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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1183/XIII/3.ª
DISPONIBILIZAÇÃO PELO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES DE RECIBO
DISCRIMINADO DA PENSÃO COM INDICAÇÃO DOS VALORES QUE A
COMPÕEM, EM DATA ANTERIOR À DO RECEBIMENTO.
Constitui um direito fundamental dos cidadãos, previsto na Constituição da
República Portuguesa, o direito à segurança social, emanando da Lei de Bases da
Segurança Social o princípio da informação, isto é, o princípio geral do sistema que
determina a divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua
situação perante o sistema, e que garante o seu atendimento personalizado.
Assim, como decorrência dos princípios que enquadram o sistema de segurança
social, é tarefa do Estado garantir o acesso de todos os cidadãos à informação que lhes
respeita.
O Estado serve os cidadãos, depende deles e, portanto, não os pode marginalizar
seja por que motivo for. Pensar nos cidadãos, nos seus direitos e no seu bem-estar, não é
mais do que uma prática adequada, muito saudável, logo, correta.
Um desses direitos é o acesso à informação, nomeadamente, à discriminação do
valor que constitui o rendimento mensal que auferem, seja no sector público, seja no
sector privado. O conhecimento exato dos itens que consubstanciam o valor desse
rendimento, não só contribui para um controlo a que os organismos devem estar
sujeitos, como representa o livre exercício da cidadania. Quando os cidadãos se
encontram no ativo, esse controlo começa interpares: cada local de trabalho constitui
uma pequena comunidade dentro da qual se trocam informações e se esclarecem
dúvidas e, portanto, o isolamento social fica suavizado e existe sempre a possibilidade
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de esclarecimento. Não sendo suficiente este esclarecimento interpares, há sempre uma
secção de pessoal através da qual é possível recolher a informação necessária. Ora, esta
situação fica completamente alterada com a chegada da reforma, na qual o isolamento e
a solidão são das características mais fortes neste novo patamar da vida. Muitas vezes
fragilizados fisicamente, logo mais vulneráveis, há que garantir aos reformados
condições para uma vida tranquila e confiante. O Estado tem aqui muitas
responsabilidades e a concretização do Estado Social também passa pela adoção de
medidas muito simples, sem custos, as quais introduzem, no quotidiano, um fator de
sossego e tranquilidade.
Com a reforma, os cidadãos provenientes do sector privado e que passam a receber o
seu rendimento mensal por via do Centro Nacional de Pensões, deixam de receber
informação sobre o valor da sua pensão. Não tivessem as reformas sido alvo de tantas
alterações, num vaivém de tira e repõe, talvez os pensionistas pudessem encarar a
situação doutra forma. Mas perante tantas alterações, compreensivelmente, os
pensionistas que não têm acesso ao discriminativo do seu rendimento, sentem-se
profundamente intranquilos e insatisfeitos. Afinal aquele montante resulta de quê?
Insatisfação que se agrava porque os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA)
já dispõem dessa informação. O acesso à informação discriminada do rendimento aos
beneficiários da CGA é assegurado mediante uma chave de acesso que lhes permite
aceder a essa informação quando entendam. É completamente injusto manter esta
divisão entre cidadãos que têm em comum o facto de terem direito a um rendimento
mensal fruto de uma carreira contributiva, fosse no público, fosse no privado.
Por essa razão, assegurar o acesso a informação discriminada do rendimento é uma
medida bem simples, que aproxima as pessoas do sistema de segurança social,
conferindo-lhe transparência e repondo dignidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
- O Centro Nacional de Pensões disponibilize no seu sítio na internet informação
discriminada de cada pensão em data anterior à do pagamento ou, no máximo, no
próprio dia do pagamento.
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Assembleia da República, 13 de dezembro de 2017
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 141-142 — 14/12/2017
14 DE DEZEMBRO DE 2017
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1 - Elabore um Estudo Prospetivo sobre a eventual construção de um ramal ferroviário de ligação da linha do
Leste, na estação ferroviária de Portalegre, ao parque industrial de Portalegre, no qual sejam avaliados os
benefícios que traria a implementação desta infraestrutura, no curto, médio e longo prazo e os respetivos custos;
2 – Na elaboração desse estudo, proceda obrigatoriamente à auscultação das entidades locais, tais como a
Câmara e Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia, associações empresariais e sindicatos, entidades de
saúde, IPP, associações de estudantes, e outras forças vivas do concelho;
3 – Apresente o referido Estudo à Assembleia da República no prazo de um ano a partir da data de publicação
da presente Recomendação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1183/XIII (3.ª)
DISPONIBILIZAÇÃO PELO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES DE RECIBO DISCRIMINADO DA
PENSÃO COM INDICAÇÃO DOS VALORES QUE A COMPÕEM, EM DATA ANTERIOR À DO
RECEBIMENTO
Constitui um direito fundamental dos cidadãos, previsto na Constituição da República Portuguesa, o direito à
segurança social, emanando da Lei de Bases da Segurança Social o princípio da informação, isto é, o princípio
geral do sistema que determina a divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua
situação perante o sistema, e que garante o seu atendimento personalizado.
