Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1174/XIII/3ª
RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA DO REGIME DE
RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
O diploma que regula o regime de recrutamento e mobilidade dos docentes da educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem uma importância fulcral na vida
profissional e pessoal de muitos milhares de docentes. Não por acaso, este é um dos
diplomas que mais alterações regista ao longo da sua vigência. Compatibilizar interesses
da administração educativa com os das escolas e com os dos candidatos é uma tarefa
exigente mas necessária.
O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, constituiu a sexta alteração ao Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho e propunha-se, entre outros, respeitar “(…) o acordo-
quadro da União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa, do
Centro Europeu das Empresas Públicas e da Confederação Europeia dos Sindicatos,
relativo a contratos de trabalho a termo, que figura em anexo à Diretiva n.º 1999/70/CE
do Conselho, de 28 de junho de 1999” e ainda “(…) a materialização de iniciativas que
potenciem e maximizem a equidade do sistema” e “(…) a aproximação à residência dos
docentes, de uma forma permanente e justa, fomentando a estabilidade do corpo
docente e promovendo a dignificação da carreira”.
Estes propósitos enunciados pelo legislador no Preâmbulo do diploma tiveram
correspondência no seu articulado na diminuição do número de anos de contratos
sucessivos (ou renovações) permitidos, na alteração das prioridades dos candidatos a
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
concurso e na instituição de um regime de integração extraordinária de docentes
contratados, mediante concurso. Constituiu, de facto, um diploma que introduziu
algumas melhorias ao regime existente mas ficou aquém do necessário e desejável e,
num dos aspetos, não só não melhorou como introduziu fatores que necessitam de ser
corrigidos.
Os recentes acontecimentos relacionados com a colocação de docentes em regime de
mobilidade interna, na fase final do concurso de colocação de docentes para o ano letivo
2017/2018, que geraram contestação dos colocados exclusivamente em horários
completos, ao invés do esperado, vieram revelar algumas das debilidades deste regime.
A que se podem acrescentar ainda problemas por resolver, como o da manutenção de
um ainda grande número de docentes em regime de precariedade mas absolutamente
necessários ao sistema, que as recentes alterações à denominada “norma-travão”, apesar
de constituírem uma melhoria não resolveram, a definição de necessidades
permanentes do sistema assente exclusivamente em horários completos quando em
muitas situações tal não é possível (grupos de recrutamento com poucas horas letivas
semanais em escolas / agrupamentos com reduzido número de turmas) e ainda a
alteração das prioridades de colocação assente não exclusivamente na graduação dos
candidatos mas discriminando os candidatos de quadro de escola / agrupamento de
escolas e de zona pedagógica.
Também o âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica se mantém excessivo,
propiciando colocações dos docentes destes quadros muito longe das suas residências,
assim como tarda a criação do Grupo de Recrutamento para os docentes de Língua
Gestual Portuguesa.
Todas estas matérias dizem respeito à vida de milhares de professores mas também ao
quotidiano e à estabilidade da Escola Pública. Por serem estruturantes no sistema de
ensino, as regras de recrutamento, vinculação e mobilidade dos docentes são objeto de
negociação obrigatória com as estruturas sindicais representativas dos docentes.
Respeitando a centralidade da negociação entre o Governo e os sindicatos, importa
responder às justas e repetidas reivindicações dos docentes sobre a introdução de
critérios de justiça que melhorem o atual regime de recrutamento e mobilidade.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Estabeleça um processo negocial com as organizações representativas dos docentes
para a melhoria do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente da
educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, de acordo com os seguintes
princípios:
a) Vinculação dos docentes com três ou mais contratos anuais sucessivos, em horários
completos ou incompletos, que correspondam a necessidades permanentes do sistema,
nomeadamente por resultarem da lecionação da totalidade das turmas da escola ou
escolas do universo possível para o seu grupo de recrutamento;
b) Consideração de horário anual o que resultar da colocação até ao final do 1.º período
escolar e com término a 31 de agosto;
c) Alteração das prioridades de colocação no concurso interno e de mobilidade interna
promovendo a graduação profissional dos concorrentes dos quadros como único critério
de ordenação;
d) Realização de concurso interno, externo, de mobilidade interna e para a satisfação de
necessidades temporárias para o ano letivo 2018/2019 baseado em regras
transparentes, nomeadamente com a explicitação da sucessão dos horários de colocação
no regime de mobilidade interna.
