Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/12/2017
Votacao
07/12/2017
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Relatório da Comissão Técnica Independente: DAR II S E n.º 16, de 2018-04-17
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/12/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Discussão generalidade — DAR I série — 38-38
I SÉRIE — NÚMERO 24 38 Aliás, como provaram as declarações de Pedro Passos Coelho, em julho de 2015, sobre a incapacidade de a Caixa pagar ao próprio Estado as obrigações convertíveis em ações. Essa confissão de incapacidade e de elevado nível de imparidades da Caixa Geral de Depósitos ficou bem patente nessas declarações do ex- Primeiro-Ministro em julho de 2015. Acima de tudo, a intenção do anterior Governo passava por abrir a porta da Caixa Geral de Depósitos a privados, uma vez que sempre se recusou a lutar pela recapitalização pública da Caixa Geral de Depósitos. Em momento algum, nesta Comissão de Inquérito, pela documentação disponibilizada e conhecida, há qualquer prova que aponte ter havido um acordo para a dispensa da entrega da declaração de património por parte dos administradores da Caixa Geral de Depósitos junto do Tribunal Constitucional. PSD propôs esta Comissão de Inquérito juntamente com o CDS, mas o PSD acaba a votar sozinho contra o relatório e as suas conclusões. Aplausos do PS. A montanha pariu um rato! PSD é o grande derrotado desta Comissão de Inquérito. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao fim deste ponto da ordem do dia. No ponto seis, temos o projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª) — Cria a comissão técnica independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes), que não dispõe de tempos atribuídos. No ponto sete da ordem de trabalhos, temos as propostas de resolução n.os 56/XIII (2.ª) — Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999, e 57/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016, igualmente sem tempos atribuídos. Podemos, pois, passar ao período regimental de votações, para o que vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico. Pausa. Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 203 presenças, às quais se acrescenta a presença do Sr. Deputado Miguel Tiago, do PCP, perfazendo assim um total de 204 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações. Vamos começar pelo voto n.º 445/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Zé Pedro, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do PAN e do CDS-PP. A Sr.ª Secretária, Deputada Idália Serrão, vai fazer o favor de ler o voto. A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «É com profundo pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento de José Pedro Amaro dos Santos Reis. Zé Pedro nasceu em Lisboa, no dia 14 de setembro de 1956. Em 1979 esteve na fundação dos Xutos & Pontapés, uma das bandas de maior reconhecimento e longevidade do rock português. Não será exagerado considerá-lo um dos ícones da cultura popular contemporânea. No jornal Público, Mário Lopes descreve-o como «o nosso eterno cavalheiro do rock’n’roll». São da autoria de Zé Pedro temas como Submissão, N’América ou Não sou o único, os dois últimos do álbum Circo de Feras, que, em 1987, catapultou definitivamente a banda para a linha da frente da cena musical portuguesa.
