalhos.
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Luísa Cabral — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1186/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DA BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL
QUE PERMITA UMA POLÍTICA DE AQUISIÇÕES BIBLIOGRÁFICAS AUTÓNOMA E REGULAR,
DESENVOLVENDO AS COLEÇÕES E ENRIQUECENDO O PATRIMÓNIO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL
A Biblioteca Nacional de Portugal, cuja fundação remonta a 1796, associando-a ao reforço do Estado
Moderno, é uma instituição criada próxima ao poder central, que tem sobrevivido mercê de um desempenho
adequado às suas funções. Não houvesse outros motivos para uma atenção especial, a sua longevidade
justificaria sempre um tratamento diferenciado.
Alicerçada sobre uma lei orgânica (Decreto-Lei n.º 78/2012, 27 de março), a Biblioteca Nacional tem por
missão, entre outras responsabilidades, garantir a recolha do património documental português, em língua
portuguesa e sobre Portugal, qualquer que seja o tipo de suporte e, consequentemente, completar, preservar e
difundir o património bibliográfico reunido. A Biblioteca Nacional, a maior biblioteca portuguesa também é a
biblioteca portuguesa patrimonial por excelência.
Não se trata de acumulação bibliográfica feita ao acaso, mas segundo critérios que lhe permitem
corresponder às expectativas de quem procura os seus serviços; uma acumulação sempre orientada pela
necessidade de enriquecer, prioritariamente, as coleções portuguesas ou sobre Portugal e de valorizar a sua
vertente patrimonial e identitária. Compreende-se que esta atividade dificilmente pode ser quantificada de
antemão, porque depende de fatores imponderáveis enquanto também é verdade tratar-se de uma tarefa que
não pode deixar de ser cumprida.
Não basta à Biblioteca Nacional recolher e disponibilizar bibliografia corrente que entra na Biblioteca Nacional
mercê da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 74/1982, 3 março; artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 70/2006 alterado
pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, 7 de agosto). Em torno dos núcleos de bibliografia corrente e/ou artigos,
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Votação Deliberação — DAR I série — 12/01/2018
Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 I Série — Número 35
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE11DEJANEIRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
726/XIII (3.ª) — Regula a utilização da planta, substâncias e preparações de canábis para fins medicinais (BE) e 727/XIII (3.ª) — Pela admissibilidade de utilização de canábis para fins medicinais (PAN) — que, a requerimento do BE e do PAN, baixaram à Comissão de Saúde, sem votação, por 60 dias, tendo a Deputada Mariana Mortágua (BE) fundamentado o requerimento do seu partido — juntamente com o projeto de resolução n.º 1221XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de cannabis e da sua utilização adequada para fins terapêuticos e tome as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa (PCP), que foi aprovado. Intervieram os Deputados Moisés Ferreira (BE), André Silva (PAN), Carla Cruz (PCP), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Maria Antónia Almeida Santos (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram também discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 709/XIII (3.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval
como feriado nacional obrigatório (décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes) e 710/XIII (3.ª) — Altera o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN), tendo-se pronunciado os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), António Carlos Monteiro (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE), José Rui Cruz (PS), Rita Rato (PCP) e Joana Barata Lopes (PSD). Posteriormente, foram aprovados dois requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes e pelo PAN, solicitando a baixa destes diplomas à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 45 dias.
Foi apreciada a petição n.º 208/XIII (2.ª) — Solicitam comparticipação para aquisição de equipamento de medição dos níveis de glicose por indivíduos com diabetes (Sérgio Tavares da Silva, e outros) juntamente com os projetos de resolução n.os 1220/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize os processos de avaliação de dispositivos e equipamentos para controlo da diabetes mellitus (PCP) e 1226/XIII (3.ª) — Comparticipação de sistemas de
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