Entrada — Nota de Admissibilidade — 04/12/2017
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Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Enviamos a nota relativa à admissão do Projeto de Lei n.º 683/XIII/3.ª (BE), para efeitos
de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 683/XIII/3.ª
Proponente/s: Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda (BE)
Assunto: Regularização do estatuto jurídico das crianças
com nacionalidade estrangeira acolhidas em
instituições do Estado ou equiparadas
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento, para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Parece não se justificar
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 05 de dezembro de 2017
A assessora parlamentar,
Lurdes Sauane
Divisão de Apoio ao Plenário