Votação na generalidade — DAR I série — 53-53
9 DE DEZEMBRO DE 2017 53 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 677/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, no que concerne ao horário de trabalho (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos proceder à votação conjunta de requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 909/XIII (2.ª) — Revisão da Convenção de Albufeira (Os Verdes), 1154/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão urgente da Convenção de Albufeira (BE), 1161/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira (PCP) e 1165/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira (PAN). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1112/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Hugo Costa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Hugo Costa (PS): — Para anunciar que eu próprio, o Sr. Deputado António Gameiro, a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e o Sr. Deputado Luís Moreira Testa apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Votamos agora o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a dispensa de redação final, bem como do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª), que acabámos de votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XIII (2.ª) — Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
Votação na especialidade — DAR I série — 53-53
9 DE DEZEMBRO DE 2017 53 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 677/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, no que concerne ao horário de trabalho (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos proceder à votação conjunta de requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 909/XIII (2.ª) — Revisão da Convenção de Albufeira (Os Verdes), 1154/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão urgente da Convenção de Albufeira (BE), 1161/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira (PCP) e 1165/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira (PAN). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1112/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Hugo Costa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Hugo Costa (PS): — Para anunciar que eu próprio, o Sr. Deputado António Gameiro, a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e o Sr. Deputado Luís Moreira Testa apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Votamos agora o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a dispensa de redação final, bem como do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª), que acabámos de votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XIII (2.ª) — Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
Votação final global — DAR I série — 53-53
9 DE DEZEMBRO DE 2017 53 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 677/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, no que concerne ao horário de trabalho (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos proceder à votação conjunta de requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 909/XIII (2.ª) — Revisão da Convenção de Albufeira (Os Verdes), 1154/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão urgente da Convenção de Albufeira (BE), 1161/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira (PCP) e 1165/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira (PAN). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1112/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Hugo Costa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Hugo Costa (PS): — Para anunciar que eu próprio, o Sr. Deputado António Gameiro, a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e o Sr. Deputado Luís Moreira Testa apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Votamos agora o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a dispensa de redação final, bem como do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª), que acabámos de votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XIII (2.ª) — Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 53-53
9 DE DEZEMBRO DE 2017 53 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 677/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, no que concerne ao horário de trabalho (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos proceder à votação conjunta de requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 909/XIII (2.ª) — Revisão da Convenção de Albufeira (Os Verdes), 1154/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão urgente da Convenção de Albufeira (BE), 1161/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira (PCP) e 1165/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira (PAN). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1112/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Hugo Costa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Hugo Costa (PS): — Para anunciar que eu próprio, o Sr. Deputado António Gameiro, a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e o Sr. Deputado Luís Moreira Testa apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Votamos agora o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a dispensa de redação final, bem como do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª), que acabámos de votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XIII (2.ª) — Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 53-53
9 DE DEZEMBRO DE 2017 53 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 677/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, no que concerne ao horário de trabalho (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos proceder à votação conjunta de requerimentos, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 909/XIII (2.ª) — Revisão da Convenção de Albufeira (Os Verdes), 1154/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão urgente da Convenção de Albufeira (BE), 1161/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira (PCP) e 1165/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira (PAN). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1112/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Hugo Costa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Hugo Costa (PS): — Para anunciar que eu próprio, o Sr. Deputado António Gameiro, a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e o Sr. Deputado Luís Moreira Testa apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Votamos agora o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a dispensa de redação final, bem como do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao projeto de lei n.º 685/XIII (3.ª), que acabámos de votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XIII (2.ª) — Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
Publicação — DAR II série A — 13-15
9 DE DEZEMBRO DE 2017 13 PROJETO DE LEI N.º 685/XIII (3.ª) CRIA A COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE DOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM ENTRE 14 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 EM PORTUGAL CONTINENTAL A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em território de Portugal Continental. Artigo 2.º Composição 1 — A Comissão é composta pelos técnicos especialistas que integraram a Comissão Técnica Independente criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, e designados nos termos aí previstos, para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017. 2 — Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos. 3 — Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade. Artigo 3.º Atribuições Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições: a) Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época do ano, do dia da semana e das condições e previsões meteorológicas; b) Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos para idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários e reacendimentos; c) Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade e velocidade de propagação em função das características dos combustíveis e dos ventos; d) Analisar a existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ativo nos concelhos afetados; e) Analisar a fita do tempo, avaliando, nomeadamente, a resposta operacional no combate aos incêndios, no âmbito da deteção, ataque inicial e ataque ampliado; f) Analisar as circunstâncias das fatalidades e a sua relação com o comportamento dos incêndios e, bem assim, as medidas tomadas; g) Analisar a localização das edificações afetadas, designadamente das zonas industriais, e a sua relação com o uso do solo das suas interfaces.
