Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/12/2017
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de admissibilidade
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Junto envio nota relativa à admissão do Projeto de Lei n.º 690/XIII/3ª ( BE) - Altera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado, para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do RAR. Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 690/XIII/3.ª Proponente/s: Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE Assunto: Altera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento , para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se. Comissão competente em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. O grupo parlamentar do BE solicitou a discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa, por arrastamento com o Projeto de Lei n. º 667/XIII/3.ª (PSD) - 45.ª alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro, agendada para a sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2017. Consequentemente, nesta fase, parece não se justificar a promoção da sua baixa à comissão competente, por não haver tempo suficiente para esta se pronunciar. A assessora parlamentar, Ana Vargas (Extensão: 11739) DAPLEN Assembleia da República, 11 de dezembro de 2017