Assim, como decorrência dos princípios que enquadram o sistema de segurança social, é tarefa do Estado
garantir o acesso de todos os cidadãos à informação que lhes respeita.
O Estado serve os cidadãos, depende deles e, portanto, não os pode marginalizar seja por que motivo
for. Pensar nos cidadãos, nos seus direitos e no seu bem-estar, não é mais do que uma prática adequada, muito
saudável, logo, correta.
Um desses direitos é o acesso à informação, nomeadamente, à discriminação do valor que constitui o
rendimento mensal que auferem, seja no sector público, seja no sector privado. O conhecimento exato dos itens
que consubstanciam o valor desse rendimento, não só contribui para um controlo a que os organismos devem
estar sujeitos, como representa o livre exercício da cidadania. Quando os cidadãos se encontram no ativo, esse
controlo começa interpares: cada local de trabalho constitui uma pequena comunidade dentro da qual se trocam
informações e se esclarecem dúvidas e, portanto, o isolamento social fica suavizado e existe sempre a
possibilidade de esclarecimento. Não sendo suficiente este esclarecimento interpares, há sempre uma secção
de pessoal através da qual é possível recolher a informação necessária. Ora, esta situação fica completamente
alterada com a chegada da reforma, na qual o isolamento e a solidão são das características mais fortes neste
novo patamar da vida. Muitas vezes fragilizados fisicamente, logo mais vulneráveis, há que garantir aos
reformados condições para uma vida tranquila e confiante. O Estado tem aqui muitas responsabilidades e a
concretização do Estado Social também passa pela adoção de medidas muito simples, sem custos, as quais
introduzem, no quotidiano, um fator de sossego e tranquilidade.
Com a reforma, os cidadãos provenientes do sector privado e que passam a receber o seu rendimento mensal
por via do Centro Nacional de Pensões, deixam de receber informação sobre o valor da sua pensão. Não
tivessem as reformas sido alvo de tantas alterações, num vaivém de tira e repõe, talvez os pensionistas
pudessem encarar a situação doutra forma. Mas perante tantas alterações, compreensivelmente, os
pensionistas que não têm acesso ao discriminativo do seu rendimento, sentem-se profundamente intranquilos e
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 14/04/2018
14 DE ABRIL DE 2018
da Escola Básica de Vallis Longus, em Valongo (PCP), e 1470/XIII (3.ª) — Pela urgente requalificação da Escola
Básica de Vallis Longus, em Valongo (PSD).
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista também apresentará uma declaração de voto sobre a votação destes últimos projetos de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1015/XIII (2.ª) — Reposição da praia fluvial em Sejães
(Oliveira de Frades), destruída pelo aproveitamento hidroelétrico Ribeiradio-Ermida (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PSD.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1454/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome
diligências para assegurar a suspensão imediata dos despejos nas torres da Fidelidade Seguros, em Santo
António dos Cavaleiros (Loures), e a garantia do direito à habitação (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido
do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1183/XIII (3.ª) — Disponibilização pelo Centro Nacional de
Pensões de recibo discriminado da pensão com indicação dos valores que a compõem, em data anterior à do
recebimento (BE), cujo texto inicial foi substituído a pedido do autor.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1404/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que seja prestada
informação detalhada aos reformados e pensionistas sobre os valores das suas pensões e reformas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 75/XIII (2.ª) —
Estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção
das características sexuais de cada pessoa e aos projetos de lei n.os 242/XIII (1.ª) — Reconhece o direito à
autodeterminação de género (BE) e 317/XIII (2.ª) — Assegura o direito à autodeterminação de género (PAN),
tendo os autores retirado as suas iniciativas a favor do referido texto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e da
Deputada do PSD Teresa Leal Coelho e votos contra do PSD e do CDS-PP.
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