Lei (Publicação DR) — DAR II série E — 2-2
II SÉRIE-E — NÚMERO 7 2 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESPACHO N.º 65/XIII Composição da Comissão Técnica Independente para análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º [Decreto da Assembleia da República n.º 174/XIII, de 11 de dezembro], que criou a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental, e, bem assim, o impedimento que me foi comunicado, nos termos no n.º 2 do artigo 7.º, é a seguinte a composição daquela Comissão: a) Indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas: Professor Doutor João Guerreiro (Universidade do Algarve), que preside; Professor Doutor Carlos Fonseca (Universidade de Aveiro); Engenheiro António Salgueiro (Universidade Lusófona do Porto); Professor Doutor Paulo Fernandes (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro); Professor Doutor Edelmiro López Iglesias (Universidade de Santiago de Compostela, Espanha); Professor Doutor Richard de Neufville (Massachusetts Institute of Technology, Estados Unidos da América); b) Indicados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os Grupos Parlamentares: Tenente-General Frutuoso Mateus; Engenheiro Marc Castellnou Ribau; Professor Doutor Joaquim Sande Silva; Professor Doutor José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes; Professor Doutor Francisco Manuel Cardoso Castro Rego; Dr. Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira. Registe-se e publique-se. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2017. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Documento integral
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A PROJETO DE LEI N.º 685/XIII/3.ª Cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em território de Portugal Continental. Artigo 2.º Composição 1 — A Comissão é composta pelos técnicos especialistas que integraram a Comissão Técnica Independente criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, e designados nos termos aí previstos, para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017. 2 — Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos. 3 — Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade. A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A 2 Artigo 3.º Atribuições Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições: a) Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época do ano, do dia da semana e das condições e previsões meteorológicas; b) Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos para idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários e reacendimentos; c) Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade e velocidade de propagação em função das características dos combustíveis e dos ventos; d) Analisar a existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ativo nos concelhos afetados; e) Analisar a fita do tempo, avaliando, nomeadamente, a resposta operacional no combate aos incêndios, no âmbito da deteção, ataque inicial e ataque ampliado; f) Analisar as circunstâncias das fatalidades e a sua relação com o comportamento dos incêndios e, bem assim, as medidas tomadas; g) Analisar a localização das edificações afetadas, designadamente das zonas industriais, e a sua relação com o uso do solo das suas interfaces. Artigo 4.º Mandato O mandato da Comissão inicia-se com a sua primeira reunião e termina com a entrega, ao Presidente da Assembleia da República, do relatório da respetiva atividade, a qual deve ocorrer até 19 de fevereiro de 2018. A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A 3 Artigo 5.º Relatório 1 — Até ao termo do seu mandato, a Comissão elabora um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões dos seus trabalhos, bem como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir situações futuras. 2 — O relatório referido no número anterior é entregue ao Presidente da Assembleia da República, que o manda publicar em Diário da Assembleia da República, bem procede à sua publicitação, na página da Assembleia da República na Internet. Artigo 6.º Acesso à informação 1 — A Comissão tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as entidades públicas e privadas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados. 2 — O acesso à informação referido no número anterior obedece às regras previstas na lei em matéria de segredo de Estado e de segredo de justiça. 3 — O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno por parte das entidades referidas no n.º 1 é objeto de divulgação no relatório a que se refere o artigo 5.º. Artigo 7.º Estatuto dos membros 1 — Durante o seu mandato, os membros da Comissão só poderão desempenhar outras funções públicas ou privadas em Portugal desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão. 2 — As situações de impedimento dos membros da Comissão são comunicadas pelo respetivo Presidente ao Presidente da Assembleia da República, que procede A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A 4 a nova designação, ouvidos os Grupos Parlamentares ou o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, consoante a forma como se tenha procedido à sua indicação. 3 — Os membros da Comissão não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato. 4 — O desempenho do mandato de membro da Comissão conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional. 5 — Os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios. 6 — Os membros da Comissão têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei. Artigo 8.º Independência Os membros da Comissão atuam de forma independente no desempenho das funções que lhe estão cometidas pela presente lei, não podendo solicitar, nem receber, instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam no sistema de prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais. Artigo 9.º Apoio administrativo, logístico e financeiro O apoio administrativo, logístico e financeiro à Comissão é assegurado pela Assembleia da República, aqui se incluindo a remuneração dos respetivos membros. Artigo 10.º Entrada em vigor A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A 5 A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2017 As Deputadas e os Deputados,