2. Proceda á redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona
Pedagógica;
3. Proceda à criação do Grupo de Recrutamento dos docentes de Língua Gestual
Portuguesa, para que possam ser opositores ao concurso já para o ano letivo de
2018/2019 em condições de igualdade com os outros docentes.
Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 45-46 — 09/12/2017
9 DE DEZEMBRO DE 2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1174/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DOS
DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
O diploma que regula o regime de recrutamento e mobilidade dos docentes da educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário tem uma importância fulcral na vida profissional e pessoal de muitos milhares de
docentes. Não por acaso, este é um dos diplomas que mais alterações regista ao longo da sua vigência.
Compatibilizar interesses da administração educativa com os das escolas e com os dos candidatos é uma tarefa
exigente mas necessária.
O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, constituiu a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho e propunha-se, entre outros, respeitar “(…) o acordo-quadro da União das Confederações da Indústria
e dos Empregadores da Europa, do Centro Europeu das Empresas Públicas e da Confederação Europeia dos
Sindicatos, relativo a contratos de trabalho a termo, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho,
de 28 de junho de 1999” e ainda “(…) a materialização de iniciativas que potenciem e maximizem a equidade
do sistema” e “(…) a aproximação à residência dos docentes, de uma forma permanente e justa, fomentando a
estabilidade do corpo docente e promovendo a dignificação da carreira”.
Estes propósitos enunciados pelo legislador no Preâmbulo do diploma tiveram correspondência no seu
articulado na diminuição do número de anos de contratos sucessivos (ou renovações) permitidos, na alteração
das prioridades dos candidatos a concurso e na instituição de um regime de integração extraordinária de
docentes contratados, mediante concurso. Constituiu, de facto, um diploma que introduziu algumas melhorias
ao regime existente mas ficou aquém do necessário e desejável e, num dos aspetos, não só não melhorou como
introduziu fatores que necessitam de ser corrigidos.
Os recentes acontecimentos relacionados com a colocação de docentes em regime de mobilidade interna,
na fase final do concurso de colocação de docentes para o ano letivo 2017/2018, que geraram contestação dos
colocados exclusivamente em horários completos, ao invés do esperado, vieram revelar algumas das
debilidades deste regime. A que se podem acrescentar ainda problemas por resolver, como o da manutenção
de um ainda grande número de docentes em regime de precariedade mas absolutamente necessários ao
sistema, que as recentes alterações à denominada “norma-travão”, apesar de constituírem uma melhoria não
resolveram, a definição de necessidades permanentes do sistema assente exclusivamente em horários
completos quando em muitas situações tal não é possível (grupos de recrutamento com poucas horas letivas
semanais em escolas / agrupamentos com reduzido número de turmas) e ainda a alteração das prioridades de
colocação assente não exclusivamente na graduação dos candidatos mas discriminando os candidatos de
quadro de escola / agrupamento de escolas e de zona pedagógica.
Também o âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica se mantém excessivo, propiciando
colocações dos docentes destes quadros muito longe das suas residências, assim como tarda a criação do
Grupo de Recrutamento para os docentes de Língua Gestual Portuguesa.
Todas estas matérias dizem respeito à vida de milhares de professores mas também ao quotidiano e à
estabilidade da Escola Pública. Por serem estruturantes no sistema de ensino, as regras de recrutamento,
vinculação e mobilidade dos docentes são objeto de negociação obrigatória com as estruturas sindicais
representativas dos docentes. Respeitando a centralidade da negociação entre o Governo e os sindicatos,
importa responder às justas e repetidas reivindicações dos docentes sobre a introdução de critérios de justiça
que melhorem o atual regime de recrutamento e mobilidade.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Estabeleça um processo negocial com as organizações representativas dos docentes para a melhoria do
regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e
secundário, de acordo com os seguintes princípios:
a) Vinculação dos docentes com três ou mais contratos anuais sucessivos, em horários completos ou
incompletos, que correspondam a necessidades permanentes do sistema, nomeadamente por resultarem da
Abrir texto oficial